Jurisprudência sobre
registro no ministerio do trabalho
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101 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Constitucional. 3 - Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. A Constituição Federal exige o registro sindical no órgão competente com a finalidade de proteger o princípio da unicidade sindical. Súmula 677/STF. 4 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5 - Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
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102 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Manutenção da qualidade de segurado. Lei 8.213/1991, art. 15. Condição de desempregado. Dispensa do registro perante o ministério do trabalho e da previdência social. Comprovação do desemprego por outros meios de prova. Possibilidade.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 15, II, §§ 1º e 2º, é mantida a qualidade de segurado nos 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses se comprovada a situação de desempregado por meio de registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. ... ()
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103 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. RECONHECIMENTO. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado seguiu a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, de que « a pendência de registro sindical (aspecto estritamente formal) não impede a representação de novo sindicato, devendo-se analisar se ele possui real e efetiva representatividade «, atraindo o óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Diante do referido entendimento, sobressai inócua a discussão à luz da Súmula 677/STF e da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST. De qualquer forma, conforme destacado no acórdão embargado, na tese consagrada na Súmula 677/STF o registro sindical presta-se apenas para zelar pela observância do princípio da unicidade, de forma que não é o registro da entidade sindical que confere ao sindicato a representação dos trabalhadores, mas a soberana deliberação da assembleia dos interessados. De igual modo, a Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, não trata especificamente da matéria debatida nestes autos, pois direcionada ao modo de comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()
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104 - STF. Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública proposta pelo ministério público do trabalho. Reclamação ajuizada no STF. Interposição de agravo regimental de decisão de relator. CF/88, art. 8º, I, II e III. Ausência de legitimidade do sindicato para atuar perante a suprema corte. Ausência de registro sindical no ministério do trabalho e emprego. Necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. Liberdade e unicidade sindical.
«1. Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável para a fiscalização do postulado da unicidade sindical. 2. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. 3. O postulado da unicidade sindical, devidamente previsto no CF/88, art. 8º, II, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical. 4. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. 5. Agravo regimental interposto por sindicato contra decisão que indeferiu seu pedido de admissão na presente reclamação na qualidade de interessado. 6. Agravo regimental improvido.... ()
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105 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Impetração contra a Portaria 1.510/09 do Ministro de estado do trabalho e emprego. Sistema de registro eletrônico de ponto. Ato administrativo genérico e abstrato. Súmula 266/STJ.
«1. Mandado de segurança impetrado contra a edição da Portaria 1.510/2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, disciplinando o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. SREP. ... ()
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106 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - REGISTRO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - REGULARIDADE DEMONSTRADA - EFEITOS INFRINGENTES - CABIMENTO. -
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC, art. 1.022, podendo excepcionalmente possuir efeitos infringentes quando demonstrada a necessidade de correção da decisão embargada. - Comprovada a regularidade registral da entidade sindical, deem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para afastar a tese de ilegitimidade ativa, impondo-se a reforma do julgado e possibilitar o prosseguimento da ação. ... ()
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107 - STJ. Mandado de segurança. Pedido de registro sindical. Incompetência do STJ. Ato do secretário de relações do trabalho. Ilegitimidade passiva ad causam. Processo extinto sem julgamento de mérito.
«1. O Ministro de Estado só se legitima como autoridade coatora quando pratica pessoalmente o ato impugnado. ... ()
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108 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Ato omissivo. Registro sindical. Ilegitimidade passiva ad causam do sr. Ministro de estado do trabalho e emprego. Incompetência do STJ para o julgamento do writ of mandamus.
«1. O ato omissivo contra o qual se insurge o impetrante é de autoria do Sr. chefe de gabinete da autoridade reputada coatora, em razão da delegação de competência instituída pela Portaria 64/2006, sendo certo, ainda, que tal autoridade não ostenta foro especial no STJ. Logo, ressoa evidente a incompetência deste corte para processar e julgar o presente mandado de segurança. Precedentes: MS 11.776/DF, Relator Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJ 13/11/2006; e MS 9.064/DF, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 19/12/2003. ... ()
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109 - STF. Constitucional e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Pedido de registro sindical. Indeferimento. Ato do Ministro do trabalho e emprego. Ausência de abusividade ou teratologia. Inexistência de direito líquido e certo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 677/STF. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - A conclusão adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reputou observados os parâmetros normativos da Portaria 186/2008, do Ministro do Trabalho e Emprego, alinha-se à jurisprudência há muito firmada por esta CORTE, segundo a qual, o procedimento administrativo normativo aplicável aos pedidos de registro sindical - fundamental para propiciar o controle da regra de unicidade ou não sobreposição, única restrição ao princípio da liberdade sindical na realidade constitucional de 1988 (RE Acórdão/STF, Rel. Min. PAULO BROSSAD, Segunda Turma, DJ de 15/4/1994) - incumbe ao Ministério do Trabalho, enquanto não sobrevier lei dispondo a respeito (Súmula 677/STF). ... ()
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110 - STJ. Mandado de segurança. Fundação faculdade de medicina. Empregadora. Ato normativo do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 1.510⁄2009. Norma genérica e abstrata. Regulamenta o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. Impugnação de lei em tese. Não cabimento do mandamus. Súmula 266⁄STF e jurisprudência do STJ e do STF.
