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Jurisprudência sobre
duplo domicilio

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Doc. VP 107.8577.1028.9456

951 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JURI. RÉU CONDENADO À PENA DE 15 (QUINZE) ANOS 7 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE ABSOLUTA, DECORRENTE DE OITIVA DE PESSOA NA 1ª FASE DO PROCEDIMENTO SEM QUE ELA ESTIVESSE ARROLADA COMO TESTEMUNHA POR QUALQUER DAS PARTES. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA O REDIMENSIONAMENTO DA PENA E A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR AO RECORRENTE. PREQUESTIONA, POR FIM, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

A denúncia narra que no dia 12 de janeiro de 2016, em horário noturno, na rua Carlota Rodrigues, em frente ao 127, bairro Parque Flora, Nova Iguaçu, o denunciado, agindo livre e conscientemente, com animus necandi, realizou disparos de arma de fogo contra Jonathan Nascimento Gonçalves da Silva provocando-lhe as lesões que, em razão de sua natureza e sede, foram a causa de sua morte. A preliminar de nulidade arguida deve ser rechaçada. O réu foi pronunciado, nos termos da decisão prolatada em 03/10/2023, não tendo a Defesa apresentado qualquer irresignação acerca desta decisão. A propósito, como bem destacou o Ministério Público, em contrarrazões, embora a Defesa alegue que houve nulidade absoluta pois foi arrolada na Denúncia uma testemunha e ouvida outra em AIJ e depois foi ouvida a testemunha certa em plenário, A Defesa estava presente na oitiva da testemunha na primeira fase de julgamento. Assim, ante a percepção do equívoco, ela deveria haver feito a sinalização do erro durante o próprio ato. Todavia, deixou de registrar qualquer reclamação no momento adequado. Além do mais, não passa despercebido que a defesa apresentou alegações finais sem que haja alegado qualquer nulidade relativa ao que agora se reporta (oitiva de testemunha). Ao contrário, a peça foi colacionada aos autos, apenas com pedido geral de impronúncia do réu. É importante reforçar, ademais, que possíveis questões geradoras de nulidade do processo e que ocorreram antes da pronúncia, como se deu no caso, devem ser arguidas até aquele momento processual, sob pena de preclusão. O alicerce legal para tal posicionamento encontra-se no art. 593, III, «a do CPP que determina que cabe apelação, das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. Mas, ainda que não estivesse preclusa, a questão trazida em apelação não se revela como nulidade e nem ensejou qualquer prejuízo para à Defesa do recorrente, uma vez que, esse não é o único elemento de prova, ou seja, no caso em exame, o qual está corroborado por outros meios, em especial o auto de reconhecimento do acusado por fotografia; laudo de exame de componentes de munição e laudo de perícia necropapiloscópica. Cumpre destacar, afinal, que não há vício que não haja sido sanado, eis que ocorreu a oitiva da testemunha correta em fase posterior, não ocorrendo o alegado prejuízo à Defesa. Passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade do crime de homicídio, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionadas. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta do réu apelante em relação à vítima, o qual foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Passa-se ao exame dosimétrico. Na primeira fase do cálculo da pena, andou bem o magistrado de piso em fixar a reprimenda acima do seu patamar mínimo. Isso porque, foram consideradas 3 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis, a saber: 1 - a exacerbada culpabilidade, decorrente dos disparos de arma de fogo na cabeça da vítima; 2 - a presença de crianças (duas delas filhos da vítima) submetidos ao perigo comum, pelo fato de os disparos terem ocorrido em via pública e 3 - as consequências do crime, causadas pelo sofrimento psicológico imposto aos órfãos da vítima. Assim, considerada a fração de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, o afastamento da pena deve considerar a fração de 1/2 e resultar em pena de 18 (dezoito) anos de reclusão na fase primeva. Na fase intermediária, ausentes agravantes e presente a atenuante da idade maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, a pena passa a 15 (quinze) anos de reclusão nessa etapa dosimétrica. Na terceira fase, ausentes demais moduladores, a pena fica estabelecida em 15 (quinze) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção do delito, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. Não assiste razão à pretensão defensiva pela prisão domiciliar do réu, ante a suposta doença grave e a idade avançada. Do compulsar dos autos, consta decisão prolatada pelo juízo de origem na qual o magistrado considerou a idade do ora apelante e determinou que o local de acautelamento para o qual o réu seja encaminhado forneça tratamento contínuo de controle de sua pressão arterial. In casu, não há provas de que o agravante não esteja recebendo o tratamento adequado. Portanto, apesar de possuir idade avançada, não está inserido na excepcionalidade para fazer jus ao benefício da prisão albergue domiciliar, pois não comprovou que esteja em situação de vulnerabilidade no ambiente prisional. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. PARCIAL PROVIMENTO, apenas para redimensionar a pena imposta, que fica estabelecida em 15 (quinze) anos de reclusão.... ()

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Doc. VP 221.0030.2993.5680

952 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração do RHC 112.557/RS. Coisa julgada. Alegada ausência de contemporaneidade da custódia cautelar. Inocorrência. Periculum libertatis devidamente demonstrado pelas instâncias ordinárias. Condições pessoais irrelevantes, no caso. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Recurso desprovido.

1 - Quanto aos requisitos autorizadores da constrição cautelar, verifica-se que a matéria já foi objeto de análise no HC Acórdão/STJ, julgado pela Sexta Turma, com acórdão publicado no DJe 25/06/2021, em que o Órgão Colegiado conheceu parcialmente do habeas corpus e, nesta extensão, denegou a ordem. O trânsito em julgado foi certificado em 06/08/2021. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1133.6585

953 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Writ indeferido liminarmente. Art. 210 do RISTJ. Crime de homicídio qualificado. Alegada nulidade da decisão de pronúncia, pois supostamente baseada apenas em depoimentos de «ouvi dizer e em provas não judicializadas. Supressão de instância. Matéria não debatida na corte de origem. Impossibilidade de exame nesta corte superior. Precedentes do STJ. Preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta.... ()

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Doc. VP 241.2021.1674.2235

954 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Tempestividade recursal. Restituição do prazo. Justa causa não comprovada. Dilação probatória incabível. Vício inexistente. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Prevalece nesta Corte a orientação no sentido de que «a omissão que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando o julgador, no contexto dos autos, deixa de se manifestar, de ofício ou a requerimento da parte, acerca do ponto ou questão essencial ao deslinde da controvérsia, conforme a dicção do art. 1.022, II, do CPC/2015 (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022).... ()

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Doc. VP 164.5658.4487.2321

955 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. PENA DE 9 DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, POR ENTENDER QUE O VEREDICTO FOI ABSOLUTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra o acusado, assumindo o risco de matar, desferiu disparos de arma de fogo contra as vítimas Lucas e Maurício, causando lesões corporais no primeiro e a morte do segundo. Ainda segundo a peça acusatório, Lucas não morreu porque foi socorrido e recebeu atendimento médico. Sob o crivo do contraditório foram prestadas declarações por Marco, Evaristo e Lucimar. Interrogado, o apelante exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. E antes de adentrar na análise do mérito recursal, é importante destacar que a competência do Tribunal Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença (precedente). Não houve impugnação específica à pena fixada na sentença, e, em razão das limitações impostas pela lei ao efeito devolutivo nos recursos interpostos no procedimento do Júri, e das balizas trazidas pelo recurso de apelação, deixa-se de apreciar o quantitativo de pena aplicado, bem como o regime prisional imposto. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 220.8230.1107.6317

956 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo impróprio. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão regimental. Prisão preventiva. Risco concreto de reiteração delitiva demonstrado. Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão da Presidência do STJ que indefere liminarmente o habeas corpus quando ele for manifestamente incabível ou for patente a incompetência do Tribunal, consoante previsão do art. 21, XIII, «c, c/c o art. 210, ambos do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7578.3270

957 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso cabível. Impossibilidade. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Dupla tentativa de homicídio qualificado. Motivo torpe. Meio que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Condição do sexo feminino. Prisão preventiva decretada pelo tribunal de origem em sede de recurso em sentido estrito promovido pelo parquet local. Segregação cautelar fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias mais gravosas da conduta. Modus operandi. Mandado de prisão em aberto. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Ordem denegada.

