(DOC. VP 181.9292.5013.4600)
TST. Indenização por dano moral.
«Segundo o Tribunal Regional, a reclamada praticou conduta discriminatória ao impedir a reclamante de participar de processos seletivos internos, com estagnação de sua carreira e prejuízo remuneratório. Tal conclusão somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote