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(DOC. VP 210.7131.0228.9543)

STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Denúncia. Imputação de prática dos crimes tipificados nos Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Divulgação de material, via programa p2p (peer to peer), com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Conteúdo acessível a usuários indefinidos e ilimitados, inclusive no estrangeiro. Competência da Justiça Federal. Delitos do ECA, art. 240 e do CP, art. 217-A Eventual prática. Conexão processual evidenciada. Súmula 122/STJ. Incidência. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o leading case referente ao Tema 393 do regime da repercussão geral, firmou a tese de que «compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores". 2 - De acordo com a orientação firmada pelo STF, «[b]asta à configuração da competência da

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