1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi adotado pelo STJ, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1842.6928

958 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Dupla tentativa de homicídio qualificado. Contradição de decisões. Tese não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

1 - Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar a controvérsia relativa à suposta contradição de decisões, pois essa questão não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 377.0190.2151.8293

959 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Recurso de apelação pelo acusado contra r. sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos Lei 9.503/1997, art. 302 e Lei 9.503/1997, art. 303, na forma do CP, art. 70, sendo fixado valor indenizatório mínimo à vítima sobrevivente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a prova é suficiente para condenação do acusado; e, subsidiariamente, (ii) se as penas-base devem ser reduzidas ao mínimo legal; (iii) se é viável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e (iv) se é possível o afastamento ou a redução do valor indenizatório mínimo fixado. III. Razões de decidir 3. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Manifesta imprudência do acusado que conduziu em alta velocidade, pela contramão, em via de mão dupla e em local com baixa visibilidade, colidindo frontalmente contra a motocicleta em que estavam os ofendidos, causando a morte da vítima Thiago e lesões corporais de natureza leve na vítima Rafael, criança de oito anos de idade. Relatos de testemunhas e vídeos que demonstram a dinâmica dos fatos. Réu que agiu com imprudência. Falta de observância do dever de cuidado na condução de veículo automotor. Conjunto probatório desfavorável. Condenação legítima. 4. Dosimetria bem estabelecida. Penas-base majoradas na fração de 1/5, em razão das consequências dos crimes. Fundamentação idônea para desvaloração da circunstância judicial. Exasperação que não se mostrou desproporcional ou desarrazoada. Na segunda fase, elevada a pena do delito do CTB, art. 303, caput, pela agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Atenuante da confissão que não deve ser reconhecida, já que o réu não admitiu as práticas delitivas. Ao final, aplicado o concurso formal entre os crimes, na fração mínima. 5. Manutenção da indenização mínima fixada para reparação dos danos, em favor da vítima sobrevivente, a teor do CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Desnecessária instrução probatória específica. Dano moral que é presumido na espécie. Quantia mínima em consonância com as circunstâncias concretas do caso, à gravidade da conduta e aos danos sofridos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido

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Doc. VP 210.8080.4787.6677

960 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Culpabilidade. Conduta social. Maus antecedentes. Incremento da pena mantido. Circunstâncias. Motivos. Personalidade. Comportamento da vítima. Carência de motivação concreta. Proporcionalidade da reprimenda-base. Agravo desprovido.

1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. ... ()

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Doc. VP 155.9930.8001.0900

961 - STF. Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo da áfrica do sul. Homicídio. Promessa de reciprocidade. Texto não traduzido para o vernáculo. Mera irregularidade que não impede a análise do pedido de extradição. Crime tipificado no CP, art. 121 Brasileiro. Irrelevância da ausência, no país requerente, de norma penal incriminadora escrita. Conduta prevista em norma não escrita. Influência do common law. Requisito da dupla tipicidade. Atendimento. Ausência de prescrição. Indicações de local, data e circunstâncias do crime. Possibilidade de pena de prisão perpétua ou de morte. Exigência de compromisso formal de comutação. Inimputabilidade do extraditando e risco a sua integridade física nas prisões africanas. Temas insuscetíveis de análise em processo de extradição. Contenciosidade limitada.

«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()

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Doc. VP 190.1091.0005.1800

962 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Júri. Duplos homicídios qualificados consumados e homicídio qualificado tentado. Apelação defensiva objetivando a submissão do réu a novo julgamento, ao argumento de que o veredicto do conselho de sentença seria manifestamente contrário à prova dos autos, porquanto ausente o animus necandi em relação à vítima sobrevivente. Apelo desprovido ao fundamento de que o recorrente teria agido com dolo eventual. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre a imputação contida na inicial acusatória e na sentença de pronúncia. Nulidade. Conexão probatória. Irrelevância. Novo Júri.

«1 - Consoante firme orientação desta Corte, o princípio da correlação entre a acusação e a decisão de pronúncia representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, uma vez que assegura que apenas podem fazer parte da pronúncia os fatos que foram narrados na inicial acusatória, de forma a garantir a não submissão do acusado ao Conselho de Sentença por fatos novos, não descritos na denúncia (REsp 1.678.050/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017). Ademais, o princípio da correlação ou congruência vincula a decisão judicial aos limites do fato acusatório, contido na denúncia ou pronúncia, e não as razões das partes, mesmo em plenário do júri (REsp 1.662.529/SP, de minha Relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 13/10/2017). ... ()

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Doc. VP 170.3092.3712.4676

963 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, EM ERRO DE EXECUÇÃO, NA FORMA TENTADA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, E art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, N/F DO art. 14, II, C/C OS arts. 70 E 73, TODOS CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PELOS DELITOS IMPUTADOS, COM EXCLUSÃO APENAS DA MOTIVAÇÃO TORPE. RECONHECIMENTO DE ERRO DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE NO TOCANTE À QUALIFICADORA; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. I.

Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada no conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. Prova acusatória robusta no sentido de que o apelante, acompanhado do corréu, que conduzia a motocicleta utilizada pela dupla, se aproximou da vítima fatal, que estava de costas, sentada em um bar lotado, e desferiu, contra ela, disparos de arma de fogo, os quais causaram não só a morte desta vítima, mas também atingiram uma segunda vítima que, submetida a cirurgia, sobreviveu. Vítima sobrevivente que, em sede policial, descreveu detalhadamente os fatos e identificou pelos respectivos nomes os responsáveis pelos disparos, pois já os conhecia, realizando o reconhecimento de ambos, sem qualquer hesitação, por fotografia. A despeito desta mesma vítima, em Juízo, ter se retratado do depoimento anterior, sustentando que, na realidade, não teria visto os acusados, mas tomado conhecimento da autoria delitiva por meio de comentários em um grupo do aplicativo WhatsApp, tal versão foi devidamente rebatida pelo Ministério Público, que, no curso dos debates orais, frisou que a vítima evidentemente temia represálias, pois o apelante era conhecido traficante integrante da facção criminosa «Comando Vermelho, instalada no local dos fatos. Existência ainda de uma testemunha de acusação que presenciou os crimes e, em sede policial, reconheceu os dois acusados como os seus autores e, em Juízo, apesar de sua negativa quanto à afirmação de ter visto os réus na cena delitiva, o que fizera evidentemente por temer por sua vida, reconheceu como sua a assinatura aposta nos termos dos seus depoimentos prestados em sede policial. Testemunha de acusação que, ao ser questionada sobre a veracidade da afirmação feita em sede policial, ocasião em que asseverara não ter qualquer dúvida de serem os réus os autores do homicídio, acabou respondendo que «não se lembra de ter dito isso, não, mas acredita que sim". Versão apresentada pelo apelante em seu interrogatório que se apresentou fantasiosa, no sentido de alegar estar sendo «vítima de perseguição. Conselho de Sentença que, diante das versões apresentadas em Plenário, acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos. Decisão que deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos. Vítimas atacadas de inopino, sem oportunidade de defesa, sendo certo que uma delas estava sentada de costas para os seus atiradores. Qualificadora compatível com a prova produzida nos autos e devidamente reconhecida pelos jurados. Pretensão anulatória descabida. ... ()

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Doc. VP 179.8765.5683.4104

964 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Art. 33 c.c art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 - Réu JEAN condenado às penas de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2700 dias-multa, no valor mínimo-unitário, e ré GIOVANA condenada às penas de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2033 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Insurgência de ambos os réus - Preliminares - Alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão - Não acolhimento - Deferimento do mandado idoneamente embasado por indícios de materialidade do delito colhidos a partir de investigação preliminar realizada pelo departamento de polícia - Relatório produzido pelos agentes policiais que não apresenta qualquer irregularidade - Testemunhas policiais que prestaram depoimentos coesos e assertivos acerca das diligências investigativas realizadas - Inexigibilidade da presença de policial do sexo feminino para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar - Alegação de imparcialidade do Magistrado prolator da sentença - Não acolhimento - Procedimento para questionamento das testemunhas e réus que foi respeitado - Inteligência do CPP, art. 212 - Inocorrência de prática de induzimento e orientação das testemunhas por parte do D. Juízo a quo - Alegação de nulidade da diligência de busca domiciliar - Não acolhimento - Inocorrência de busca domiciliar ilícita - Apreensão de veículo utilizado para o tráfico em local diverso que configura extensão lícita do mandado de busca e apreensão - Réu que entregou aos policiais a chave do veículo a ser apreendido e o controle para acesso ao local em que se encontrava - Apreensão regularmente realizada - Alegação de nulidade das mensagens de texto extraídas dos aparelhos celulares dos réus - Não acolhimento - Quebra de sigilo de dados realizada nos moldes legais - Réus que obtiveram acesso as provas por tempo razoável para análise das evidências - Inexistência de quaisquer indícios de manipulação ou irregularidade das informações apresentadas - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição - Alegação do réu JEAN de que a condenação se embasou em conjunto probatório nulo - Não acolhimento - Elementos de prova colhidos nos termos dos procedimentos legalmente previstos - Inexistência de qualquer ilicitude - Alegação da ré GIOVANA de insuficiência probatória para embasamento da condenação - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico de drogas comprovadas e acertadamente reconhecidas - Uníssona prova testemunhal corroborada pelos demais elementos probatórios - Finalidade da traficância que é evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto - Significativa quantidade de entorpecentes individualizados, petrechos para o tráfico e quantidade elevada em dinheiro que foram apreendidos no domicílio dos réus - Quebra de sigilo de dados nos telefones celulares dos réus que evidenciou complexo esquema de compra e revenda de drogas - Negativa da ré que se encontra infirmada pelos demais elementos de prova - Responsabilização pelo crime de tráfico que se impõe - Pedido para absolvição em relação crime de associação para o tráfico - Não acolhimento - Materialidade do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35 que restou comprovada - Elemento subjetivo específico do tipo penal evidenciado - Estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa, bem como do animus de mantê-la em caráter duradouro e estável, para a configuração da infração que se encontram bem delineadas - Réus que organizaram, em conjunto, operação complexa de compra, produção, embalagem e revenda de entorpecentes - Condenação em relação ao delito de associação para o tráfico que se impõe - Dosimetria da Pena - Réu JEAN - Tráfico de Drogas - Primeira fase - Pena-base fixada no dobro do patamar mínimo-legal em razão da quantidade de drogas, elevada culpabilidade e maus antecedentes do réu - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judiciais que foram acertadamente reconhecidas - Réus que comandavam complexo e lucrativo esquema de tráfico de drogas, com elevado grau de organização e investimento, a denotar a especial reprovabilidade da conduta - Quantidade de drogas, superior a 4kg, que desborda do comum a espécie - Réu que é portador de maus antecedentes - Fração aplicada que, todavia, comporta reforma - Reconhecimento de três circunstâncias judicias desfavoráveis que enseja aumento na fração de 1/4, com fulcro nos critérios adotados por esta C. Câmara - Pena-base reduzida para 06 anos e 03 meses de reclusão, e pagamento de 625 dias-multa - Segunda fase - Ausência de atenuantes e reconhecimento da agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Acolhimento - Réu que confessou judicialmente a prática do tráfico - Compensação proporcional entre agravante e atenuante que se impõe - Agravante que deve prevalecer, em face da dupla reincidência - Tema 585 do STJ - Exasperação fracionário de 1/6 que se impõe - Pena intermediária fixada em 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e no pagamento de 729 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado - Réu reincidente e portador de maus antecedentes - Pena definitiva que totaliza 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 729 dias-multa - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade, elevada quantidade de drogas apreendida e maus antecedentes do réu - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de três circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em ¼ - Pena-base fixada em 03 anos e 09 meses de reclusão e no pagamento de 875 dias-multa - Segunda fase - Ausentes atenuantes e reconhecida a agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento de atenuante de confissão espontânea - Não acolhimento - Réu que não confessou a prática de associação para tráfico - Fração aplicada que, todavia, merece ser reforma - Dupla reincidência do réu que dá azo a exasperação na fração de 1/5 - Precedentes - Pena intermediária que resulta 04 anos e 06 meses de reclusão, e pagamento de 1050 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totaliza 04 anos e 06 meses de reclusão - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 11 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, bem como pagamento de 1779 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Ré GIOVANA - Tráfico de drogas - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 2/3 superior ao mínimo-legal em face da especial reprovabilidade da conduta e elevada quantidade de drogas apreendidas - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Não acolhimento - Circunstâncias judiciais bem reconhecidas, pelos motivos já expostos - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base reduzida para 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa - Segunda fase - Ausência de agravantes ou atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceiras fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição - Pedido para aplicação do tráfico privilegiado - Não acolhimento - Conjunto probatório que demonstra a dedicação da ré às atividades criminosas - Requisitos não preenchidos - Pena definitiva que totaliza 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade e elevada quantidade de drogas apreendida - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base fixada em 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totalizada 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, bem como pagamento de 1440 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Pedido dos réus para reconhecimento da inconstitucionalidade da pena de multa - Não acolhimento - Pena pecuniária fixada no tipo penal - Alegações acerca de eventual hipossuficiência dos réus que devem ser endereçadas ao Juízo das Execuções - Pedido de restituição do veículo apreendido - Impossibilidade - Veículo utilizado para o transporte de drogas - Perdimento do bem que é efeito automático da condenação - Precedentes. ... 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Doc. VP 693.0720.3782.5085

965 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C art. 40, III DA LEI. RECURSO DE ACÁCIO ARGUINDO A NULIDADE DA PROVA RESULTANTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, III DA LEI DE DROGAS E/OU A FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM 1/6; APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO art. 33 DA LEI 11.343-06; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS DE RAFAEL E CRISPIANO ARGUINDO A NULIDADE DA PROVA RESULTANTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E EM VIRTUDE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL DO CP, art. 22. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNA: MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO DA LEI; RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO art. 33 DA LEI 11.343-06; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.

As preliminares arguidas dizem respeito à validade da prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este devem ser apreciadas. Os autos revelam que, em 02/05/2022, Lucas Gomes dirigiu-se ao presídio Carlos Tinoco da Fonseca com o propósito de visitar seu irmão, o custodiado Rafael Gomes, e entregar-lhe uma televisão da marca LG. Como não havia autorização prévia, os agentes penais levaram o aparelho até a direção da unidade, onde foi constatada a existência de 13 tabletes de maconha escondidos em seu interior. Questionado, Lucas informou que seu irmão havia pedido para comprar um televisor e que o valor seria dividido entre os detentos da cela, sendo certo que deveria pegar o aparelho na casa de Acácio em veículo de aplicativo que seria pago por Crispiano. No dia da visita ao irmão, Lucas levou o televisor até o presídio, quando então os policiais penais descobriram que havia material entorpecente escondido no seu interior. Primeiramente, não há que se falar em quebra da cadeia de custódia da prova, tendo em vista que o laudo de exame definitivo de material entorpecente juntado às fls. 100/103, ao contrário do sustentado pela defesa, indica que a droga tramitou em embalagens lacradas, o que foi ilustrado, inclusive, com fotograma do entorpecente apreendido. Ademais, para que uma prova seja considerada imprestável, ilegítima ou ilícita, é necessário que, além da quebra da cadeia de custódia, haja algum indício concreto de que a fonte de prova tenha sido modificada, maculada, adulterada ou substituída, o que não ocorreu no presente caso, pois não há qualquer elemento que indique tais vícios, tampouco a defesa logrou demonstrar tais ocorrências. No tocante à questão atinente à ilicitude da prova, por desrespeito à garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar em relação a Acácio, esta merece acolhida. Ao que se observa, os fatos descritos se encaixam em algumas decisões dos Tribunais Superiores no sentido da ilicitude da prova obtida por meio de violação de domicílio e, considerando que foi a partir do material arrecadado na residência que foi possível concluir que o apelante teria participado do episódio que levou ao encontro de droga dentro do aparelho de televisão, a consequência lógica do desentranhamento desta prova ilícita (busca e apreensão sem mandado e sem autorização), é justamente a absolvição do apelante por insuficiência probatória. Com efeito, ao tomar conhecimento do possível envolvimento de Acácio, os agentes da lei deveriam ter reportado o fato à autoridade judicial, a fim de que esta, se entendesse necessário, expedisse o respectivo mandado de busca e apreensão. Por outro lado, também não se verifica que havia tanta urgência na realização da referida diligência, a ponto de não ser possível esperar a necessária autorização judicial, uma vez que a droga já havia sido arrecadada no interior do televisor e, portanto, o flagrante já estava caracterizado. O STF firmou entendimento em sede de recurso extraordinário submetido à sistemática da Repercussão Geral, estampado no tema 280, no sentido de que «(...) a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados (RE Acórdão/STF - DJe de 10/05/2016). Quanto ao argumento constante da sentença de que a irmã do recorrente teria franqueado a entrada aos policiais, embora possível de ter ocorrido, não justifica a iniciativa policial de ter realizado a diligência sem mandado judicial. A uma, porque não se tem notícia de autorização escrita, filmagem e, principalmente, que tal consentimento não restou viciado de algum modo. A duas, porque, como já dito, ainda que o alegado consentimento tenha ocorrido, não havia urgência extrema na realização da diligência a ponto de se prescindir de uma autorização judicial. Tanto é assim, que nada de ilícito foi arrecadado na casa, apenas a caixa da televisão, um telefone celular, um simulacro de arma de fogo e um rolo de plástico filme. Destarte, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, não se verificam fundadas razões para justificar o ingresso das autoridades policiais no domicílio do apelante sem ordem judicial, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Afastada tal prova, em relação a Acacio, restam tão somente as informações de que Lucas teria pegado o aparelho de TV na casa de Acácio. Nada mais. Ainda que verdadeiras, tais informações, por si sós, não são suficientes para que se conclua, sem sombra de dúvida, que Acácio teria posto a droga na TV para que fosse entregue a Crispiano e Rafael. Assim, inexistindo outros elementos em supedâneo à imputação, deve-se absolver Acácio, em razão da fragilidade do arcabouço probatório, por força do princípio in dubio pro reo, com expedição de alvará de soltura, já que se encontra preso. Por outro lado, quanto a Rafael e Crispiano, a prova não deixa dúvida acerca do atuar criminoso da dupla. A materialidade e a autoria delitivas restaram plenamente demonstradas. De acordo com a prova produzida, Lucas, atendendo a um pedido de seu irmão Rafael, levou um televisor para ser entregue a seu irmão, sendo certo que o carro de aplicativo utilizado para o transporte foi custeado por Crispiano. Não se sabe ao certo quem teria posto a droga no interior do aparelho, mas não há dúvida de que os destinatários do material entorpecente arrecadado eram Rafael e Crispiano. Os relatos de Lucas, aliados aos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvidas acerca do atuar delituoso da dupla. Igualmente, não merece albergue as assertivas lançadas no sentido de que Rafael teria sido compelido a realizar a conduta, por ser ameaçado. Tais alegações restaram isoladas do contexto probatório. De todo modo, ainda que houvesse coação, esta não seria irresistível, porquanto não se pode afirmar que fosse insuperável e insuportável, de forma que a única saída fosse sucumbir aos desejos de quem supostamente o ameaçou. Relativamente à causa especial de aumento de pena do, III, da Lei 11.343/2006, art. 40, esta possui natureza objetiva, devendo ser mantida, não sendo necessária a efetiva prova quanto à mercancia da droga no interior do presídio. O simples fato de praticar o crime nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais é o bastante para a incidência da referida majorante. Condenação que se mantém tão somente em relação a Rafael e Crispiano. No plano da dosimetria, a sentença comporta reparo. Em relação a Rafael, na 1ª fase, tem-se que as anotações constantes de sua FAC não são hábeis a configurar maus antecedentes, tampouco para a valoração negativa da personalidade e conduta social do agente. É consabido que inquéritos e ações penais em curso não se prestam a agravar a reprimenda, pois representaria uma afronta ao princípio de presunção de inocência e à Súmula 444/STJ. Todavia, a elevada quantidade de droga apreendida (730g de maconha) permite o exaspero de 1/6. Na segunda etapa da pena, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o apelante, ao ser interrogado, não admitiu a mercancia de entorpecentes, alegando uma excludente de culpabilidade (coação moral irresistível). Correta a incidência da agravante prevista no CP, art. 62, II. Como bem observado pelo julgador, «as declarações prestadas pelo réu Lucas em seu interrogatório demonstram de forma clara que ele induziu seu próprio irmão à prática do crime". Embora o sentenciante tenha estabelecido a fração de aumento de 1/6, aplicou fração inferior, o que se mantém, por se tratar de recurso exclusivamente defensivo. Na terceira fase dosimétrica, diante da presença da majorante do, III da Lei 11.343/2006, art. 40, o julgador, conquanto tenha estabelecido a fração de aumento de 1/6, aplicou fração inferior, o que igualmente é mantido. Relativamente a Crispiano, de fato, a FAC do recorrente apresenta inúmeras anotações. Porém, somente as anotações 4, 5 e 6 se prestam a ser valoradas para incremento de pena, em observância aa Súmula 444/STJ. Ademais, «Havendo uma circunstância judicial específica destinada à valoração dos antecedentes criminais do réu, revela-se desnecessária e inidônea a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para se inferir como negativa a personalidade ou a conduta social do agente (HC 366.639/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017) (STJ, EREsp. Acórdão/STJ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019). Diante dos maus antecedentes marcados por três condenações, além da elevada quantidade de droga apreendida, aumenta-se a base em 1/3, fração que se apresenta adequada e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na intermediária, embora o julgador tenha mencionado a presença da agravante da reincidência, deixou de valorá-la, com o que aquiesceu o MP de primeiro grau. Portanto, repete-se o quantum estabelecido na etapa anterior. Na terceira etapa, penas corretamente aumentadas em 1/6, em face da majorante do, III da Lei 11.343/2006, art. 40. Os recorrentes não fazem jus ao redutor do art. 33, § 4º, da LD. Para a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, o que não é o caso dos autos. Como se vê da prova carreada aos autos, os recorrentes estavam diretamente envolvidos com a atividade criminosa, lembrando que Crispiano é reincidente. O regime fechado deve ser mantido, pois é consentâneo com o art. 33, § 2º, «b e § 3º do CP, considerada a circunstância judicial desfavorável a ambos os recorrentes e os maus antecedentes e a reincidência de Crispiano. Por fim, o pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. Os apelantes responderam a ação penal presos preventivamente, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DE ACÁCIO, E PARCIALMENTE PROVIDOS OS DE RAFAEL E CRISPIANO.... ()

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Doc. VP 220.8261.2934.2378

966 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Absolvição cassada pelo tribunal a quo. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Recurso especial não conhecido pela presidência do STJ. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do aresto recorrido. Súmula 284/STF. Pleito de absolvição por insuficiência de prova Súmula 7/STJ. Alegada violação de Súmula do STF. Súmula 518/STJ. Dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado mediante o devido cotejo analítico. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 549.0011.2748.1661

967 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (3X) E HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. IDONEIDADE DO DECISO CONVERSOR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por em razão de: (i) ausência de indícios mínimos de autoria; (ii) ausência de fundamentação idônea da decisão que manteve a prisão preventiva; (iii) ausência dos requisitos previstos no CPP, art. 312; (iv) condições pessoais favoráveis à revogação do ergástulo. ... ()

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Doc. VP 210.4702.3007.7800

968 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Réu foragido, reiteração delitiva e modus operandi. Constrangimento ilegal não caracterizado. Teses de nulidade e excesso de linguagem. Supressão de instância. Indevida ausência de prestação jurisdicional. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de segunda instância, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9007.9200

969 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Compensação integral entre a atenuante de confissão espontânea e a agravante da multirreincidência. Impossibilidade. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2367.4419

970 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Excesso de prazo na formação da culpa. Trâmite regular dos autos. Incidência da Súmula 21/STJ. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Fuga do distrito da culpa. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Embaraço à colheita de provas. Necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal. Alegada ausência de contemporaneidade da prisão cautelar. Inexistência. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Recurso desprovido. Recomendação de celeridade.

1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. ... ()

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Doc. VP 520.1988.0465.9444

971 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Obrigação de fazer. Fármacos e medicamentos. Menor impúbere que necessita medicamento à base de canabidiol. Peculiaridades. Sentença de procedência. Dano moral. Irresignação da ré. Manutenção.

