Jurisprudência sobre
registro no ministerio do trabalho
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51 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Segurado desempregado. Situação que pode ser demonstrada não só por meio do registro perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho, mas também por outras provas existentes nos autos. Comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos. ... ()
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52 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sindicato. Legitimidade ativa. Desnecessidade de registro no Ministério do Trabalho.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 8º, incisos I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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53 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Segurado desempregado. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Situação de desemprego comprovada por outros meios de prova. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Qualidade de segurado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. As instâncias ordinárias concluíram que, as provas contidas nos autos demonstram a qualidade de segurado na data em que eclodiu a incapacidade, em virtude da comprovação da situação de desemprego, tendo assim, deferido a extensão do período de graça previsto no Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. ... ()
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54 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Manutenção da qualidade de segurado. Lei 8.213/1991, art. 15. Condição de desempregado. Dispensa do registro perante o Ministério do Trabalho e da previdência social quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Recurso do INSS desprovido.
«1.A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei (Pet 7.115/PR, DJe 6.4.2010)pacificou o entendimento de que o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. ... ()
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55 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Segurado desempregado. Situação que pode ser demonstrada não só por meio do registro perante o órgão próprio do ministério do trabalho, mas também por outras provas existentes nos autos. Comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos. ... ()
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56 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Súmula 677/STF. Ausência de comprovação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Regularização a posteriori. Preclusão consumativa. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no julgado. ... ()
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57 - TRT3. Sindicato. Contribuição sindical. Mandado de segurança. Contribuições sindicais. Personalidade sindical.
«Constitui requisito essencial para a existência válida dos sindicatos, o registro junto ao Ministério do Trabalho, garantidor da unicidade sindical, a teor do art. 8º, incisos I e II, da Constituição. Sem a obtenção do registro formal perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato não adquire personalidade jurídica sindical e não tem legitimidade para recebimento de valores relativos á contribuição sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui registro no Ministério do Trabalho a decisão que determina a liberação dos valores retidos a título de contribuição sindical em favor de outro sindicato profissional que ainda não obteve registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança concedida.... ()
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58 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Manutenção da qualidade de segurado. Lei 8.213/1991, art. 15. Condição de desempregado. Situação que pode ser demonstrada não só por meio do registro no órgão do Ministério do Trabalho, mas também por outras provas existentes nos autos. Comprovação. Súmula 7/STJ.
«1 - Consoante o entendimento da Terceira Seção do STJ, a ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos, inclusive pela testemunhal (AgRg na Pet 8.694, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe 9.10.2012). ... ()
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59 - STJ. Administrativo. Registro de sindicato perante o Ministério do Trabalho. Ausência de prequestionamento. Falta de omissão no acórdão. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso fundado em tese contrária à Súmula desta corte. Cabível julgamento por decisão monocrática.
«1. A ausência de prequestionamento impõe o não conhecimento do recurso especial, na medida em que é entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. ... ()
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60 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pensão por morte. Segurado desempregado. Ausência de registro na CTPS. Alegação de inexistência de outras provas. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
«1. A alegação do agravante referente à inexistência de outras provas que comprovem a situação de desemprego do segurado falecido não foram aduzidas nas razões de recurso especial, cuja pretensão se baseou na ausência de comprovação da situação de desemprego voluntário mediante registro no Ministério do Trabalho. Dessarte, caracterizada a inovação recursal em sede de agravo regimental, o que impede a análise da insurgência, em razão da ocorrência de preclusão consumativa. ... ()
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61 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. (i) recolhimento de 120 contribuições. Inovação recursal. Preclusão consumativa. (ii) segurado desempregado. Registro perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho é prescindível. Possibilidade de comprovação de desemprego por outros meios de prova. Agravo do INSS desprovido.
