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Jurisprudência sobre
crimes conexos

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Doc. VP 724.4023.1887.4404

951 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA E DE ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE MEIO DE TRANSPORTE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado à pena total de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, por crimes de furto duplamente qualificado, mediante rompimento de obstáculo e escalada, e atentado contra a segurança de meio de transporte, estabelecendo-se o regime semiaberto. ... ()

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Doc. VP 161.6655.8000.0600

952 - STJ. Conflito negativo de competência entre juízes federais ligados a trfs diversos. Inquérito policial. Quadrilha e tráfico internacional de drogas (arts. 33 e 35, Lei 11.343/2006) . Crimes permanentes praticados em mais de um estado. Competência firmada pela prevenção (CPP, art. 71 e CPP, art. 83).

«1. Situação em que, após a Polícia Federal de Bauru/SP («Operação Chapa) ter identificado um total de 40 (quarenta) pessoas envolvidas com o tráfico de drogas oriundas da Bolívia e da Colômbia e introduzidas no Brasil pela Amazônia e pelo Estado de São Paulo, o 1º grau de jurisdição determinou o desmembramento do inquérito, com fundamento na identificação de 3 (três) núcleos de associação criminosa estáveis e na prisão em flagrante de alguns dos membros do Grupo 1, composto por 12 (doze) pessoas, no Estado do Amazonas. ... ()

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Doc. VP 146.6924.8005.9000

953 - STJ. Quadrilha armada, falsidade ideológica, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ajuizamento de mais de uma ação penal pelo Ministério Público. Pluralidade de réus e de crimes. Divisão feita a partir dos papeis ocupados pelos acusados na organização criminosa e dos delitos em tese praticados. Possibilidade. Inexistência de ofensa ao CPP, art. 80. Nulidade inexistente.

«1. Embora a conexão e a continência impliquem, via de regra, a unidade de processo e julgamento, consoante a previsão contida no artigo 79 da Lei Penal Adjetiva, o certo é que o artigo 80 do referido diploma legal prevê a separação facultativa dos feitos quando «as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. ... ()

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Doc. VP 632.9382.7024.4469

954 - TJSP. Apelação - Crimes contra honra - Injúria racial - Recurso ministerial e da Assistente da Acusação contra absolvição decretada em Primeiro Grau - Pedido de condenação nos termos da denúncia - Descabimento - Conjunto bem analisado - Ausência de dolo - Fala proferida que não teve a intenção de ofender - Expressão utilizada que vem sendo ressignificada e, embora em certos contextos atuais possa ser interpretada de forma pejorativa, no caso específico dos autos, alinha-se mais com a manifestação de um sentimento de carinho e respeito pela relações interraciais - Conjunto bem analisado - Recurso desprovido

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Doc. VP 250.7502.7094.6777

955 - TJSP. Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de receptação - Prova bastante segura e convincente - Relatos policiais corroborados por testemunhas presenciais - Impossibilidade de reconhecimento da consunção entre a receptação e o porte de arma de fogo, tendo em vista que os fatos referentes a esses delitos se deram em contextos distintos, a afastar a relação de acessoriedade necessária para a absorção de um delito pelo outro -

Condenação mantida - Dosimetria - Penas fixadas com equilíbrio e fundamento - Regime fechado mantido - Recurso defensivo improvido.

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Doc. VP 872.2379.6161.8191

956 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - IMPRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - ARREPENDIMENTO EFICAZ - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - CRIME CONEXO - MAUS TRATOS A ANIMAIS COM RESULTADO MORTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE.

Descabe a arguição de cerceamento de defesa por suposto patrocínio infiel, se a atuação do advogado não se deu em mesma causa, mas sim em processos distintos e sem conexão entre si. Tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, basta, para a pronúncia, a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime doloso contra a vida e dos conexos. A absolvição sumária por legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, em sede de pronúncia, necessita da existência de provas estremes de dúvidas, o que não se verifica no presente caso, impondo-se a manutenção da pronúncia. Se a prova produzida não autoriza, de plano, a conclusão de que o acusado não agiu com o dolo de matar, inviável a desclassificação para o crime de lesão corporal. A incidência do instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária, em sede de pronúncia, necessita da existência de provas estremes de dúvidas, o que não se vislumbra no presente caso. A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia somente é admitida quando manifestamente improcedentes, isto é, quando completamente destituídas de amparo nos elementos cognitivos dos autos, caso contrário, compete ao Tribunal do Júri a análise plena dos fatos. O delito de disparo de arma de fogo consiste em crime subsidiário, que só se configura quando o agente não busca a prática de outro crime, de modo que, havendo indícios de que a intenção do agente foi a de p raticar o crime previsto de maus-tratos a animal doméstico com resultado morte (art. 32, §§1º-A e 2º, da Lei 9.605/98) , deve este último ser submetido à apreciação dos jurados, sob pena de ser quebrada a unidade do julgamento resultante da conexão. Inteligência do CPP, art. 78, I.... ()

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Doc. VP 210.7131.0228.9543

957 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Denúncia. Imputação de prática dos crimes tipificados nos Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Divulgação de material, via programa p2p (peer to peer), com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Conteúdo acessível a usuários indefinidos e ilimitados, inclusive no estrangeiro. Competência da Justiça Federal. Delitos do ECA, art. 240 e do CP, art. 217-A Eventual prática. Conexão processual evidenciada. Súmula 122/STJ. Incidência. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o leading case referente ao Tema 393 do regime da repercussão geral, firmou a tese de que «compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores". ... ()

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Doc. VP 231.0110.8113.2889

958 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Operação «mensageiro". Organização criminosa. Corrupção ativa e passiva. Trancamento de ação penal. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Demonstrada justa causa. Outras provas independentes, além das colaborações. Desmembramento de processo. Crimes praticados em conluio com prefeito municipal. Conexão. Ilicitude das delações. Revolvimento fático probatório. Inviável pela via do writ. Impugnação do acordo de colaboração premiada em si, as cláusulas e os benefícios. Réu que não possui legitimidade ou interesse jurídico. Agravo regimental desprovido.