Ação ajuizada por menor impúbere, com oito anos de idade, objetivando a condenação da ré ao fornecimento ou custeio do medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml, pelo período em que se fizer necessário o tratamento, informando que nasceu com microcefalia, paralisia cerebral do tipo hemiplegia dupla e epilepsia de muito difícil controle secundário à malformação completa do sistema nervoso central por infecção congênita causada pelo vírus denominado «Zika". A sentença (fls. 443/449) foi no sentido de julgar procedente o pedido para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em autorizar a cobertura do tratamento e fornecer o fármaco e ao pagamento de danos morais equivalentes a R$5.000,00, com juros a contar da citação e correção monetária a contar da publicação da sentença, condenando-a ainda nas despesas do processo e a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Apelo da ré. Em seu inconformismo, a apelante assevera que não é obrigada a custear medicamentos e terapias que não possuem cobertura contratual e aduzindo que a jurisprudência do STJ exclui a obrigação de cobertura de medicamento para uso domiciliar e que o produto pretendido, elaborado à base de canabidiol não tem registro na ANVISA. Acrescenta que o CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) não seria favorável a incorporação do medicamento Canabidiol COMTHC no SUS. Conclui afirmando que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, conforme REsp. Acórdão/STJ, não havendo o alegado dever de indenizar, pelo que requer o provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos e, subsidiariamente, que seja reduzido o valor indenizatório. Incidência da Lei 8.078/90. Súmula 608/STJ. Nessa vereda, tem-se que as cláusulas contratuais relativas aos planos de saúde devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, constatando-se que o CDC dispõe serem nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas nas relações de consumo, vislumbrando-se que a redução ou eliminação da responsabilidade da seguradora coloca o segurado em desvantagem exagerada, prejudicando o equilíbrio contratual e violando a boa-fé, princípio informador dos contratos. Conforme o laudo médico (fls. 37), vê-se que restou comprovada a necessidade da autora do uso da mencionada medicação, em razão da enfermidade que a acomete (CID10: Q 02 G 80.0 G40.2 UO6.9). O fato é que toda a situação da autora foi comprovada, com base nos documentos anexados às fls. 20/29 e 37/93, destacando-se o laudo médico de fls. 42. Com base na medicina de evidências, o médico assistente afirmou que os tratamentos com substância diversa não apresentaram efeito e, ao contrário, o medicamento à base de canabidiol é indicado para melhorar o padrão eletroencefalográfico e reduzir as sucessivas crises que acometem a infante. Não obstante a ré insistir na tese de ausência de previsão contratual e que o medicamento não está incluso no rol da ANS, não merece prosperar, revelando mera questão semântica, argumentativa, porque o contrato em questão deve ser interpretado à luz do que determina a legislação consumerista e como em toda relação de consumo, as cláusulas contratuais relativas aos planos de saúde devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 51, IV, §1º e, II do CDC. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas nas relações de consumo, observando-se que a eventual redução ou eliminação da responsabilidade da ré terá o condão de colocar a autora em desvantagem exagerada, prejudicando o equilíbrio contratual e violando a boa-fé, princípio informador dos contratos. Na sequência, releva destacar a irrelevância de argumentação quanto ao descabimento da pretensão em razão de aplicação do fármaco no domicílio da autora e não em hospitais, mesmo pressupondo inabilidade na aplicação considerando-se o verbete sumular 340 deste Tribunal de Justiça. As astreintes fixadas de modo a coercitivamente impor à parte a integral efetivação dos provimentos jurisdicionais é forma adequada para cumprimento de obrigação de fazer, inclusive, podem ser alteradas em momento posterior, caso se demonstrem incapazes. Inteligência do art. 537, §1º do CPC. Quanto aos danos morais, tem-se que ocorrem em in re ipsa, constatando-se que a verba indenizatória foi corretamente arbitrada em R$5.000,00, com estrita observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem importar enriquecimento sem causa da parte ofendida, sendo observado o verbete sumular 343 deste Tribunal. Sentença que deve ser mantida. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 205.7710.4002.8500

972 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Pandemia de covid-19. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Ocorrência de fato novo acerca do paciente ter testado para covid-19. Supressão de instância. Pedido de extensão deve ser dirigido a órgão que deferiu a benesse a corréu. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 196.2564.0000.0400

973 - STJ. Família. Responsabilidade civil. Morte de filho menor de idade. Excepcionalidade do caso concreto. Relação afetiva controversa entre vítima e autora. Menor inserido em família diversa como se filho fosse. Consequências do ilícito para os réus. Relevância na dosimetria da condenação. Dano material. Pensão mensal. Não-cabimento. Ausência de dependência financeira sequer presumida.

«1. A autora, mãe biológica do menor vítima de homicídio culposo, ajuizou ação de indenização em face de casal que - reconhecidamente, tanto pela sentença de improcedência, quanto pelo acórdão que a reformou - , acolheu o menor em sua residência como se filho fosse. Em razão de o filho biológico do casal réu ter desferido, acidentalmente, o disparo de arma de fogo que ceifou a vida do filho biológico da autora, pretende esta indenização por danos morais e materiais. ... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.3500

974 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Militar. Promoção post mortem. Indenização por danos morais. Omissão. Existência. Lei 11.960/2009. Aplicabilidade. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.

«1. É vedado em sede de recurso especial o exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.3000

975 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Sentença absolutória transitada em julgado. Coisa julgada. Decisão proferida pelo Tribunal do Júri que se inclui no comando CPP, art. 65. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14. CPC/1973, art. 472.

«... Neste ponto, é necessária uma breve digressão acerca da decisão do Tribunal do Júri e os seus efeitos. Ainda que se reconheça que as decisões proferidas pelo Conselho de Sentença sejam desprovidas de motivação, como defendido pelo magistrado singular, é cediço que estas são soberanas, circunstância que, inclusive, limita o campo de cognoscibilidade das insurgências manifestadas em grau recursal. Em outras palavras, o mérito da causa decidido por um conselho de sentença, só poderá ser modificado por outro, instituído na forma da lei. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2680.4768

976 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado e roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Alegada não caracterização da situação de violência ou grave ameaça. Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Tribunal do Júri. Soberania do veredicto. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Autoria e materialidade. Comprovada por elementos idôneos. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - A Carta Magna atribui soberania aos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri, garantindo que a decisão tomada pelo Conselho de Sentença somente por outro possa ser modificada, impedindo que a sua competência constitucionalmente atribuída seja invadida por eventuais reformas feitas por órgãos do Poder Judiciário.... ()

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Doc. VP 599.5131.0569.5308

977 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE UM DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, E QUE TEVE SUA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE QUE ALEGA DESNECESSIDADE DO ERGÁSTULO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÂO QUE O DECRETOU E SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.

É

sabido e consabido que, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, todos são presumidamente inocentes até que sobrevenha sentença condenatória transitada em julgado. É assente, também, que tendo o legislador constituinte originário alçado a liberdade ao status de direito fundamental, a privação do status libertatis daquele que se encontra respondendo pela prática de um injusto penal dá-se apenas de forma excepcional, quando presentificados os requisitos previstos no CPP, art. 312. Na hipótese versada nos autos, a prisão foi decretada sob duplo fundamento, a saber: conveniência da instrução criminal (para assegurar a tranquilidade das testemunhas a serem ouvidas em juízo) e garantia da ordem pública (em razão da gravidade da conduta imputada ao paciente). Sem pretender afastar e sequer minimizar a repugnância dos atos imputados ao paciente (pelos quais ele vem respondendo na ação penal originária e que, se condenado, deverá ser sopesada pelo julgador), neste momento processual atem-se apenas à cautelaridade deprecada pelo legislador constitucional e infraconstitucional para autorizar a privação da liberdade do agente antes do trânsito em julgado da condenação. ... ()

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Doc. VP 142.3915.8006.5500

978 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Processo penal. Dupla tentativa de homicídio. Alegação de nulidade. Perda do objeto com relação a um dos crimes. Promotor de justiça que, no plenário do Júri, leu trecho cuja supressão foi determinada pelo tribunal de origem. Ilegalidade flagrante. Prejuízo demonstrado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2005.0000

979 - TJPE. Dupla apelação criminal. Duas tentativas de homicídio qualificado. Materialidade e autoria reconhecidas pelo conselho de sentença. Quesitação genérica da absolvição (CPP, art. 483, § 2º). Alegada contradição entre as respostas. Inocorrência. Livre convencimento imotivado dos jurados. Cassação parcial da decisão do conselho de sentença. Decisão manifestamente contrária à evidência dos autos. Recurso ministerial provido. Dosimetria da pena. Pleito da defesa de redução da pena-base. Possibilidade. Reprimenda diminuída. Pedido do Ministério Público de aumento da fração relativa ao crime tentado. Acolhimento. Adoção da fração de 1/3(um terço).

