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(DOC. VP 1692.3106.4965.9800)

TJSP. Recurso Inominado. Acesso a informações de antecedentes do autor por policiais militares em patrulha e averiguação. Ilegalidade no caso concreto. Evidente risco de abordagem policial vexatória e discriminatória, em local público, na presença de terceiros. CPP, art. 748. As anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais devem ser excluídas da folha de antecedentes criminais nas Ementa: Recurso Inominado. Acesso a informações de antecedentes do autor por policiais militares em patrulha e averiguação. Ilegalidade no caso concreto. Evidente risco de abordagem policial vexatória e discriminatória, em local público, na presença de terceiros. CPP, art. 748. As anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais devem ser excluídas da folha de antecedentes criminais nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação, restando a determinação do efetivo sigilo e somente podem ser informados mediante requisição judicial, do Ministério Público ou de autoridade policial (Delegado de Polícia), e não de agentes de autoridade. Utilização de tal informação por policiais militares em patrulhamento de rotina. Ilicitude. Acesso que não pode ser permitido. Necessidade de sigilo, embora não se possa apagar ou eliminar por completo os registros do Instituto de Identificação (IIRGD). Sentença mantida. Recurso improvido.

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