Jurisprudência sobre
processo discriminatorio
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51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de reconhecer a nulidade da dispensa do empregado baseada em conduta discriminatória, notadamente em casos de dispensa do empregado após a propositura de ação trabalhista. Na hipótese, o Tribunal Regional, não obstante tenha registrado que a ruptura do contrato de trabalho tenha ocorrido logo após o ajuizamento da reclamação trabalhista (47 dias), concluiu pela ausência de elementos que indiquem a conduta de retaliação da empresa, ônus que competia à reclamante. Contudo, ao contrário da conclusão adotada pelo acórdão regional, verificado o curto lapso de tempo entre a dispensa e o ajuizamento da ação trabalhista, entende-se presumível o caráter discriminatório da demissão, cabendo ao empregador o ônus de demonstrar que o término da relação de emprego decorreu de questões estranhas à propositura da reclamação trabalhista, o que não ocorreu . Precedentes. Superada a questão acerca do reconhecimento da dispensa discriminatória, e considerando que restou prejudicada pelo e. TRT a análise do pedido atinente à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, cabível, desde logo, o pronunciamento desta Corte quanto à referida matéria, em atenção à teoria dacausa madura (CPC/2015, art. 1.013, § 3º) e aos princípios da celeridade e economia processuais.Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que adispensa discriminatóriaconfigura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Assim, evidenciado, na hipótese dos autos, o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, é devida a indenização a título de dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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52 - STJ. Constitucional. Processo civil. Conflito negativo de competência. Adoção de maior de idade estrangeiro por Brasileiros natos. Princípio da igualdade entre filhos. Nacionalidade potestativa. Opção personalíssima em processo de jurisdição voluntária. Conflito conhecido. Competência da justiça comum estadual.
«I - O incidente comporta conhecimento, porquanto se trata de conflito de competência instaurado entre juízos vinculados a tribunais distintos, consoante o disposto na CF/88, art. 105, I, «d. ... ()
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53 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Responsabilidade civil extracontratual. Ação de indenização por danos morais. Imputação de ato discriminatório praticado contra a autora nas dependências da ré. Decreto de revelia cujo afastamento se impõe, à luz do entendimento firmado em precedente vinculante no âmbito do PUIL 0000008-56.2023.8.26.9027, segundo o qual o termo inicial do prazo processual quando a citação se Ementa: RECURSO INOMINADO. Responsabilidade civil extracontratual. Ação de indenização por danos morais. Imputação de ato discriminatório praticado contra a autora nas dependências da ré. Decreto de revelia cujo afastamento se impõe, à luz do entendimento firmado em precedente vinculante no âmbito do PUIL 0000008-56.2023.8.26.9027, segundo o qual o termo inicial do prazo processual quando a citação se operar através de carta deve ser computado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, mercê da prevalência da interpretação que confere maior efetividade à garantia constitucional do devido processo legal, nas vertentes da não-surpresa e reserva legal. Sentença anulada. Recurso provido.
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54 - STJ. Competência. Dano moral. Candidato a emprego desclassificado por portar doença infecto-contagiosa. Ato discriminatório praticado antes da contratação. Competência da Justiça Comum Estadual. Competência da Justiça do Trabalho afastada. CF/88, art. 114.
«Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por candidata a emprego que, após o processo seletivo, foi desclassificada porque portadora de doença infecto-contagiosa; competência da Justiça Comum, porque a indenização pleiteada tem como «causa petendi ato discriminatório praticado antes da contratação.... ()
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55 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Alegação de omissão no acórdão estadual. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência. Usucapião. Ação discriminatória julgada procedente. Domínio do estado. Posterior cancelamento. Preenchimento dos requisitos. Termo inicial da prescrição aquisitiva. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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56 - TJSP. Apelação. Crime de injúria qualificada pelo preconceito (CP, art. 140, par. 3º). Sentença condenatória. Recurso da defesa. PRELIMINARES. 1. Suspensão condicional do processo. Ministério Público que, de forma fundamentada, manifestou-se pelo não oferecimento de proposta, com cujo teor concordou o magistrado. Adotou-se o procedimento previsto em lei. Natureza transacional da suspensão condicional do processo (Súmula 696/STF). 2. Incidente de insanidade mental. Inexistência de dados empíricos a justificar a instauração do incidente. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 3. Prova suficiente para a responsabilização penal do acusado. 4. As circunstâncias do caso descortinam o dolo do réu (o chamado «animus injuriandi vel diffamandi), eis que direcionou à vítima ofensas carregadas de teor discriminatório, com o cunho de ofender sua dignidade e depreciá-la em razão da cor de sua pele. 5. Sanção que comporta alteração, com redução do valor da prestação pecuniária. Recurso parcialmente provido
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57 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Candidato a emprego desclassificado por portar doença infecto-contagiosa. Ato discriminatório praticado antes da contratação. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Competência da Justiça do Trabalho afastada. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por candidata a emprego que, após o processo seletivo, foi desclassificada porque portadora de doença infecto-contagiosa; competência da Justiça Comum, porque a indenização pleiteada tem como «causa petendi ato discriminatório praticado antes da contratação.... ()
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58 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Conclusão da corte local. Ausência de dolo. Atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - «O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. (RHC Acórdão/STJ, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019). ... ()
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59 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DISCRIMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto em face de sentença que, conquanto tenha verificado a ilegalidade de utilização de carimbo com expressão discriminatória por parte da autoridade de trânsito, restringiu o afastamento de seu uso apenas à ficha do Impetrante, enviando ofício às autoridades competentes sugerindo a alteração. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a substituição do carimbo deve se restringir à ficha do impetrante ou se deve ser aplicada a todos os usuários do serviço público. III. Razões de Decidir: O recurso foi desprovido com base no CPC, art. 506, que limita os efeitos da sentença às partes do processo. Pontuou-se, todavia, que (i) A utilização de termos discriminatórios em documentos públicos é ilegal e deve ser corrigida; (ii) O uso da expressão «portador de defeito físico é absolutamente inadequado e corresponde a modelo médico superado por nosso ordenamento jurídico; (iii) A alteração de paradigma consistente na adoção do modelo de direitos humanos ou modelo social se refletiu também na alteração dos termos utilizados para se referir às pessoas com deficiência. Longe de se tratar de mera escolha de palavras, a adoção da expressão «pessoa com deficiência representa a derrocada do modelo médico e a superação de termos insultantes ou estigmatizantes. IV. Dispositivo: Recurso não provido. Sentença mantida... ()
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60 - TST. Nulidade do processo. Cerceamento de defesa. Adicional de periculosidade. Realização de prova técnica. Posterior afastamento da revelia. Indeferimento de nova perícia. Dano moral. Discriminação. Preterição em processo de promoção. Indeferimento de oitiva de testemunhas.
«1. A Corte de origem manteve o indeferimento de realização de nova prova pericial para apuração de periculosidade, ao fundamento de que «não houve declaração de nulidade de todo o processado, que tornasse inválida a perícia regularmente realizada, até porque, a prova da periculosidade é eminentemente pericial, mesmo nas hipóteses em que a reclamada é revel. Registrou que «o afastamento da pena de revelia em nada prejudica o bem elaborado laudo pericial. ... ()
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61 - TJSP. Apelação. Crime de racismo. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Mérito. Absolvição. Fragilidade do conjunto probatório. Atipicidade. Ausência de lesividade ao bem jurídico penalmente tutelado pela norma. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base no limite mínimo legal; b) exclusão da perda do cargo como efeito da condenação. Recurso dos assistentes de acusação que busca o recrudescimento da pena. Estabelecimento de regime mais gravoso para início de cumprimento de pena. Afastamento da substituição da pena por restritivas de direitos.
1. Da questão preliminar. 1.1. O princípio da correlação entre acusação e sentença demanda a identidade entre o fato descrito na exordial acusatória e aquele reconhecido pela decisão condenatória. Denúncia que deve conter descrição detalhada e completa do fato imputado, com todas as suas circunstâncias relevantes. Conhecimento dos fatos que é requisito necessário para o correto desenvolvimento da persecução penal. 1.2. A atribuição de responsabilidade permanece viável quando, no decorrer do processo, o magistrado vislumbra a possibilidade de conferir aos fatos definição jurídica diversa daquela constante na denúncia, desde que não haja alteração do objeto da imputação. Processo penal que se desenvolve a partir dos fatos imputados ao acusado e não da qualificação jurídica dada pelo órgão acusador. 1.3. Hipótese em que a tese acusatória atribuiu ao acusado a prática do crime de racismo. Sentença que, por sua vez, afirmou a ocorrência da figura qualificada do delito (art. 20, §2º Lei 7.716/1989) , por entender que a narrativa fática da inicial descrevia o uso de meio de comunicação social. Fatos reconhecidos em sentença que integravam a inicial. Nulidade não reconhecida. Precedentes. 2. Do mérito. Condenação adequada. 2.1. Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Depoimentos das testemunhas coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Versão do acusado isolada. 2.2. Réu que exercia a função de vereador do Município de São Paulo na época dos fatos. Envio, em mensagem de áudio divulgada em grupo mantido no aplicativo virtual do Whatsapp, pela qual teceu comentário discriminatório e pejorativo contra a comunidade Judaica. Discurso intolerante e sem empatia, que veio carregado de ódio e desprezo àquele grupo minoritário. 3. Dos limites da imunidade parlamentar. 3.1. As imunidades parlamentares materiais consubstanciam garantias fundamentais de proteção aos parlamentares. Garantia da liberdade de expressão. Assegura-se, assim, a liberdade necessária para o desempenho das atividades legislativas, sem o risco de indevidas responsabilizações civil ou penal. Tema que adquire contornos especiais quanto aos vereadores, que detêm imunidade restrita em comparação com os demais integrantes do legislativo. Exercício que se encontra delimitado pelo disposto no art. 29, VIII, da CF, ao dispor que a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. 3.2. Liberdade de expressão que não possui contornos absolutos. Necessidade de demonstração do nexo de causalidade entre a manifestação do parlamentar e a atividade política desenvolvida. Entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral por ocasião do julgamento do RE 600.063 (Tema 469). Precedentes. 3.3. Responsabilização penal que, longe de contrariar a liberdade de expressão, fixa padrão de compatibilidade entre direitos fundamentais. Necessidade de busca por equilíbrio na composição dos valores fundamentais. Aumento do espectro punitivo que poderia inviabilizar o exercício da liberdade de expressão, comprometendo, assim, o ingrediente democrático. Restrição excessiva do tipo penal que, por outro lado, poderia abrir caminho para manifestações de preconceito e de ódio. 4. Possibilidade de descaracterização da imunidade parlamentar material quando evidenciada intenção puramente discriminatória. Hipótese em que a intenção do agente não é expor fatos relacionados ao exercício de seu cargo, mas, sim, exercer um odioso discurso preconceituoso. Rompimento do nexo de causalidade entre as palavras proferidas e a função pública, a permitir a incidência da norma penal. 4. Qualificação dos fatos. 4.1. Hipótese em que os limites da imunidade parlamentar material foram extrapolados. Aspecto discriminatório das palavras do acusado que foi demonstrado pelo conjunto probatório. Réu que proferiu discurso preconceituoso, com a clara intenção de menosprezar a comunidade judaica. Lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal que foi demonstrada. Afirmações discriminatórias direcionadas à comunidade judaica como um todo. Crime de mera conduta. Consumação que independe da produção de resultado naturalístico, isto é, da efetiva discriminação ou segregação de uma pessoa ou grupo. 4.2. Aspecto subjetivo, representado pelo dolo, consistente na vontade livre e consciente de realização dos elementos da figura penal típica, que também foi demonstrado. Palavras proferidas pelo réu que superaram os limites da crítica. Elemento subjetivo especial que foi, igualmente, demonstrado. Réu que proferiu ofensas carregadas de nítido aspecto discriminatório e preconceituoso, com a clara intenção de menosprezo contra comunidade judaica. 4.3. Qualificadora do art. 20, §2º, da Lei 7.716 reconhecida. Figura que busca sancionar de forma mais severa aqueles que praticam o racismo através dos meios de comunicação, em virtude da amplificada capacidade destes para propagar a discriminação ou o preconceito. 5. Dosimetria da pena. Culpabilidade do acusado e circunstâncias negativas do crime reconhecidas. Função pública exercida pelo réu lhe demandava maior cautela, evitando práticas e falas de caráter discriminatório. Palavras de vinculação da comunidade judaica com supostos desvios de dinheiro público nos hospitais de campanha organizados durante a pandemia que torna a conduta mais reprovável. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal, com aumento em metade. Atenuante da confissão espontânea. Pena reduzida em 1/6. Manutenção do regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Decretação da perda cargo público. Efeito da condenação que não é automático. Incidência a demandar fundamentação expressa e específica. Precedentes. Hipótese em que a autoridade judiciária limitou-se a indicar que o acusado ocupava função pública, sem explicitar as razões que justificavam a aplicação da medida de afastamento. Fundamentação genérica que não permite a manutenção do efeito da condenação, a despeito de sua pertinência na espécie. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Correção, de ofício, de erro material constante no cálculo da pena de mult(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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62 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Transferência discriminatória e punitiva. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, consignou que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada por ocasião da tentativa de transferência dos Reclamantes para o interior do Estado, em condições inadequadas de trabalho, na medida em que foi demonstrado que a conduta patronal representava forma de punição aos trabalhadores em razão do ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Empregadora em momento anterior. Assim, diante do contexto fático delineado pela Corte Regional, forçoso concluir que as situações vivenciadas pelos Obreiros realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos requisitos configuradores do dano moral , torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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63 - TJSP. Família. Petição inicial. Indeferimento. Descabimento. Declaratória de união estável envolvendo relacionamento homoaefetivo. Relacionamento noticiado desde 2010 com robusta prova documental e demonstrações de ambos em constituir núcleo familiar. Questão que deve ser examinada à luz do princípios constitucionais da garantia de igualdade da pessoa humana e vedação de qualquer discriminatório em virtude de opção sexual. Artigos 3º, incisos I e IV e 5º «caput da Constituição Federal. Interesse de agir demonstrado, bem como a legitimidade ativa das partes. Extinção do processo afastada, determinado o prosseguimento do feito em primeiro grau, para maior esclarecimento, após regular instrução, reconhecer ou não, existência de união estável entre os apelantes. Recurso provido.
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64 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Fungibilidade recursal e instrumentalidade das formas. Administrativo e processo civil. Violação aos arts. 165, 458, II, e 535, I e II, do CPC, não configurada. Teste de aptidão física. Legalidade e razoabilidade aferida pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental.... ()
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65 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Civil. Cooperativa de trabalho médico (unimed). Ingresso de novo associado. Recusa. Exigência de aprovação em processo seletivo e realização de curso. Incidência do princípio da porta aberta (livre adesão).
«1. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (arts. 4º, I, e 29 da Lei 5.764/1971) . Incidência do princípio da livre adesão voluntária. ... ()
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66 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade do processo. Cerceamento de defesa. Adicional de periculosidade. Realização de prova técnica. Posterior afastamento da revelia. Indeferimento de nova perícia. Dano moral. Discriminação. Preterição em processo de promoção. Indeferimento de oitiva de testemunhas.
«1. A Corte de origem manteve o indeferimento de realização de nova prova pericial para apuração de periculosidade, ao fundamento de que «não houve declaração de nulidade de todo o processado, que tornasse inválida a perícia regularmente realizada, até porque, a prova da periculosidade é eminentemente pericial, mesmo nas hipóteses em que a reclamada é revel. Registrou que «o afastamento da pena de revelia em nada prejudica o bem elaborado laudo pericial. ... ()
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67 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
1. A autora pretende seja reconhecida a nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa na medida em que não foi realizada a vistoria no local de trabalho e não foram analisados documentos que reputa essenciais ao estabelecimento do nexo de causalidade. 2. No que se refere ao tema denegado, a ré não indicou nas razões do recurso de revista os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia acerca da preliminar de cerceamento de defesa, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE ÚTERO. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A autora pretende seja reconhecido o caráter discriminatório da dispensa por afronta à Súmula 443/TST. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do processo E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, ocorrido em 04/04/2019, concluiu que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, o que permite a aplicação da presunção da dispensa discriminatória, conforme prevista na Súmula 443/TST. Assinalou, ainda, que a referida presunção é relativa ( iuris tantum ), podendo ser afastada por prova em sentido contrário, a cargo do empregador. 3. No caso dos autos, o TRT expressamente considerou que « a patologia que acomete/acometeu a reclamante não é transmissível e não suscita estigma ou preconceito . Destacou, ainda, que « o ônus da prova do fato constitutivo do direito era da autora (CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I), ônus do qual não se desincumbiu, já que nenhuma prova foi produzida a fim de demonstrar que a dispensa teria ocorrido em virtude da doença . 4. Em tal contexto, a instância «a quo incorreu em duplo equívoco, quer quanto ao fato de que a patologia (câncer de útero) não suscita estigma ou preconceito, quer no sentido de atribuir à autora o ônus de demonstrar que a dispensa teria ocorrido em razão da doença. Em ambos os aspectos, dissentiu da atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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68 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Lei maria da penha. Ameaça e injúria praticada pelo recorrente contra a esposa de seu pai. Medidas protetivas. Fundamentação. Incompetência do juízo especializado. Vulnerabilidade ínsita à condição da mulher. Recurso improvido.
«1 - No caso, o Juízo de origem fundamentou adequada e suficientemente a necessidade de imposição das medidas protetivas impostas em desfavor do recorrente, o que afasta o apontado constrangimento ilegal. ... ()
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69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O julgamento do recurso mediante decisão monocrática é faculdade atribuída ao Relator, com previsão no CPC/2015, art. 932, IV, «a - dispositivo que lhe confere poderes para negar provimento a recurso que for contrário à jurisprudência da Corte. Assim, o procedimento adotado não implica a nulidade da decisão proferida monocraticamente, tampouco configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que a matéria foi amplamente examinada, sendo assegurado à ora Agravante o direito à ampla defesa e ao contraditório, em processo de que participou, com todos os meios e recursos previstos no ordenamento jurídico. Quanto ao mérito, no caso em exame, consta do acórdão regional que a dispensa do empregado ocorreu pelo fato de o Obreiro ser portador de patologia ocupacional. Nessa circunstância, é inequívoco o dano moral sofrido pelo Reclamante, pois a dispensa discriminatória configura ato ilícito que atentou contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º; e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Ademais, afirmando a Corte Regional, a partir da detida análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, a presença dos elementos configuradores da dispensa discriminatória e do dano moral passível de reparação, para divergir dessas conclusões seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.
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70 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada contrariedade à Súmula 443/TST, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta c. Corte firmou-se no sentido de que a presunção de que trata a Súmula 443/TST é aplicável aos casos dos empregados acometidos com neoplasias malignas, presumindo-se discriminatória a dispensa, que pode ser elidida por prova em contrário pela empresa. Na hipótese, ao desconsiderar a presunção aqui tratada e atribuir ao reclamante a prova pela existência de dispensa discriminatória, o Tribunal Regional decidiu em desarmonia com a jurisprudência pacífica do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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71 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA DE TERRAS DEVOLUTAS. ESTADO DE MINAS GERAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. CPC, art. 485, III. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. ART. 183, §1º, DO CPC C/C LEI 11.419/2006, art. 5º, §6º. INÉRCIA. POSTERIOR INTIMAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A extinção do processo sem resolução do mérito, por não promover o autor os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias, requer a intimação pessoal do demandante para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC). ... ()
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72 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA ESTIGMATIZANTE. ESQUIZOFRENIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da diretriz contida na Súmula 443/TST, constata-se a possibilidade de presumir-se discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado portador de patologia grave que suscite estigmas ou preconceitos, bem como o direito à reparação em razão do dano dela decorrente. 2. Registre-se que esta Corte possui firme entendimento no sentido de que se trata de uma presunção relativa, podendo ser afastada por prova em contrário, cabendo ao empregador o ônus de demonstrar que a dispensa decorreu de motivo legítimo, alheio a fator discriminatório relacionado à doença do empregado. 3. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que a dispensa do reclamante, diagnosticado com esquizofrenia, foi discriminatória. 4. Conforme consignado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a dispensa do reclamante ocorreu quando ele já havia sido diagnosticado com esquizofrenia e à mingua de provas que justificassem a sua despedida. 5. Ficou consignado, ainda, que a reclamada cerca de dois meses depois contratou outro empregado para exercer a mesma função que o reclamante ocupava. 6. Esta corte em casos envolvendo a doença esquizofrenia considerou a dispensa discriminatória. Precedentes. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que fixou a indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00 em razão da ocorrência de dispensa discriminatória do reclamante, portador da doença esquizofrenia. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa ao princípio da proporcionalidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4.
A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Na espécie, a decisão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte . Incidência do CLT, art. 896, § 7º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAIS FIXADOS DE FORMA DIFERENCIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O Tribunal Regional considerou os trabalhos realizados pelos advogados, quer seja na elaboração de reclamação trabalhista, quer seja na contestação, para manter a diferença de percentuais fixados. 2. O arbitramento do percentual dos honorários advocatícios deve satisfazer o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ( caput do art. 791-A), observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (§ 2º do art. 791-A). Recurso de revista de que não se conhece .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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73 - TJRS. PENAL. PROCESSO PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. DOLO DIRETO CONFIGURADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MULTA LEGALMENTE APLICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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74 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Terras vendidas pelo estado do pará. Decreto 91.244/1985. Declaração de ocupação indígena. Ausência de procedimento discriminatório. Lei 3.081/1954. Evicção. Ofensa indireta à CF/88. Necessidade de revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Matérias com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 1748.371.reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.
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75 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Cef. Parcela ctva. Base de cálculo. Diferenças de gratificação. Decisão regional baseada na interpretação de norma empresarial. CLT, art. 896, «b. Ofensa ao princípio da isonomia. Não configuração.
«1. Caso em que o Reclamante insurge-se contra os critérios adotados pela Reclamada para o pagamento da parcela Complemento Variável Temporário de Ajuste de Mercado - CTVA, ao fundamento de que a utilização de parâmetros subjetivos ofende o princípio da isonomia. ... ()
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76 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMISSÁRIA DE BORDO. VISÃO MONOCULAR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTO EM DOBRO DO PERÍODO DO AFASTAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 4. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. VALOR DA PENALIDADE APLICADA. 5. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. ART. 77, CAPUT E § 2º, DO CPC. Consta do acórdão regional que a Reclamada violou o dever de «cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação « (CPC, art. 77, IV), tendo sido necessário o manejo de mandado de reintegração a fim de que fosse cumprida a ordem determinada pelo magistrado de 1º Grau de Jurisdição. Tal conduta, segundo o acórdão regional, evidenciou « desprezo e desrespeito às determinações expedidas por esta Especializada «, autorizando a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme determina o § 2º do CPC, art. 77. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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77 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. arts. 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. SÚMULA 443/TST. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 443/TST estabelece que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, nos autos do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, publicado no DeJT de 26/04/2019, Redator Designado Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, concluiu ser a neoplasia maligna (câncer) doença grave causadora de estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que não restou demonstrada nos autos a tese autoral de dispensa discriminatória, consignando que câncer não suscita estigma ou preconceito, não causando hostilidade, rejeição ou injusta repugnância ao trabalhador, já que não se trata patologia infectocontagiosa, passível de ser transmitida, como ocorre, por exemplo, com o portador de HIV. Além disso, atribuiu ao reclamante o ônus de provar que a dispensa foi discriminatória, asseverando que « não era ônus da ré comprovar a existência de uma causa efetiva que a tenha levado a encerrar o contrato de trabalho do autor, mas sim do reclamante comprovar, de forma cabal, que foi demitido por questões discriminatórias . Ocorre que nos casos de dispensa do portador de neoplasia maligna (câncer) ou outra doença que cause estigma ou preconceito, a jurisprudência uniforme desta Corte segue a diretriz contida na Súmula 443/TST. Assim, nestes casos, se desincumbe o trabalhador de suportar o ônus da prova em relação ao empregador, porque este se encontra em condições mais favoráveis de produzi-la, sendo extremamente difícil ao empregado demonstrar a conduta discriminatória do empregador, sobretudo porque esta conduta é discreta ou mascarada por outras motivações. Logo, o empregador deve indicar a existência de algum motivo para a dispensa, o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 3.1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 3.2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3.3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 3.4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3.5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 3.6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 3.7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
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78 - TRT4. Despedida discriminatória. Ruptura contratual de trabalhadora gestante. Danos morais.
«Inquestionável o abalo sofrido pela trabalhadora na sua estrutura moral decorrente da despedida arbitrária, em pleno processo de gestação. Inegável o abalo moral sofrido, já afetada pela própria gravidez e diante das dificuldades econômicas inerentes à situação. A dispensa, tal como procedida de forma abusiva e discriminatória, afeta diretamente direitos fundamentais do cidadão, sobretudo o respeito à dignidade e à vida, no caso, duplamente atingido (gestante e nascituro). Assim, o dano imaterial reclama e justifica o deferimento de indenização por danos morais. [...]... ()
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79 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Medida cautelar. Proibição de se ausentar do Brasil. Reavaliação. Medida mantida. Coação ilegal. Não configurada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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80 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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81 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Suspensão. Ação discriminatória. Prejudicialidade não demonstrada. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. Caso em que o Tribunal local concluiu que o Estado de São Paulo não fez prova de domínio da área em litígio a justificar a suspensão do processo de usucapião. A modificação do entendimento adotado pela instância ordinária, a fim de verificar a prejudicialidade da discriminatória com relação ao presente feito, implicaria revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita (Súmula 7/STJ). ... ()
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82 - TJSP. Prescrição. Prazo. Ação civil pública. Interesse difuso. Dano moral coletivo. Campanha publicitária de cerveja. Alegação de efeitos nocivos. Utilização da mulher como objeto sexual em conduta discriminatória. Modelo em biquíni, sendo fabricada em série ou «clonada para entrega ao domicílio de diversos homens. Prazo prescricional do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil afastado, em virtude da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, diante de suposto discurso depreciativo. Artigos 27 e 37, § 2º, ambos da Lei 8078/90. Prazo prescricional de cinco anos não superado. Sentença de extinção do processo, em face do CPC/1973, art. 269, IV afastada. Exame do mérito da questão em 2º Grau. CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso parcialmente provido, para rejeitar a prescrição, e julgar a ação improcedente.
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83 - TRT2. Assédio. Moral assédio moral. Caracterização. O assédio é «processo de violência psicológica contra o trabalhador. Não é agressão gratuita, mas que antes serve a algum propósito. A agressão pode não servir apenas ao isolamento ou ao afastamento do trabalhador, mas pode também ter outro objetivo, pessoal ou profissional, mas sempre de forma a se atender a uma necessidade ou exigência do agressor. O que importa verificar, em cada caso, é se a agressão é continuada, se é grave a ponto de causar perturbação na esfera psíquica daquele trabalhador em especial, se é discriminatória, ou seja, especificamente dirigida e concentrada naquele trabalhador, e se tem, por fim, algum propósito eticamente reprovável. Circunstâncias que não ficaram demonstradas no caso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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84 - TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. SUSPENSÃO DE CONTA DE MOTORISTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. SUSPENSÃO DE CONTA EM RAZÃO DE APONTAMENTO CRIMINAL E DE CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. AUTOR QUE JUNTOU CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL. CONDUTA DO MOTORISTA CONTRÁRIA AO CÓDIGO DE ÉTICA DA PLATAFORMA. JUSTO MOTIVO PARA SUSPENSÃO DA CONTA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. Caso em Exame: O autor alegou suspensão indevida de sua conta de motorista perante a plataforma de transportes ré. Referiu que a suspensão ocorreu devido a um processo criminal já arquivado. Pediu a reativação da conta e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. Foi proferida sentença de parcial procedência. A ré recorreu. ... ()
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85 - TRT2. Seguridade social. Servidor público (em geral). Cargo de confiança plano de funções gratificadas. Acesso restrito à concorrência interna para provimento de cargos. Pretensão de afastar a exigência de migração do plano reg/replan. O poder do empregador de livre nomeação para os cargos de confiança não pode ser exercido com base em critérios nitidamente inadequados ao seu propósito, desrespeitando assim os limites da não-discriminação, da boa-fé e da função social do contrato e da empresa. Isso significa que a partir do momento em que se institui um processo seletivo interno amplo e aberto com a finalidade de prover funções gratificadas, a cef não pode se valer de expediente discriminatório, compelindo seus empregados a abdicar de direito historicamente concedido pela própria empresa. A saber o plano de previdência privada reg/replan da funcef, sob a modalidade de benefício definido. Para que possam concorrer aos cargos e funções gratificadas.
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86 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. De acordo com os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. 3. A Corte de origem, ao afastar a alegação de julgamento extra petita, assentou que, «Em que pese da narrativa dos fatos não constar expressamente a questão da dispensa discriminatória, tem-se que o reclamante afirma que, pelo fato de ser acometido de doença crônica (hepatite C), não poderia ser dispensado. 4. Assim, não se configura, na hipótese, julgamento extra petita, fora dos limites da lide. Agravo a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. HEPATITE C. SÚMULA 443/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser presumidamente discriminatória a dispensa, sem justa causa, de trabalhador portador de doença grave ou estigmatizante, invertendo-se, assim, o ônus da prova, de forma a caber à empresa comprovar que a dispensa não ocorrera de forma discriminatória, conforme preconiza a Súmula 443/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, baseado no conjunto fático probatório dos autos, firmou convicção no sentido de que a dispensa do autor, portador de Hepatice C, presumiu-se discriminatória, nos termos da Súmula 443/TST, por tratar de doença grave que suscita estigma ou preconceito. Esclareceu, ademais, que cabia à empregadora o ônus de comprovar, de forma robusta, que os motivos da rescisão seriam outros que não a doença do trabalhador, o que não ocorreu. 3. A SbDI-1 do TST, no julgamento do processo AgR-E-RR-979-71.2013.5.02.0083, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, reconheceu a incidência da Súmula 443/STJ nas hipóteses em que o empregado dispensado encontra-se acometido por Hepatite C. 4. Revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Afastados, em consequência, quaisquer dos pressupostos previstos no art. 896, «a e «c, da CLT. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu estarem presentes, na hipótese, os requisitos necessários à responsabilização civil do empregador. 2. Nesse contexto, a Corte consignou, de origem, que, «Tendo sido configurada a dispensa discriminatória do obreiro, o que acarretou evidente violação da sua integridade emocional e imagem profissional, faz jus o autor à referida indenização por dano moral . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na hipótese. Agravo a que se nega provimento.
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87 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ações de usucapião e discriminatória. Prejudicialidade. Não comprovação. Ausência de violação ao CPC, art. 535, de 1973. Agravo regimental improvido.
«1. O Tribunal de origem dirimiu integralmente a controvérsia posta nos autos, adotando suficiente fundamentação para concluir pela ausência de demonstração, por parte da Fazenda Pública, da razão para a suspensão do processo de usucapião, ressaltando-se, ainda, o longo lapso temporal em que perdura a ação discriminatória. ... ()
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88 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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89 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Dispensa discriminatória. 2. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade do recurso de revista adesivo pelo trt de origem. Preclusão.
«Embora a Instrução Normativa 40/TST se reporte apenas ao recurso de revista, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao recurso de revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao recurso principal, nos termos do CPC/2015, art. 997. Com efeito, a Instrução Normativa 40/TST, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem não analisou os temas constantes do recurso de revista adesivo da Autora, limitando-se apenas a submeter o apelo à apreciação desta Corte, sob a alegação de estar o recurso adesivo subordinado ao apelo principal. Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT - cabia à Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim sendo, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da Parte Autora, por preclusão. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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90 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Incitação à descriminação religiosa. Acórdão impugnado que não examinou o tema. Supressão de instância. Ausência de indícios de autoria e materialidade. Análise fático-probatória. Agravo regimental desprovido.
«1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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91 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. TRATAMENTO PARA EVITAR RECIDIVA DA DOENÇA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 443. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 443, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. TRATAMENTO PARA EVITAR RECIDIVA DA DOENÇA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 443. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO. É cediço que a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior tem como discriminatória, por presunção, a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV ou doença grave, considerando inválido o mencionado ato, tendo o trabalhador direito à reintegração. Entendimento perfilhado na Súmula 443. A egrégia SBDI-1, por sua vez, na sessão do dia 04.04.2019, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, por maioria, decidiu que, uma vez constatado que o empregado está acometido por neoplasia maligna, passa a ser do empregador o ônus de comprovar que a dispensa sem justa causa não foi discriminatória. Ademais, é consenso no âmbito da medicina oncológica que, em caso de neoplasia maligna, o paciente deve ser acompanhado, após a realização de cirurgias e tratamentos, por pelo menos 5 anos, de modo que somente se permanecer sem recidiva após esse período pode ser considerado curado. Precedentes da SBDI-2 e da 8ª Turma. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à declaração de improcedência do pedido de reintegração no emprego e de compensação por danos morais, em razão da não caracterização de dispensa discriminatória de empregada em tratamento para evitar a recidiva de câncer de mama. Consignou, para tanto, que a reclamante foi submetida à cirurgia em fevereiro de 2019, seguida de tratamentos de quimioterapia e radioterapia, percebendo auxílio-doença no período de 12.02.2019 a 28.02.2020. Assentou que a dispensa sem justa causa, ocorrida em 17.10.2022, mais de 2 anos e oito meses após a alta previdenciária, afasta a tese autoral de que o término do contrato de trabalho ocorreu por motivo diretamente ligado à doença da reclamante. Asseverou que o fato de a recorrente manter um monitoramento para evitar a recidiva da moléstia não enseja impedimento para a dispensa, uma vez que tal entendimento impossibilitaria a rescisão contratual de qualquer trabalhador em acompanhamento médico. Entendeu que, inexistindo prova de que a extinção do contrato de trabalho teria sido discriminatória, prevalece a alegação da reclamada de que a dispensa da reclamante decorreu de ato potestativo, sem qualquer viés abusivo. A decisão regional, portanto, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior acerca do tema. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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92 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROBLEMAS NA COLUNA LOMBOSACRA. HÉRNIA DISCAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A REGULARIDADE DA DESPEDIDA SEM RELAÇÃO COM O ESTADO DE SAÚDE DA EMPREGADA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, em razão da incidência da Súmula 126/TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, não podendo mais ser modificados em instância extraordinária. III . Consoante disposto no acórdão regional, a prova dos autos corrobora a regularidade da despedida da reclamante, sem qualquer correlação com o estado de saúde da empregada, a afastar o alegado caráter discriminatório do evento, seja pelo fato de a reclamante não se encontrar comprovadamente enferma quando da despedida, seja porque esses mesmos elementos de prova indicam que a autora estava apta para trabalhar, conforme extraído dos diversos documentos juntados aos autos, bem como da perícia médica. Nesses termos, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que concluiu que a dispensa da reclamante está amparada no direito potestativo do empregador, não havendo falar em reconhecimento da prática de ato com cunho discriminatório, e, como decorrência, em acolhimento das pretensões alusivas à reintegração no emprego e à condenação ao pagamento da indenização substitutiva, tampouco em indenização por danos morais. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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94 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. 1. ÓBICE DA SÚMULA 126 E DO CLT, art. 896, § 9º EM RELAÇÃO AOS TEMAS: 1.1 DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO DE SALÁRIO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 1.2. RESCISÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DO ART. 483, «D, DA CLT. 1.3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL (R$ 3.000,00). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. DOENÇA OCUPACIONAL (R$ 15.000,00). LAUDO TÉCNICO. ADOECIMENTO PSÍQUICO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, desde o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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95 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração do trabalhador ao emprego. Consignou-se na decisão atacada que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança. IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «a controvérsia acerca da natureza das lesões de coluna que embasam a pretensão de reintegração no emprego já foi objeto de exame na reclamatória trabalhista acidentária 0020675-07.2018.5.04.0231. A sentença proferida na referida ação não reconheceu o nexo causal, sendo acolhidas as conclusões do perito médico nomeado, no sentido de que, considerando a natureza eminentemente degenerativa da doença, não haveria como atribuir responsabilidade à empregadora por essas lesões, ainda que a natureza das atividades comportasse riscos para a coluna vertebral. A decisão de primeiro grau foi mantida, por unanimidade, no acórdão proferido pela 9ª Turma deste Tribunal (ID. 6bc0936 - Pág. 2). (...) Ora, ainda que tal decisão não tenha transitado em julgado, entendo que nova aferição do nexo causal depende de dilação probatória, não havendo prova pré-constituída a confortar a tese do autor. Considerando a peculiar situação trazida à exame, em que foi afastado nos dois graus de jurisdição o nexo de causalidade pretendido, não verifico a presença da probabilidade do direito, a ensejar a concessão, em antecipação de tutela, da reintegração pretendida. Ademais, a prova documental produzida se revela frágil a ensejar o reconhecimento da invalidade de dispensa de empregado doente em sede de tutela de urgência, não sendo o laudo de ressonância magnética conclusivo neste sentido. E ainda, embora haja nos autos atestado firmado por médico particular do autor, fornecido no dia seguinte ao pré-aviso, indicando a necessidade de afastamento do trabalho por tempo indeterminado, revela-se necessária a dilação probatória a fim de que se verifique a existência do direito constitutivo alegado pelo autor (invalidade da dispensa - empregado doente, inapto, em tratamento médico e com limitação funcional comprovada), mormente diante das decisões proferidas na ação indenizatória 0020675-07.2018.5.04.0231. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade no ato atacado (fl. 721 - Visualização Todos PDFs). V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque teria havido dispensa discriminatória, porquanto o trabalhador foi demitido quando estava inapto (por doença profissional) para o trabalho e porque estava realizando tratamento durante o aviso prévio e a demissão. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa, tampouco foram capazes de demonstrar a ocorrência de dispensa discriminatória. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à dispensa discriminatória e à inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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96 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II/TST. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II/SBDI-1/TST. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO.
A Reclamada, no ato da interposição do recurso de revista, não procedeu ao recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal, nem logrou êxito em demonstrar a sua situação de dificuldade financeira de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. Igualmente, quando da interposição do agravo de instrumento, insistiu na alegação de hipossuficiência, sem comprovar o alegado. Por tais razões, esta Corte, por meio de despacho deste Relator, concedeu à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização dos preparos, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 269, II/SBDI-1/TST. Contudo a empresa recorrente deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar os comprovantes de recolhimento do preparo recursal. Nesse contexto, há de se sopesar que este Relator oportunizou prazo à Recorrente para a regularização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo - sendo que a Parte se manteve inerte. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 2. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818, E 373, II/CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 3. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818 E 373, II / CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto manifestamente desfundamentado. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema . C) RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. O princípio da não discriminação é considerado hoje essencialmente constitucional, com influência importante em diferentes campos do universo jurídico. Tem apresentado notável impacto no plano das liberdades individuais, civis e políticas, com importante repercussão também nas relações interindividuais e entre grupos sociais. No Direito do Trabalho, em que se regula uma das mais importantes relações socioeconômicas e de poder entre seres humanos e tomadores de serviços, o princípio constitucional da não discriminação desponta cada vez mais decisivamente. O princípio da não discriminação é a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante. Discriminação é a conduta pela qual se nega a alguém, em função de fator injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta vivenciada. O referido princípio nega validade a essa conduta discriminatória. A diretriz da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável e é onipotente no ramo juristrabalhista especializado. Portanto labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. O princípio antidiscriminatório está presente no Título I, da CF/88 (art. 3º, IV, in fine e 4º, VIII), no Título II, Capítulo I (art. 5º, caput, III e X) e no Título II, Capítulo II (art. 7º, XXX até XXXII), vinculando as entidades da sociedade política (Estado) e da sociedade civil (instituições, empresas e pessoas). Para a Constituição de 1988, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias (eficácia horizontal). No mesmo espírito, a Lei 9.029/95, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. Já o