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Jurisprudência sobre
abuso do patrio poder

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Doc. VP 198.6500.2003.3100

101 - STJ. Civil e processual civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Fundamentação suficiente. Questão decidida. Abuso do direito de ação e de defesa. Reconhecimento como ato ilícito. Possibilidade. Prévia tipificação legal das condutas. Desnecessidade. Ajuizamento sucessivo e repetitivo de ações temerárias, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso. Má utilização dos direitos fundamentais de ação e defesa. Possibilidade. Usurpação de terras agrícolas produtivas mediante procuração falsa por quase 40 anos. Desapossamento indevido dos legítimos proprietários e herdeiros e manutenção de posse injusta sobre o bem mediante uso de quase 10 ações ou procedimentos sem fundamentação plausível, sendo 04 delas no curto lapso temporal correspondente à época da ordem judicial de restituição da área e imissão na posse dos herdeiros, ocorrida em 2011. Propriedade dos herdeiros que havia sido declarada em 1ª fase de ação divisória em 1995. Abuso processual a partir do qual foi possível usurpar, com experimento de lucro, ampla área agrícola. Danos materiais configurados, a serem liquidados por arbitramento. Privação da área de propriedade da entidade familiar, formada inclusive por menores de tenra idade. Longo e excessivo período de privação, protraído no tempo por atos dolosos e abusivos de quem sabia não ser proprietário da área. Abalo de natureza moral configurado. Modificação do termo inicial da prescrição. Necessidade, na hipótese, de exame de circunstâncias fático-probatórias não delineadas no acórdão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 1- ação ajuizada em 08/11/2011. Recursos especiais interpostos em 15/08/2014 e 19/08/2014. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve omissão ou obscuridade relevante no acórdão recorrido; (ii) se o ajuizamento de sucessivas ações judiciais pode configurar o ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa; (iii) se o abuso processual pode acarretar danos de natureza patrimonial ou moral; (iv) o termo inicial do prazo prescricional da ação de reparação de danos fundada em abuso processual. 3- ausente omissão ou obscuridade no acórdão recorrido que se pronuncia, ainda que sucintamente, sobre as questões suscitadas pela parte, tornando prequestionada a matéria que se pretende ver examinada no recurso especial, não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. 4- embora não seja da tradição do direito processual civil Brasileiro, é admissível o reconhecimento da existência do ato ilícito de abuso processual, tais como o abuso do direito fundamental de ação ou de defesa, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais. 5- o ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde. Por esses motivos, é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça. 6- hipótese em que, nos quase 39 anos de litígio envolvendo as terras que haviam sido herdadas pelos autores e de cujo uso e fruição foram privados por intermédio de procuração falsa datada do ano de 1970, foram ajuizadas, a pretexto de defender uma propriedade sabidamente inexistente, quase 10 ações ou procedimentos administrativos desprovidos de fundamentação minimamente plausível, sendo que 04 destas ações foram ajuizadas em um ínfimo espaço de tempo. 03 meses, entre setembro e novembro de 2011. , justamente à época da ordem judicial que determinou a restituição da área e a imissão na posse aos autores. 7- o uso exclusivo da área alheia para o cultivo agrícola pelos 14 anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença proferida na primeira fase da ação divisória não pode ser qualificado como lícito e de boa-fé nesse contexto, de modo que é correto afirmar que, a partir da coisa julgada formada na primeira fase, os usurpadores assumiram o risco de reparar os danos causados pela demora na efetivação da tutela específica de imissão na posse dos legítimos proprietários. 8- dado que a área usurpada por quem se valeu do abuso processual para retardar a imissão na posse dos legítimos proprietários era de natureza agrícola e considerando que o plantio ocorrido na referida área evidentemente gerou lucros aos réus, deve ser reconhecido o dever de reparar os danos de natureza patrimonial, a serem liquidados por arbitramento, observado o período dos 03 últimos anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, excluídas da condenação a pretensão de recomposição pela alegada retirada ilegal de madeira e pela recomposição de supostos danos ambientais, que não foram suficientemente comprovados. 9- considerando a relação familiar existente entre os proprietários originários das terras usurpadas e os autores da ação, o longo período de que foram privados do bem que sempre lhes pertenceu, inclusive durante tenra idade, mediante o uso desenfreado de sucessivos estratagemas processuais fundados na má-fé, no dolo e na fraude, configura-se igualmente a existência do dever de reparar os danos de natureza extrapatrimonial que do ato ilícito de abuso processual decorrem, restabelecendo-se, quanto ao ponto, a sentença de procedência. 10- é inadmissível o exame da questão relacionada ao termo inicial da prescrição da pretensão reparatória quando, para a sua modificação, houver a necessidade de reexame de elementos fático-probatórios não descritos no acórdão recorrido, como, por exemplo, o exame da data em que cada um dos muitos herdeiros atingiu a maioridade civil. 11- não se conhece do recurso especial fundado na divergência quando ausente o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, sobretudo quando se verifica, da simples leitura da ementa, a notória dessemelhança fática entre os julgados alegadamente conflitantes. 12- recursos especiais conhecidos e parcialmente providos.

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Doc. VP 170.2754.0005.7200

102 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Pedido de trancamento do inquérito policial. Investigação com base em prova derivada de interceptação telefônica tida por ilícita. Teoria dos frutos da árvore envenenada. CPP, art. 157, § 1º. Fonte independente. Acusação lastreada em provas autônomas. Embargos declaratórios. Caráter manifestamente protelatório. Abuso do direito de recorrer. Possibilidade de imediato cumprimento da decisão do Tribunal Regional federal. Acesso a notas taquigráficas de julgamento. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.

«1. Tendo sido anulada, pelo Supremo Tribunal Federal, a interceptação telefônica, tal nulidade deve ser estendida às provas, supostamente lícitas e admissíveis, obtidas a partir da prova colhida de forma ilícita, por força da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), de origem norte-americana, consagrada no CF/88, art. 5º, LVI. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.8600

103 - STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade empresária. Medida excepcional. Observância das hipóteses legais. Abuso de personalidade. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Dissolução irregular da sociedade. Ato efeito provisório que admite impugnação. Bens dos sócios. Limitação às quotas sociais. Impossibilidade. Responsabilidade dos sócios com todos os bens presentes e futuros nos termos do CPC/1973, art. 591. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.

«... A controvérsia aqui agitada reside no exame da possibilidade de, em face da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e, ato contínuo, com a autorização da execução dos bens dos sócios, se ficaria ou não, a responsabilidade limitada ao valor de suas respectivas quotas sociais. ... ()

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Doc. VP 206.6805.3000.2600

104 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sem qualquer relação com o que decidido. Abuso do direito de recorrer. Embargos manifestamente protelatórios rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.026, § 2º).

«1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 186.9555.5003.3100

105 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de depósito prévio do valor da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Terceiro recurso interposto sem qualquer relação com o que decidido. Abuso do direito de recorrer. Embargos manifestamente protelatórios rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.022, § 2º).

«1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2125.6604

106 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto reiterando as razões de recursos anteriores. Abuso do direito de recorrer. Embargos manifestamente protelatórios rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.026, § 2º).

1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()

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Doc. VP 145.1751.4000.0100

107 - TJMG. Ação civil pública. Indisponibilidade de bens. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da asserção. Rejeição. Indisponibilidade de bens. Medida judicial de caráter excepcional. Tutela de urgência. Requisitos. Ausência de demonstração do periculum in mora. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB, art. 50. Fundados indícios de abuso da personalidade com objetivo de cometer fraude e desviar dinheiro público. Decretação de indisponibilidade dos sócios e diretores. Recurso provido em parte

«- A legitimidade para a causa, conforme a teoria da asserção, diz respeito à verificação da pertinência abstrata com o direito material controvertido. Assim, se, em uma análise preliminar do feito, se verifica que o pedido do autor deve ser dirigido ao réu em razão dos fatos e fundamentos deduzidos na inicial, há pertinência subjetiva para o feito. Nada impede que, eventualmente, se verifique que o direito alegado na inicial não existia, o que implicará a extinção do processo com julgamento do mérito, mais precisamente com a improcedência do pedido do autor; não será, como se vê, hipótese de extinção sem julgamento do mérito por carência de ação. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6728.3140

108 - STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Improbidade administrativa. Sentença transitada em julgado com sanção de perda da função pública. Aposentação no curso da ação judicial. Conversão administrativa em cassação de aposentadoria. Possibilidade. Primazia do poder disciplinar e da autotuela pela administração pública. Precedentes do STF. Superação jurisprudencial. Agravo provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade, ao julgar a ADPF 418, concluiu pela possibilidade de aplicação da sanção administrativa de cassação da aposentadoria ao servidor aposentado que cometeu falta grave punível com demissão enquanto em atividade, pois se apresenta como a única penalidade à disposição da Administração.... ()

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Doc. VP 175.4195.9001.6100

109 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de depósito prévio do valor da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Terceiro recurso interposto sem qualquer relação com o que decidido. Abuso do direito de recorrer. Embargos manifestamente protelatórios rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.022, § 2º).

