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Jurisprudência sobre
processo discriminatorio

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Doc. VP 241.2021.1998.2522

101 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 213, caput, c/c o art. 61, II, f, ambos do CP. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Reconhecimento da competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incidência da Lei 11.340/2006.

1 - « O STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir « (AgRg na MPUMedida Provisória 6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 20/5/2022).... ()

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Doc. VP 207.8432.9004.5900

102 - STJ. Servidor público. Progressão por escolaridade adicional. Lei estadual 15.301/04. Decreto estadual 44.769/2008. Resolução conjunta seplag/SEds 6.574/08. Regulamentação que extrapola os limites regulatórios. Necessidade de aprovação pela câmara de coordenação geral, planejamento, gestão e finanças. Previsão legal.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais objetivando a concessão da Promoção Adicional por Escolaridade. ... ()

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Doc. VP 835.6780.4522.1026

103 - TJDF. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCEÇÃO APLICÁVEL A POLICIAIS MILITARES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 153.9805.0024.9100

104 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Comprovação. Denúncia. Arma branca. Arma de fogo. Utilização comprovada. Mutatio libelli. CPP, art. 384. Aplicação. Majorante. Inaplicabilidade. Devido processo legal. Violação. Grave ameaça. Concurso de agentes. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Multa. Redução. Ac 70.040.356.420 ac/m 3.156. S 09.06.11- p 15 apelação criminal. Roubo duplamente majorado. 1. Teses absolutórias. Negativa de autoria. Parcial acolhimento. Absolvição de um dos apelantes. Condenação mantida em relação aos demais.

«A prova firme e segura produzida no caderno processual sobre a materialidade do roubo e o reconhecimento seguro de dois agentes, já conhecidos da vítima, legitimam o veredicto de inculpação lançado na sentença recorrida em relação a ambos, afastando, de plano, o pleito absolutório deduzido no recurso, bem assim o de afastamento do concurso de agentes, anotando-se que a palavra uníssona, coerente e segura da vítima constitui, no caso, prova idônea e suficiente para um juízo condenatório. Contudo, não havendo unicidade no depoimento da vítima em relação ao aponte incriminatório de um dos três acusados, a absolvição deste é medida imperativa, com força no princípio humanitário do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII.). ... ()

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Doc. VP 863.2535.2259.1241

105 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO Nas razões dos embargos de declaração, o reclamante alega que o acórdão embargado seria nulo. Argumenta o seguinte: «1. Preliminarmente, cumpre ressaltar que, durante a sessão de julgamento do dia 03.11.2021, foi informado, aos 1min49s a 2min03s (https://www.youtube.com/watch?v=sJGf8hww3BM) que os julgamentos nos quais havia pedido de preferência, como era o presente, seriam adiados para a sessão ulterior em virtude de intercorrência médica do Emin. Min. Augusto César Carvalho. 2. Todavia, o Reclamante foi surpreendido com o julgamento de seu Agravo sem que seu patrono pudesse acompanhar o julgamento. 3. Portanto, data venia, o v. Acórdão é nulo, pois efetuado sem a intimação do patrono nos termos do CPC/2015, art. 934, e em descumprimento à publicidade dos julgamentos, insculpida no art. 93, IX, da CF". Registre-se que o link indicado pela parte permite o acesso ao vídeo da Sessão de 3/11/2021 e demonstra que naquele dia realmente foi avisado pela então Presidência da Turma que os processos com preferência de advogados seriam adiados para sessão futura. Porém, na Sessão do dia 3/11/2021 não havia a inscrição de advogados deste processo que impedisse o julgamento do feito por planilha. Somente havia pedido de preferência de advogado, neste processo, na Sessão exclusivamente virtual de 21/09/2021 a 28/09/2021, o que resultou na retirada do processo de pauta à época. Na Sessão de 03/11/2023 era necessário que o advogado fizesse novo pedido de preferência, pois, conforme a ciência previamente dada às partes, houve a retirada do processo de uma pauta e a inclusão em outra pauta. Eis a certidão expedida pela Secretaria da Sexta Turma do TST sobre a questão: «Nesta data, certifico que, compulsando os presentes autos, verifiquei que o processo Ag-ED-AIRR - 1000431-10.2016.5.02.0314 foi incluído em pauta para julgamento na modalidade EXCLUSIVAMENTE Virtual no período de 21/09/2021 a 28/09/2021. Certifico que no julgamento do processo em epígrafe, referente ao julgamento virtual de 21/09/2021 a 28/09/2021, foi registrada a inscrição do Advogado Dr. Oscar Guillermo Farah Osório - OAB: 306101/SP, pela parte Agravante Roberto de Souza, o que ensejou a retirada do processo de pauta para oportuna inclusão em sessão telepresencial. Certifico que o presente processo foi novamente incluído em pauta para julgamento telepresencial no dia 03/11/2021, conforme divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 08/10/2021, sendo considerado publicado em 11/10/2021, nos termos da Lei 11.419/06, art. 4º, § 3º. Certifico que, em 03/11/2021, em Sessão Telepresencial Presidida pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, por motivo de saúde, foi determinado por Sua Excelência que todos os processos que possuíssem inscrição de advogado para preferência e sustentação oral seriam adiados para a próxima sessão telepresencial e todos os demais seriam julgados em planilha. Certifico, por fim, que no referido julgamento telepresencial, não foi verificado registro de inscrição de advogado em lista de preferência ou sustentação oral por nenhuma das partes do processo Ag-ED-AIRR - 1000431-10.2016.5.02.0314, o que ensejou o seu julgamento em planilha". Assim, de plano não se constata a nulidade no caso concreto. Embargos de declaração rejeitados. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA . 1 - O acórdão embargado negou provimento ao agravo do reclamante. Nele constou que, na sistemática vigente à época, na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria em epígrafe. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam apenas rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que « Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pelo reclamante. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DESERÇÃO QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1 - O acórdão embargado negou provimento ao agravo do reclamante. Nele foi informado que, na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, no tocante às matérias em epígrafe, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O embargante, sob o pretexto de omissão, pretende, na verdade, o reexame das matérias, o que afasta a possibilidade do debate nos termos pretendidos. 3 - Com efeito, a irresignação do embargante não encontra respaldo nos permissivos constantes dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT ou, ainda, para o fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II, tendo em vista que não ficou configurado nenhum vício apto a justificar a oposição da medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos de declaração para fim diverso ao que se destinam. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. 4 - Esclareça-se apenas que, quanto à dispensa discriminatória, a parte não atendeu ao disposto no art. 1º, §1º, da IN 40 deste Tribunal, tendo em vista que o despacho denegatório não examinou essa questão e a parte não opôs embargos de declaração. 5 - No que se refere à deserção do recurso ordinário, o acórdão embargado foi claro ao dizer que «... não houve a transcrição de trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria. Também a parte não fez o confronto analítico entre a sua fundamentação recursal, apresentada no tópico específico no qual se discute a deserção do recurso ordinário, e os fundamentos do TRT constantes nos trechos transcritos no tópico anterior da preliminar de nulidade (tema que trata da deserção do RO). Assim, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . 6 - Por conseguinte não constatada nenhuma das hipóteses mencionadas, não há omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem sanados, o que ensejaria a oposição de embargos de declaração, mas apenas o caráter procrastinatório. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. VP 835.0588.9354.0233

106 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar que não pretende do « reexame de fatos e provas «, a alegar ofensa ao duplo grau de jurisdição e a reiterar as questões de fundo. A interposição de recurso desfundamentado, demonstra desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 4 % sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).

