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(DOC. VP 872.2379.6161.8191)

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - IMPRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - ARREPENDIMENTO EFICAZ - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - CRIME CONEXO - MAUS TRATOS A ANIMAIS COM RESULTADO MORTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE.

Descabe a arguição de cerceamento de defesa por suposto patrocínio infiel, se a atuação do advogado não se deu em mesma causa, mas sim em processos distintos e sem conexão entre si. Tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, basta, para a pronúncia, a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime doloso contra a vida e dos conexos. A absolvição sumária por legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, em sede de pronúncia, necessita da

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