«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 175.4195.9001.6200

110 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de depósito prévio do valor da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Terceiro recurso interposto sem qualquer relação com o que decidido. Abuso do direito de recorrer. Embargos manifestamente protelatórios rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.022, § 2º).

«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 175.4195.9001.7400

111 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de depósito prévio do valor da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Terceiro recurso interposto sem qualquer relação com o que decidido. Abuso do direito de recorrer. Embargos manifestamente protelatórios rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.022, § 2º).

«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.5825.4005.0700

112 - STJ. Habeas corpus. Estupro. Prisão preventiva. Inocência. Análise pela via eleita. Inviabilidade. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Abuso de confiança, agressão com socos e enforcamento e consumação mediante sexo anal e vaginal. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. Nessa linha, «a alegação concernente à inocência do Paciente demanda o reexame da matéria fático-probatória, sendo imprópria na via do habeas corpus (HC Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 14/10/2019). ... ()

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Doc. VP 175.4195.9001.5100

113 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial interposto por BE e JEDN. Ausência de depósito prévio do valor da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Terceiro recurso interposto sem qualquer relação com o que decidido. Abuso do direito de recorrer. Embargos manifestamente protelatórios rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.022, § 2º).

«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC/2015». ... ()

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Doc. VP 183.4779.5248.0014

114 - TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR NÃO TER SIDO DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GALONAGEM MÍNIMA. CLÁUSULA VÁLIDA. DESCUMPRIMENTO INCONTROVERSO. ONEROSIDADE EXCESSIVA E ABUSO DE PODER ECONÔMICO NÃO EVIDENCIADOS. MULTA CONTRATUAL DEVIDA PELOS RÉUS. REDUÇÃO DO VALOR EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO, QUE DEVE SER AFERIDO PELA QUANTIDADE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS, E NÃO PELO TEMPO QUE PERDUROU A RELAÇÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO QUE ENSEJA TAMBÉM A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DA BONIFICAÇÃO ANTECIPADA E DOS EQUIPAMENTOS CEDIDOS PELA DISTRIBUIDORA EM COMODATO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ALUGUEL, NOS MOLDES DO CONTRATO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE TAMBÉM DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS EM CASO DE COMPROVADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Inexiste fundamento para se cogitar de cerceamento de defesa, considerando a presença de todos os elementos de prova necessários à formação do convencimento. 2. A convocação das partes para a tentativa de conciliação constitui simples faculdade do juiz, e não imposição legal para todos os casos. 3. O contrato de compra e venda de combustíveis firmado entre as partes não se revela abusivo ou discriminatório apenas em razão de eventual diferença entre os preços praticados pelos diferentes postos da região, ainda que da mesma bandeira, posto que o preço dos produtos, no caso, não depende apenas do valor de aquisição junto à distribuidora, mas também do custo operacional e das condições fáticas de cada empreendimento, não sendo demais observar que se trata de um mercado em que não vigora qualquer tabelamento de preços, o que justifica a diferenciação. 4. Considerando que o contrato firmado entre as partes deixa claro que a apuração dos produtos adquiridos seria procedida apenas ao final do seu prazo de vigência, não se sustenta a alegação de ocorrência de «supressio pelo fato de ter a distribuidora aceitado, no curso do contrato, a aquisição de produtos em quantidades inferiores à galonagem mínima pactuada. 5. Uma vez que restou incontroverso o descumprimento da obrigação de aquisição de volume mínimo de combustíveis e lubrificantes no decorrer do contrato, fica caracterizada a culpa da revendedora pela sua rescisão, o que torna devido o pagamento da multa, bem como a restituição do valor antecipado a título de bonificação por desempenho e dos equipamentos dados em comodato. 6. A multa contratual, no entanto, é devida proporcionalmente ao inadimplemento que, no caso, é medido pela defasagem entre a quantidade mínima prevista no contrato e aquela que foi efetivamente adquirida pela revendedora, e não pelo tempo que perdurou a avença. 7. Uma vez que houve sucumbência recíproca, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser distribuídos proporcionalmente entre os litigantes, nos termos do CPC, art. 86, caput. 8. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()

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Doc. VP 903.5978.8852.4621

115 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE NÃO JUSTIFICA O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS. AUSÊNCIA DE ABUSO OU MÁ-FÉ POR PARTE DOS LOCADORES. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA «SUPRESSIO". JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Não se deparando com a necessidade de qualquer complemento probatório, dado que se exauriu o esclarecimento do fato com a prova documental, inexiste razão para cogitar de cerceamento de defesa pela ocorrência do julgamento antecipado. 2. O contrato de locação regularmente assinado constitui prova suficiente da relação jurídica estabelecida entre as partes, devendo ser respeitado nos termos do princípio do «pacta sunt servanda, não se admitindo a alegação de que o instrumento teria sido firmado apenas por formalidade contábil. 3. A função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva não podem ser invocados para afastar o dever do locatário de cumprir com suas obrigações nos moldes expressamente estipulados, cabendo observar que, no caso, não existe previsão de compensação dos valores locatícios com supostos serviços prestados aos locadores. 4. Dificuldades financeiras da empresa não justificam o inadimplemento dos aluguéis e encargos locatícios, sendo inviável impor tal ônus aos locadores, que exercem regularmente seu direito ao ajuizar a ação de despejo, não havendo que se falar em abuso ou deslealdade, ainda que exista alguma relação familiar entre eles e a sócia da locatária. 5. O prazo para desocupação voluntária, devidamente concedido desde a notificação extrajudicial, revelou-se suficiente para que a locatária organizasse sua saída do imóvel, não se justificando a concessão de novo prazo, nem mesmo em nome da função social do contrato. 6. A mera ausência de cobrança de encargos moratórios em determinados períodos não caracteriza a «supressio, sobretudo quando o contrato prevê expressamente a incidência de juros e multa em caso de mora. 7. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 8. Considerando o desprovimento do recurso e a atuação acrescida, impõe-se a elevação da verba honorária sucumbencial para 15% sobre o valor da condenação, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()

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Doc. VP 178.2425.1000.9200

116 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Impetração dirigida contra decisão monocrática do relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Não conhecimento do writ. Precedentes. Possibilidade de análise da questão, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Reconhecimento pretendido. Descabimento. Quantidade e natureza das drogas apreendidas que evidenciam, juntamente com as circunstâncias da prisão, a dedicação à atividade criminosa. Impossibilidade de utilização do habeas corpus para se revolver o contexto fático-probatório e glosar os elementos de prova que ampararam aquela conclusão. Regime inicial fechado. Imposição com base na mera hediondez do crime (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º). Inadmissibilidade. Paciente primário e que não registra antecedentes. Pena-base fixada no mínimo legal. Diretrizes do CP, art. 59 - Código Penal consideradas favoráveis pelas instâncias ordinárias. Não conhecimento do habeas corpus. Concessão, de ofício, do writ para se fixar o regime semiaberto, em face da quantidade de pena imposta.

«1. Não se admite, por falta de exaurimento da instância antecedente, a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 201.2853.1006.8400

117 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.

«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2499.9276

118 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Inépcia da denúncia. Superação pela superveniência de sentença condenatória. Conflito em loja de tapetes após desinteligência quanto à devolução de produto, mediada por policial civil fora de expediente, com escalada para atos de violência física. Diversas imputações. Tipicidade das condutas reconhecidas no acórdão à luz das normas incriminadoras aplicáveis. Inviabilidade de reexame fático probatório nesta via recursal (Súmula 7/STJ). Exasperação das penas-Bases motivada. Impugnação recursal genérica. Agravante do art. 61, II,"g, do CP. Em bis in idem relação ao crime de tortura. Recurso especial provido no ponto, com o consequente redimensionamento da pena. Não configuração do vício em relação aos demais crimes. Abuso de autoridade. Não aplicação da agravante no acórdão recorrido. Não configuração do bis in. Causa de aumento de pena do art. 1º, § 4º, I, da idem Lei 9.455/97. Não configuração de. Agravo bis in idem regimental não provido.