1 - Extraiu-se da inicial acusatória que o paciente, o qual era Secretário Municipal de Administração e Fazenda à época dos fatos, foi denunciado pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva por ter sido apontado como «o responsável direto por costurar parceria contínua com a Serrana, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, sob domínio e comando do Prefeito ANTONIO CERON, no que firmou pacto oculto com ODAIR MANNRICH para a obtenção de vantagens indevidas recíprocas, viabilizadas por meio do uso da máquina pública de Lages em benefício de interesses privados (fl. 142). ... ()

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Doc. VP 211.2161.1937.8679

959 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Operação «xeque-mate». Organização criminosa. Alegada incompetência da Justiça Estadual. Pedido de aplicação da orientação firmada no Inq Acórdão/STF. Gênese da imputação que remonta à prática de caixa dois. Contexto eleitoral. Competência da justiça especializada. Feito conexo examinado no RHC Acórdão/STJ. Nulidade dos atos decisórios. CPP, art. 567. Possibilidade de ratificação dos atos decisórios. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 175.4195.9005.7700

960 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Organização criminosa armada. Participação de adolescente e concurso de funcionário público. Conexão com outras facções criminosas. Tráfico transnacional de entorpecentes. Prisão preventiva. Indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pela organização. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 657.9331.9657.8695

961 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, § 2º, II, V E §2-A, I, 6 VEZES, N/F 70, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO E DAS DEFESAS.

1.

Recursos de Apelação do Ministério Público e das Defesas Técnicas, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar PABLO MARINS RIBEIRO à pena de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em Regime Fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º, I c/c 62, I, do CP, bem como LUCAS DE QUEIROZ VIEIRA TATAGIBA e JOÃO VÍCTOR DEL REY SOARES às penas de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º, I, do CP (index 485). ... ()

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Doc. VP 236.3960.3556.1324

962 - TJSP. Apelação criminal - Receptação e Posse irregular de munição de uso permitido - Sentença condenatória pelo CP, art. 180, caput e Lei 10.826/03, art. 12, ambos na forma do CP, art. 69.

Recurso Defensivo pleiteando a absolvição do delito de receptação por insuficiência de provas e absolvição do crime da Lei 10.823/06, art. 12 por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, requer a desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa e o reconhecimento da ocorrência do concurso formal entre os delitos Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante - Réu que foi surpreendido por Policiais Militares mexendo no veículo produto de furto, o qual estava em sua residência. Depoimentos dos Policiais Militares que foram coesos e uníssonos - Versão do acusado que restou totalmente isolada nos autos - Receptação comprovada pelo conjunto probatório acostado aos autos. Impossibilidade de desclassificação para a modalidade culposa - Manutenção da condenação. Delito de posse irregular de munição de uso permitido - Cartucho íntegro encontrado em armário da casa do acusado, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar - Munição que se mostrou eficaz - Crime de perigo abstrato e de mera conduta, não se exigindo para a configuração do tipo penal, a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado - Manutenção da condenação de rigor. Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal. Na segunda e terceira fases, inexistem quaisquer alterações. Concurso material de crimes - Réu que praticou dois crimes, em desígnios autônomos, sendo inviável o reconhecimento de concurso formal entre os delitos, conforme pleiteado pela Defesa. Regime inicial aberto mantido, para ambos os delitos, eis que justificado. Manutenção das substituições de cada pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade). Recurso improvido

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Doc. VP 240.3081.2952.5749

963 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores e organização criminosa. Trancamento da ação penal. Nulidade dos elementos probatórios obtidos com o provedor de internet. Prescindibilidade da autorização judicial. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Integrante de organização criminosa. Posição de liderança. Risco de reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 401.8028.5907.3869

964 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas). Extorsão qualificada. Concurso material. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos coesos dos policiais. Vítimas que reconheceram os acusados. Réus confessos. Causas de aumento bem demonstradas. Condenação mantida. Crimes praticados com desígnios autônomos, em concurso material de delitos. Impossibilidade de reconhecimento de continuidade delitiva entre os delitos de roubo e extorsão. Dosimetria mitigada em relação ao corréu Joilson, no tocante ao crime de extorsão. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime prisional inicial fechado decorre de expressa determinação legal. Montante da reprimenda e grave ameaça impedem a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso do corréu Joilson parcialmente provido e apelo do corréu Aldair desprovido.

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Doc. VP 415.0442.9343.4393

965 - TJRJ. Apelação. ECA. Fatos análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. Quanto ao tráfico, o acervo probatório autoriza um juízo de censura. Relatos dos policiais, além de harmônicos e coesos, são corroborados pelas demais provas dos autos. Súmula 70/TJRJ. A versão do adolescente que estava no local para cortar o cabelo não encontra respaldo em prova alguma, sobretudo, porque a sua FAI aponta diversas passagens, inclusive, pela prática de atos infracionais análogos ao crime de tráfico. Insuficiência probatória no que se refere à imputação de associação para o tráfico. A prova do caráter estável não se mostrou eloquente, resolvendo-se na dúvida pela solução absolutória. MSE de internação imposta corretamente pelo juízo sentenciante. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 793.0282.9850.7269

966 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 173.4856.0889.6708

967 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Réu pronunciado como incurso no art. 121, par. 2º, I, III e IV, combinado com o art. 14, II, e no art. 147, todos do CP. Recurso da defesa. 1. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, d). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. 2. A absolvição sumária, assim como a desclassificação, reclama, ao cabo do juízo da acusação, prova clara da legítima defesa ou da ausência do «animus necandi, sob pena de subtração da competência do Tribunal do Júri, prevista a nível constitucional (art. 5º, XXVIII, «d). Quadro não demonstrado. 3. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese de esta ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. 4. Crime conexo. Uma vez admitida a acusação pelo crime doloso contra a vida, fica automaticamente transferida para o Tribunal do Júri a competência para o julgamento do crime conexo, sobre o qual o magistrado, quando da decisão de pronúncia, não deve fazer qualquer juízo. Orientação doutrinária e jurisprudencial. 5. Manutenção da prisão preventiva. Recurso improvido

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Doc. VP 838.1834.5672.5974

968 - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINARES. NULIDADE POR OFENSA AO CPP, art. 212. INCONSTITUCIONALIDADE DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REJEITADAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO INCIDENTE. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECOTE QUANTO AO FATO DE A VÍTIMA ESTAR DESARMADA. CRIME CONEXO. MANUTENÇÃO.

I. Preliminares. (i) A reforma processual penal de 2008 não instituiu um sistema acusatório puro e não retirou os poderes instrutórios do juiz. Finalidade publicista do processo penal, que não pode ser reduzido a um mero jogo de interesses privados, onde ganha quem tem mais poder (ou dinheiro). O processo penal não é pautado por interesses meramente individualistas. O papel do juiz, portanto, na produção probatória, é necessariamente ativo. Daí por que, levando em conta o disposto nos arts. 185, 188, 201 e 473, a nova redação do art. 212 do CPP não veda a inquirição das testemunhas pelo juiz. Ademais, a nulidade, acaso existente, seria relativa e exigiria arguição no momento oportuno e comprovação de prejuízo, o que não ocorreu no caso. Preclusão temporal. (ii) In dubio pro societate. Na fase da pronúncia, não se aplica o princípio do in dubio pro reo, porquanto, nesta fase, prevalece o in dubio pro societate, em que não se exige um juízo de certeza para fins de submissão da questão ao Tribunal do Júri. Inexistência de ofensa ao princípio da presunção de inocência, uma vez que se objetiva garantir a competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes do STF, STJ, e deste Colegiado.... ()

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Doc. VP 241.1040.9404.5246

969 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Alegações de ausência da materialidade delitiva e negativa de autoria. Impossibilidade de revolvimento de provas. Alegação de nulidade. Ausência de prova pré-Constituída. Atentado violento ao pudor. Crime cometido com violência real contra vítimas menores de 14 anos e com abuso de pátrio poder. Ação pública incondicionada. Processamento em conjunto dos crimes de homicídio tentado, em relação ao qual o paciente restou impronunciado, e atentado violento ao pudor. Possibilidade. Conexão objetiva.

1 - O rito da ação constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, descabendo conhecer de impetração instruída deficitariamente, em que não tenha sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia, inviabilizando a adequada análise do pedido. Precedentes.... ()

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Doc. VP 206.4214.6000.0000

970 - STJ. Embargos de declaração em conflito de competência. Inquérito policial que teve início no Supremo Tribunal Federal e foi remetido para a Justiça Estadual de belo horizonte/MG. Justiça comum estadual X Justiça Eleitoral. Corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações relacionadas à construção da cidade administrativa de Minas Gerais. Ausência de evidências da destinação da propina paga a crimes eleitorais. Competência da Justiça Estadual. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Pretensão de reexame da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, CPP, art. 619. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8167.8686

971 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Crimes sexuais praticados no exercício da profissão. Médico ginecologista. Contemporaneidade. Fatos novos. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9009.1400

972 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Crime conexo. Absolvição sumária. Posse de arma de fogo de uso permitido. Princípio da consunção. Inviabilidade. Recurso especial provido.

«1 - Ao interpor recurso especial, deve o recorrente desenvolver, de forma lógica e com um mínimo de profundidade, as razões jurídicas pelas quais entende haver a Corte de origem ofendido determinado dispositivo de Lei, sob pena de não conhecimento do apelo extremo por descumprimento de requisito imprescindível, a teor do enunciado sumular 284 do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.7500

973 - TJRS. Desclassificação do 2º fato. Crime conexo. Subsistindo um suposto crime doloso contra a vida (1º fato), que será submetido à apreciação do conselho de sentença, a desclassificação do homicídio tentado importa em seu encaminhamento ao crivo dos jurados, tendo em vista a conexão. Lesões corporais comprovadas materialmente, e existentes suficiente indícios de autoria a autorizar a admissibilidade do delito.

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Doc. VP 220.5031.2399.0408

974 - STJ. Processual penal. Reclamação. Cabimento restrito. Competência da Justiça Eleitoral. Não ocorrência. Conexão. Inexistência. Mesmo contexto fático. Possibilidade. Reclamação não conhecida e liminar revogada.

1 - De acordo com a CF/88, art. 105, I, «f», cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, «a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões». Ou seja, tem-se que a via eleita é de cabimento restrito, não servindo «para obstar investidas judiciais sofridas indevidamente pelo reclamante, se, nessas investidas, não há desobediência a um comando positivo do STJ. Para isso, a lei disponibiliza outros meios dos quais pode a parte valer-se para fazer prevalecer seu direito» (AgInt na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO Otávio DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/12/2017, DJe 28/2/2018). ... ()

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Doc. VP 230.3130.7100.8810

975 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Pretendida inclusão de qualificadoras e crime conexo (tráfico de drogas) na pronúncia. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal local constatou inexistir suporte probatório mínimo para a incidência das qualificadoras do motivo torpe e do meio que dificultou a defesa da vítima. Na mesma linha, concluiu que não há provas de materialidade suficientes para a pronúncia pela imputação conexa de tráfico de drogas. ... ()

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Doc. VP 146.2545.6003.5400

976 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Penal e processual penal. Crimes de peculato e sonegação fiscal. Prescrição. Não ocorrência. Alegação de litispendência e bis in idem. Condutas distintas. Incidência tributária sobre o faturamento obtido de forma fraudulenta. Possibilidade. Configuração do crime de sonegação fiscal. Nulidade do acórdão por ausência de fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Omissão não verificada. Carta de execução de sentença penal na qual consta que o paciente foi condenado em regime aberto. writ não conhecido.

«1. Não se conhece de habeas corpus substitutivo de recurso especial, por inadequação da via eleita. ... ()

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Doc. VP 968.4972.0978.4517

977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE HOMOCÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 121, § 2º, IV DO CP E LEI 10.826/03, art. 14). RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RECONHECIMENTO DAS CONSEQUÊNCIDAS NEGATVAS DO CRIME E AFASTAMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. APELO DEFENSIVO REQUERENDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR SER A CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. EM CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS OU AJUSTES NAS RESPECTIVAS FRAÇÕES DE EXASPERAÇÃO.

Decisão dos jurados que está respaldada por vastos elementos probatórios contidos no processo, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser preservada a soberania dos veredictos. A valoração da prova compete aos jurados, que concluíram por condenar o réu. Da mesma forma, restou evidenciada a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida na cabeça, quando desembarcava do veículo. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7005.6800

978 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Concussão, extorsão mediante sequestro e associação criminosa. Crimes praticados por militares. Nulidade das interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo comum na fase investigatória. Aplicação da teoria do «juízo aparente. Possibilidade. Ilegalidade não verificada. Recurso não provido.

«1 - O princípio do juiz natural deve ser examinado com cautela na fase investigativa, especialmente nas hipóteses em que não se mostram ainda definidas as imputações, os agentes envolvidos e a respectiva competência. ... ()

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Doc. VP 759.6462.7101.1313

979 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE ARGUI PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO QUANTO À TODAS AS IMPUTAÇÕES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL PARA O DELITO DE ASSOCIAÇÃO; A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA TODOS OS DELITOS E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

1)

Preliminares que se rejeitam. ... ()

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Doc. VP 161.6703.3006.4200

980 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no recurso especial. Condenação por crimes licitatórios na área da saúde pública (Lei 8.666/1993, art. 90), formação de quadrilha e corrupção ativa (arts. 288 e 333, parágrafo único, do CP). Desmembramento dos feitos. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Juízo de conveniência do magistrado (CPP, art. 80). Reunião dos processos. Conexão (CPP, art. 79). Prejuízo não demonstrado. Dosimetria da pena. Fundamentos concretos. Ausência dos vícios elencados no CPP, art. 619. Mero inconformismo da parte.

«1. Não mais subsistem a utilidade e o interesse recursais em relação ao primeiro acusado e ao Ministério Público Federal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, III, c/c os arts. 110, § 1º, e 115, todos do Estatuto Repressivo. ... ()

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Doc. VP 138.4434.3005.1600

981 - STJ. Habeas corpus. Pedido de extensão em relação ao writ 170.912/RJ. Requerente e paciente que respondem a ações penais distintas por crimes de tráfico e associação para o mesmo fim, mas decorrentes do mesmo procedimento de interceptação telefônica. Pretensão de declínio de competência. Ausência dos requisitos do CPP, art. 580. Conexão entre as ações sequer cogitada anteriormente. Sentença condenatória já proferida na ação penal versada no presente writ. Ordem denegada.

«1. Não há que se reconhecer identidade de circunstâncias, de forma a autorizar a concessão de pedido de extensão, quando se está diante de ações penais distintas. ... ()

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Doc. VP 918.8973.2874.9844

982 - TJRJ. Apelação. CP, art. 217-A Recurso defensivo. A prática criminosa restou comprovada pelo acervo dos autos. Os relatos da vítima são coesos e harmônicos nas três oportunidades em que foi ouvida. A palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual assume relevante valor probatório, principalmente se corroborada por outros elementos, como ocorreu na hipótese. Vítima menor de 14 anos. Não é possível a desclassificação para o crime de importunação sexual diante da violência comprovada na prática da conduta. Reconhecimento ex officio da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena aplicada no mínimo legal, na forma da Súmula 231/STJ. Abrandamento para o regime inicial semiaberto, pois as circunstâncias judiciais são favoráveis, o réu é primário e a pena fixada não excede 8 anos. Recurso desprovido. Atenuante da menoridade relativa reconhecida de ofício, bem como abrandado o regime para semiaberto.

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Doc. VP 145.3901.4000.3800

983 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de ação penal. Medida excepcional. Ausência das hipóteses. Procedimento investigatório e interceptação telefônica. Embasamento em denúncia anônima. Existência de outros elementos. Depoimentos prestados perante o ministério público. Possibilidade. Quebra do sigilo das comunicações telefônicas e prorrogações devidamente fundamentadas. Ação policial controlada. Lei 9.034/1995. Prévia autorização judicial. Ausência de previsão legal. Lavagem de dinheiro. Crimes antecedentes. Supressão de instância. Competência. Vara federal especializada. Resolução 20 do TRF da 4ª Região. Reunião de processos por conexão. CPP, art. 80. Faculdade do juiz. Recurso desprovido.

«I. O trancamento da ação penal, através do presente remédio, é medida excepcional, somente admissível quando patente nos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, hipóteses não evidenciadas no caso em comento. ... ()

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Doc. VP 665.5126.9558.8570

984 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PESSOA IDOSA. CONEXÃO ENTRE CRIMES SUPOSTAMENTE PRATICADOS CONTRA OS GENITORES HOMEM E MULHER. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS. CONFLITO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME: Conflito negativo de competência originado a partir da dúvida quanto à aplicação da Lei 11.340/2006 a caso de violência doméstica envolvendo pessoa idosa. Os autores, uma mulher de 82 anos e seu companheiro de 83 anos, relatam agressões físicas e psicológicas praticadas pelo filho, que sofre de transtornos de ordem psicológica e dependência de substâncias psicoativas. A controvérsia surgiu após decisão que redistribuiu o caso para a Vara Criminal, sendo suscitada dúvida quanto à competência, já que se discute a aplicação da Lei Maria da Penha.... ()

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Doc. VP 255.1281.8715.4617

985 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.

Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()

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Doc. VP 938.2869.0044.4000

986 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADO AO APELADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.

Em que pese o inconformismo do Ministério Público, os elementos carreados aos autos não são suficientes para comprovar a autoria dos fatos descritos na denúncia. O caderno de provas está formado pelo registro de ocorrência aditado 022-3267/2019-01 (e-doc. 14), registro de ocorrência 022-3267/2019 (e-doc. 20); termos de declaração (e-docs. 30, 72, 76, 80, 84); auto de reconhecimento de objeto (e-docs. 34, 38, 42), laudo de exame de corpo de delito (e-docs. 56/59), informação policial (e-doc. 88), informação sobre investigação (e-doc. 104), relatório final de inquérito com representação por prisão preventiva (e-doc. 108); e pela prova oral em audiência. O apelado foi denunciado inicialmente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 121 §2º, V e VIII c/c art. 14, II, por 4 (quatro) vezes, na forma do art. 70, todos do CP, além do art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da lei 11343/06, tudo em concurso material (CP, art. 69). Conforme a denúncia, em 05/05/2019, por volta das 7h20min, no interior do Complexo do Alemão, o então denunciado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios criminosos não identificados, tentou matar, mediante o emprego de arma de fogo, os PMERJs Jean Victor Morais Monteiro, Rodrigo dos Santos Bispo, Raphael Estavão Borges de Oliveira e Gabriel Lyra Folly. Conforme a inicial, os policiais estavam apoiando a rendição de agentes situados na base Alvorada, quando foram surpreendidos pelo denunciado armado e outros não identificados, que, ao avistarem a guarnição, efetuaram diversos disparos de arma de fogo na direção dos policiais numa distância de aproximadamente 10 metros de distância, os quais, por sua vez revidaram a agressão. O policial militar Rodrigo dos Santos Bispo foi atingido e, após ser socorrido, sobreviveu, enquanto os demais brigadianos se abrigaram dos disparos. Segundo a denúncia, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o então denunciado, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com comparsas não identificados, associou-se, de forma estável e permanente, previamente ajustada e devidamente organizada, para o fim de cometer, em suas várias modalidades, o delito de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.340/06, art. 33. Acresce a exordial, que, segundo restou apurado, o denunciado, na companhia de comparsas não identificados, de forma associada, armado, disparou contra os policiais militares Jean Victor Morais Monteiro, Rodrigo dos Santos Bispo, Raphael Estavão Borges de Oliveira e Gabriel Lyra Folly, quando percebeu que poderia ser flagrado realizando tráfico de entorpecentes, crime que habitualmente comete na localidade. Prossegue a inicial acusatória, narrando que, em sede policial, os policiais militares Jean Victor Morais Monteiro, Raphael Estavão Borges de Oliveira e Gabriel Lyra Folly identificaram o então denunciado, que, apesar de não ostentar anotações criminais pretéritas, integra o tráfico de drogas atuante no Complexo do Alemão na função de «contenção das bocas de fumo, consoante autos de reconhecimento de fls. 13, 15 e 17 e relatório de inteligência de fls. 40/47. Assim, o denunciado foi incurso nas sanções do art. 121, § 2º, V e VII, c/c art. 14, II, (quatro vezes), na forma do art. 70, todos do CP, e art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. O juízo de piso, em decisão de 17/09/2020, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do então acusado, e-doc. 145, tendo sido cumprido o mandado de prisão em 08/03/2022, conforme e-doc. 257. Em alegações finais, o Parquet requereu a impronúncia, tendo sido acompanhado pela defesa. Em decisão de 24/06/2022, o juízo de piso julgou inadmissível a denúncia e impronunciou o acusado, bem como determinou sua soltura, e-doc. 412. Os autos foram encaminhados para 17ª Vara Criminal para processamento dos crimes conexos remanescentes. Em 11/07/2022, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia, com retificação posterior em relação ao nome do réu, e-doc. 442, recebido em decisão de 01/04/2023, e-doc. 453. O acusado, após ser intimado por edital, deixou de comparecer à audiência, quando foi decretada sua revelia, conforme e-doc. 503. Em sentença exarada em 27/04/2024, o juízo de piso julgou improcedente o pedido ministerial e absolveu o réu com base no art. 386, VII do CPP. Postos tais marcos, em que pese a alegação ministerial contida na exordial, é extremamente frágil a prova produzida em juízo para condenar o recorrido pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, e CP, art. 329. A materialidade do delito restou comprovada conforme o registro de ocorrência aditado (e-docs. 14/18), registro de ocorrência (e-docs. 20/24) e laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (e-docs. 56/58). Todavia, a prova amealhada aos autos não leva à imprescindível demonstração da autoria do ilícito pelo apelado. In casu, sopesando a prova oral produzida em juízo, certo é que o teor dos depoimentos dos policiais não se mostra robusto o suficiente para o édito condenatório. A partir dos depoimentos dos policiais Raphael Estevão Borges de Oliveira e Jean Victor Morais Monteiro não é possível afirmar que o apelado é integrante da facção criminosa Comando Vermelho, e que participou da troca de tiros como os policiais militares que resultou na lesão corporal do policial Rodrigo. Em depoimento prestado em juízo há quatro anos após o fato, o policial militar Raphael informou que viu o acusado e que à época sabia de cor o nome e o rosto dos que integravam o tráfico na localidade. No entanto, em seu depoimento em sede policial colhido no dia dos fatos, deixou de descrever as características físicas do acusado e se valeu de fotografia extraída do setor de inteligência para realizar o reconhecimento do acusado. Por sua vez, a testemunha Jean Vitor alegou em juízo que tinha a identificação física, contudo também em sede policial se valeu do reconhecimento por fotografia advinda do setor de inteligência. Outrossim, anteriormente em juízo na audiência de instrução e julgamento realizada na 4ª Vara Criminal, no julgamento dos delitos previstos no art. 121 §2º, V e VII, c/c art. 14, II (quatro vezes) n/f do art. 70, todos do CP e art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, n/f do CP, art. 69, o apelado não foi reconhecido pelos policiais. Além disto, as testemunhas não souberam informar se foram encontradas armas, radiotransmissores e material entorpecente no local dos fatos. Portanto, cinge-se a prova à precariedade do reconhecimento fotográfico feito em sede inquisitorial. Diante da prova produzida em juízo, a indicar a inexistência de certeza necessária para o édito condenatório, inviável a imputação ao recorrido da conduta delituosa descrita na exordial acusatória, impondo-se a manutenção da absolvição proferida pelo magistrado de piso, a prestigiar o princípio do in dubio pro reo. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 475.2411.6407.7724

987 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, FURTO QUALIFICADO MEDIANTE EXPLOSÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 2º, C/C §2º, C/C §4º, 1 DA LEI 12.850/13; ART. 155, § 4º-A DO CP; LEI 10.826/03, art. 15; LEI 10.826/03, art. 16; E ECA, art. 244-B - SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA - PRELIMINARES - RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - NULIDADE DAS PROVAS POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES MATERIAIS - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO POR EMPREGO DE EXPLOSIVO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PERMANTENTE E DURADOURA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CODIGO PENAL, art. 288 - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE ARMAS DE FOGO - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUADA - - HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO - FIXAÇÃO - NECESSIDADE.

-Consoante o brocardo francês «pas de nullité sans grief, somente será reconhecida nulidade se dela resultar prejuízo a um dos litigantes. ... ()

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Doc. VP 784.6018.0164.7467

988 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. JUDICIUM ACCUSATIONIS. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE TORTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. CRIME CONEXO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1) A

preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa do réu Thiago Carvalho Rodrigues não merece guarida. A narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados para o exercício da ampla defesa. Da descrição feita pelo Ministério Público extrai-se que o réu, previamente ajustado entre si e com os demais acusados, prestou auxílio moral e material para a prática do homicídio, haja vista que estava presente no local para onde a vítima foi atraída, simulando uma reunião, quando, na verdade, se tratava de uma emboscada. De toda sorte, a superveniência da pronúncia torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 2) Afasta-se a arguição de ilicitude das provas, sob a alegação de que foi obtida mediante tortura. Apesar dos argumentos da combativa defesa do acusado Almir Barros da Silva, não existem indícios de que as declarações prestadas pelo réu João Roberto do Amaral Chagas na delegacia foram obtidas mediante coação ou tortura. Ademais, como bem destacado pelo Magistrado na decisão de pronúncia, quando ouvido pela autoridade policial, o acusado João já se encontrava preso por procedimento diverso e não há nos autos qualquer elemento que indique que o acusado teria ficado 30 dias acautelado no interior da DHBF sofrendo toda sorte de atos de tortura, como que fazer crer a Defesa. Ademais, caso tivesse realmente sofrido agressões pelos agentes da lei, poderia facilmente ter noticiado os fatos aos servidores lotados no presídio em que se encontrava acautelado. No entanto, nada fez . Assim, prematuro concluir haver sido praticada qualquer ilegalidade por parte dos policiais, necessitando os fatos de maior dilação probatória no âmbito da esfera administrativo-disciplinar ou eventualmente no âmbito criminal. 3) Na espécie, os recorrentes foram pronunciados porque, supostamente, integravam organização criminosa, denominada Caçadores de Gansos, exercendo atividades ilícitas de milícia no Município de Queimados, quando, no dia do fato, em razão da vítima Diego estar tentando se aliar à facção criminosa Comando Vermelho, a fim de que tal organização voltasse a dominar o tráfico na região, o acusado João Roberto do Amaral Chagas, vulgo João do Valdariosa, conduziu a vítima até o ponto de encontro sob o pretexto de ser realizada uma reunião do grupo criminoso, ocasião em que todos os demais réus estavam presentes. Consta ainda, que os acusados Almir Barros da Silva, vulgo Mica, e Alex Sandro Bonifácio, vulgo Xim/Cueca, este acautelado ao tempo dos crimes, eram os líderes do grupo criminoso, sendo responsáveis por arquitetar e autorizar a execução da vítima. Na espécie, o acusado Emerson dos Santos efetuou os disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões corporais, que foram a causa eficaz de sua morte, e o acusado Jorgimar Bonifácio Machado, vulgo Duin, ficou responsável por preparar o local onde o corpo da vítima seria queimado. Ademais, os acusados Victor Valladares Silva, Adriano Villemen de Oliveira, Carlos Felipe da Silva Rocha, Jorgimar Bonifácio Machado, João Roberto do Amaral Chagas, Carlos Luciano Soares da Silva, Maurício Xavier Rozendo da Silva, Maycon Freire de Oliveira, Fábio da Silva Barbosa e Thiago Carvalho Rodrigues foram pronunciados, pois previamente ajustados entre si e com os demais acusados, prestaram auxílio moral e material para a prática do delito, haja vista que estavam presentes no local para onde a vítima foi atraída, simulando uma reunião, quando, na verdade, se tratava de uma emboscada. Por conseguinte, logo após a prática do crime acima descrito, os acusados, com comunhão de ações e desígnios entre si, ocultaram o cadáver da vítima Rodrigo da Silva Rosa, carbonizando-o. 4) A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autorias, em especial diante da prova angariada na fase inquisitorial, bem assim nos depoimentos das testemunhas colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5) Nunca é demais reiterar que para a decisão de pronúncia, basta a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme disciplina o CPP, art. 413. 6) Qualificadoras que devem ser submetidas à análise do Conselho de Sentença, já que o conjunto probatório indica a possibilidade de o homicídio ter sido praticado por motivo torpe, em razão de a vítima Diego estar tentando se aliar à facção criminosa Comando Vermelho, a fim de que tal organização voltasse a dominar o tráfico na região. Há, também, indícios de que o crime foi cometido mediante emboscada, tendo em vista que a vítima Diego foi atraída para o local onde fora executada, sob o pretexto de que ocorreria uma reunião. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. 7) Por conseguinte, no Tribunal do Júri, a alteração procedimental decorrente da Lei 11.689/2008 expurgou das indagações feitas aos jurados os quesitos relativos às agravantes e às atenuantes. Não obstante, a incidência da agravante do CP, art. 62, I não é incompatível com autoria intelectual do delito (mandante). Desta forma, cabe ao magistrado, no momento de proferir a sentença, decidir pela aplicação, ou não, das circunstâncias legais, desde que alegadas pelas partes e debatidas em Plenário, a teor do art. 492, I, b do CPP. 8) Uma vez admitida a acusação do delito contra a vida para análise pelo Conselho de Sentença, na forma da competência estabelecida no CPP, art. 78, I, a estes também incumbirá decidir acerca do crime conexo (STJ, AGRG NO RESP 1720550/PR, DJE 22.6.2021). 8) Nessas condições, a decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, baseia-se em juízo de probabilidade fundado em suspeita, em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 9) As circunstâncias da prática delituosa descritas nos autos revelam que a dinâmica delitiva encerrou gravidade concreta, evidenciando a presença do periculum in mora, levando-se em consideração que os recorrentes, integrantes de perigosa milícia que assola o Município de Queimados, pronunciados por terem supostamente assassinado a vítima, cujo corpo restou queimado e carbonizado. Nessas condições, há a necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento em Plenário, sendo essencial a manutenção da decretação da prisão cautelar para a garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. Ademais, o Supremo Tribunal Federal em caso semelhante considerou que a periculosidade dos acusados constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal (STF - HC 137359). A decisão judicial, portanto, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial aos recorrentes, sendo, nessas condições, a prisão provisória legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 212.2642.6003.3300

989 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Foro por prerrogativa de função. Deputado estadual. Crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Reeleição para o mesmo cargo. Continuidade do foro especial. Ordem sequencial e ininterrupta. Ação penal originária. Intimação pessoal para a sessão de julgamento. Desnecessidade. Cisão do processo. Conveniência do magistrado. Súmula 704/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A orientação jurisprudencial mais recente do STF indica que «o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. (QO AP Acórdão/STF, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/5/2018, DJe 10/12/2018). ... ()

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Doc. VP 409.4934.5791.7823

990 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo - Sentença Condenatória - Recurso da Defesa - Absolvição por insuficiência de provas - Declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas policiais, coesos e sem desmentidos - Reconhecimento pessoal positivo em ambas as fases processuais - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no patamar mínimo legal - Segunda Fase - Configurada a agravante da dupla reincidência específica a reprimenda foi majorada beneficamente ao réu em 1/6 - Terceira fase - Plenamente configurada a majorante do emprego de arma de fogo - Pena majorada em 2/3 - Crime cometido após a edição da Lei 13.654/18, que buscou repreender mais severamente a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo - Regime fechado inevitável em razão da pena final e da gravidade concreta do crime, praticado por acusado reincidente específico, com emprego de arma de fogo - Inviabilidade, pelas mesmas razões, da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recurso improvido

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Doc. VP 150.4253.5006.3500

991 - STJ. Competência da Justiça Estadual pra processar e julgar alguns dos fatos narrados na denúncia. Conexão com crimes que são da competência da Justiça Federal. Existência de interesse da união em apurar o suposto peculato e lavagem de dinheiro envolvendo recursos do sus repassados à município para a consecução de programa federal. Mácula não caracterizada. Desprovimento do reclamo.

«1. Tendo os desvios de verbas públicas e a lavagem de dinheiro sido praticados pelos mesmos agentes, em períodos de tempo semelhantes, e com o mesmo modus operandi, os fatos devem ser tratados numa única ação penal, não sendo conveniente que alguns deles sejam processados perante a Justiça Federal, e outros perante a Justiça Estadual, o que, além de dificultar a produção da prova, que a todos eles aproveita, implicaria o risco de prolação de decisões conflitantes. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0006.0100

992 - TJPE. Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado pelo transporte do veículo para outro estado da federação, quadrilha, falsificação do selo ou sinal público, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, em concurso de pessoas. Pedido de declaração de incompetência da autoridade coatora para julgar o feito, tendo em vista a prevenção/conexão do juízo da 4ª Vara criminal da comarca de recife/PE. Inocorrência. Não restou demonstrada a conexão entre os feitos. As escutas telefônicas da ação em trâmite perante a Vara da capital apenas ofereceram subsídios para compor o acervo probatório da ação em curso na comarca de paulista. As provas são autônomas e dizem direito a crimes diversos. Quanto à prevenção vale registrar que a autoridade impetrada acolheu parcialmente exceção de litispendência interposta naquele juízo extinguindo o feito em relação ao delito de quadrilha não havendo mais que se falar em juízo prevento. Ordem denegada. Decisão unânime.

«1. Na comarca da capital, o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 288, o qual, constitui-se crime autônomo. Já na comarca de Paulista/PE, o paciente está sendo processado por outros delitos que não se confundem com o anteriormente mencionado. O que se constata é que as supostas condutas criminosas foram cometidas em situações de tempo e lugar distintos, cada uma delas delimitadas nas respectivas denúncias, não havendo indícios seguros de que haja conexão entre elas; ... ()

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Doc. VP 495.6384.4844.3514

993 - TJRJ. Agravo de execução penal. Decisão indeferiu a continuidade delitiva para três condenações por roubo majorado. Teoria Objetiva-Subjetiva. Para reconhecer a continuidade delitiva é indispensável, além dos requisitos objetivos do CP, art. 71, a comprovação da unidade de desígnios na prática dos injustos, os vários crimes resultem de plano prévio elaborado pelo agente - pressuposto subjetivo, para verificar a unidade de desígnios e o vínculo subjetivo entre os eventos, distinguindo a continuidade delitiva da habitualidade criminosa/reiteração criminosa. As ações foram praticadas em contextos fáticos distintos, apesar das circunstâncias semelhantes, mas extrapolam a mera continuidade delitiva. O primeiro crime de roubo deu-se no bairro do Leblon, em 25/08/2011. O segundo crime de roubo cometido no bairro do Jardim Botânico, em 20/09/2011 e o terceiro crime de roubo praticado no bairro do Flamengo, em 22/09/2011, aproximadamente 6 km de distância entre o segundo crime e a quase 10 km de distância do primeiro delito. Configurada a reiteração criminosa. Não se verifica desde o princípio, ou pelo menos durante o «iter criminis, o propósito do agravante cometer um crime único, ainda que mediante vários atos. A continuidade delitiva representaria impunidade. Recurso desprovido.

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Doc. VP 146.3801.2003.8300

994 - STJ. Quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ajuizamento de mais de uma ação penal pelo Ministério Público. Pluralidade de réus e de crimes. Divisão feita a partir dos papeis ocupados pelos acusados na organização criminosa e dos delitos em tese praticados. Possibilidade. Inexistência de ofensa ao CPP, art. 80. Nulidade não configurada.

«1. Embora a conexão e a continência impliquem, via de regra, a unidade de processo e julgamento, consoante a previsão contida no artigo 79 da Lei Penal Adjetiva, o certo é que o artigo 80 do referido diploma legal prevê a separação facultativa dos feitos quando «as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. ... ()

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Doc. VP 788.1077.1304.4007

995 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DECLARADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 161.6932.1004.9800

996 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Descoberta fortuita, no curso de inquérito policial, de possíveis crimes praticados por terceira pessoa, detentora de prerrogativa de foro. Elementos de informação que subsidiaram denúncia posterior. Alegação de investigações indiretas autorizadas pelo Juiz de primeiro grau e de usurpação de competência do STF. Evidências ausentes. Pedido de trancamento do processo. Permissão preliminar de exame da plausibilidade mínima da prática de crimes por autoridade detentora do foro especial. Atraso na remessa do material coletado ao foro competente. Complexidade da investigação. Atraso razoável e justificável. Ordem não conhecida.

«1. A competência firmada por prerrogativa de função (ratione personae ou ratione muneris ) não é fixada em razão da pessoa, mas em virtude do cargo ou da função por ela exercida e, por isso mesmo, não viola nenhum dos princípios constitucionais, como, v.g. o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput) ou da proibição de juízos ou tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, XXXVII); ao contrário, denota a importância dada pelo Estado a determinados cargos ou funções, dada a tradição do Direito Brasileiro, tendo como pano de fundo a convicção de que órgãos colegiados detêm maior autonomia, isenção e capacidade técnica para o julgamento de pessoas que ocupem relevantes funções ou cargos públicos. ... ()

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Doc. VP 195.5921.5730.0939

997 - TJSP. Agravo em execução. Decisão que indeferiu pedido de indulto. Recurso da defesa. 1. Com efeito, «para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao juiz criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma. Tal proceder ofenderia o princípio da legalidade, por se tratar de competência exclusivamente do Presidente da República a tarefa de estabelecer os limites para a concessão das benesses. (STJ, HC 422.303/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017). Em outras palavras, «o indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma (STJ, AgRg no HC 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017). 2. Sentenciado que cumpre pena também por crime impeditivo (Decreto 11.302/2022, art. 7º, II). 3. No caso de concurso de crimes, nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 11, não é o caso de concessão de indulto ao crime não impeditivo se o sentenciado não tiver cumprimento pena pelo crime impeditivo. Trata-se de regra específica que prevalece sobre a norma estampada no art. 5º, par. único, do citado ato administrativo. A expressão concurso de crimes constante do par. único, do art. 11 deve ser compreendida em sentido lato, abarcando também a fase de execução (denotando execução de penas de vários delitos), não compreendendo somente delitos que tenham sido objeto do mesmo processo ou guardem entre si algum liame (relação de conexão ou continência), mas igualmente a situação resultante da unificação de pena em sede de execução. Orientação mais recente dos Tribunais Superiores. Recurso desprovido

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Doc. VP 250.6261.2552.5345

998 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Incidente de unificação de penas. Continuidade delitiva. Quatro crimes de roubo circunstanciados praticados em cidades limítrofes ou em comarcas contíguas. Desinfluência. Adoção da teoria mista ou objetivo- Subjetiva ou da ficção jurídica. Aferição cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos. Não constatação. comparsas e vítimas modus operandi diferentes. Regramento do concurso material preservado. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso quem especial e, nesse extensão, negar-lhe provimento. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, porquanto a análise do invocado menoscabo ao CP, art. 71 prescinde do caput reexame dos elementos probatórios coligidos aos autos e não condiz com os precedentes desta Corte, sobretudo quando Cidadã, adotados em casos semelhantes perpetrados os crimes parcelares em comarcas vizinhas. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com o consectário entre os reconhecimento da continuidade delitiva quatro perpetrados pelo apenado, crimes de roubo circunstanciados ora agravante.... ()

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Doc. VP 810.5476.6926.6194

999 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NOS arts. 157, §2º, I E II (5X), NA FORMA DO art. 70, C/C art. 155, §4º, II, EM CONCURSO MATERIAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 7 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 88 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR UNITÁRIO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, E À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 24 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR UNITÁRIO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME FECHADO, DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO PRELIMINAR, DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO DELITO DE FURTO. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES FACE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 157, §2º, S I E II, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, OU AINDA, A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME DE FURTO, NA FORMA RETROATIVA QUE SE ACOLHE - INTELIGÊNCIA DOS arts. 109, V, E 110, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - NO MÉRITO, PARCIAL ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, TENDO A VÍTIMA DOUGLAS RECONHECIDO O APELANTE COMO SENDO UMA DAS PESSOAS QUE REALIZARAM O ROUBO NO DEPÓSITO DE GÁS, O QUE FOI CORROBORADO PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA -REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL DO CRIME DE ROUBO EM 7 ANOS, 1 MÊS E 10 DIAS MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE 17 DIAS-MULTA, RECONHECENDO-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA RETROATIVA, QUANTO AO CRIME DE FURTO.

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Doc. VP 170.1825.7003.8300

1000 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Organização criminosa armada. Participação de adolescente e concurso de funcionário público. Conexão com outras facções criminosas. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pela organização. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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