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(DOC. VP 212.2642.6003.3300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Foro por prerrogativa de função. Deputado estadual. Crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Reeleição para o mesmo cargo. Continuidade do foro especial. Ordem sequencial e ininterrupta. Ação penal originária. Intimação pessoal para a sessão de julgamento. Desnecessidade. Cisão do processo. Conveniência do magistrado. Súmula 704/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A orientação jurisprudencial mais recente do STF indica que «o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.» (QO AP 937/RJ/STF, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/5/2018, DJe 10/12/2018). 2 - Nos casos em que o delito seja praticado em um mandato e o réu seja reeleito para o mesmo cargo, haverá continuidade do foro por prerrogativa de função, desde que os

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