1 - Quanto à inépcia da denúncia, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, com a prolação da sentença condenatória, fica esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia e de falta de justa causa. Isso porque, se, após o exame de todo o conjunto fático probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento acerca do próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se invocar eventual vício da peça inaugural.... ()

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Doc. VP 985.5800.0033.7009

119 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE PENAL, DA LEI 12.850/2013, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓD. PENAL. PETIÇÃO, NA QUAL SE PUGNOU A RECONSIDERAÇÃO DE REFERIDA DECISÃO, E, CASO NÃO RECONSIDERADA, QUE FOSSE O PETITÓRIO RECEBIDO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO PENITENTE NOMINADO, COM VIAS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ALUDIDA COMO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL; 2) DIREITO À EXTENSÃO DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580.

PETIÇÃO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS (EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECO) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO CABÍVEL PRÓPRIO, QUAL SEJA, CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP. ART. 639, I). DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO SE APRESENTA TERATOLÓGICA, NEM OSTENTA ILEGALIDADE, E, MUITO MENOS EVIDENCIADO ABUSO DE PODER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Trata-se de ação constitucional de habeas corpus, impetrada em data de 07.08.2024, em favor do apenado, Renato Lima do Espírito Santo (RG 0208596254 IFP/RJ), em face da decisão judicial, que em exame à petição defensiva apresentada, visando a reconsideração de anterior decisão indeferitória do pedido de aplicação de retroatividade penal da Lei 12.850/2013, que alterou o parágrafo único do CP, art. 288, além de não reconsiderá-la, também não recebeu o aludido petitório, como Agravo em Execução, apontando-se como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 106.6621.2000.1600

120 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Notícia jornalística que irroga a motorista de Câmara Municipal o predicado de «bêbado. Informação de interesse público que, ademais, não se distancia da realidade dos fatos. Não-comprovação, em sindicância administrativa, do estado de embriaguez. Irrelevância. Liberdade de imprensa. Ausência de abuso de direito. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, art. 186.

«... 5. Com efeito, a vexata quaestio resolve-se mesmo a partir da imposição de uma prudente diligência por parte de quem noticia fatos potencialmente ofensivos a outrem, prudência esta a ser extraída objetivamente da conduta realizada. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9956.4268

121 - STJ. Civil. Recurso especial. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/2015 . Responsabilidade civil ex delicto. Ação de indenização por danos morais. Crime de abuso sexual praticado por sacerdote. Responsabilidade objetiva e solidária da arquidiocese. Inocorrência. Crime praticado fora das dependências da paróquia e das funções típicas da igreja. Agressor sem batina. Ilícito reprovável que não foi praticado em decorrência da qualidade de sacerdote. Não ocorrência de nexo causal. Responsabilidade objetiva e solidária afastada. Recurso especial provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.3500

122 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Reportagem. Matéria. Interesse público. Fato. Flagrante de furto. Deturpação. Ausência. Injúria. Não configuração. Liberdade de imprensa. Exercício regular de um direito. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Reportagem jornalística. Veracidade das informações. Relato da prisão em flagrante de indivíduo que furtava peças de viatura estacionada no pátio da unidade da brigada militar de santiago. Matéria jornalística pautada pela objetividade. Ausência de deturpação dos fatos. Da atividade informativa não são exigidas verdades absolutas, uma vez presente o interesse público na divulgação célere e transparente das notícias. Descabe exigir da mídia só divulgue fatos depois de ter certeza plena de sua veracidade. Referência ao nome completo do demandante. Fato verídico. Reportagem baseada em informações repassadas por fontes idôneas. Relevante interesse público. O fato de a chamada ou título da matéria tachar o autor de «tonto não configura injúria, ante o inusitado da situação narrada a evidenciar a manifesta imprudência da sua conduta. Crítica admissível. Expressão irônica que não implica ofensa a direito da personalidade. Liberdade no exercício do direito à informação. Ato ilícito e abuso de direito inconfigurados. Ausência do dever de indenizar.

«A liberdade de imprensa não é absoluta. O seu exercício não pode descambar para o abuso que gera ofensa a outros direitos tutelados pelo ordenamento jurídico e de mesma estatura constitucional. Deparando-se com a colisão de direitos fundamentais, o julgador deve observar o postulado da proporcionalidade para verificar se, no caso concreto, o grau de realização do interesse lesivo (liberdade de informação) justifica o sacrifício do interesse lesado (direito à imagem e à honra). A notícia publicada no jornal relatou a prisão em flagrante do autor, encontrado furtando peças de uma viatura estacionada no pátio da unidade da Brigada Militar de Santiago. Fato verídico, inusitado e dotado de interesse público. Texto jornalístico com exclusivo «animus narrandi. Ausência de abuso no exercício da liberdade de imprensa. Precedente do STF. Excesso não configurado. Sentença reformada. APELO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.... ()

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Doc. VP 210.8181.1668.2702

123 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Insurgência quanto ao critério de cobrança pelo uso de estacionamento de shopping center praticado pelo empresário no desenvolvimento de sua atividade econômica. Fixação de preço. Elemento essencial da livre iniciativa que, em regra, não comporta interferência do poder judiciário. Alegação de prática abusiva. Insubsistência. Improcedência do pedido. Reconhecimento. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se é possível ao Poder Judiciário — e, em sendo, em que situações —, fazer controle de legalidade do critério de preço praticado pelo empresário, no caso dos autos, do ramo de shoppings centers, na exploração de seus pátios de estacionamentos, com esteio nas normas protetivas do consumidor, observados, necessariamente, os ditames da livre iniciativa e da livre concorrência, norteadores da ordem econômica. ... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.9200

124 - STJ. Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.

«... A polêmica central do recurso especial, devolvida ao conhecimento desta Turma, situa-se em torno da correta interpretação da segunda parte do enunciado normativo do CCB/2002, art. 582, ao regular a fixação unilateral de aluguel pelo comodante na hipótese de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, verbis: ... ()

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Doc. VP 221.0061.1639.4583

125 - STJ. Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação de cobrança de multa convencional moratória. Violação do CDC, art. 51, IV. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Preclusão consumativa de matéria de ordem pública. Possibilidade. Não configuração na espécie. Apelação não interposta por ausência de interesse recursal. Prescrição. Obrigação de trato sucessivo. Prazo aplicável. Regra de transição. Pretensão não prescrita. Cláusula penal. Dever de redução imposto pelo CCB/2002, art. 413. Anulação por outros fundamentos. Possibilidade. Abuso de situação manifestamente desfavorável a outra parte. Dever de cooperação e colaboração. Violação à boa-fé objetiva. Configuração.

1 - Ação de cobrança de multa convencional moratória, ajuizada em 5/4/2006, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 5/3/2021 e 11/3/2021, e conclusos ao gabinete em 15/3/2022. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2897.9789

126 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Absolvição. Nulidade. Busca veicular e domiciliar. Situação de flagrante na frente dos policiais. Dispensa de drogas e de balança de precisão. Entrada franqueada pela genitora de investigado. Atuação da polícia militar em situação de flagrante delito. Direito ao silêncio em sede policial. Quebra da cadeia de custódia. Inexistência. Tortura e abuso de autoridade. Inadequação da via eleita. Revolvimento de fatos e provas inviável. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.5200

127 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.

«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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Doc. VP 205.7710.4000.0400

128 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Vedação do poder judiciário de intervir em questões atinentes ao melhor padrão de correção da prova. Juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Permissão excepcional. Tema 485/STF. Previsão de matéria no conteúdo programático. Desnecessidade de pormenorização exaustiva. Precedentes do STF e do STJ.

«I - Cuida-se de mandado de segurança com pedido liminar contra ato alegadamente coator da e. Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Diretor Geral do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe. Sustenta o impetrante, em síntese, que: a) submeteu-se ao concurso público para o cargo de analista administrativo do STJ; b) recorreu contra o gabarito da Questão 106, uma vez que seu conteúdo «(receita do resultado primário) é cobrado em provas para cargos da área contábil e auditores de diversos órgãos, na disciplina de Contabilidade Pública, por meio do Manual de Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público (MCASP) (fl. 4) e, além disso, não estava previsto no edital; c) seu recurso não foi provido; d) não recebeu a motivação do indeferimento de seu recurso. Às fls. 137-139, indeferiu-se o pedido liminar. Contra essa decisão, o impetrante interpôs agravo interno, o qual não foi conhecido por esta Corte Especial. Notificadas as autoridades coatoras, a Diretora-Geral do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe prestou as informações necessárias. O Ministério Público Federal, por não vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder que possam ser imputados às autoridades impetradas, opinou pela denegação da segurança. ... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.2000

129 - STJ. Marca. Alto renome. Declaração. Procedimento. Ato administrativo. Omissão da administração publica. Controle pelo Poder Judiciário. Limites. Princípio da separação dos poderes. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 125. CF/88, arts. 2º e 5º, XXIX.