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Doc. VP 567.3303.2421.1257

107 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVADA. Na hipótese, a prova oral colhida não indicou a atitude ilícita por parte da reclamada. Assim, eventual acolhimento das razões da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXII e XXVI, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A prestação habitual de horas extras invalidam integralmente o sistema de compensação de horário, razão pela qual não merece prosperar a tese jurídica firmada na Súmula 36/TRT da 9ª Região que impõe a aferição semanal da validade do acordo compensatório. Julgados e precedente da SBDI-1, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.9292.5013.4600

108 - TST. Indenização por dano moral.

«Segundo o Tribunal Regional, a reclamada praticou conduta discriminatória ao impedir a reclamante de participar de processos seletivos internos, com estagnação de sua carreira e prejuízo remuneratório. Tal conclusão somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 195.5573.1002.6000

109 - STJ. Processo penal. Agravo regimental agravo em recurso especial. Lei maria da penha. Ameaça praticada pelo recorrente contra a ex-mulher. Competência do juízo especializado. Vulnerabilidade ínsita à condição da mulher. Nulidade. Perícia celular da vítima. Incidência da Súmula 182/STJ. Atipicidade da conduta e inexistência de prova para a condenação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - A própria Lei 11.340/2006, ao criar mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica praticada contra a mulher, buscando a igualdade substantiva entre os gêneros, fundou-se justamente indiscutível desproporcionalidade física existente entre os gêneros, histórico discriminatório e cultura vigente. Ou seja, a fragilidade da mulher, sua hipossuficiência ou vulnerabilidade, verdade, são os fundamentos que levaram o legislador a conferir proteção especial à mulher e por isso têm-se como presumidos. (Precedentes do STJ e do STF). ... ()

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Doc. VP 447.7737.0081.6469

110 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, não restou evidenciada a dispensa discriminatória, em razão de autor ser portador de doença, mas sim em decorrência das faltas injustificadas. Dessa forma, para acolher a pretensão recursal necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso, nesta esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 . Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2.2 . No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se condenou o reclamante no pagamento dos honorários advocatícios, aplicando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da verba honorária, nos moldes previsto no CLT, art. 791-A, § 4º. 2.3 . No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 2.4. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 2.5. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 2.6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 2.7. Nesse contexto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 2.8. Ressalva de entendimento desta relatora. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 928.1901.6548.5289

111 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA . SÚMULA 297/TST, I .

As alegações alusivas à nulidade do acórdão regional, em razão do reconhecimento da sucessão trabalhista, sem pedido autoral para tanto, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Com efeito, as alegações não constaram das razões do recurso ordinário. Registre-se, por oportuno, que a sentença foi mantida, no aspecto. Agravo não provido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. OJ 225, I, DA SBDI-I DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reputou configurada a sucessão de trabalhista. In casu, conforme quadro-fático delineado no acórdão regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST, «houve continuidade da prestação de serviços, bem como a transferência da unidade econômico-jurídica da empresa sucedida para a empresa sucessora No caso, as reclamadas são concessionárias de serviço público de transporte. Neste contexto, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de condenar exclusivamente concessionária sucessora, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciado no item I da OJ 225 da SBDI-I do TST. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo não provido. DOENÇA GRAVE. DEPRESSÃO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que declarou a nulidade da dispensa do reclamante, por reputá-la discriminatória. In casu, o regional entendeu que «a depressão é considerada uma doença grave, a qual restringe as condições psicológicas e físicas da pessoa, que pode sim fomentar estigma social e preconceito, levando à presunção da dispensa discriminatória". Em consonância com o entendimento adotado no acórdão recorrido, esta Corte Superior considera a depressão uma doença grave, que restringe as condições psicológicas e físicas da pessoa, que pode fomentar estigma social e preconceito, bem como levar à presunção da dispensa discriminatória. Neste viés, cumpre ao empregador o ônus da prova da dispensa não discriminatória, que pode se dar por motivo técnico, financeiro ou estrutural. Precedentes. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES E DE PEDIDOS. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que refutou a alegação de existência de coisa julgada. Conforme quadro-fático delineado no acórdão regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST, inexiste «identidade entre as partes e os pedidos formulados no processo 0030718-76.2018.4.01.3300 e neste feito". Registre-se, por oportuno, que nos termos do art. 337, §§ 1 º e 2 . º, do CPC, a configuração da coisa julgada pressupõe a identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Precedente. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 664.5668.8727.1167

112 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE SEGURO DE VIDA CONCEDIDO EM RAZÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO PELA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES NORMATIVOS NO PERÍODO DO AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E/OU CONSTITUCIONAIS INVOCADOS . 4. DANOS MORAIS. ÓBICE PROCESSUAL DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional, bem como atuar de forma jurisdicionalmente adequada. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PEDIDO. 2. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE OBSERVADO. 3. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 162.7071.0000.4500

113 - STF. Constitucional, administrativo e processual civil. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Ação discriminatória. Terras devolutas. Usucapião.

«1. Conforme a orientação assentada pelo Plenário desta Corte no julgamento do AI 791.292/PE (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010, Tema 339): (...) o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. O acórdão proferido pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo encontra-se devidamente fundamentado, expondo de forma clara e profunda os motivos que levaram ao desprovimento das apelações. ... ()

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Doc. VP 897.0522.9399.9111

114 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - EMPREGADOS APOSENTADOS OU ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

1. A reclamada está constituída como sociedade de economia mista, e, assim sendo, o não reconhecimento da estabilidade do art. 19 do ADCT aos empregados da reclamada, efetivamente amolda-se ao entendimento expresso na Súmula 390/TST, II. 2. Com relação à motivação da dispensa, saliento que a superveniência do julgado do RE 688267 pelo STF no dia 28/2/2024 oferece parâmetros para o presente julgamento. Com efeito, no mencionado precedente, o STF fixou a tese de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « (Tema 1.022 de repercussão geral). 3. No caso concreto, embora a dispensa do reclamante e o julgamento pela Corte regional tenham se dado anteriormente à mencionada tese de repercussão geral, a Corte regional consigna que a reclamada motivou a dispensa, logrando comprovar sua causalidade financeira, mas destinou os cortes especificamente aos empregados aposentados ou prestes a se aposentarem . Consignou a Corte de origem que « motivo financeiro, justificado pela redução e controle da dívida da sociedade de economia mista, e que a demissão dos empregados aposentados teve como fator preponderante a necessária readequação financeira da Recorrida, ou seja, a demissão fora motivada e sem nenhuma finalidade de natureza pessoal ou política «. 4. A efetiva existência de motivação para o ato demissional suplanta o debate sobre sua necessidade e, à luz da teoria dos motivos determinantes, impõe que as circunstâncias motivadoras fixadas no acórdão tenham sua juridicidade aferida pelo Poder Judiciário. Em face da teoria dos motivos determinantes, as razões declaradas pela Administração como essenciais para a realização do ato administrativo atuam como elemento vinculante. Logo, a inexistência, a falsidade ou a antijuridicidade das razões expostas pela administração pública para a realização do ato administrativo de rescisão contratual também implica nulidade do ato. 5. No caso, a dispensa, embora embasada em razões de ordem financeira, alcança, seletivamente os empregados aposentados, o que configura tratamento discriminatório e, a partir das garantias fundamentais da isonomia e da não discriminação insertas no CF/88, art. 5º, caput eiva de nulidade o ato administrativo. Precedentes dessa Corte. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. VP 284.1031.3305.9720

115 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE INJÚRIA QUALIFICADA. OFENSAS DE CONOTAÇÃO HOMOFÓBICA HÁBEIS A VULNERAR A HONRA SUBJETIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROBUSTO ACERVO DE PROVAS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RELEVANTE VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA DE VISU DOS FATOS. ANIMUS INJURIANDI. COMPROVADO. REFERÊNCIA A ELEMENTOS DA ORIENTAÇÃO SEXUAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. ESCORREITO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR.

DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

No caso em liça, o acordo não foi oferecido pelo Ministério Público e, consoante entendimento da Jurisprudência pátria, sequer, seria possível, uma vez que o crime de injúria racial, por sua natureza discriminatória e atentatória aos direitos fundamentais, é incompatível com a medida despenalizadora prevista no CPP, art. 28-A Precedentes. DECRETO CONDENATÓRIO. DO INJUSTO DA INJÚRIA RACIAL. A autoria e materialidade restaram comprovadas, à saciedade, uma vez que, de acordo com os robustos depoimentos judiciais da vítima e de uma testemunha de visu, a ré, com a clara intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, irrogou palavras depreciativas, referindo-se a elementos da orientação sexual ¿ ¿só pode ser este viado que tá trancando o portão¿, ¿vou jogar ácido na cara desse viado¿ e dizendo, de maneira vulgar, que a vítima «gostava de dar o cu ¿ como forma de ataque à honra subjetiva do ofendido, evidenciado o dolo específico da conduta (animus injuriandi), afastando-se, assim, o pleito de absolvição por defectibilidade probatória. Precedentes. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETAS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal, tornada definitiva, à míngua de moduladores nas fases subsequentes; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP) e (3) a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2523.9126

116 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Art. 217-A, § 1º, c/c o art. 61, II, «f, ambos do CP. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Reconhecimento da competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incidência da Lei 11.340/2006.

1 - «O STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir « (AgRg na MPUMedida Provisória 6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 20/5/2022).... ()

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Doc. VP 779.7558.9222.8888

117 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO.

Sentença de procedência. Insurgência recursal da municipalidade. Não convencimento. Bem inserido no 2º Perímetro de São Sebastião, reconhecido por sentença judicial como terra devoluta. Imóvel não registrado como público, ausente, ainda, destinação pública pela Municipalidade. Possibilidade de justificação de posse em favor dos ocupantes decorrente do título executivo judicial extraído dos autos da ação discriminatória (processo sob 0000001-13.1939.8.26.0587). Viabilidade da usucapião. Comprovação da posse pelos autores e por seus antecessores, ausente qualquer impugnação a respeito de tais fatos. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 364.6023.9185.6490

118 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. FALSIDADE DO MOTIVO. INVALIDADE DO ATO.

1. A matéria «sub judice não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público, uma vez que, na hipótese dos autos, o ato de dispensa já foi motivado. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a motivação do ato foi válida. Com efeito, a validade do ato demissional de empregado admitido mediante concurso público, no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, está condicionada à verificação da existência de motivação formal do ato da Administração, além do exame de razoabilidade dos motivos elencados pelo ente público, protegendo-se o trabalhador de eventuais desvios de finalidade na gestão dos recursos humanos da entidade, a exemplo de condutas discriminatórias, motivações políticas ou conflitos estritamente pessoais com os superiores hierárquicos. 3. Também incide na espécie a Teoria dos Motivos Determinantes, na esteira de precedentes desta Corte, de modo que eventual constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados pela empresa estatal implica a nulidade do ato administrativo, por vício intrínseco a um de seus elementos constitutivos essenciais. 4. O Regional registra que, «de acordo com a reclamada, a motivação para a dispensa sem justa causa do reclamante girou em torno da reestruturação da Divisão a que estava submetido e o fato de contar com inúmeras ausências. Contudo, o TRT verificou que «a ré não comprovou a adequação do quadro de lotação da Divisão de Impressão e Pós Processamento - DIIP (órgão de lotação do reclamante), a adequação das equipes às novas demandas e tampouco a necessidade da gerência do setor em contratar profissionais para exercício de outros cargos/perfil de nível superior para o setor, sendo que tais motivos constam na comunicação da dispensa, emitida pela ré, como sendo algumas das causas que ensejaram a demissão do reclamante (Súmula 126/TST). Acrescentou, ainda, que «as ausências do autor em razão de licenças médicas foram abonadas pela ré. (ID e4b8085 ao ID ed76ba3). 5. Nesse contexto, revela-se a falsidade do motivo apresentado, apta a invalidar o ato de dispensa à luz da teoria dos motivos determinantes. Precedentes do STF e desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 532.9745.2922.5450

119 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o litisconsorte passivo objetivava sua reintegração liminar aos quadros da impetrante e o restabelecimento do seu plano de saúde. 2 . Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do mandado de segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, do preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3 . No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, uma vez que está evidenciado que o litisconsorte passivo é portador de neoplasia maligna (câncer de próstata), encontrando-se em acompanhamento para tratamento do câncer desde 5/10/2019, tendo a dispensa ocorrido em 8/9/2021. 4. É consenso no âmbito da medicina oncológica que o paciente acometido por neoplasia maligna deve ser acompanhado, após cirurgia e tratamentos, pelo menos por 5 anos, de modo que somente após esse período - e se permanecer sem recidiva -, pode ser considerado curado. Portanto, o fato de o empregado estar apto para o trabalho no período de acompanhamento da doença não pode ser confundido com a cura da enfermidade. 5. A Súmula 443/STJ presume ser discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que invalida o ato e dá direito à reintegração no emprego. 6. A jurisprudência pacífica desta Corte, por sua vez, orienta no sentido de que a neoplasia maligna é doença grave que causa estigma ou preconceito, nos termos da Súmula referida, gerando o direito à reintegração por dispensa discriminatória, mesmo quando a demissão se dê no curso do prazo de acompanhamento da recidiva da doença. Precedentes. 7. Tais elementos, conjugados, permitem inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz. Ademais, o risco de dano está plenamente caracterizado na espécie, visto que se discute, nestes autos, a reinstalação da fonte de subsistência do litisconsorte passivo, bem como a possibilidade de manutenção de seu tratamento médico, para o qual o plano de saúde se apresenta imprescindível. 8. Assim, atendidos os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, o deferimento da tutela provisória de urgência não viola direito líquido e certo do impetrante (OJ SBDI-2 n . os 64 e 142 desta Corte) . 9. Recurso Ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 641.0849.8843.7897

120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.

Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte reclamante no recurso de revista . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho apresentado consiste na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Tribunal Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que não ficou evidenciado nexo causal ou concausal entre o quadro clínico diagnosticado e as atividades laborais exercidas pelo autor no curso do contrato de trabalho . Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 156.1825.6004.1000

121 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Lei maria da penha. Lesão corporal praticada pelo recorrente contra a ex-mulher. Pretensão de trancamento da ação penal por falta de justa causa. Medida excepcional. Ausência de justa causa não evidenciada de plano. Exame de provas incompatível com a via eleita. Alegação de incompetência absoluta do juízo especializado. Reciprocidade agressiva não delineada nos autos. Vulnerabilidade ínsita à condição da mulher. Recurso improvido.

«1. Está consagrada, na jurisprudência nacional, que o trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, faz-se possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito ou a inépcia da denúncia. ... ()

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Doc. VP 216.6804.5111.9067

122 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO LESIVO À HONRA. CARACTERIZAÇÃO.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 3. RACISMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVÍSSIMA. FUNDAMENTOS JURÍDICOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ART. 3º, IV, IN FINE ), NA CONVENÇÃO 111 DA OIT, SOBRE DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO (DECRETO LEGISLATIVO 104, de 1964, E DECRETO PRESIDENCIAL 62.150, de 1968), NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (DECRETO LEGISLATIVO 23, de 1967, E DECRETO PRESIDENCIAL 65.810, de 1969), NA LEI 7.716, de 1989, APERFEIÇOADA NOS ANOS SUBSEQUENTES, TAMBÉM NO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL (LEI 12.228, de 2010) E, INCLUSIVE, NO ANTIGO PRECEITO CELETISTA RELATIVO A ATO LESIVO À HONRA (ART. 482, J, CLT). CARACTERIZAÇÃO. Para o Direito brasileiro, « justa causa « é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Trata-se, portanto, a justa causa, de modalidade de extinção contratual por infração obreira apta a quebrar a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo de emprego. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, verifica-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concernentes à caracterização da conduta obreira que se pretende censurar), subjetivos (relativos ao envolvimento - ou não - do trabalhador na respectiva conduta) e circunstanciais (que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta e do obreiro envolvidos). Destaca-se ainda que, por força do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST), presume-se a ruptura contratual mais onerosa para o empregador (dispensa injusta), caso evidenciado o rompimento do vínculo. Nessa diretriz, incumbe ao empregador o ônus da prova de conduta do empregado apta a configurar a justa dispensa, nos moldes dos arts. 818 da CLT; e 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, CPC/1973). No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença, e reverteu a dispensa por justa causa em despedida sem justa causa, por entender que « apesar do cunho racial das ofensas despendidas pela Reclamante, que confessou ter feito a comparação do cabelo da colega com peruca, também foi comprovado que a outra empregada envolvida na briga a ofendeu com critérios também discriminatórios, ao chamá-la de gorda. Contudo, embora seja incontroverso que ambas as obreiras tenham se envolvido em condutas reprováveis, certo é que práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas . Nesse sentido, destaque-se que a CF/88 incluiu, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, insculpidos no art. 3º, IV, « promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação «. Nesse contexto, em que o TRT assentou que somente a Autora agiu de forma racista, o fato de se aplicar a justa causa somente a ela, não fere o principio da isonomia, estando presentes todos os requisitos necessários à validade da extinção contratual por justa causa, uma vez que a conduta obreira deve ser enquadrada no tipo jurídico « ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (art. 482, «j, da CLT). Assim, a aplicação da penalidade mais severa à Reclamante se deu em virtude do seu comportamento faltoso gravíssimo, em patamar muito superior ao realizado pela outra empregada envolvida no episódio que gerou a ruptura contratual da obreira. Dessa forma, o enquadramento da conduta obreira no tipo descrito no art. 482, «j, da CLT encontra apoio na aplicação dos critérios objetivos, subjetivos e circunstanciais de aplicação da penalidade. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 652.4234.5388.7415

123 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO RECONHECIDA. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2/TST E DA SÚMULA 33/TST. 1.

Trata-se recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que negou provimento ao agravo regimental do impetrante, ratificando a denegação da segurança, ante a incidência da OJ 92 da SBDI-2/TST. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente «mandamus consiste em acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região, nos autos da reclamação trabalhista subjacente, que manteve o indeferimento do pedido de reintegração do trabalhador ao emprego, por entender que a dispensa não se revelou discriminatória. 3. Ocorre que, consoante assinalado no acórdão recorrido, a Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido . A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 4. No caso concreto, verifica-se que em face do acórdão regional ora impugnado, por meio do qual foi desprovido o recurso ordinário interposto pelo reclamante, caberia o manejo de recurso de revista (CLT, art. 896), e, posteriormente, de agravo de instrumento (CLT, art. 897), razão pela qual a via eleita efetivamente encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 5. Se não bastasse, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal de origem, constata-se que a questão relativa à configuração da dispensa discriminatória encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, porquanto certificado no processo matriz o trânsito em julgado, ocorrido em 20/6/2024, circunstância que atrai também a incidência da compreensão depositada na Súmula 33/STJ. 6. Irretocável, por conseguinte, o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 537.9023.8671.8415

124 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA CAPAZ DE GERAR ESTIGMA E PRECONCEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST. ATO COATOR EM CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo em três fundamentos: a) o fato de o Impetrante deter garantia de emprego no momento da dispensa, decorrente de sua condição de diretor de cooperativa; b) o fato de a dispensa ser discriminatória, em razão de doenças de que é portador que são passíveis de gerar estigma e preconceito; e, c) o fato de estar protegido pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita, fundamento este eleito pelo TRT para conceder a segurança mas que não logra sustentar a manutenção do acórdão recorrido. 2. O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 3. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento. Contudo, cumpre ressaltar que o compromisso se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 4. Logo, como a dispensa do Impetrante se deu em 28/10/2020, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 5. Os demais fundamentos apresentados pelo Impetrante para amparar sua pretensão, que ora são analisados na forma do CPC/2015, art. 1.013, § 2º, também são inservíveis para manter o acórdão regional. 6. No que se refere à garantia de emprego decorrente do exercício do cargo de diretor de cooperativa, a alegação apresentada na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária indica que o Impetrante foi eleito diretor vice-presidente da Cooperativa Sabor do Rio - Cooperativa de Consumo de Café e Produtos Alimentícios para o quadriênio 2017/2021, e que sua demissão, imotivada, ocorreu em 15/10/2020, isto é, na vigência da garantia de emprego prevista pela Lei 5.764/71, art. 55. 7. A análise do estatuto social da cooperativa revela que seu objeto social não versa sobre atividades direcionadas às relações de emprego mantidas entre o recorrente e seus empregados, tampouco relacionadas à atividade empresarial do banco, mas se resume ao comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Nesse diapasão, é preciso destacar que a jurisprudência desta SBDI-2 é firme no sentido de que a garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55 se dirige aos diretores de cooperativa constituída por empregados da empresa, com o objetivo de salvaguardar sua atividade de eventuais pressões ou perseguições por parte do empregador. 8. Desse modo, constata-se, em exame prelibatório, que não há prova capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações do Impetrante, no que concerne à habilitação dos diretores da Cooperativa Sabor do Rio à garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55, dada a controvérsia sobre a própria natureza da cooperativa e sua vinculação com as atividades empresariais do banco, o que leva a concluir que, sob esse prisma, o Ato Coator não incide em ilegalidade ou abusividade. 9. Com relação à alegada natureza discriminatória do ato demissional, a análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir também pela reforma do acórdão recorrido. 10. Com efeito. A argumentação apresentada na peça vestibular do processo matriz indica que a dispensa perpetrada pelo recorrente seria discriminatória, pois, no momento do ato, era portador de doenças crônicas - doença pulmonar obstrutiva crônica e artrite reumatoide - capazes de gerar estigma ou preconceito, de modo a atrair sobre o caso a incidência da diretriz contida na Súmula 443/STJ, à luz do disposto na Lei 9.029/95, art. 4º, I. 11. A Lei 9.029/95, dando concretude à garantia prevista no CF/88, art. 7º, XXX, assegura a proteção contra a prática discriminatória como motivo para a terminação do contrato de trabalho. E a partir dessa base a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de presumir discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito, isto é, doença com potencial para colocar o trabalhador em situação de segregação perante o meio social em que está inserido. Essa presunção está assentada na relação de causa e efeito passível de se estabelecer entre a informação, pelo empregado, de ser portador de doença grave passível de gerar estigma ou preconceito e o ato do empregador para a ruptura do contrato de trabalho; é precisamente essa relação de causa e efeito que faz emergir a presunção de que trata a Súmula 443 deste Tribunal, impondo ao empregador, por conseguinte, o ônus de provar que a demissão ocorreu por motivo legítimo. 12. No caso dos autos, a análise da prova apresentada pelo Impetrante, em exame perfunctório inerente à apreciação dos pedidos de tutela provisória, não permite vislumbrar a probabilidade do direito alegado no processo matriz: de fato, a documentação apresentada indica que o recorrido realiza tratamento para a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) desde 4/4/2011, e para a artrite reumatoide desde fevereiro de 2019, datas muito anteriores à sua dispensa, ocorrida em 15/10/2020. 13. Assim, em juízo de prelibação não se mostra visível a relação de causa e efeito entre as patologias apresentadas pelo Impetrante e o ato demissional, o que inviabiliza, em exame preliminar, verificar a verossimilhança da natureza discriminatória da rescisão contratual. 14. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a inexistência de direito líquido e certo do Impetrante a ser tutelado nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a denegação da ordem de segurança. 15. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.2334.3684.7662