«1. Não há falar-se em contradição nas respostas proferidas pelo conselho de sentença quando este resolve absolver o réu, ainda que a única tese defensiva seja a negativa de autoria e que esta seja respondida afirmativamente, haja vista vigorar, no âmbito do Tribunal do Júri, o princípio do livre convencimento imotivado, segundo o qual os jurados podem decidir por sua íntima convicção, sendo-lhes possível, dessa forma, absolver o réu por qualquer motivo, ainda que não alegado pela defesa. ... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.4100

980 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Interposição contra sentença do Tribunal do Júri. Ausência de indicação das alíneas que fundamentam o recurso. Mera irregularidade. Suprimento nas razões recursais. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula 713/STF. CPP, art. 593 e CPP, art. 600, § 4º.

«... A controvérsia deduzida neste writ cinge-se a saber se, na apelação interposta pela defesa contra decisão proferida pelo Tribunal do Júri, é possível indicar as alíneas do CPP, art. 593 apenas nas razões do recurso. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1995.2694

981 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Crimes de furto. Dosimetria. Redução da pena-Base ao piso legal. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente justificadas. Precedentes. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade. Reiteração criminosa reconhecida. Revolvimento fático e probatório inviável na via processual eleita. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619.... ()

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Doc. VP 706.6606.6626.3084

982 - TJSP. DIREITO DO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE EM TRANSAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DAS TRANSAÇÕES. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Renato Jesus Craice em ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor relatou transações fraudulentas em seu cartão de crédito, no valor total de R$ 30.454,82, realizadas entre 24.04.2024 e 29.04.2024. Requereu a declaração de inexigibilidade dos débitos e a condenação da ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00. A sentença declarou a inexigibilidade das cobranças e fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. A apelante sustentou inexistência de ato ilícito, fato exclusivo de terceiro, e pediu a redução do valor indenizatório. ... ()

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Doc. VP 781.4315.8146.2244

983 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico privilegiado. CPP, art. 621, I. Condenação contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei. Inocorrência. Conduta de guardar, manter em depósito, para fornecimento a consumo de terceiros, cerca de 2 kg de maconha, 17 gramas de crack e 320 de cocaína em pó em dois imóveis. Pretendida absolvição fundada na ilicitude da prova obtida durante a atuação dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Inadmissibilidade. Ilegalidade não demonstrada. Inocorrência de afronta à inviolabilidade domiciliar.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621.2. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova pericial e oral. Prisão em flagrante. Apreensão de vultosa quantidade de droga em poder do agente e seus dois comparsas. Negativa isolada acerca da traficância. Alegada condição de mero usuário e de que o entorpecente pertencia ao corréu confesso. Versão infirmada pela prova produzida. Validade e credibilidade dos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelo trabalho de campo e por campanas, durante as quais apuraram a participação do peticionário. Precedentes. Destinação mercantil evidenciada pela natureza, diversidade e quantidade das substâncias apreendidas, bem como pela apreensão de petrechos próprios para embalar as drogas e dois cadernos com anotações alusivas à contabilidade do tráfico. Inocorrência de contrariedade entre a condenação e a evidência dos autos. 3. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. Afastamento da tese de ilicitude da prova por derivação. «Teoria dos frutos da árvore envenenada". Apreensão do entorpecente após ingresso dos policiais nos imóveis sem consentimento do morador ou ordem judicial. Busca domiciliar justificada por prévia situação indicativa do estado de flagrância. Teor de denúncia anônima confirmada ao longo das campanas realizadas. Visualização de movimentação de usuários no imóvel em que os agentes foram flagrados em poder de parte do entorpecente armazenado. Fundada suspeita da prática de tráfico a autorizar o ingresso no local, conhecido como ponto de venda. Invasão posterior da segunda casa, desabitada e utilizada como depósito. Entrada autorizada pela proprietária e locadora deste segundo imóvel alugado ao corréu confesso. Observância das diretrizes legais e constitucionais para ingresso em casa alheia. Inteligência dos arts. 5º, XI, da CF/88e 240, § 1º, s «d e «e, do CPP.4. Dosimetria. Pena-base elevada na proporção de 1/6 com fundamento na quantidade apreendida. Acréscimo proporcional amparado na Lei 11.343/06, art. 42. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, III, «d). Redução da sanção ao mínimo legal. Causa de diminuição do privilégio reconhecida na origem. Decréscimo de 1/6. Modulação fundada na quantidade de entorpecente. Circunstância já considerada para elevar a basilar. Bis in idem configurado. Dupla valoração da mesma circunstância em desfavor do peticionário. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Redutor ajustado para 2/3. Pena redimensionada e concretizada em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, no menor valor unitário. Manutenção do regime intermediário justificado pelas circunstâncias judiciais da Lei 11.343/06, art. 42. Inteligência dos arts. 33, § 3º e 59, III, do CP. Precedentes do STJ. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Benefício socialmente recomendável. Consideração da primariedade do peticionário e da ausência de antecedentes criminais. Observância da norma de exceção do CP, art. 44, § 3º a fim de relativizar as circunstâncias da Lei 11.343/06, art. 42 como eventual óbice à concessão do benefício.5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada parcialmente procedente

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Doc. VP 216.3247.8209.3622

984 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADOS PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI POIS O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA CONTIDA NO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PEDINDO TAMBÉM A REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA PORQUE NÃO TERIA HAVIDO FUNDAMENTAÇÃO NA ESCOLHA DA FRAÇÃO MÍNIMA.

1.

A materialidade dos delitos encontra-se inequivocamente demonstrada em relação à vítima Aline pelo auto de exame cadavérico, esquema de lesões, termo de reconhecimento e identificação do cadáver, e laudo de exame de local de morte, e em relação à vítima Wilson pelo prontuário médico, laudo de exame de corpo de delito indireto de lesão corporal, e esquema de lesões. E a Defesa não nega a autoria dos homicídios, bem delineada pela prova colhida sob o crivo do contraditório, em consonância com as várias declarações prestadas na delegacia, assim como positivado o roubo de uma motocicleta para possibilitar à dupla a fuga do local. ... ()

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Doc. VP 183.4453.6000.1300

985 - STF. Extradição. Regularidade formal. Prescritibilidade e anistia dos crimes cometidos pelo extraditando. Observância do que decidido pelo plenário na ext 1362.

«1. O requerimento da extradição formulado pelo Governo da Argentina em face de seu nacional preenche os requisitos formais do Tratado de Extradição, bem como o requisito da dupla tipicidade. ... ()

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Doc. VP 166.5122.9002.7500

986 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Provas da materialidade e indícios de autoria. Negativa de cometimento do delito. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Acusado que responde a outros processos, inclusive pela prática de delito idêntico. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Proferida sentença, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 157.0005.6000.7900

987 - STF. Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Cancelamento do registro civil brasileiro, em razão de sua falsidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em ação anulatória de registro promovida pelo Ministério Público. Presunção de veracidade do ato registrário brasileiro afastada (CCB/2002, CCB, art. 1.604). Provisoriedade da decisão. Irrelevância, uma vez que continua a projetar seus efeitos. Existência de prova robusta, nos autos da extradição, de que o extraditando efetivamente nasceu em solo paraguaio. Assento de nascimento lavrado no Paraguai 10 (dez) anos antes do registro civil tardio do extraditando no Brasil. Extraditando que foi vereador e prefeito no Paraguai, onde gozou, em sua plenitude, da sua condição de paraguaio nato. Vedação do CF/88, art. 5º, LI não caracterizada. Ausência de óbice ao exame de mérito da extradição. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul. Homicídios qualificados (Código Penal do Paraguai, art. 105 e CP, art. 121, § 2º, IV). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Reexame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Crime político não configurado. Precedentes. Existência de filhos brasileiros. Irrelevância. Súmula 421/STF. Compatibilidade com a Constituição Federal. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).