«... Cinge-se a lide a determinar se o alto renome de uma marca pode ser reconhecido e declarado judicialmente, ou se está obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo junto ao INPI. ... ()

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Doc. VP 408.5804.6779.1634

130 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Mandado de segurança impetrado pela Reclamante em face de decisão do Juízo de primeira instância, em que indeferido o pleito de reintegração ao emprego, deduzido em sede de tutela de urgência na reclamação trabalhista. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, a Impetrante não estava amparada por garantia de emprego e também não demonstrou inaptidão para o trabalho no momento da dispensa ou no curso do aviso prévio. Insuficiente o laudo emitido por médico particular que, a despeito de atestar síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade, não reporta incapacidade laborativa ou necessidade de afastamento da atividade produtiva. Não há histórico de doença no curso do contrato de trabalho, tampouco notícia de concessão de benefício previdenciário, valendo registrar que o benefício B-31, requerido após a rescisão contratual, foi indeferido pelo INSS . 4. Portanto, a Autoridade dita coatora, ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela, não violou direito líquido e certo da trabalhadora, tendo agido conforme seu poder geral de cautela e em observância às provas dos autos, as quais foram reputadas insuficientes para a formação de seu convencimento em análise perfunctória, sendo necessária dilação probatória na ação matriz, o que inviabiliza o presente writ . Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 859.6756.8430.0549

131 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO DE FATO. JULGAMENTO COM SUPEDÂNEO EM FATO EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Não obstante a delimitação do rol de vícios sujeitos ao saneamento pela via dos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, de forma excepcional, têm admitido a utilização do citado remédio processual para a correção de defeitos decorrentes de erro de fato, cuja previsão encontra-se insculpida no art. 966, VIII, e § 1º, do CPC, o qual reconhece a mencionada circunstância como causa de rescisão da sentença transitada em julgado. O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante, suscitado e não resolvido e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão. Para a circunstância, nada obsta que o julgador sane o equívoco perpetrado, acolhendo os embargos de declaração para, inclusive, se for o caso, dar-lhes efeito infringente. Precedentes do STF e STJ. Na hipótese, constata-se erro de fato no julgamento do recurso de revista, na medida em que baseado em premissa fática equivocadamente considerada, uma vez que o sócio executado figurou apenas como sócio minoritário da empresa executada, sendo, inviável a aplicação da teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que sócio minoritário não participa da administração da sociedade, não devendo ser responsabilizado com base no mero inadimplemento das obrigações, devendo, portanto, ser observado os requisitos elencados pelo CCB, art. 50, dessa foram, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento, para, sanar erro de fato, com efeito modificativo no julgado. II) AGRAVO DO EXECUTADO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III ) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Por prudência ante possível violaçãodo artigo5º, II, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe.

Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Discute-se nos autos, qual teoria deve ser aplicada ao sócio minoritário retirante, se a Menor, descrita no CDC, art. 28, ou a Maior, descrita no Código Civil, a qual exige o cumprimento de determinados requisitos. É cediço que a Teoria Menor, adotada como regra para as ações que envolvam direitos trabalhistas, dispensa a demonstração do abuso da personalidade jurídica, prática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social. Ocorre que, para o caso dos autos, deve ser afastada a aplicação da mencionada teoria, uma vez que, consta do acórdão do Tribunal Regional, que o, ora recorrente, era sócio minoritário, ou seja, não possuía poderes de gestão e administração da sociedade executada, não devendo, portanto, ser responsabilizado apenas no fato do inadimplemento das obrigações por parte da empresa da qual foi sócio. Deve-se então ser adotada ao caso a Teoria Maior descrita no CCB, art. 50. No que tange à Teoria Maior, é de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo o referido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, embora a discussão esteja relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida é de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional procedeu à desconsideração da personalidade em desfavor do ora recorrente ao fundamento de que é aplicável ao caso a teoria menor, descrita no CDC, art. 28, a qual dispensa a prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência. Para a espécie, considerou ainda ser irrelevante o fato de já terem passados mais de dois anos desde a data que em o sócio, ora recorrente, se retirou da sociedade (há aproximadamente 15 anos), ao argumento de que o art. 1.032 do Código Civil deve ser lido no sentido de que o sócio retirante continua responsável pelas dívidas da sociedade ocorridas dentro do lapso temporal, no qual constou no contrato social, e, uma vez que o recorrente figurou como sócio no período entre os anos 1.987/1.994 e o contrato de trabalho do exequente ocorreu entre os anos de 1.989/1.992, não há falar em decadência do direito de ação. Nesse contexto, ao manter a execução contra o ex-sócio da executada, utilizando-se da teoria menor dadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, com fundamento de que, no caso, é dispensável a prova de fraude ou abuso de poder pelos sócios, bem como no fato de que o ora recorrente se beneficiou dos serviços prestados pelo exequente por figurar, à época, como sócio da empresa, acabou por violar o artigo5, IIº, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 917.3329.8991.5841

132 - TST. AGRAVO Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento ao agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de situação nova acerca de questão da qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela inaplicabilidade do art. 50 do CC, por entender que no caso está envolvido crédito superprivilegiado de parte hipossuficiente, e, assim, não seria necessário comprovar abuso de personalidade jurídica para o deferimento da desconsideração. Assim, com base na insolvência da reclamada, manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos ora recorrentes. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 552.8930.6991.9250

133 - TJSP. APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL (SÃO BERNARDO DO CAMPO) - CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL - CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E TOMADA DE CIÊNCIA DA DATA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA -

Pretensão inicial voltada à anulação do ato administrativo referente à sua desclassificação do Concurso para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª classe (Concurso Público 04/2018) - possibilidade - edital de abertura do certame que previa a convocação dos candidatos para realização das provas (incluindo a fase de avaliação psicológica) por meio de publicação no Jornal Oficial do Município e site da VUNESP, banca responsável pela realização de tal certame, na página do concurso - Acervo fático probatório dos autos que indica que não houve qualquer atualização no sítio eletrônico da VUNESP, frustrando, assim, a legítima expectativa do candidato de que sua publicação seria publicada em tal local, conforme previsto especificamente no edital para essa fase do certame - muito embora o Edital preveja a responsabilidade do candidato de acompanhar o andamento do certame, as peculiaridades do caso demonstram o direito do autor, mormente porque o mesmo Edital também previu que tais convocações ocorreriam por meio da página do concurso que, a partir de 2021, parou de ser atualizada - limitação do provimento jurisdicional, no entanto, à possibilidade de nova convocação do autor, sem poder se falar em direito à nomeação e posse porque ainda há fases pendentes (avaliação psicológica e investigação social, por exemplo) - DANOS MORAIS - análise da responsabilidade civil que deve se dar sob a ótica objetiva (art. 37, §6º, da CF/88) - ausência de prova do suposto ato ilícito cometido pelos agentes da Administração Municipal ou mesmo do dano sofrido pelo autor - inexistência de prova de suposta perseguição ou abuso de autoridade, mormente porque o tópico beira o não conhecimento, por falar em reprovação em investigação social que não guarda relação com o presente caso - Sentença de improcedência reformada, julgando-se parcialmente procedente a pretensão inicial. Recurso do autor provido em parte.... ()

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Doc. VP 622.7259.4411.8498

134 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 . O dano moral coletivo é configurado a partir de uma ação ou omissão ilícita em face do patrimônio moral da coletividade. Parte daí o dever de indenizar em pecúnia o prejuízo moral sofrido. Contudo, a responsabilização do empregador, seja quando ele próprio atua, seja quando delega parte de seu poder diretivo a prepostos, não decorre apenas de uma conduta tida como irregular no ambiente de trabalho. Necessário se faz demonstrar a ilicitude da conduta, o grau de culpa do ofensor, a gravidade da ofensa, a intensidade do dano causado à coletividade, a extensão do fato moralmente danoso e o nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a conduta do agente. Provados os requisitos antes mencionados, haverá direito à indenização, e a consequente responsabilização civil do agente causador do dano. 2. No caso concreto, o Regional registrou que o conjunto probatório dos autos demonstrou a existência de agressões que atingiram e atingem não só interesses individuais homogêneos, mas também interesses coletivos, sendo «induvidoso o abalo emocional reiterado sofrido pelos trabalhadores no âmbito da empresa ré". Desse modo, as premissas fáticas indicadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta c. Corte, revelam o abuso de poder diretivo do empregador, que tratava seus empregados de forma agressiva, normalizando a violência no âmbito empresarial. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi arbitrada, considerando-se «a conduta do ofensor, sua capacidade econômica, o caráter pedagógico da indenização imposta (visando a inibir novo comportamento lesivo), a gravidade e extensão do dano, sua repercussão no meio social onde vivia e laborava a vítima, a razoabilidade e o bom senso". Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 240.6240.9950.9697

