(DOC. VP 163.5721.0011.3500)
TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Reportagem. Matéria. Interesse público. Fato. Flagrante de furto. Deturpação. Ausência. Injúria. Não configuração. Liberdade de imprensa. Exercício regular de um direito. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Reportagem jornalística. Veracidade das informações. Relato da prisão em flagrante de indivíduo que furtava peças de viatura estacionada no pátio da unidade da brigada militar de santiago. Matéria jornalística pautada pela objetividade. Ausência de deturpação dos fatos. Da atividade informativa não são exigidas verdades absolutas, uma vez presente o interesse público na divulgação célere e transparente das notícias. Descabe exigir da mídia só divulgue fatos depois de ter certeza plena de sua veracidade. Referência ao nome completo do demandante. Fato verídico. Reportagem baseada em informações repassadas por fontes idôneas. Relevante interesse público. O fato de a chamada ou título da matéria tachar o autor de «tonto» não configura injúria, ante o inusitado da situação narrada a evidenciar a manifesta imprudência da sua conduta. Crítica admissível. Expressão irônica que não implica ofensa a direito da personalidade. Liberdade no exercício do direito à informação. Ato ilícito e abuso de direito inconfigurados. Ausência do dever de indenizar.
«A liberdade de imprensa não é absoluta. O seu exercício não pode descambar para o abuso que gera ofensa a outros direitos tutelados pelo ordenamento jurídico e de mesma estatura constitucional. Deparando-se com a colisão de direitos fundamentais, o julgador deve observar o postulado da proporcionalidade para verificar se, no caso concreto, o grau de realização do interesse lesivo (liberdade de informação) justifica o sacrifício do interesse lesado (direito à imagem e à honra). A n
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