(DOC. VP 103.2110.5049.5500)
STJ. Competência. Dano moral. Candidato a emprego desclassificado por portar doença infecto-contagiosa. Ato discriminatório praticado antes da contratação. Competência da Justiça Comum Estadual. Competência da Justiça do Trabalho afastada. CF/88, art. 114.
«Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por candidata a emprego que, após o processo seletivo, foi desclassificada porque portadora de doença infecto-contagiosa; competência da Justiça Comum, porque a indenização pleiteada tem como «causa petendi» ato discriminatório praticado antes da contratação.
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