135 - STJ. Adoção. Adoção a brasileira. Ação de destituição de poder familiar da genitora (no que importa à controvérsia). Sentença que julga o pedido improcedente, baseado nos pareceres técnicos mais recentes da equipe multidisciplinar que concluíram pela possibilidade de reintegração familiar, de forma gradual, segundo um plano de ação, com imposição de salutares medidas protetivas, cujo descumprimento tem como consequência, justamente, a destituição do poder familiar. Acórdão que confere provimento à insurgência recursal do Ministério Público, para, de plano, destituir o poder familiar, a considerar a não modificação do quadro de negligência, o qual perduraria, em sua compreensão, por 10 (dez) anos. Necessidade de esgotamento das possibilidades para a manutenção da família natural, desde que preservada a integridade dos pacientes ( o que se daria, justamente, por meio da implementação do plano de ação engendrado na sentença ). Relevância da argumentação expendida pela defensoria pública. Reconhecimento. Recurso especial provido. ECA, art. 19. ECA, art. 23. ECA, art. 28, § 1º. ECA, art. 39, § 1º. ECA, art. 87, VI. ECA, art. 92, I e II. ECA, art. 93, parágrafo único. ECA, art. 94, V. ECA, art. 101, § 1º. CF/88, art. 227, caput.

Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante. ... ()

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Doc. VP 604.4516.3457.3237

136 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, II E § 4º-C, II (5X), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. WRIT CONHECIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I- CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Fábio Júnior dos Santos, o qual se encontra preso cautelarmente, por decisão judicial, desde 08/08/2024, acusado de prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, II e § 4º-C, II (5x), na forma do art. 69, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio das Flores. ... ()

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Doc. VP 483.8838.9353.6020

137 - TST. AGRAVO . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. De mais a mais, ante a possibilidade de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 578.0825.4928.3115

138 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CPP, art. 621, I. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 155. INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE APOIA VERSÃO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA.

1.

A solução absolutória se impõe quando a prova colhida em juízo não corrobora os elementos colhidos em sede inquisitiva, que indicavam a materialidade delitiva e autoria, nos termos do art. 155, CPP. ... ()

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Doc. VP 861.0764.1009.4390

139 - TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA IMPETRANTE COM INSCRIÇÃO SUSPENSA PREVENTIVA QUE REQUEREU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E REGULARIZAÇÃO CADASTRAL. EXIGÊNCIA FEITA PELA SEFAZ A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, REPUTADA ILEGAL E ABUSIVA POR CRIAR ÓBICE AO EXERCÍCIO EMPRESARIAL. PLEITO INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELA NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DO PLEITO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL, A PARTIR DA SUPRESSÃO DO ATO COATOR. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR E ISONÔMICO. MEDIDA PREVENTIVA DE CAUTELA QUE POSSUI RESPALDO LEGAL E CONFIGURA EXPRESSÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. PRETENSÃO DEDUZIDA PELA APELANTE QUE NÃO COMPORTA GRAU DE CLAREZA FÁTICA E JURÍDICA HÁBIL A DESAFIAR A SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO.

1.

Impetrante que teve a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS suspensa de modo preventivo por não ter sido localizada no endereço declinado. Pedido posteriormente formulado de alteração de endereço e regularização cadastral. Exigência da SEFAZ a apresentação de documentos diversos que foi considerada ilegal e abusiva pela impetrante. Writ que pretendeu a anulação das aludidas obrigações acessórias e deferimento em âmbito administrativo do pedido de alteração cadastral. Sentença que denegou a segurança, por entender que o ato coator aparentemente não se traduziu em ilegalidade, abuso de poder ou violação de direito líquido e certo. ... ()

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Doc. VP 822.7763.7316.7500

140 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 13 (TREZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 1600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO PARQUET EM ALEGAÇÕES FINAIS ABORDAGEM SEM MOTIVAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Apelante que foi condenado por tráfico e associação para o tráfico porque, em 07/08/2023, Vila Flórida, Itatiaia, trazia consigo 18,2g de maconha, acondicionada separadamente no interior de seis pequenos sacos plásticos transparentes, 17,8g de cocaína, acondicionada em 15 eppendorfs e 0,8g de crack, acondicionado separadamente no interior de 05 sacolés, todos contendo etiquetas com as inscrições do CV. Preliminares de nulidade que se rechaçam. Em se tratando de ação penal pública, a manifestação do Ministério Público, no sentido de absolvição do réu em alegações finais, não vincula o Magistrado, o qual poderá proferir sentença condenatória, em decorrência do Princípio do Livre Convencimento Motivado, como preceitua o CPP, art. 385. Precedentes no STJ. Igualmente, não se vislumbra qualquer ilegalidade na abordagem ao réu efetuada pelos agentes da lei. Os policiais militares declararam que foram em auxílio a uma guarnição, a qual recebeu informes de que estaria havendo guerra entre facções criminosas no local dos fatos, inclusive que lá estaria um elemento de nome Rafael, vulgo «Piranha, já conhecido da polícia, salientando que o mesmo foi pego correndo, juntamente com outro elemento. Tais sinais tornam completamente previsível e esperada, a averiguação dos agentes públicos. Policiais em serviço, durante o exercício de sua função, gozam de uma discricionariedade baseada na experiência adquirida no dia a dia da sua profissão de combate ao crime, desde que, por óbvio, não haja abuso de poder, o que não de fato não ocorreu. Precedentes no STJ. As circunstâncias do caso autorizam a revista pessoal do acusado nos termos do art. 240, §2º, do CPP. Mérito. Quanto aa Lei 11343/06, art. 33, a materialidade e a autoria restaram incontestes. Prova robusta. Policiais foram em auxílio a uma guarnição para diligenciarem informações anônimas da prática de tráfico de drogas, quando se depararam com o acusado, já conhecido da polícia, que estava com um volume no bolso e, após a revista, verificaram tratar-se maconha, cocaína e crack. Prova oral baseada nos depoimentos dos policiais que não carece de consistência e imparcialidade. Na apuração dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, em regra, o Estado só pode contar com os depoimentos de policiais. Porém, tal fato ocorre devido ao «poder do crime organizado que se instalou nas comunidades e favelas do Rio de Janeiro, originando a conhecida «lei do silêncio, tornando muito difícil a produção de prova testemunhal por pessoas que não aquelas pertencentes às corporações policiais. Por outro lado, são exatamente os policiais que ali exercem suas funções, os mais aptos e capazes de desvendar o forte esquema do tráfico ilícito de entorpecentes, sua localidade, mecânica e integrantes. Pertinência da súmula 70 deste TJRJ. No que tange ao delito da Lei 11343/06, art. 35, om razão a defesa. A configuração do elemento subjetivo do tipo, com a demonstração concreta da estabilidade e da permanência do réu na associação criminosa, não restou suficientemente demonstrada. Não basta a mera referência, ainda que provável no sentido de ser o local do evento antro de atuação da facção criminosa Comando Vermelho, presumindo-se, a partir dessa constatação, a certeza de vinculação subjetiva, estável e permanente, por parte do acusado. Precedentes nesta Câmara Criminal. A prova produzida deve ser segura e inquestionável, de estar o agente integrado concretamente a essa organização, afastando-se os casos de mera autoria, que se presume eventual e efêmera. A despeito de o réu possuir anotação da prática de tráfico, não se extrai dos autos que a diligência do flagrante tenha sido precedida de qualquer procedimento investigativo sério, tendente a depurar o ajuste criminoso imputado na inicial, tendo sido a diligência originada de informações anônimas. Conclui-se, portanto, que não há lastro probatório suficiente para a condenação no delito de associação para o tráfico, sendo certo que, «para a subsunção da conduta ao tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa (STJ, Rel. Min. Rogério Schietti, 6ª T. HC 120343/GO, julg. em 15.10.2013). Entretanto, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos para reconhecer o tráfico privilegiado em favor do acusado. O réu não preenche um dos requisitos descritos na norma, que são os bons antecedentes, não fazendo jus ao redutor. Dosimetria a merecer pequeno reparo. Pena-base foi exasperada em 1/6, levando em conta o montante (36,8g) e a variedade das drogas apreendidas (maconha, cocaína e crack). Entretanto, diante da ausência um critério legalmente determinado, este Tribunal de Justiça vem entendendo que somente uma quantidade expressiva de entorpecente, se presta a justificar o aumento na reprimenda pois, do contrário, se estaria reconsiderando indevidamente circunstância judicial já levada em conta quando da cominação do preceito secundário do tipo penal. Diante da pequena quantidade de material entorpecente apreendido e afastada a isolada característica da nocividade da droga -, quando não escoltada por uma quantidade relevante -, no caso, um total de 18,6g de cocaína e crack, não se justifica um recrudescimento da reprimenda base. Mantidos os aumentos pela reincidência e o regime de cumprimento de pena fixado, eis que perfeitamente fundamentados. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para ABSOLVER o apelante do delito insculpido na Lei 11343/85, art. 35, além de reduzir a pena-base do delito de tráfico ao mínimo legal, repousando a reprimenda final do ora apelante em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 533.0011.4751.3636

