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(DOC. VP 386.7926.6427.7129)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMISSÁRIA DE BORDO. VISÃO MONOCULAR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTO EM DOBRO DO PERÍODO DO AFASTAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 4. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. VALOR DA PENALIDADE APLICADA. 5. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. ART. 77, CAPUT E § 2º, DO CPC. Consta do acórdão regional que a Reclamada violou o dever de «cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação « (CPC, art. 77, IV), tendo sido necessário o manejo de mandado de reintegração a fim de que fosse cumprida a ordem determinada pelo magistrado de 1º Grau de Jurisdição. Tal conduta, segundo o acórdão regional, evidenciou « desprezo e desrespeito às determinações expedidas por esta Especializada «, autorizando a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme determina o § 2º do CPC, art. 77. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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