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(DOC. VP 942.3711.8647.1539)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DO ANTERIOR. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do CLT, art. 896, § 9º. Logo, as legações de violação aos dispositivos 468 da CLT e 492 do CPC são incabíveis no presente rito processual. No presente caso, o Tribunal Regional, com aparo nos elementos probatórios, decidiu

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