141 - TST. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. IMPOSIÇÃO AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE 1 - Em paralelo à existência de um (alto) custo para o efetivo exercício da jurisdição, o CF/88, art. 5º, LXXIV, prescreve que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . Some-se à tal previsão, o, XXXV do mesmo CF/88, art. 5º que positiva o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao assegurar que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito . Assim, como uma das formas de dar efetividade ao acesso à jurisdição, o legislador constituiu o «benefício da justiça gratuita, o qual se extrai dos arts. 790, § 3º, da CLT, e 98, § 1º, do CPC. 2 - No atual regime após a entrada em vigência do CPC/2015, «a nomenclatura de justiça gratuita, ou gratuidade de justiça, se limita à dispensa, total ou parcial, do custeio pela parte das despesas processuais previstas exemplificativamente no § 1º do art. 98 (CUNHA, R. V. 2018. p. 39). 3 - Conclui-se, que, não obstante a existência de um custo econômico para exercício da jurisdição, o Estado deve provê-la de forma gratuita para os jurisdicionados «que comprovarem insuficiência de recursos . Entre outras formas de concretizar o direito constitucional do jurisdicionado, o Estado concede o benefício de litigar regularmente sem arcar com as despesas inerentes ao processo. É em tal conjuntura que se dá o benefício da justiça gratuita. 4 - Todavia, situação diversa é aquela em que o jurisdicionado, seja ele beneficiário da justiça gratuita ou não, abusa de direito subjetivo processual que lhe é oportunizado pela lei, assumindo as consequências prescritas na mesma legislação. 5 - Baseado na doutrina de ABDO, H. 2007, é possível se afirmar que os direitos subjetivos processuais das partes, assim como qualquer outro direito subjetivo substancial, não ostentam caráter absoluto e devem ser exercidos nos limites para o qual foi legislado, sem deixar de garantir à parte a satisfação de «situações ou posições jurídicas que lhe são inerentes. O exercício de direito subjetivo processual que transcende a finalidade para a qual foi processualmente estabelecida pelo legislador, não obstante revestido de aparente legalidade, pode refletir abuso, atraindo as consequências previstas em lei. 6 - De tal modo, o direito do jurisdicionado litigar sob o amparo do benefício de justiça gratuita em nada se relaciona ao exercício indiscriminado e absoluto de «situações ou posições jurídicas processuais. A concessão estatal que exime o jurisdicionado, que comprovou a insuficiência de recursos, de arcar com as despesas processuais não o autoriza a atuar em abuso do processo, por óbvio. 7 - Referidas conclusões devem ser tomadas como base para o exame do que dispõe o CPC/2015, art. 1.021. 8 - No ponto, observa-se que a atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação . 9 - O CF/88, art. 5º, LXXVIII, ao fixar a baliza da razoável duração do processo, atribuiu aos jurisdicionados, além do direito à resolução célere da lide, o dever de conduta processual que contribua para a finalidade pretendida. É dizer: a efetivação do princípio da razoável duração do processo não é tarefa exclusiva dos julgadores, devendo atentar os jurisdicionados para a utilização dos meios recursais nos precisos limites estabelecidos pelas normas processuais de regência. O CF/88, art. 5º, LXXVIII foi inserido no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, significando isso que há interesse público na razoável duração do processo, ou seja, o interesse na resolução célere do litígio não é só das partes, mas da coletividade e do Estado-Juiz. 10 - Assim, não é absoluto o direito da parte à interposição de agravo para obter a manifestação do colegiado; diferentemente, o agravo contra decisão monocrática somente se justifica quando for fundada a insurgência, o que não ocorre quando a parte apresenta impugnação manifestamente inadmissível ou improcedente. Daí o rigor da previsão expressa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. 11 - Por tais razões, a multa não é mera consequência da interposição do agravo contra a decisão monocrática; é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte que caracterize o abuso e autorize a aplicação da multa, seja por aplicação do princípio contido no CF/88, art. 93, IX (regra matriz da exigência de fundamentação da decisão judicial), seja por aplicação do princípio positivado no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, segundo o qual a multa será aplicada «em decisão fundamentada . 12 - No que se refere ao beneficiário da justiça gratuita, é relevante o registro de que o § 5º do CPC/2015, art. 1.021 remete o pagamento da multa prevista no § 4º ao final do processo, o que, de um lado revela o propósito do legislador em sujeitar o beneficiário da justiça gratuita à multa e, de outro, permite que o jurisdicionado questione a penalidade perante o colegiado sem a necessidade de prévio depósito do valor. Satisfaz, assim, os princípios relacionados ao acesso da justiça e, ao diferir o pagamento para momento posterior, quando eventualmente ratificada a aplicação da multa pela instância recursal, atende ao escopo da gratuidade da justiça. 13 - Caso em que a Turma determinou a incidência de multa como consequência imediata e direta do não provimento do agravo julgado à unanimidade, sem expor em que consistiria o abuso da parte em sua interposição. Em tais circunstâncias, independentemente de ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, o acórdão embargado viola a regra contida no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, e merece reforma. 14 - Embargos a que se dá provimento.

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Doc. VP 689.3723.6070.9406

142 - TJSP. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. PRODUTO ESSENCIAL. DANO MORAL. Entende-se por produto essencial não só os gêneros alimentícios (sujeitos à deterioração) e os de uso pessoal básico, mas também aqueles adquiridos para uso imediato ou em curto espaço de tempo (v.g. certos eletrodomésticos, como fogão e geladeira). A essencialidade, aqui, está na legítima expectativa do consumidor, que deve ser aferida de acordo com o abstrato padrão de expectativa do consumidor médio. Hipótese de contrato perfeito e acabado, com preço pago inclusive. Fornecedora que não cumpriu o prazo de entrega e, de modo unilateral e impositivo, cancelou o ajuste. O problema operacional com seu transportador, porque fortuito interno, exsurge irrelevante, lídima res inter alios perante a inocente consumidora. Demora na devolução do preço que não se pode ignorar. É induvidoso que a autora, nesse contexto, sofreu concretamente dano moral, também in re ipsa, como no objetivo dano evento dos italianos, agora graduado pelo concreto desvio produtivo. Execução obrigacional imperfeita que ultrapassou o limite do aceitável. Abuso evidente, praticado em afronta à boa-fé objetiva. Indenização fixada em R$ 4.000,00, que considerou a dimensão do ajuste (valor do produto). Razoabilidade. Precedentes da Corte e desta Câmara. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 895.1198.4343.8230

143 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Prestação de Serviços. Apelação e Apelo Adesivo. Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com Indenização por Dano Material e Moral. Bloqueio de Conta no Instagram. Conduta da Ré Irregular. Danos Materiais Não Comprovados. Dano Moral Configurado. Fixação de Astreintes Atendendo Razoabilidade e Proporcionalidade. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Apelação e Apelo Adesivo Desprovidos.