«1. A alegada ausência de recolhimento de 120 contribuições, pelo de cujus, não foi objeto do Raro Apelo interposto pela Autarquia Previdenciária, configurando, dest'arte, inovação recursal em sede de Agravo Regimental, inviável de análise, portanto. ... ()
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62 - TRT3. Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Critério. Princípio da anterioridade do registro.
«Da exegese que se extrai dos CLT, art. 511 e CLT, art. 570, o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas, sendo a atividade preponderante o fator de vinculação à entidade sindical para fins de recolhimento da contribuição devida. Contudo, quando é não possível identificar o ente sindical mais afeto ao objeto social da representada, em face da intersecção entre duas entidades sindicais, adota-se o princípio da norma mais favorável. Não existindo nos autos elementos para identificar a norma coletiva mais benéfica, soluciona-se o conflito pelo princípio da anterioridade. Assim, diante da data do registro no Ministério do Trabalho, reconhece-se a representação sindical da ré pelo Sindicato-Autor , devendo os autos retornar à origem para apreciação dos demais pedidos, sob pena de supressão de instância.... ()
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63 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual.enunciado administrativo 2/STJ). Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Precedente da Corte Especial. Aquisição de legitimidade processual em momento posterior ao ajuizamento da ação. Saneamento. Impossibilidade. Ausência de constituição válida e regular do processo.
«1. O Tribunal paulista consignou de forma expressa que à época da propositura da ação, em 2004, o Sindicato agravante não possuia o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, e, por essa razão, julgou ser impossível o saneamento do vício de representação em momento posterior, porque no direito brasileiro não está previsto a figura da legitimação superveniente. ... ()
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64 - TJPE. Constitucional. Mandado de segurança coletivo. Direito de greve. Servidores públicos estaduais. Detran/PE. Substituição processual. Entidade sindical. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Inocorrência. Ilegitimidade ativa para demandar em nome dos associados reconhecida. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Decisão unânime.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com pedido liminar impetrado pelo Sindicato do Departamento de Trânsito de Pernambuco (SINDETRAN/PE), buscando seja decretada a legalidade da suspensão de cinquenta por cento de todos os serviços do DETRAN/PE em decorrência de atos do Secretário de Administração do Estado de Pernambuco, do Secretário das Cidades e do Estado de Pernambuco, consistentes na não implantação de gratificações instituídas por lei em favor dos servidores do DETRAN/PE, bem como em decorrência do não atendimento de diversas reivindicações da categoria. ... ()
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65 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Não foi atendido o pressuposto recursal prevista no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que não foram transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Cabe registrar que os trechos transcritos no recurso de revista não integram a fundamentação do acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento .... ()
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66 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Início da garantia. Registro do sindicato. Desnecessidade. Preclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. ... ()
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67 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Qualidade de segurado. Comprovação.
1 - Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, o registro no Ministério do Trabalho não pode ser tido como o único meio de comprovação da condição de desempregado do segurado, sendo possível demonstrá-la por outros instrumentos de prova, inclusive a testemunhal.... ()
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68 - STJ. Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.
«... A quaestio trazida à baila nos presentes embargos de divergência diz respeito à necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho para que possa ingressar em juízo na defesa de seus filiados. ... ()
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69 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Qualidade de segurado. Período de graça estendido (36 meses). Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Segurado desempregado. Situação demonstrada não só por meio do registro perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho, mas também por outras provas existentes nos autos. Seguro-desemprego. Comprovação. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
«1. A Terceira Seção cristalizou o entendimento no sentido de que o registro no Ministério do Trabalho e Previdência não é o único meio de prova da condição de desempregado do segurado. Posicionou-se também afirmando não ser suficiente a ausência de anotação laboral na CTPS para comprovação do desemprego, porquanto «não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade (Pet 7.115/PR, Rel. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/3/2010, DJe 6/4/2010). ... ()
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70 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 19/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Qualidade de segurado. Prorrogação. Situação de desemprego. Ausência de anotação em CTPS. Súmula 27/TNU. Posicionamento atual do STJ externado na PET Acórdão/STJ da 3ª Seção. Conhecimento e parcial provimento com a determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às turmas de origem a fim de que mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 19/TNU - Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho.
Tese jurídica fixada: - É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto.... ()
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71 - TRT3. Convenção coletiva de trabalho. Validade. Convenção coletiva. Validade. Registro. Ministério do trabalho.
«A inobservância da formalidade prevista no CLT, art. 614, caput, qual seja, o depósito da norma coletiva perante o órgão competente do Ministério do Trabalho, constitui mera infração administrativa, não invalidando o conteúdo da negociação coletiva ajustada.... ()
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72 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de prequestionamento do CCB/2002, CCB, art. 45, Lei 8.112/1990, art. 240, I, Lei 7.347/1985, art. 5º, V, «a e Lei 9.430/1996, art. 74. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Sindicato. Legitimidade ativa. Registro no Ministério do Trabalho e do emprego. Princípio da unicidade sindical. Cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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73 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Instituidor. Condição de segurado. Demonstração. Prova. Reexame. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1. É firme a compreensão desta Corte no sentido de que «[...] o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado [...] (AgRg no REsp 1.003.348/GO, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 18/10/2010). ... ()
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74 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão caracterizada. Nulidade do acórdão a quo. Agravo interno não provido.
1 - A ora recorrida opôs embargos de declaração para suprir omissões para que a Corte local pudesse discernir que o suposto sindicato específico da categoria, na verdade, não poderia representá-lo por se tratar de uma mera associação civil, sem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de não se pronunciar quanto à preclusão, pois o exequente, além de ser filiado ao SINTSEP, fez parte da lista dos substituídos. ... ()
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75 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1.
Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a ausência de registro sindical no órgão competente, mecanismo por meio do qual torna possível a aferição do princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CR), impede o reconhecimento da legitimidade da entidade sindical para o recebimento do valor das contribuições sindicais consignadas. 2. Por divisar ofensa ao art. 8º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista . Agravo conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1. Discute-se nos autos qual o sindicato teria legitimidade para receber a importância consignada na presente ação de consignação de pagamento, se o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina, Arapongas, Cambe, Rolandia, Ibiporá e Sertanopólis - SIERMERC ou se o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina. 2. O Tribunal Regional, a despeito de registrar que o «SIEMERC não possuía registro no Ministério do Trabalho ao tempo das contribuições sindicais consignadas na presente ação e, ainda, que o seu pedido de registro sindical fora indeferido por meio de decisão judicial, manteve a r. sentença que o reconheceu como legítimo representante dos trabalhadores do comércio do Londrina. 3. Conforme reconhecido pela Suprema Corte, o princípio da unicidade sindical consagrado pelo art. 8º, II, da CR é aferido por meio do registro sindical, mecanismo que « propicia verificar se a unicidade sindical (...) estaria sendo observada, ou não, já que o Ministério do Trabalho é o detentor das informações respectivas (RE 222.285 AgR, Rel. min. Carlos Velloso, j. 26-2-2002, 2ª T, DJ de 22-3-2002. AI 789.108 AgR, Rel. min. Ellen Gracie, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE de 28-10-2010). 4. Também, nesse sentido, a Súmula 677/STF: « Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. 5 Por esse motivo, é juridicamente inviável que se reconheça como legítimo credor de contribuição sindical sindicato que não conta com o respectivo registro no órgão competente. É o que se extrai da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC desta Corte: «A comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988. 5. Reforma-se, assim, o v. acórdão regional para declarar a ilegitimidade do Sindicato recorrido ( SIEMERC) para representar a categoria dos empregados no comércio de Londrina. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, II, da CR e provido. .... ()
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76 - TRT3. Jornalista. Diploma de curso superior. Exercício da profissão de jornalista. Registro prévio no ministério do trabalho e emprego. Diploma de curso superior de jornalismo. Inconstitucionalidade da exigência.
«O Decreto-Lei 972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, alterado pelas Leis nºs 5.696/71 e 6.612/78, cujo Regulamento teve nova redação pelo Decreto 83.284/79, prevê que o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante, dentre outros requisitos, a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido. Frente a este contexto, inolvidável que o diploma de jornalista é requisito intransponível para o reconhecimento da mencionada profissão. Entretanto, em decisão publicada em 13/11/2009, o Supremo Tribunal Federal (RE 511961) declarou que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo ou comunicação social para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava a necessidade do diploma. Segundo o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, como é o caso dos jornalistas. Assim, exercendo a reclamante a função de repórter fotográfico, na Assessoria de Comunicação Institucional de órgão público, observados os termos do Decreto 83.284/1979, art. 2º, X, deve ser enquadrada na categoria profissional de jornalista, ainda que não detenha o diploma universitário.... ()
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77 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. A Corte Regional registrou os fundamentos pelos quais entendeu válido o acordo coletivo que aprovou o Plano de Demissão Voluntária. Acerca da participação sindical na negociação coletiva, o Regional consignou que « pelo autor confessado que houve uma reunião na empresa para explicar os termos do PDV, assim como leu os termos de adesão, a ele aderindo «, bem como que « a testemunha Alexandre informa que foi gente do sindicato à empresa para falar sobre o PDV «, « a alegação de não participação do Sindicato no Acordo Coletivo firmado em que previsto o PDV não se sustenta, considerada a análise da prova em seu conjunto «. Em relação à nulidade do PDV, a Corte local registrou que « a assembleia realizada no dia 15/04/2019 referiu-se, tão somente, à prorrogação de prazo do PDV (Id. 253c980 - Pág. 10), não se tratando daquela prevista no CLT, art. 612, como pretende o autor fazer crer, tendo esta última sido realizada no dia 07/03/2019, conforme edital de convocação retratado pelo Id. 253c980 - Pág. 1, antes, portanto, da data de adesão do autor ao plano «, de igual modo « o ACT que regulamentou o plano, que se encontra datado de 13/03/2019 (Id. 253c980 - Pág. 1 e seguintes) «. No que tange à ausência de registro no órgão mediador, o e. TRT expôs que « a ausência de registro do acordo no órgão mediador competente importa em mera irregularidade formal, sendo certo que o próprio CLT, art. 614 declara que a sua finalidade é de registro e arquivo «, assim «não tem a sua ausência o condão de afastar a sua validade ou a própria vigência da norma coletiva «. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de não ser necessário o registro e depósito da norma coletiva no MTE para que seja reconhecida sua eficácia plena. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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78 - TAMG. Sindicato. Contribuição sindical. Registro. Ministério do trabalho. Base territorial. CLT, art. 589, III.
«Tendo o sindicato ampliado sua base territorial, o que foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho e no Registro das Pessoas Jurídicas, sendo certo que tal ampliação não violou o princípio da unicidade sindical, faz ele jus ao recebimento da contribuição sindical, a que se refere o CLT, art. 589, III.... ()
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79 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DE ACORDO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURAS DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SINDICATO E DA EMPRESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a mera ausência de depósito prévio do acordo coletivo no Ministério do Trabalho não invalida a norma coletiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não se trata de mera ausência de registro no Ministério do Trabalho, mas sim de ausência de celebração por escrito, com as assinaturas dos representantes legais das partes proponentes (sindicato profissional e empresa). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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80 - TRT3. Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho.
