(DOC. VP 240.6100.1133.6585)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Writ indeferido liminarmente. Art. 210 do RISTJ. Crime de homicídio qualificado. Alegada nulidade da decisão de pronúncia, pois supostamente baseada apenas em depoimentos de «ouvi dizer» e em provas não judicializadas. Supressão de instância. Matéria não debatida na corte de origem. Impossibilidade de exame nesta corte superior. Precedentes do STJ. Preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta. 2 - Na hipótese, deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente o mandamus, ante a evidente supressão de instância, uma vez que a questão trazida pela defesa (nulidade da pron�
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