I. Caso Em Exame 1. O recurso trata de controvérsia decorrente da desativação unilateral da conta da autora na rede social gerida pela ré, utilizada como ferramenta essencial para a divulgação de seus produtos e atividade comercial. A autora alega prejuízo moral e material devido à desativação arbitrária e pleiteia indenização. A ré sustenta a inexistência de interesse processual, além de defender a regularidade de sua conduta e impugnar a condenação suportada. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia envolve as seguintes questões: (i) verificar se houve abuso de direito ou ausência de justa causa na desativação unilateral da conta da autora pela ré, com violação ao dever de informação; (ii) apurar se a desativação arbitrária da conta configurou dano moral, considerando os impactos profissionais e pessoais experimentados pela autora; (iii) analisar a pretensão da autora de condenação da ré pelos alegados prejuízos financeiros decorrentes da indisponibilidade de sua conta na plataforma digital; (iv) avaliar a compatibilidade e proporcionalidade da astreinte imposta para o cumprimento das obrigações pela ré. III. Razões De Decidir 3. A alegação de perda de objeto pelo apelante não se sustenta, uma vez que a ré não comprovou, na defesa apresentada, que a conta da autora estava disponível antes do ajuizamento da ação. 4. A relação jurídica entre as partes, reconhecida como incontroversa, evidencia que a autora utiliza a plataforma como ferramenta essencial para sua atividade profissional. A rescisão unilateral e a indisponibilidade de sua conta, sem comunicação adequada, violaram o dever de informação e configuraram abuso de direito por parte da ré. 5. O dano moral está configurado, pois a suspensão injustificada da conta ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano, causando prejuízos à imagem e à atividade profissional da autora. 6. Quanto aos danos materiais, não foram apresentados elementos concretos que comprovem os prejuízos financeiros alegados pela autora. A simples expectativa de lucro ou conjecturas sobre possíveis perdas não são suficientes para fundamentar o pedido de indenização. 7. A astreinte imposta pelo Magistrado a quo cumpre a sua função coercitiva e se mostra adequada à espécie, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Poderá evitar a aplicação da multa demonstrando o cumprimento da obrigação no prazo previsto. 8. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 9. Recurso de apelação e apelo adesivo desprovidos, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A suspensão ou desativação de conta em plataforma digital, utilizada como ferramenta essencial para atividade profissional, sem comunicação clara e sem justificativa adequada, configura abuso de direito e dá azo à indenização por dano moral. 2. A indenização por danos materiais exige comprovação concreta dos prejuízos sofridos, não sendo admitidas pretensões embasadas em meras conjecturas ou expectativas de lucro. 3. A fixação de astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com caráter coercitivo para garantir o cumprimento das obrigações, sem constituir enriquecimento indevido da parte beneficiada. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.

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Doc. VP 513.3342.3618.1645

144 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA REQUERIDA PELO MEMBRO DO PARQUET E DEFERIDA, NOS AUTOS DE MEDIDA INCIDENTAL DE QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS EM PODER DOS INTERESSADOS EM EPÍGRAFE, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS MESMOS. ALEGAÇÕES DE: 1) OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (DIREITO À PROVA) E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA; E, 2) IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL REQUERIDA E DEFERIDA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 293/298 do Regimento Interno do TJRJ, e, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão, de fls. 04/07 dos autos anexos, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Organizações Criminosas da Comarca da Capital, na qual se decretou a perda da prova, requerida pelo membro do Parquet e deferida, nos autos de medida incidental de quebra de sigilo dos dados telefônicos e telemáticos dos aparelhos celulares apreendidos em poder dos interessados, JSP e ESL, por ocasião da prisão em flagrante dos mesmos (autos 0037542-10.2024.8.19.0001, distribuídos por dependência aos autos principais 0123926-10.2023.8.19.0001, no qual se imputa aos referidos interessados a prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 288-A, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, na forma do CP, art. 69 (Jonatan), e do CPP, art. 288-A e CPP, art. 329, ambos do Código Penal, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, todos na forma do CP, art. 69 (Erick)). ... ()

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Doc. VP 143.3331.1001.8200

145 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Execução penal. Remição de pena. Jornada de trabalho. Pretensão do cômputo da remição em horas, e não em dias trabalhados. Impossibilidade. Arts. 33 e 126, § 1º, II, da Lei 7.210/84. Alegada ofensa aos princípios da igualdade e proporcionalidade. Improcedência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9013.3100

146 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Gestante. Contrato por prazo determinado. Confirmação da gravidez durante a vigência do contrato de experiência. Normatização especial e privilegiada à maternidade contida na CF/88. CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, arts. 7º, XVIII e XXII, 194, 196, 197, 200, I, 227, CF/88. Respeito fixado na ordem constitucional à dignidade da pessoa humana, à própria vida, ao nascituro e à criança (art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, caput,). Ajuizamento tardio da ação. Abuso de direito. Inocorrência.

«Em princípio, a lógica dos contratos a termo não permite qualquer possibilidade de maior integração do trabalhador na empresa, além de já preestabelecer o final do próprio vínculo empregatício. Em face disso, em regra, o instituto da garantia de emprego é inábil a produzir, no contexto dos contratos a termo, a mesma extensão de efeitos que seguramente propicia na seara dos contratos indeterminados. Por outro ângulo, contudo, é certo dizer que a lógica dos contratos a termo é perversa e contra ela se contrapõe todo o Direito do Trabalho, já que esse ramo jurídico especializado busca aperfeiçoar as condições de pactuação da força de trabalho no mercado. Por essas razões, a legislação procura restringir ao máximo suas hipóteses de pactuação e de reiteração no contexto da dinâmica justrabalhista. Note-se que a CLT não prevê a situação da gravidez como situação excepcional a impedir a ruptura contratual no contrato a termo. Contudo o ADCT, art. 10, II da Constituição, em sua alínea «b, prevê a estabilidade provisória à «empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ressalte-se que a maternidade recebe normatização especial e privilegiada pela CF/88, autorizando condutas e vantagens superiores ao padrão deferido ao homem - e mesmo à mulher que não esteja vivenciando a situação de gestação e recente parto. É o que resulta da Lei tura combinada de diversos dispositivos, como o art. 7º, XVIII (licença à gestante de 120 dias, com possibilidade de extensão do prazo, a teor da Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2009) e das inúmeras normas que buscam assegurar um padrão moral e educacional minimamente razoável à criança e ao adolescente (contidos no art. 227, CF/88, por exemplo). De par com isso, qualquer situação que envolva efetivas considerações e medidas de saúde pública (e o período de gestação e recente parto assim se caracterizam) permite tratamento normativo diferenciado, à luz de critério jurídico valorizado pela própria Constituição da República. Note-se, ilustrativamente, a esse respeito, o art. 196, que firma ser a saúde «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...; ou o art. 197, que qualifica como de «relevância pública as ações e serviços de saúde..., além de outros dispositivos, como os arts. 194, 200, I, e 7º, XXII, CF/88. A estabilidade provisória advinda da licença-maternidade decorre da proteção constitucional às trabalhadoras em geral e, em particular, às gestantes e aos nascituros. A proteção à maternidade e à criança advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à dignidade da pessoa humana e à própria vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF/88). E, por se tratar de direito constitucional fundamental, deve ser interpretado de forma a conferir-se, na prática, sua efetividade. Nessa linha, está realmente superada a interpretação exposta no antigo item III da Súmula 244/TST, que foi, inclusive, objeto de alteração redacional, incorporando, com maior clareza, a diretriz constitucional exposta. Além disso, nos termos da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, se a ação trabalhista foi proposta dentro do biênio prescricional previsto constitucionalmente, não se pode apenar a empregada por isso, ainda que já esgotado o período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 287.1460.2395.4554

147 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO C. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, DO C.P.P.). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, AINDA QUE SEJA A RES FURTIVAE DE PEQUENA MONTA FINANCEIRA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR-SE O RÉU, PORÉM, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DIANTE DA PENA ORA APLICADA.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença que absolveu o réu Luciano Rodrigues de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II, c/c art. 14, II, ambos do Cód. Penal, com fundamento no art. 386, III, do C.P.P. ao entendimento de atipicidade da conduta, com incidência do postulado da insignificância. ... ()

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Doc. VP 217.2629.8356.5068

148 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. CONDENADO NAS PENAS DO ART. 157, §2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO: A) ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; B) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AO CONCURSO DE AGENTES E A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS; 3) A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, CONCORREU PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DE CAMINHÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, AO PARTICIPAR DO TRANSBORDO DA CARGA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ MANIFESTAMENTE FRÁGIL PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. SUPERA-SE INDICATIVO DE ABUSO DE PODER NA PRISÃO DO RÉU E ILICITUDES DA PROVA PRODUZIDA A PARTIR DE ACESSO À CONTEÚDO DE APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO, E DISCUTÍVEL INGRESSO EM RESIDÊNCIA, PORQUANTO, JÁ DESDE A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL SE VISLUMBRAVA ATÉ EVENTUAL INÉPCIA. IMPUTAÇÃO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO QUANDO O ACUSADO, SEJA POR COAÇÃO OU NÃO, APENAS FOI RECONHECIDO POR UMA ÚNICA VÍTIMA, O MOTORISTA DO CAMINHÃO, CUJA CARGA FOI SUBTRAÍDA, COMO SENDO UMA DAS PESSOAS QUE FEZ O TRANSBORDO DA CARGA, MAS O EXCLUINDO DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DO ROUBO, ISTO É, NO MOMENTO QUE O CRIME FOI PRATICADO. VÍTIMA QUE NÃO PRESTOU DECLARAÇÕES SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. CONTRADIÇÕES RELEVANTES NA VERSÃO DO ÚNICO POLICIAL QUE PRESTOU DECLARAÇÃO EM JUÍZO. ACUSADO QUE SE PERMITE SER INTERROGADO E COM O QUAL NEM PESSOALMENTE E NEM EM SUA RESIDÊNCIA FOI APREENDIDO QUALQUER DOS BENS ROUBADOS, QUE AIRMOU TER AUXILIADO NO TRANSBORDO DA CARGA RUBADA SOB COAÇÃO. HIPOTESE QUE PODERIA, EM TESE, ATRAIR ATÉ A CHAMADA COAUTORIA SUCESSIVA, MAS QUE NÃO FOI DESCRITA NA DENÚNCIA E MUITO MENOS ENFRENTADA NA SENTENÇA RECORRIDA. HIPOTESE QUE PODERIA, A DEPENDER DO AGIR DO RÉU CARACTERIAR CRIME DE RECEPTAÇÃO OU DE FAVORECIMENTO REAL, MAS NÃO HOUVE ADITAMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

REURSO PROVIDO.