«1. Como o extraditando foi registrado civilmente no Paraguai e no Brasil e esses registros apontam que ele nasceu na mesma data em ambos os países, a impossibilidade lógica de sua coexistência é manifesta. ... ()

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Doc. VP 203.4010.1005.0800

988 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Dupla tentativa de homicídio qualificado. Posse ilegal de arma. Prisão preventiva. Superveniência de decisão de pronúncia. Gravidade do delito. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Excesso de prazo para a formação da culpa. Matéria não debatida pelo tribunal de origem. Indevida supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1 - O advento de decisão de pronúncia não enseja a prejudicialidade do writ, no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva, quando os fundamentos que levaram à manutenção da custódia foram os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva. ... ()

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Doc. VP 146.2560.1000.5700

989 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial.tributário e processual civil. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Lucros obtidos por empresas controladas nacionais sediadas em países com tributação regulada. Prevalência dos tratados sobre bitributação assinados pelo Brasil com a bélgica (Decreto 72.542/73), a dinamarca (Decreto 75.106/74) e o principado de luxemburgo (Decreto 85.051/80). Empresa controlada sediada nas bermudas. Medida Provisória 2.157-35/2001, art. 74, «caput. Disponibilização dos lucros para a empresa controladora na data do balanço no qual tiverem sido apurados, excluído o resultado da contrapartida do ajuste do valor do investimento pelo método da equivalência patrimonial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Alegação de ofensa a princípios e arts. Constitucionais. Sede inadequada. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 210.8170.3329.2438

990 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()

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Doc. VP 323.5090.6626.8128

991 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMCÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR TER SIDO PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA PELA CONDENAÇÃO. PENAS DE 21 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO PARA CRISTIANO, E 18 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, PARA VITOR HUGO, MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, POR ENTENDER QUE O VEREDICTO FOI ABSOLUTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. a denúncia narra que, os recorrentes, de maneira livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, atuando com animus necandi, por motivo torpe e fazendo uso que dificultou a defesa da vítima, a mataram com disparos de arma de fogo, conforme laudo de necropsia. Antes de adentrar na análise do pedido recursal, é importante destacar que a competência do Tribunal Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas, que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença (precedente). No caso específico o policial Thiago disse que testemunhas oculares, com medo de prestarem declarações em juízo, por residirem em local de domínio de facção criminosa apontaram os autores do crime como moradores do bairro e que eles teriam usado um veículo Cobalt, cor prata. Disse também que mora próximo do local dos fatos, que conhece muitos moradores e que recebeu informações sobre o envolvimento dos réus no crime. Acrescentou que tinha conhecimento do envolvimento de Cristiano com o tráfico de drogas. Sob o crivo do contraditório, o policial Cristiano afirmou que os réus eram soldados do tráfico e que é possível que a configuração de data e hora das câmeras de vigilância esteja errada e que é comum as câmeras de imagem apresentarem deley. O relatório de percurso do carro cobalt (e-doc. 610) coloca o veículo em questão nas imediações do local do crime por volta do horário em que se deu o homicídio. Acrescenta-se que no e-doc. 460 existem fotos de Cristiano portando armas de fogo e fotos de drogas variadas. E diante deste cenário não se pode dizer que a decisão dos jurados no sentido de admitir a autoria e a materialidade do crime doloso contra a vida é contrária à prova dos autos. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 960.0370.8669.5594

992 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DEFESA QUE ARGUI CAUSAS DE NULIDADES. NO MÉRITO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, BEM COMO A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

1.

Incabível a tese da deficiência de defesa, na medida em que o próprio requerente escolheu livremente o advogado que o patrocinou durante o trâmite regular do feito, cujo trabalho se mostrou qualificado e zeloso com os direitos de seu assistido, em favor de quem apresentou pedidos de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva, ofereceu resposta à acusação, o acompanhou na audiência de instrução e julgamento, apresentou as alegações finais e ainda impetrou um habeas corpus que teve a ordem concedida pela Sexta Câmara Criminal. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5710.5389

993 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crimes de furto. Dosimetria. Redução da pena-Base ao piso legal. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente justificadas. Precedentes. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade. Reiteração criminosa reconhecida. Revolvimento fático e probatório inviável na via processual eleita. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. Decisão embargada mantida por seus próprios fundamentos. Nego pro vimento ao agravo.

1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. 2.A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento se inserem dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.... ()

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Doc. VP 158.4672.2562.2012

994 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DEFESA PELA REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS OBJETIVOS NA DECISÃO RECORRIDA PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E INCOMPATIBILIDADE COM OS RELATÓRIOS TÉCNICOS. ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA A VIDA DOS DOIS IRMÃOS DO SOCIOEDUCANDO). ALTO GRAU DE VULNERABILIDADE.

1.

Agravo de Instrumento proposto pela defesa do menor contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital que manteve a MSE de internação em sede de reavaliação. ... ()

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Doc. VP 178.0469.8453.9754

995 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de asfixia, motivo fútil e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 24 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter aplicado golpes contundentes e apertado o pescoço de sua companheira, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte, eis que insatisfeito porque a ofendida teria entregue documentos à sogra dele para que a mesma tomasse conhecimento de sua ficha criminal. Recurso que não questiona a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, para que sejam afastadas as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de asfixia, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas, sobretudo diante da confissão extrajudicial externada pelo Réu, ressonante nos demais elementos de prova. Qualificadoras do art. 121, § 2º, II, III e VI c/c § 2º-A, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do motivo fútil, a qual resultou comprovada pela prova testemunhal produzida em juízo. Réu que matou sua companheira simplesmente porque ela teria emprestado documentos dele para sua mãe, a fim de que esta pesquisasse seus antecedentes criminais. Motivação que impulsionou o Réu a assassinar a vítima que foi inspirada por razões absolutamente levianas, eis que caracterizada a acentuada desproporção entre o motivo e a prática do crime. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «o motivo fútil é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente". Igual positivação da qualificadora do emprego de asfixia. Espécie na qual, embora o laudo de exame de necropsia tenha resultado inconclusivo para a causa da morte, considerando o avançado estado de putrefação, subsiste declaração de testemunha em sede policial reportando que o Acusado contou ter enforcado a vítima com as mãos e se utilizando de um «fio, sendo certo que tal narrativa encontra eco no relatório de recognição visuográfica de local do crime, contendo fotografias do cadáver da vítima com um fio enrolado no corpo. Qualificadora do feminicídio que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Manutenção da valoração negativa dos maus antecedentes (condenação anterior por homicídio). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Espécie dos autos na qual, presentes três qualificadoras (art. 121, § 2º, II, III e VI, do CP), vê-se que o Juízo a quo utilizou a primeira para qualificar o crime (feminicídio), a segunda (motivo fútil), para incrementar a pena intermediária (pois se subsume à circunstância agravante do CP, art. 61, II, a), e a terceira (emprego de asfixia), para exasperar a pena-base, na qualidade de circunstância judicial - CP, art. 59), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas (STJ). Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, tende a albergar a majoração em 1/3 (maus antecedentes + emprego de asfixia), tal como operado pela instância de base. Etapa intermediária na qual foi operada a correta compensação da agravante do motivo fútil com a atenuante da confissão espontânea. Agravante do CP, art. 61, II, f (crime cometido prevalecendo-se de relações domésticas) que deve ser afastada. Incidência concomitante com a qualificadora do feminicídio que não se mostra viável, na linha da jurisprudência do STJ, que já reconheceu a ocorrência de bis in idem em casos como tais. Pena intermediária que deve ser majorada segundo a fração de 1/3, considerando a dupla reincidência do Acusado (crimes de receptação e homicídio qualificado). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 21 (vinte e um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicialmente fechado.

