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(DOC. VP 136.2600.1000.8200)

TRT3. Dano moral. Dispensa sem justa causa formal. Motivação verbal discriminatória. Indenização por danos morais.

«A relação trabalhista deve ser pautada pelo respeito entre as partes e observância dos ditames constitucionais, como, por exemplo, o princípio da presunção da inocência (artigo 5º, LVII, da CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV, da CF). É inadmissível a dispensa discriminatória do reclamante, baseada na suspeição de que ele cometera crime, revelando-se o ato patronal um abuso de direito, conforme se depreende do CCB, art. 187, que versa que «Também comete ato il

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