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Doc. VP 627.1534.9930.7028

149 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável praticado pelo tio da vítima, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas, e, subsidiariamente, o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu, tio da vítima, teria, em tese, praticado atos libidinosos contra a menor, a qual contava com 09 (nove) anos de idade, consistentes em acariciar seus seios e vagina, quando sua mãe a deixava na residência daquele, sob os cuidados da filha dele, para ir trabalhar. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Nessa linha, há de se realçar, também, que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). O caso dos autos exibe, assim, o relato de uma menor de 09 anos à época do evento (com 13 anos de idade quando ouvida em juízo), que somente relatou os supostos abusos a sua mãe meses depois que teriam cessado, e que, de acordo os depoimentos da própria vítima e de sua genitora em juízo, chegou a negar a ocorrência dos fatos por determinado período, o que tende a comprometer a credibilidade de seu relato, embora ambas atribuam tal mudança de versão à vontade de preservar a união da família. Pai da vítima que prestou declarações somente na DP, ocasião em que afirmou que sua filha disse que os fatos não eram verdadeiros e que ela não sabia o que a levou a contar que teria sido abusada pelo tio. Acusado que negou a imputação, tanto na DP, quanto em juízo, alegando que trabalhava à época e sequer via a mãe da vítima a deixando em sua casa. Testemunha de Defesa que nada de relevante acrescentaram, já que não presenciaram os fatos, apresentando depoimentos, essencialmente, sobre a conduta social do acusado. Relatório elaborado pela psicóloga particular que atendeu a vítima durante dez sessões, no qual consta que «a psicoterapia foi suspensa, pois segundo os responsáveis a menor teria dito que achava ter sonhado com o fato dizendo não ter certeza do acontecimento, concluindo que «embora tenha apresentado ansiedade durante o processo, demonstrava laço afetivo com a prima citada e sofrimento que envolvia a preocupações com a unidade familiar. Não foram colhidas informações suficientes, pois a psicoterapia foi interrompida após a criança fazer declarações contraria ao suposto abuso no seio familiar". Relatório do setor de psicologia do VI Conselho Tutelar, segundo o qual, após acompanhamento psicológico no Hospital infantil de Duque de Caxias por seis meses, a vítima recebeu alta e que «após aproximadamente seis meses da revelação do abuso sexual sofrido, (...) disse aos pais que era mentira, porém a mãe não acreditou nela. Atribuiu tal atitude ao fato da filha estar com saudades da prima Amanda, que é filha do tio que praticou o abuso, e após feito o R.O. as famílias se mantiveram afastadas. Apesar de não darem crédito ao relato da filha, o Sr. Waldyr verbalizou que foi até a delegacia onde haviam efetuado o Registro e solicitou que o processo fosse cessado". Há, ainda, nos autos, uma carta escrita pela vítima, na qual consta a ciência de seu pai, além de uma declaração escrita por este, no sentido de que ela teria mentido sobre a conduta do acusado. Vítima e representantes legais que não compareceram à entrevista junto à equipe técnica do MP para elaboração de estudo psicológico, providência sobremaneira importante e que poderia, em muito, ter contribuído para o esclarecimento dos fatos, notadamente em função daquela ter negado a ocorrência dos fatos por um período e pela ausência de contemporaneidade entre a data em que cessaram os supostos abusos e a sua revelação. Laudo pericial que não apurou a presença de vestígios. Cenário dos autos que, nesses termos, expõe, de um lado, a possibilidade de o Apelante ter efetivamente abusado sexualmente da vítima, mas que não se identifica, de outro, no contexto apresentado, a comprovação inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de lastro probatório seguro, capaz de sufragar o gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Apelante.

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Doc. VP 520.7671.1314.6870

150 - TST. 1. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO ARGUIDO PELA UNIÃO EM IMPUGNAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE EXECUÇÕES, INSTAURA O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA E O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 5º, INC. I, DA LEI 12.016/2009 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SDI-II DESTA CORTE. A SDI-II desta Corte, ao julgar o ROT-305-82.2020.5.10.0000 (Redator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 04/03/2022), por maioria, concluiu pelo cabimento do mandado de segurança em hipótese idêntica à dos autos, consignando na ementa do julgado: « Desse modo, foi fixada a seguinte tese no vertente mandado de segurança: 1) Quando o ato coator consistir em decisão de juiz de primeiro grau que instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, incontinenti, promove atos de constrição patrimonial, atingindo a esfera jurídica da parte impetrante, cabe mandado de segurança, tendo em vista a distinção entre a decisão que instaura e a que decide o IDPJ, de modo que, apenas da decisão que efetivamente julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cabe agravo de petição, que prescinde da garantia do juízo. 2) Havendo bloqueio cautelar antes de adotado na integralidade o rito pertinente ao incidente de desconsideração legalmente previsto, é imperiosa a admissão do mandamus, para que se verifique o conteúdo do ator coator, se está pautado, efetivamente, no poder geral de cautela do magistrado e, ainda, se se encontra substancialmente fundamentado em razões tais como: fraude, ocultação patrimonial, insolvência notória da parte cuja legitimidade está sendo discutida no IDPJ. (...) V. Desse modo, o mandado de segurança será cabível sempre que a decisão judicial impugnada consistir em decisão que, ao instaurar o incidente de desconsideração, promove imediato gravame ao patrimônio jurídico de quem não é, nem nunca foi, parte no processo, porque somente da decisão final do IDPJ, ou seja, da decisão que o acolhe ou rejeita, que reconhece ou declara a pertinência subjetiva para que alguém figure no polo passivo da demanda e detenha responsabilidade patrimonial em relação ao título executivo judicial, é que cabe agravo de petição (sem grifo no original). Dessa forma, é cabível o presente mandado de segurança, uma vez que impetrado nas mesmas condições do precedente citado. 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL SE INSTAUROU O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA, SE IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO INTEGRADO PELO IMPETRANTE - QUE NÃO INTEGROU AS AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO-, SE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SE IMPÔS O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES EQUIVALENTES AO MONTANTE DA EXECUÇÃO CONSOLIDADA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CONSTATADAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. O exame dos autos demonstra que a instauração do Regime Especial de Execução Forçada observou todas as normas pertinentes ao incidente e emanadas da Resolução 350/2020 do CNJ, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 148 a 150 e 154 a 160) e da Resolução Administrativa 47/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Da mesma forma, a identificação de que o impetrante, que não integrou as ações na fase de conhecimento, integra o Grupo Econômico Fortium (contra o qual se processam as execuções que foram reunidas), a sua inclusão no REEF e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra do Grupo Econômico pelo ato coator, estão robustamente fundamentados na constatação de fortes evidências de intrínseca ligação entre as empresas envolvidas e de que a recorrente e outras empresas citadas pela União (exequente) estão sendo utilizadas para fraudar a lei e favorecer o desvio e a ocultação patrimonial das empresas operacionais do Grupo em prejuízo dos credores (robustos indícios de: «esvaziamento completo da Fortium Editora a partir do ano-calendário 2018, após expressivos valores nos anos anteriores, «blindagem patrimonial da FACULDADE FORTIUM, «ocultação patrimonial de milhões nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, «desfalque patrimonial no desvio de faturamento, «intuito de lesar interesses dos credores, utilização de «familiares e laranjas «, «confusão patrimonial e mau uso da personalidade jurídica, «sonegação fiscal, «potencial relação promiscua entre as empresas e «desvio de finalidade e confusão Patrimonial). Nessas circunstâncias, não se constata ilegalidade ou abuso de poder, sanável por mandado de segurança, no ato que incluiu o impetrante no Regime Especial de Execução Forçada, reconheceu a sua integração no grupo econômico e determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o bloqueio cautelar de valores equivalentes ao montante da execução. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. Ficam prejudicados os embargos de declaração interpostos à decisão monocrática que indeferiu o pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.

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