125 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o litisconsorte passivo objetivava sua reintegração liminar aos quadros da impetrante e o restabelecimento do seu plano de saúde. 2 . Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do mandado de segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414 desta Corte Superior, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, do preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3 . No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, uma vez que está evidenciado que o litisconsorte passivo é portador de neoplasia maligna, tendo sido diagnosticado com câncer de cólon em dezembro de 2015 e, em março/2016, com novo câncer no olho e pálpebra esquerdos, realizando cirurgia em abril/2016, vindo , em outubro/2021 , a fazer mais uma cirurgia para retirada de novo tumor na pálpebra, tendo a dispensa ocorrido em 6/6/2022. 4. É consenso no âmbito da medicina oncológica que o paciente acometido por neoplasia maligna deve ser acompanhado, após cirurgia e tratamentos, pelo menos por 5 anos, de modo que somente após esse período - e se permanecer sem recidiva -, pode ser considerado curado. Portanto, o fato de o empregado estar apto para o trabalho no período de acompanhamento da doença não pode ser confundido com a cura da enfermidade. 5. A Súmula 443 desta Corte presume ser discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que invalida o ato e dá direito à reintegração no emprego. 6. A jurisprudência pacífica desta Corte, por sua vez, orienta no sentido de que a neoplasia maligna é doença grave que causa estigma ou preconceito, nos termos da Súmula referida, gerando o direito à reintegração por dispensa discriminatória, mesmo quando a demissão se dê no curso do prazo de acompanhamento da recidiva da doença. Precedentes. 7. Tais elementos, conjugados, permitem inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz. Ademais, o risco de dano está plenamente caracterizado na espécie, visto que se discute, nestes autos, a reinstalação da fonte de subsistência do litisconsorte passivo, bem como a possibilidade de manutenção de seu tratamento médico, para o qual o plano de saúde se apresenta imprescindível. 8. Assim, atendidos os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, o deferimento da tutela provisória de urgência não viola direito líquido e certo da impetrante (OJ 64 e 142 da SBDI-2 desta Corte). 9. Recurso Ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 229.1888.9160.4837

126 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/20017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

A Corte Regional negou provimento à pretensão recursal de nulidade, registrando que o juízo de primeira instância convenceu-se, pela prova documental e pelos depoimentos testemunhais colhidos, da prática de falta grave pelo autor e da inexistência de conduta discriminatória pela ré. Anote-se que ao magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 3. Ademais, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade, o magistrado trabalhista, a quem incumbe a direção do processo, (CPC, art. 371 e CLT art. 765), considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento. 4. Nesse sentir, observa-se que o indeferimento de oitiva de testemunhas, de forma fundamentada, insere-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 5. Nesse contexto, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas conferiu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos normativos, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte. RUPTURA CONTRATUAL POR FALTA GRAVE OBREIRA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise do mérito recursal e prejudica o exame de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 687.5009.9864.0841

127 - TST. AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista do reclamante, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista do reclamante é medida que se impõe. Agravos providos. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO CONHECIMENTO . O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao examinar a controvérsia, decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela AMBEV para afastar a sua condenação ao pagamento de indenização decorrente de suposta dispensa arbitrária, ante a ausência de provas, nos autos, de que a despedida do reclamante ocorreu em virtude do ajuizamento da ação anterior ou em razão de discriminação. Extrai-se do v. acórdão recorrido que a egrégia Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas do processo, concluiu que não restou satisfatoriamente comprovado que a despedida do obreiro decorreu do ajuizamento da ação anterior ou em razão de discriminação. Diante desse contexto, não se pode ter como comprovado o ato ilícito do empregador caracterizador de dano indenizável. Para se alcançar a conclusão pretendida pelo reclamante, revela-se necessária a incursão em provas que não foram consideradas pela Corte Regional quando da prolação do referido decisum, procedimento vedado pela Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 879.8624.7840.3252

128 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento em recurso de revista que denegou parcialmente o seguimento do recurso de revista interposto pela ré. 2. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial decorrente de conduta discriminatória, o TRT, valorando, fatos e provas, concluiu que o « comportamento do superior hierárquico, foge aos limites da razoabilidade, do poder diretivo do empregador e dos padrões mínimos de civilidade, sendo suficiente para causar dano, e com isso ensejar a reparação postulada , arbitrando a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. A jurisprudência desta Corte Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias a título de dano extrapatrimonial, é firme no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada no que se refere à reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Verifica-se, portanto, que a indenização fixada não se mostra exorbitante, tampouco insignificante e está conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porque arbitrada no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da gravidade do ilícito praticado pela ré (conduta discriminatória) e do porte financeiro/econômico da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante ao tema percentual arbitrado aos honorários advocatícios, o TRT consignou que, « em vista dos critérios elencados no CLT, art. 791-A fixo os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada no importe correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação . 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE DOS PEDIDOS JULGADOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 passou a dispor que, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios passaram a ser devidos pela mera sucumbência, não havendo qualquer previsão no sentido de que o dispositivo não se aplicaria nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Diante da lacuna do processo trabalhista, aplica-se subsidiariamente o CPC, cujo art. 85, § 6º, é cristalino no sentido de que os honorários são devidos inclusive nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Na hipótese, parte dos pedidos do autor foi julgada sem resolução do mérito, sendo, pois, parcialmente sucumbente, razão pela qual deverá pagar honorários de sucumbência ao advogado da ré (CLT, 791-A, caput ). A responsabilidade decorre, unicamente, do princípio da sucumbência ou da causalidade, ou seja, do fato objetivo da derrota em parte das pretensões deduzidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.7150.7787.9593

129 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime previsto na Lei 7.716/89, art. 20, § 2º (delito decorrente de discriminação religiosa). Caracterização. Necessidade do reconhecimento da desigualdade entre os grupos religiosos, crença na superioridade do grupo a que pertence o agente e intenção de eliminação ou mesmo a supressão de direitos fundamentais das pessoas pertencentes ao outro grupo. Último requisito não demonstrado. Atipicidade da conduta. Absolvição. Recurso provido.

1 - «O discurso discriminatório criminoso somente se materializa após ultrapassadas três etapas indispensáveis. Uma de caráter cognitivo, em que atestada a desigualdade entre grupos e/ou indivíduos; outra de viés valorativo, em que se assenta suposta relação de superioridade entre eles e, por fim; uma terceira, em que o agente, a partir das fases anteriores, supõe legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior (Recurso Ordinário em Habeas Corpus 134.682, julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, da Relatoria do Eminente Ministro Edson Fachin, publicado em 29 de agosto de 2017). ... ()

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Doc. VP 207.8432.9004.7500

130 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso. Professor. Critério discriminatório de seleção. Imc. Laudo médico. Outros exames. Reconsideração administrativa. Aprovação e ingresso no serviço público. Ausência de ilícito e dano. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem, a partir dos elementos fático probatórios da demanda, concluiu que o processo de revisão do ato administrativo que, na etapa de exame médico, inabilitara a candidata para exercer o cargo de professora não caracterizou dano indenizável. Após o manejo do recurso administrativo, foi elaborado novo laudo médico no qual se declarou a aptidão da candidata para o cargo em referência. No âmbito do recurso especial, é vedada a reforma desse entendimento, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8310.9289.7839

131 - STJ. Unimed. Operadora de plano de saúde. Cooperativa de trabalho médico. Novo associado. Ingresso. Recusa. Requisitos. Processo seletivo público. Estatuto social. Previsão. Critérios objetivos e impessoais. Novos membros. Viabilidade. Capacidade de absorção. Situação financeiro-estrutural. Estudos técnicos. Princípio da porta aberta. Relativização. Prestação de serviços. Impossibilidade técnica. Recurso especial provido. Civil. Lei 5.764/1971, art. 4º, I. Lei 5.764/1971, art. 29.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.3200

132 - STJ. Conflito negativo de competência. Crime de racismo pela internet. Mensagens oriundas de usuários domiciliados em diversos estados. Identidade de modus operandi. Troca e postagem de mensagens de cunho racista na mesma comunidade do mesmo site de relacionamento. Ocorrência de conexão instrumental. Necessidade de unificação do processo para facilitar a colheita da prova. Inteligência dos arts. 76, III, e 78, ambos do CPP. Prevenção do Juízo Federal paulista, que iniciou e conduziu grande parte das investigações. Parecer do mpf pela competência do Juízo Federal de São Paulo. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 4a. Vara criminal da subseção judiciária de São Paulo, o suscitado, determinando que este comunique o resultado deste julgamento aos demais juízos federais para os quais houve a declinação de competência.