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Doc. VP 116.8235.2980.7031

996 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLA-MENTE QUALIFICADO, PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA, AGRAVA-DO POR TER SIDO PRATICADO EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA ESTRADA SÃO LOURENÇO, BAIRRO CAPIVARI, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIAN-TE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO, PRELIMI-NARMENTE, A NULIDADE DOS ATOS PRO-CESSUAIS, QUER POR ENTENDER QUE HOU-VE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO, SEJA PELA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR DESVIO DE FINALIDADE, UMA VEZ QUE A MEDIDA CAUTELAR TERIA SIDO AUTORIZADA SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, CARECENDO DE INDÍCIOS SUFICIENTES QUE JUSTIFICASSEM A QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES, SEM PREJUÍZO DA NULIDADE DO DECISUM, POR SUPOSTO EXCESSO DE LINGUAGEM, E NO MÉRITO, A DESPRONÚNCIA, SOB O PÁ-LIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AU-TORIA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RE-CURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELI-MINAR DEFENSIVA, CALCADA NA NULIDA-DE DA PRONÚNCIA, SOB O ARGUMENTO DA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE LINGUAGEM, PORQUANTO ESTE SE MOSTROU INOCOR-RENTE, TENDO O MAGISTRADO DE PISO SE LIMITADO A INDICAR AS VERSÕES APRE-SENTADAS, MENCIONANDO AS QUALIFICA-DORAS QUE SE FAZIAM PRESENTES, PARA QUE, POSTERIORMENTE, TAL QUADRO VI-ESSE A SER AVALIADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, EM SEQUÊNCIA À REALIZAÇÃO DE UM IMPRESCINDIVELMENTE SUCINTO RELATO FÁTICO DO EPISÓDIO, MAS SEM OSTENTAR ADJETIVAÇÕES E DE MODO A DENOTAR A NECESSÁRIA EQUIDISTÂNCIA ENTRE OS INTERESSES SUSTENTADOS PELAS PARTES. OUTROSSIM, REJEITA-SE A PRELI-MINAR ASSENTADA NA SUSPEIÇÃO DO JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL MATÉRIAL JÁ FOI OBJETO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO (Nº 0004780-46.2023.8.19.0042), NO QUAL FOI DES-CARTADA. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR DE NULI-DADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AP-TOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRE-SENTOU A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PRO-VA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, POR-QUANTO RESULTANTE DE ¿PESCARIA PRO-BATÓRIA¿ A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, JUDICIALMENTE AUTORIZADA NOS AUTOS 0002892-13.2021.8.19.0042, A QUAL CLARA-MENTE SE REVELOU COMO UMA BUSCA IN-DISCRIMINADA E ESPECULATIVA POR ELE-MENTOS DE CONVICÇÃO, SEM QUE HOU-VESSE, INICIALMENTE, INDÍCIOS CONCRE-TOS QUE JUSTIFICASSEM A ADOÇÃO DE TAL INVASIVA MEDIDA SIGILOSA, QUE SUSTEN-TAVA A RESPONSABILIDADE DO RECOR-RENTE, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿DG¿, APENAS COM BASE NA PRESUNÇÃO DE QUE NENHUMA MORTE OCORRERIA NA LOCA-LIDADE DO CAXAMBU SEM O SEU SUPOSTO AVAL, EM RAZÃO DER SER O MESMO APON-TADO COMO CHEFE DO TRÁFICO NA REGI-ÃO, DE MODO A ASSUMIR CARÁTER EXPLO-RATÓRIO OU ESPECULATIVO, O QUE, POR CONSEGUINTE, TORNOU INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL TODOS OS ELEMENTOS DAÍ ADVINDOS, MERCÊ DA ILICITUDE, PRIMÁ-RIA E DERIVADA, DA PROVA COLHIDA, SE-GUNDO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TEO-RIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCAN-ÇADO COM ARRIMO NA EFETIVA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE EN-CONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONS-TRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA E LAU-DO DE EXAME EM LOCAL DE HOMICÍDIO, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTI-VA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RE-LACIONASSEM AO RECORRENTE NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓ-RIOS, QUIÇÁ, SUFICIENTES À SUA IMPLICA-ÇÃO, PORQUANTO, SOBRETUDO, AS MEN-SAGENS MENCIONADAS PELA GENITORA DA VÍTIMA, LEILA, A PARTIR DAS QUAIS, EM TESE, SERIA POSSÍVEL ESTABELECER A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO EVEN-TO QUE VITIMOU DIEGO ALBERTO, E CON-SISTENTES EM PRINTS DE CONVERSAS E ÁUDIOS ENCAMINHADOS POR «MELÃO, UM CONHECIDO DE AMBOS OS PROTAGONIS-TAS, E NOS QUAIS, ALEGADAMENTE, O RE-CORRENTE TERIA MANIFESTADO SUA IN-TENÇÃO DE ¿QUEBRAR¿ A VÍTIMA POR CON-SIDERÁ-LO UM «VACILÃO, ALÉM DAQUELAS REFERENCIADAS POR THIAGO AUGUSTO, NAS QUAIS O IMPLICADO TERIA DIRETA-MENTE SOLICITADO QUE A VÍTIMA COM-PARECESSE A DETERMINADO LOCAL PARA UMA CONVERSA, O QUE, AO QUE SE AFIR-MA, FOI RECUSADO POR ESTA ÚLTIMA, MAS SEM QUE, CONTUDO, QUALQUER DAS REFE-RIDAS MENSAGENS FOSSE FORMALMENTE APRESENTADA À POLÍCIA JUDICIÁRIA, NEM, TAMPOUCO, O APARELHO DE TELE-FONIA CELULAR TENHA SIDO OBJETO DE APREENSÃO E SUBSEQUENTE SUBMISSÃO À PERÍCIA TÉCNICA, COM VISTAS A ATESTAR A RESPECTIVA INTEGRIDADE DO QUE FOI ALI FOI RETRATADO, DE MODO QUE, EM UM EPISÓDIO QUE CONTOU COM UMA ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL, LEILA, E QUE JUDICIALMENTE ASSEVEROU NÃO TER VI-SUALIZADO O RECORRENTE NO MOMENTO EXATO EM QUE OCORREU A EXECUÇÃO DE SEU FILHO, CERTO É QUE A DETERMINA-ÇÃO DE AUTORIA MOSTROU-SE INDISSOCI-AVELMENTE JUNGIDA ÀQUELE CONJUNTO DE MENSAGENS JAMAIS APRESENTADO, A COM ISSO COMPROMETER TANTO A INVES-TIGAÇÃO QUANTO O PROCEDIMENTO PE-NAL SUBSEQUENTE, PRIVANDO-OS DO IM-PRESCINDÍVEL RESPALDO PROBATÓRIO, E DE MODO A CONDUZIR À DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, POR ABSOLU-TA ORFANDADE DE PROVA VÁLIDA DE AU-TORIA, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 570.2500.0822.0872

997 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o Réu às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e 04(quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 1088 (mil e oitenta e oito) dias-multa, multa, no valor unitário mínimo pela prática do delito previsto no art. 35 c/c 40, VI, do mesmo diploma legal. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime fechado e manteve a prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 198.2422.3004.9400

998 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Quesito genérico. Decisão anulada. Demonstrado ser o decisum manifestamente contrário à prova dos autos. Julgado em harmonia com a atual jurisprudência desta corte. Recurso especial conhecido e não provido. CPP, art. 483, III, «d. II, § 2º, § 3º, I e II, §§ 4º e 5º (redação da Lei 11.689/2008) . CPP, art. 593, § 3º, «a e «b. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LV e § 2º.

«1 - Em que pese a minha ressalva, nos termos deste voto, rendo-me à jurisprudência firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (relativa ao quesito genérico), manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não viola a soberania dos veredictos, porquanto, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável. Desse modo, pode o Tribunal cassar tal decisão quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 626.3300.0025.3000

999 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO PENITENTE COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO MESMO, ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE (EVASÃO), PREVISTA NOS arts. 50, II E V, C/C 118, INC. I, DA LEI 7.210/1984, DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO NO QUAL SE REQUER A REVOGAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO, SUSTENTANDO AFRONTA AO POSTULADO DO CONTRADITÓRIO, ADUZINDO QUE O APENADO NÃO FOI OUVIDO ANTES DA DECISÃO DE REGRESSÃO.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução penal interposto pelo apenado, Carlos Adriel Alves Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão de fls. 06/09, proferida pelo magistrado da Vara de Execuções Penais, o qual determinou, em desfavor do agravante, a regressão cautelar do regime aberto ao regime semiaberto, em virtude da prática de falta grave (evasão com rompimento da tornozeleira eletrônica), pelo mesmo, durante o cumprimento da pena em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6331.3790

1000 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Homicídio qualificado e destruição e ocultação de cadáver. Ofensa ao princípio do colegiado. Decisão monocrática. Inocorrência. Dosimetria da pena. Primeira-fase. Circunstâncias do delito. Fundamentação idônea. Agravante do art. 62, II, e, última parte, do CP. Bis in idem. Inocorrênica. Compensação com circunstâncias positivas. Descabimento. Quantum de aumento nas duas fases. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

I - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC, e, ainda, nos termos do enunciado da Súmula 568/STJ. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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