(DOC. VP 241.1131.2680.4768)
STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado e roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Alegada não caracterização da situação de violência ou grave ameaça. Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Tribunal do Júri. Soberania do veredicto. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Autoria e materialidade. Comprovada por elementos idôneos. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - A Carta Magna atribui soberania aos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri, garantindo que a decisão tomada pelo Conselho de Sentença somente por outro possa ser modificada, impedindo que a sua competência constitucionalmente atribuída seja invadida por eventuais reformas feitas por órgãos do Poder Judiciário. 2 - Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, o legislador ordinário não teve alternativa outra senão restringir o âmbito de recorribilidade das decisõe
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