«1. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.8200

133 - TRT3. Dano moral. Dispensa sem justa causa formal. Motivação verbal discriminatória. Indenização por danos morais.

«A relação trabalhista deve ser pautada pelo respeito entre as partes e observância dos ditames constitucionais, como, por exemplo, o princípio da presunção da inocência (artigo 5º, LVII, da CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV, da CF). É inadmissível a dispensa discriminatória do reclamante, baseada na suspeição de que ele cometera crime, revelando-se o ato patronal um abuso de direito, conforme se depreende do CCB, art. 187, que versa que «Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ainda que o autor tenha sido formalmente dispensado sem justa causa, a ré motivou verbalmente o ato da dispensa, ao citar diretamente ao autor, divulgando ainda informalmente entre os empregados, como causa da dispensa, dentre outras, as repercussões do crime, ocorrido externamente ao ambiente de trabalho, mas pelo qual o reclamante estaria respondendo como suspeito em processo criminal não transitado em julgado. Sem dúvida, tal atitude da ré ofendeu a dignidade do autor, jovem trabalhador no início de sua vida profissional, trazendo-lhe, consequentemente, humilhação, angústia e sofrimento íntimo, significando, na prática, a atitude da ré uma condenação antecipada do reclamante pelo fato criminoso, o que não se pode admitir. Cabível, em tal hipótese, a indenização pelos danos morais sofridos pelo trabalhador, conforme artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, em atenção outrossim ao princípio da primazia da realidade que orienta o Direito Trabalhista.... ()

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Doc. VP 548.1084.6233.7893

134 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE RMNR DE ADICIONAIS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PREVISTOS PARA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES MAIS GRAVOSAS - PROCESSO ANTEIROR À LEI 13.467/17 - DESPROVIMENTO.

1. A inicial do presente feito contempla pedido de diferenças salariais decorrentes da exclusão da base de cálculo do Complemento de RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) estabelecida nos acordos coletivos de trabalho firmados pela Petrobras (Cláusula 35ª do ACT 2007/2009, reeditada na Cláusula 36ª do ACT 2009/2011 e nas demais ACT´s) de adicionais legais e constitucionais previstos para a remuneração do trabalho em condições mais gravosas, tais como o de periculosidade e o noturno. 2. Na hipótese dos autos, o TRT decidiu que o pleito está sujeito à prescrição parcial, em virtude de não haver ato único do empregador . 3. Tratando-se de controvérsia em torno de suposto descumprimento do pactuado em norma coletiva, e não de alteração do pactuado, não se divisa contrariedade à Súmula 294/TST . Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE RMNR - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RE 1251927 PELO STF - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1251927, que versava sobre a base de cálculo para apuração do Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), fixou o entendimento de que os critérios adotados são isonômicos, razoáveis e proporcionais, porquanto não houve supressão ou redução de nenhum direito trabalhista, cuja observância é obrigatória. 2. Verificada possível contrariedade ao entendimento fixado pelo STF no RE 1251927, bem como violação do art. 7º, XXVI, da CF, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA - BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE RMNR (REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME) - PROVIMENTO. 1. No que tange à base de cálculo da parcela de Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), estabelecida nos acordos coletivos de trabalho firmados pela Petrobras (Cláusula 35ª do ACT 2007/2009, reeditada na Cláusula 36ª do ACT 2009/2011 e nas demais ACT´s) e o cômputo dos adicionais decorrentes da prestação de serviço em condições especiais dentro do limite definido para a parcela RMNR, o recurso de revista da Reclamada logra êxito, uma vez que o Regional decidiu em dissonância com precedente vinculante da Suprema Corte sobre o tema. 2. Tendo em vista o entendimento do STF, no RE 1251927, de que « o cálculo do «Complemento da RMNR levado a efeito pela Petrobras não se revelou discriminatório, desproporcional ou desarrazoado, pois contemplou situações de diferentes valores da verba para os empregados, a partir do nível e do regime de trabalho a que se achavam jungidos, tendo contemplado os adicionais constitucionais e/ou legais que recebessem, pois os distinguiam das situações comuns de labor, esta 4ª Turma firmou a tese, por unanimidade, de que a inclusão dos adicionais legais e constitucionais previstos para a remuneração do trabalho em condições mais gravosas, tais como o de periculosidade e o noturno, no cômputo do Complemento da RMNR, conforme o entendimento da Suprema Corte, é reputada lícita, pois « a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR «. 3. Assim, a Reclamada logra êxito em demonstrar necessidade de reparo na decisão agravada, no sentido de reconhecer como correta a inclusão dos adicionais de lei e constitucionais referidos no cômputo do Complemento da RMNR e julgar improcedente a pretensão inicial de diferenças salariais postuladas pelo Reclamante. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 147.9800.9519.6495

135 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV .

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, o Banco reclamado não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração nem do acórdão regional, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Agravo não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ETARISMO. BANESTES. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA . Hipótese em que se discute o reconhecimento ou não da dispensa discriminatória por etarismo. O termo etarismo, idadismo ou ageism ( age, idade em Inglês) designa a forma de discriminação baseada no fator «idade . Pode afetar pessoas jovens, mas, no ambiente de trabalho, é mais comum o preconceito contra pessoas idosas. Em artigo de Menezes e Farias (2024), revela-se a terminologia, in verbis : « O termo etarismo surge na doutrina introduzido por Butler (1969), que o conceitua como uma modalidade de preconceito por um grupo de idade contra outro grupo de idade, similar a racismo e sexismo, acrescentando em 1975 tratar-se de um processo sistemático de estereótipos e discriminação contra pessoas porque elas são mais velhas. « ( in MENEZES, Brenno Augusto Freire e FARIAS, Débora Tito. O etarismo como instrumento de violação ao direito humano ao trabalho . Rev. TST, Porto Alegre, v. 90, 2, p. 224-237, abr./jun. 2024. Disponível em https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/234395. Acesso em 18/10/2024). A respeito do assunto, destaca-se na esfera internacional a Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, que considera discriminatória « toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão « (art. 1º, 1, «a). Na mesma linha, segue a Recomendação 162 da OIT, ao dispor, in verbis : « Os trabalhadores mais velhos devem gozar, sem discriminação com base na idade, de igualdade de oportunidade e de tratamento em relação aos demais trabalhadores, nomeadamente nas seguintes matérias: (...) (c) à segurança do emprego, sujeita à legislação e práticas nacionais relativas à rescisão do contrato de trabalho e aos resultados do exame referido no § 22 desta Recomendação «. No âmbito nacional, a CF/88, nos arts. 3º, IV, 5º, XLI e 7º, XXX, veda a discriminação por idade, inclusive nas relações de trabalho, punindo qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Já o art. 373-A, II, da CLT rechaça a recusa de emprego, promoção ou dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. O empregado com idade avançada, quando é despedido, encontra dificuldades numa nova contratação, uma vez que o etarismo constitui um entrave na participação do idoso no mercado de trabalho e esse preconceito está associado a aspectos negativos do envelhecimento, como o aumento do custo. Por isso, algumas empresas veem como solução a substituição de empregados antigos, cujas remunerações são mais altas, por pessoas jovens, que recebem salários menores. Convém destacar que essa medida é geralmente acompanhada de uma precarização dessa nova mão de obra, contratada por meio da terceirização. Entretanto, a discriminação de pessoas idosas no ambiente de trabalho ignora a riqueza de conhecimentos e habilidade que esses profissionais podem oferecer. Além disso, o etarismo prejudica a diversidade geracional no ambiente de trabalho, uma característica essencial para a troca de ideias, inovação e equilíbrio organizacional. Vale destacar o que foi firmado no acórdão regional: « o poder empregatício, conquanto corolário do direito de propriedade e da livre iniciativa (art. 1º, IV, art. 5º, XXII, art 170, CF/88), não é absoluto, encontrando limites éticos e jurídicos nos direitos fundamentais obreiros, dentre os quais o de não ser discriminado por qualquer motivo injustamente desqualificante «. Cabe ao empregador, portanto, assegurar a proteção da dispensa do empregado com dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, de forma a garantir efetividade à previsão constitucional de busca do pleno emprego, nos termos da CF/88, art. 170, VIII, e a preservar o valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil. Gonzaguinha, em sua música «Guerreiro Menino (Um Homem Também Chora), resume muito bem a importância do trabalho na vida do ser humano e também se aplica ao contexto do etarismo: « Um homem se humilha / Se castram seu sonho / Seu sonho é sua vida / E a vida é o trabalho / E sem o seu trabalho / Um homem não tem honra / E sem a sua honra / Se morre, se mata... «. Esse trecho reflete a profundidade do impacto que o etarismo pode ter na vida de um trabalhador. Quando uma pessoa é marginalizada no ambiente profissional devido à sua idade, seus sonhos e aspirações podem ser interrompidos ou «castrados". Isso afeta não apenas sua autoestima, mas também seu senso de propósito, pois o trabalho é frequentemente associado à realização pessoal e à dignidade. No caso, infere-se do acórdão regional que o reclamante trabalhava há mais de 3 0 anos no Banco reclamado, o qual editou as Resoluções 1.015/2019 e 1.017/2019, que instituíram um Plano Especial de Desligamento Voluntário - PEDI, direcionado aos empregados mais velhos, cuja adesão foi travestida de voluntariedade. O Tribunal Regional consignou também que as disposições da norma interna estabeleciam apenas as diretrizes da opção ao PEDI, sem descrever a situação dos empregados que se opusessem à escolha, o que demonstrou a pressão (coação) velada para que o autor e os demais empregados aposentados pelo INSS ou na iminência da aposentadoria aderissem ao plano de desligamento. Como bem destacou o TRT, « não é razoável pensar que o tema ligado à realocação dos empregados que não intencionavam aderir ao plano foi tratado sem que houvesse documentação capaz de resguardar os interesses da empresa «. Concluiu a Corte a quo : «Considerando a dispensa de vários trabalhadores interligados pelo fato comum relacionado à idade mais avançada, não há como não adotar a mesma premissa predominante no âmbito do TST, que considera que o desligamento de trabalhadores com base no fator idade caracteriza dispensa direcionada e discriminatória, na expressa literalidade e dimensão teleológica da Lei 9.029/95". Assim, invocada a dispensa discriminatória, é ônus do empregador comprovar que o ato tinha outra motivação lícita, o que não ocorreu. Por fim, diante do ordenamento jurídico vigente e do quadro fático posto, constata-se que a dispensa do reclamante configurou-se discriminatória, ultrapassou os limites de atuação do poder diretivo do empregador e alcançou a dignidade do empregado, razão pela qual deve ser mantido o reconhecimento da nulidade da despedida discriminatória. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE . O TRT indeferiu a dedução/compensação dos valores recebidos na adesão ao plano de demissão incentivada com as verbas rescisórias a serem recebidas. É entendimento assente nesta Corte Superior que a compensação de valores recebidos em decorrência de adesão a PDI com créditos tipicamente trabalhistas não é possível, ante a natureza diversa das verbas envolvidas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1, segundo a qual: « Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) «. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. Ante as razões apresentadas, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento do reclamante. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. Diante da possível contrariedade à Súmula 28/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento de indenização em dobro, desde a dispensa até a data do ajuizamento da presente ação. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser devida a indenização prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º, II pelo período de afastamento, compreendida entre a data da rescisão contratual e a data de publicação da decisão que reconheceu a dispensa discriminatória, consoante dispõe a Súmula 28/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 537.6022.6326.5589

136 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, sem destaques próprios, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 665.9965.0023.8379

137 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATO DISCRIMINATÓRIO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS RELACIONADOS AO TEMA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O recurso de revista teve seguimento negado, devido ao óbice da Súmula 126/TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas aborda óbice diverso e se reporta a processo, a tema e a argumentos que não correspondem aos julgados pelo Tribunal Regional no presente caso. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. VP 739.9960.5459.5179

138 - TJSP. TUTELA ANTECIPADA -

Decisão judicial que não deferiu a autorização de ingresso de médico urologista, já cooperado, nos quadros da Unimed Leste Paulista, em nova unidade - Alegação de que a atitude da recorrida de condicionar o cooperativismo por meio de processo seletivo, é uma estratégia protecionista e discriminatória - Cabimento parcial - Cooperativa médica - Admissão - Livre ingresso - Princípio das portas abertas - Imprescindibilidade tão somente de prova da capacidade técnica do profissional (Lei 5.764/71, art. 4º, I) - Suficiente demonstração pelo agravante de sua titulação e capacidade técnica na área da especialidade pleiteada - Ordem de admissão do Cooperado concedida - Decisão reformada - Agravo de instrumento parcialmente provido, pois não há necessidade de multa. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0814.6930

139 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência domestica contra mulher. Lei maria da penha. Vara especializada. Competência definida pelo tribunal a quo. Alegação de não violência de gênero. Necessidade de incursão nas provas dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 562.9105.8691.3169

140 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Consta no acórdão que o laudo pericial concluiu que, no desempenho de suas funções de operador de empilhadeira, o reclamante não adentrava a área onde ficavam armazenados os produtos inflamáveis e não realizava a organização e transporte de tais produtos. No caso em análise, extrai-se do acórdão regional que o laudo pericial forneceu esclarecimentos necessários para a solução do processo. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, uma vez que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Indenes os arts. 5º, LV, da CF/88, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais decorrentes de dispensa discriminatória, afirmando que, no caso dos autos, não há que se falar em presunção de dispensa discriminatória e aplicação do disposto na Súmula 443/TST. No caso em exame o reclamante foi acometido de derrame pleural no pulmão esquerdo, o que não caracteriza doença grave que suscite estigma ou preconceito. Dessa forma, não há que se falar em presunção de dispensa discriminatória. Assim sendo, ausentes os elementos caracterizados do dever de indenizar, não há que se falar em violação ao CF/88, art. 5º, V, X ou em contrariedade à Súmula 443/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, mas não determinou a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, determinando que sejam abatidos do seu crédito. Com efeito, o Tribunal Pleno do STF, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5.766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Assim, nos termos da Súmula 457/TST, « a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita «. Ainda, o benefício da justiça gratuita abrange a isenção de custas e outras despesas judiciais, como os honorários periciais, consoante o disposto da Lei 1.060/1950, art. 3º, V. O pressuposto básico para a concessão desse benefício é o estado de hipossuficiência econômica do reclamante, ainda que tenha sido sucumbente na pretensão objeto da perícia e tenha créditos a receber na reclamação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.8211.6427.6123

