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(DOC. VP 250.4290.6506.2122)

STJ. Agravo regimental ministerial no. Habeas corpus execução penal. Saída temporária. Lei 14.843/2024. Alteração do lep, art. 122, § 2º. Restrição do benefício para condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Impossibilidade de aplicação retroativa. Norma de natureza material. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Constrangimento ilegal configurado. Manutenção da decisão agravada que concedeu o writ de ofício. Agravo regimental não provido. A Lei 14.843/2024 alterou o art. 122 da Lei de execuções penais,1.

vedando o benefício da saída temporária a condenados por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, além de restringir as hipóteses de sua concessão. Tais alterações legislativas possuem natureza de direito penal 2. material e não podem ser aplicadas retroativamente a fatos praticados antes de sua vigência. O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF, art. 5º,3. XL; CP, art. 2º) impede a incidência de norma restritiva sobre situa�

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