art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe que: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade «. No mesmo caminho, o Decreta Lei 10.932/2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, da qual se denota que a dignidade inerente e a igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e é dever dos signatários adotarem medidas nacionais e regionais para promover e incentivar o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos e grupos sujeitos a sua jurisdição, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. O caso dos autos cuida de discriminação étnica em razão da raça do Reclamante e uma das suas grandes consequências, o assédio moral. No caso, a Reclamada reportava-se ao Reclamante com alusão discriminatória a sua etnia de raça negra. Esse comportamento reflete traço desumano inadmissível da sociedade colonial ainda presente nos dias de hoje e praticado, infelizmente, nas relações trabalhistas. Lança também um sinal preocupante em direção às ideologias contemporâneas que pregam o império dos interesses e ritmos do mercado econômico capitalista, sem regras, princípios e institutos focados na proteção, inclusão e tutela dos seres humanos que vivem do trabalho. Trata-se de introjeção, pela cultura dominante, de certa naturalidade em face da exploração, da desigualdade, da exclusão e da violência cotidianas. Sílvio Almeida, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, define racismo como « uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam «. O referido autor afirma que « a consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional, em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social - o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material - é afetado «, demonstrando padrões de comportamento inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito. Tratar o Reclamante com referência à cor de sua pele - prática que, segundo a Reclamada, era utilizada apenas para o diferenciar de outro colega que tinha o mesmo nome - não é, de nenhuma forma, aceitável. Constitui prática discriminatória evidente e deve necessariamente ser reprimida pelo Poder Judiciário. O Tribunal Regional, reformando a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), valor questionado pelo Reclamante nesta instância extraordinária. Há que se considerar que o Reclamante foi contratado na função de motorista de carreta em 02/05/2017 e ainda estava com o contrato de trabalho vigente quando do ingresso da Reclamação Trabalhista em 14/05/2019, percebendo salário médio de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ou seja, a lesão a sua dignidade enquanto pessoa humana ocorreu de forma reiterada ao longo de, no mínimo, período superior a dois anos, e consistiu em exposição pública no ambiente de trabalho, sobre a qual todos tinham conhecimento. Ademais, em sucessão ao exemplo da conduta da chefia, outros empregados repetiam o comportamento discriminatório, sem qualquer controle ou coibição pela gestão empresarial. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior tenha se firmado no sentido que os valores dos pedidos indicados na petição inicial são mera estimativa para fins de liquidação e execução, no caso da indenização por danos morais deve ser feita uma distinção. Não se desconhece que a conduta discriminatória da Reclamada é de natureza gravíssima e mereceria imposição de indenização ainda mais relevante para cumprir o seu papel pedagógico e punitivo. Contudo, para o pedido de reparação civil por danos extrapatrimoniais, que não envolve cálculos de liquidação e sim aferição de parâmetros do caso concreto, não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar os limites do que foi pleiteado na exordial. O valor atribuído pelo Reclamante a sua pretensão, nesse caso, integrará o respectivo pedido e restringirá o âmbito de atuação do magistrado, em observância ao princípio da adstrição ou congruência - arts. 141 e 492, CPC/2015. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade de as decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais; majora-se o valor fixado a título de indenização por danos morais para o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) - nos limites do valor atribuído ao pedido na petição inicial - limite esse que, processualmente, não pode ser ultrapassado pelo julgador . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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97 - TJSP. Recurso Inominado. Acesso a informações de antecedentes do autor por policiais militares em patrulha e averiguação. Ilegalidade no caso concreto. Evidente risco de abordagem policial vexatória e discriminatória, em local público, na presença de terceiros. CPP, art. 748. As anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais devem ser excluídas da folha de antecedentes criminais nas Ementa: Recurso Inominado. Acesso a informações de antecedentes do autor por policiais militares em patrulha e averiguação. Ilegalidade no caso concreto. Evidente risco de abordagem policial vexatória e discriminatória, em local público, na presença de terceiros. CPP, art. 748. As anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais devem ser excluídas da folha de antecedentes criminais nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação, restando a determinação do efetivo sigilo e somente podem ser informados mediante requisição judicial, do Ministério Público ou de autoridade policial (Delegado de Polícia), e não de agentes de autoridade. Utilização de tal informação por policiais militares em patrulhamento de rotina. Ilicitude. Acesso que não pode ser permitido. Necessidade de sigilo, embora não se possa apagar ou eliminar por completo os registros do Instituto de Identificação (IIRGD). Sentença mantida. Recurso improvido.
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98 - STF. O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do «status libertatis» e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do «due process».
«- O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do «habeas corpus», em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. - Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.»... ()
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99 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Aduaneiro. Pena de perdimento. Processo administrativo. Aplicação do Decreto 70.235/1972 em razão do previsto art. 4º, item 3, Decreto 9.326/2018. Matéria sobre a qual o tribunal de origem não emitiu juízo de valor. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Desnecessidade de duplo grau de jurisdição na via administrativa. Art. 4º, item 1, Decreto 9.326/2018. Fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Quanto à alegação de que o Decreto 9.326/2018, art. 4º, item 3, proíbe procedimento de recursos ou revisão de forma discriminatória, e que, portanto, deveria ser aplicado o Decreto 70.235/1972, verifica-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a referente tese recursal, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ... ()
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100 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Afastamento da Lei maria da penha. Não configuração da violência de gênero. Incidência Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do art. 4º da Lei Maria da Penha, ao se interpretar a referida norma, deve-se levar em conta os fins sociais buscados pelo legislador, conferindo à norma um significado que a insira no contexto em que foi concebida. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que a Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto (AgRg no REsp 1.427.927/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 28/3/2014). ... ()
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