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(DOC. VP 181.9292.5013.4600)

TST. Indenização por dano moral.

«Segundo o Tribunal Regional, a reclamada praticou conduta discriminatória ao impedir a reclamante de participar de processos seletivos internos, com estagnação de sua carreira e prejuízo remuneratório. Tal conclusão somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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