«Nos termos da jurisprudência majoritária, a ausência do registro sindical não altera o direito à garantia provisória no emprego a que faz jus o reclamante, já que ainda que a constituição do sindicato não estivesse formalizada, a estabilidade sindical não está condicionada ao registro da entidade no órgão competente.... ()
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81 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade dos acordos coletivos.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que as «normas que disciplinam a jornada de trabalho aplicável aos empregados da ré foram levadas a registro no Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 229, 230, e 240), não havendo indicação de tenham sido rejeitadas em face das irregularidades suscitadas pelo recorrente. Ademais, consignou que «não foram apresentados os estatutos sociais da entidade sindical subscritora das normas coletivas impugnadas e/ou indicadas as regras internas para o funcionamento das assembléias e para a deliberação acerca das propostas de instituição de acordos e convenções coletivos. Assim, concluiu que, «inexistindo prova robusta das alegadas irregularidades na convocação, votação e aprovação em assembléia das normas coletivas indicadas pelo recorrente, inexiste razão para o acolhimento do pleito de nulidade formulado. Portanto, a Corte a quo, ao constatar que o autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, qual seja, de demonstrar a nulidade das normas coletivas por não terem sido observadas as formalidades previstas nos artigos 612 a 614 da CLT, decidiu em consonância com os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()
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82 - STJ. Mandado de segurança. Registro sindical. Ato praticado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego. Competência delegada. Ilegitimidade passiva do Ministro do Trabalho. Súmula 510/STF. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«Verificado que o ato impugnado foi praticado pelo Secretário Executivo Substituto do Ministério do Trabalho e Emprego, remanesce a ilegitimidade passiva «ad causam do Ministro Titular. Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. (Súmula 510/STF).... ()
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83 - STF. Embargos de declaração. Omissão detectada. Sindicato. Ilegitimidade ativa ad causam. Ausência de registro no Ministério Público do trabalho. Atuação na defesa de direito próprio. Ação ordinária contra outra entidade sindical. Nulidade de registro sindical. Matéria não prequestionada.
«1. Detectada a omissão, cumpre assentar que o Tribunal de origem solveu a controvérsia exclusivamente pelo prisma da ilegitimidade ativa ad causam do ora embargante, à míngua de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sem enfrentar a discussão nos moldes em que veiculada nas razões do extraordinário - lesão ou ameaça a direito próprio do sindicato (arts. 5º, XXXV, e 8º, III, da CF/88) - , a esbarrar a pretensão recursal no óbice da ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()
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84 - TST. Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ministério do Trabalho. Ausência de registro na data da demissão. CF/88, art. 8º, VIII.
«A estabilidade provisória do dirigente sindical, conforme jurisprudência firmada por esta Corte, surge antes mesmo do registro da entidade de classe no Ministério do Trabalho. Tal garantia é reconhecida, pelo menos, desde a data do pedido de registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho, abrangendo a fase de formação e regularização do sindicato.... ()
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85 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Sindicato. Registro. Ministério do Trabalho e Emprego. Procedimento. Matéria de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula 677/STF. Precedentes.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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86 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Legitimidade ativa. Sindicato. Registro. Ministério do Trabalho. Inexigibilidade. Prequestionamento. Dispositivos legais. Ocorrência. Lei 6.015/1973, art. 119.
«I - A matéria concernente à dispensabilidade do registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho, em face do CCB/2002, art. 18, e Lei 6.015/1973, art. 119, foi efetivamente apreciada pelo Tribunal a quo, atendendo ao requisito do prequestionamento exigido para a admissão do recurso especial. ... ()
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87 - TJSP. Contribuição sindical. Cobrança. Exigência de contribuição, por sindicato, relativa a período no qual teve suspenso o registro. Inadmissibilidade. Recolhimento relativo somente ao período após restabelecido seu registro perante o Ministério do Trabalho. Necessidade. Recurso do sindicato não provido.
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88 - STF. Sindicato. Registro Público. Registro sindical e liberdade sindical.
«A jurisprudência do STF, ao interpretar a norma inscrita no CF/88, art. 8º, I - e tendo presentes as várias posições assumidas pelo magistério doutrinário (uma, que sustenta a suficiência do registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, outra, que se satisfaz com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a última, que exige o duplo registro; no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para efeito da aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical), firmou orientação no sentido de que não ofende o texto da Constituição a exigência de registro sindical no Ministério do Trabalho, órgão este que, sem prejuízo de regime diverso passível da instituição pelo legislador comum, ainda continua a ser o órgão estatal incumbido de atribuição normativa para proceder à efetivação do ato registral.... ()
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89 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Requisitos. Qualidade de segurado mantida. Registro no órgão do Ministério do Trabalho. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 15, § 4º.
«Nos termos do § 4º do Lei 8.213/1991, art. 15, ocorre a perda da qualidade de segurado «no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. «A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito (Súmula 27/TNU).... ()
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90 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que é desnecessário o registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego para a concessão dos honorários advocatícios, porquanto, a partir do momento em que a entidade sindical registra os seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, adquire personalidade jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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91 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Registro sindical. Ato impugnado praticado por chefe de gabinete do Ministério do Trabalho. Titular da pasta. Ilegitimidade passiva.
«1. Conforme estatui a Súmula 510/STF, praticado «o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. ... ()
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92 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Necessidade de registro de sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego. Princípio da unicidade sindical. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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93 - STF. Sindicato. Registro de entidades sindicais. Recepção, em termos, da competência do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da possibilidade de a lei vir a criar regime diverso.
«Conforme decidido pelo Plenário (MI 144, 28/05/93), a função de salvaguarda da unicidade sindical induz a sediar, «si et in quantum, a competência para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho, detentor do acervo das informações imprescindíveis ao seu desempenho. Recurso extraordinário não conhecido.... ()
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94 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. TRT manteve a improcedência do pedido de reconhecimento da estabilidade sindical, sob o fundamento de que « como o SINDIPETROQUIMICA-IPOJUCA não possui o registro sindical, não há como reconhecer a validade da eleição do reclamante como dirigente sindical e, por conseguinte, sua estabilidade . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical não está vinculada à concessão do registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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95 - TRT2. Relação de emprego. Professor. Professor sem habilitação e sem registro no ministério da educação. A sujeição ao regime especial de trabalho dos professores requer o preenchimento dos requisitos, por parte do empregado, quais sejam, habilitação legal e registro no Ministério da Educação (CLT, art. 317). Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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96 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual civil. Sindicato. Legitimidade ativa. Registro junto ao Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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97 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Juizado especial federal. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Manutenção da qualidade de segurado. Condição de desempregado. Dispensa do registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da data da saída do requerido no emprego e a ausência de registros posteriores não são suficientes para comprovar a condição de desempregado. Incidente de uniformização do INSS provido. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 15. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. CF/88, art. 201, III.
«1. O Lei 8.213/1991, art. 15 elenca as hipóteses em que há a prorrogação da qualidade de segurado, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias. ... ()
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98 - STJ. Mandado de segurança. Registro sindical. Portarias 343/2000 e 310/2001, editadas pelo ministro do trabalho e emprego. Delegação de competência ao secretário-executivo. Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada. Processo extinto sem julgamento do mérito.
«1. A competência para a prática dos atos relativos a registro sindical, descritos na Portaria 343, é do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, por força da delegação de competência firmada na Portaria 310/01. Sendo autoridade coatora aquela que executa o ato contra o qual se dirige a impetração, cumpre reconhecer a ilegitimidade passiva do Ministro do Trabalho e Emprego, autoridade impetrada. ... ()
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99 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Lei 7.210/1984, art. 126. Trabalho informal, sem registro na carteira de trabalho. Ausência de comprovação de frequência mensal. Agravo regimental não provido.
«1 - a Lei 7.210/1984, art. 126, permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto remir, por trabalho, parte do tempo de execução da pena, determinando que a contagem do tempo seja feita à razão de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho. ... ()
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100 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Coisa julgada. Limites objetivos. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Sindicato. Registro. Suspensão. Ministério do Trabalho e Emprego. Procedimento. Matéria de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula 677/STF. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. ... ()
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