141 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E TELECOMUNICAÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. POSTES. FIXAÇÃO DE PREÇO. RESOLUÇÃO CONJUNTA 004/2014 ANEEL/ANATEL. VALOR REFERENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação ordinária ajuizada contra a CEMIG Distribuição S.A, indeferiu tutela de urgência. A agravante alega abuso e discriminação no valor unitário de R$ 10,41 por ponto de fixação de postes, estipulado pela CEMIG, em desacordo com o preço referencial da Resolução Conjunta 004/2014 (ANEEL/ANATEL), que estabelece R$ 3,19 como valor base. Pede a revisão do contrato e aplicação de multa diária pelo descumprimento da ordem. ... ()

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Doc. VP 979.9589.8455.6564

142 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ATO ILÍCITO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, o que se constata é que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizáveis, são devidos por uma origem comum - violação de direitos da personalidade decorrente de ato ilícito consubstanciado em conduta discriminatória do recorrente. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL INDIVIDUAL E DANO MORAL COLETIVO. VALOR FIXADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à caracterização do ato ilícito praticado pelo Recorrente e, danos moral e coletivo, dele decorrentes, o apelo encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque para chegar à conclusão diversa da decidida pelo Regional, soberano na análise das provas, seria necessário reexaminar o conjunto probatório, inviável na seara extraordinária. Quanto aos valores das indenizações não pode esta Corte questionar o quantum atribuído pelo Regional, inexistem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação dos danos, os quais se mostram condizentes com a natureza e repercussão do ilícito, não se justificando, assim, a intervenção desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 752.3904.7232.2061

143 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATOS DISCRIMINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Responsabilidade civil do empregador. Indenização por dano moral - Atos discriminatórios". Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos. III . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 453.0492.0192.4304

144 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Prestação de serviços de cuidadores de idosa. Procedência do pedido. Inconformismo da ré. ... ()

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Doc. VP 568.0707.6358.3786

145 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido porquanto mal aparelhado. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 155.3865.4003.8300

146 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Vícios do CPC/1973, art. 535. Ausência de indicação. Pretensão infringente. Descabimento. Recurso rejeitado.

«1. A pretensão de rediscutir a matéria apreciada de maneira inequívoca extrapola a natureza e a função dos embargos declaratórios. ... ()

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Doc. VP 578.0012.7230.8133

147 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a conduta discriminatória da ré restou demonstrada contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o próprio reclamante reconhece que não era detentor de nenhuma garantia de emprego nem estava na iminência de obtê-la quando da despedida, que não se qualifica desse modo como obstativa, e muito menos como discriminatória a teor da Súmula 443 do C. TST, já que não era portador de doença grave geradora de estigma e o procedimento cirúrgico a que se submeteu não era, em si mesmo, estigmatizante ou ainda de altíssimo risco". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. 2. AVISO PRÉVIO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. No caso em apreço, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. A assertiva recursal da parte, no sentido de impossibilidade de sua dispensa no dia 10/3/2014 contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «quanto ao atestado médico e pré-aviso, o que cumpre salientar é que possível notícia do procedimento cirúrgico (obtida pela ré em 07/03/2014, quando já em curso o processo de dispensa) não constitui conhecimento completo do estado de saúde do autor e tampouco se confunde com atestado médico certo e positivo, reconhecidamente entregue apenas em 11/03/2014, um dia depois do pré-aviso do empregado, razão pela qual não «havia causa de suspensão do contrato de trabalho (na forma do CLT, art. 476) a obstar, naquele momento, o ato patronal de despedida". Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 585.8905.4980.1490

148 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS DE ATESTADOS MÉDICOS NA CTPS. Demonstrada a violação do CLT, art. 29º, § 4º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS DE ATESTADOS MÉDICOS NA CTPS. REQUISTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Cinge-se a controvérsia à configuração de dano moral a ensejar o direito à indenização em decorrência da anotação de atestados médicos na CTPS, com a finalidade de justificar licenças e faltas do empregado. Além de não haver ordem legal exigindo a anotação na CTPS dos atestados médicos apresentados para justificar licenças e faltas ao emprego, essa conduta ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador, mormente porque esse tipo de registro tem impacto negativo quanto à imagem do empregado nas contratações futuras, diante da possibilidade de o trabalhador ser considerado menos saudável ou não assíduo do que os demais candidatos à vaga no emprego, assim a partir de fatos pretéritos relacionados à saúde do trabalhador. Nessas condições, o trabalhador tem como abalada a sua higidez física, mental e emocional, direito fundamental concernente à vida privada e à intimidade, que abrange a garantia à boa saúde, porquanto não há como ignorar o prejuízo moral a ensejar a responsabilidade civil do empregador decorrente da possibilidade de se adotar critério discriminatório no processo de contratação de empregado, uma vez que tal lançamento passa a constar no documento profissional de apresentação obrigatória na admissão no emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 942.3711.8647.1539

149 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DO ANTERIOR. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do CLT, art. 896, § 9º. Logo, as legações de violação aos dispositivos 468 da CLT e 492 do CPC são incabíveis no presente rito processual. No presente caso, o Tribunal Regional, com aparo nos elementos probatórios, decidiu que «não se pode aceitar a ideia de que o plano de saúde fornecido pela reclamada atualmente (LIV SAÚDE) não atende às mesmas condições e características do plano de saúde antes operado pela Bradesco Seguros. Os laudos periciais examinados não demonstraram nenhuma alteração substancial que pudesse prejudicar o autor. Logo, não houve ferimento ao CLT, art. 468, considerando que as características e condições do plano anteriormente concedido (BRADESCO SAÚDE S/A) não aderiram em definitivo (ad aeternum) ao contrato de trabalho do autor, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada havida no processo 0000921-57-2014-501-0343. Além disso, com relação ao tratamento discriminatório, o Regional, também com base nas provas, decidiu que «plano com cobertura diferente foi ofertado unicamente a funcionários executivos, o que restou evidenciado no laudo pericial juntado pela própria ré. Isso porque, ao contrário do que sugere o apelo, a prova pericial ressalvou que no plano anterior (Bradesco Seguros) também já havia essa possibilidade para os empregados da administração, conforme item 29, id: e98848b - pág. 11). Logo, não há que se falar em ato discriminatório da ré. O exame das alegações expostas nas razões do recurso de revista exige o enfrentamento de questões probatórias, já que, conforme visto, a Corte Regional amparou-se, além de outras, em extenso laudo pericial. Logo, considerando a natureza extraordinária desta Corte Superior, que não autoriza o reexame de fatos e provas, a pretensão recursal esbarra no obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 175.8191.7000.3600

150 - TRT2. Servidor público. Ato ilegal da administração. Exame médico pré-admissional. Concurso público. Não obstante o exame médico admissional seja exigência prevista em lei (CLT, art. 168) e no Edital do concurso, há que se ter em conta que sua finalidade é de proteção à saúde e segurança do empregado, não podendo servir, como critério de exclusão de candidatos ao cargo que apresentem alguma característica física não tolerada pelo futuro empregador. Admitir tal possibilidade seria tolerar critérios discriminatórios nos processos de seleção, sejam eles realizados por entes da administração pública ou entes privados. Considerando que a doença apresentada pelo autor não impede o exercício da função para a qual ele foi aprovado, tem-se por arbitrária e abusiva a conduta da reclamada, que deixou de realizar a sua efetiva contratação em razão da referida patologia, razão pela qual mantenho a sentença de origem.

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