«1. A impetrante, uma fundação, busca suspender definitivamente a Portaria 1.510, de 21.8.2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, a qual regulamenta, de forma genérica e abstrata, «o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (caput do art. 1º), esse definido como "o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no CLT, art. 74 – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943" (parágrafo único do art. 1º). ... ()
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111 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Sindicato. Registro sindical. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portarias 310/2001 e 64/2006 do MTE. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Extinção do feito sem julgamento de mérito.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Próprios ou de Terceiros e Condomínio das Incorporadoras de Imóveis das Loteadoras, das Urbanizadoras dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais e Shoppings Centers do Estado de Minas Gerais - SECOVI/MG em que aponta a prática de ato omissivo pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ao argumento de que, em 20/02/1995 requereu registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e até então o processo administrativo não obteve exame conclusivo. Em decisão de fls. 162/163, foi indeferida a liminar. Parecer do Ministério Público Federal (fls. 345/355) opinando, em preliminar, pelo não-conhecimento do writ, por entender: a) a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora; b) a incompetência desta Corte para processar e julgar ações sobre representação sindical após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o CF/88, art. 114, III; c) decaiu o direito à impetração porque ultrapassado mais de 120 (cento e vinte dias) do prazo previsto no art. 6º da Portaria 343/2000; d) se ultrapassadas as preliminares, no mérito, reclama a denegação da ordem. ... ()
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112 - STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Restabelecimento parcial e não definitivo de registro sindical pelo Ministério do Trabalho. Irregularidade. Ausência. Alegada consumação de prazo decadencial (Lei 9.784/99, art. 54). Não ocorrência. Recurso de agravo improvido.
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113 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Registro sindical. Cancelamento. Falhas nos editais de convocação. CF/88, art. 8º, I. Portaria 186/2008. Autotutela. Ministério do Trabalho e emprego. Contraditório e ampla defesa. Denegação segurança.
«1. São passíveis de correção pela via mandamental os atos de autoridade comissivos e omissivos, marcados de ilegalidade ou abuso de poder e suficientes para ameaçar ou violar direito líquido e certo. ... ()
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114 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, ao analisar a arguição de julgamento extra petita consignou que no pedido constou que fosse « determinada à Federação requerida que se abstivesse de enviar notificações ou ofícios às Prefeituras, determinando o desconto da contribuição sindical, nos moldes pretendidos e que, portanto, havendo o aludido pedido, não há falar em sentença extra petita, uma vez que, para tanto, seria necessária a declaração de legitimidade de cada federação. Nesse contexto, não há falar em afronta ao CPC, art. 492. 2. LEGITIMIDADE SINDICAL. PRINCÍPIOS DA UNICIDADE E DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, assentando que, em se tratando de duas entidades sindicais de segundo grau (federação), representando a mesma categoria profissional (servidores públicos municipais), na mesma base territorial (Estado do Rio Grande do Sul), a legitimidade será da entidade que em primeiro lugar houver obtido seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Julgados. Incólumes os arts. 5º, XX, e 8º, caput, I e V, da CF. Arestos inservíveis. 3. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DE OBJETO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que a questão relativa ao recolhimento compulsório da contribuição sindical é matéria estranha aos limites da lide, uma vez que a discussão dos autos versa sobre qual federação possui legitimidade para o recebimento das contribuições sindicais eventualmente pagas pela categoria dos municipários, independentemente de tal contribuição ser obrigatória ou não, razão pela qual não há falar em extinção do feito por perda de objeto. Nesse contexto, não há falar em violação do CPC, art. 485, VI. 4. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, ônus do qual a Federação reclamada não se desincumbiu, consoante registrado pelo Tribunal Regional. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados, e ausente contrariedade à Súmula 463, II, desta Corte, descabendo cogitar de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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115 - STJ. Mandado de segurança. Competência. Registro sindical. Impugnação. Sobrestamento do pedido. Despacho proferido pelo Secretário das Relações do Trabalho, no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Súmula 510/STF. Ilegitimidade passiva «ad causam do Ministro de Estado. Extinção do processo, com a remessa dos autos à Justiça do Trabalho para exame da pretensão dirigida contra a autoridade remanescente. CF/88, arts. 105, I, «b e 114, III e IV. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CPC/1973, art.267, VI.
«O writ foi impetrado contra o despacho proferido pelo Senhor Secretário das Relações do Trabalho, que acolheu a impugnação apresentada em face do pedido de registro sindical formulado pelo impetrante. É evidente a ilegitimidade passiva «ad causam do Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, pois o ato apontado como coator foi exclusivamente praticado pelo referido Secretário, no uso de suas atribuições delegadas pelo titular da pasta. Incidência do enunciado da Súmula 510/STF. Segundo a orientação desta Corte Superior, admite-se a remessa dos autos ao Juízo competente nos casos em que remanesce no pólo passivo do mandamus autoridade que não está inserida no CF/88, art. 105, I, «b. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, em relação ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI, determinando-se o encaminhamento dos autos à Justiça do Trabalho, a fim de que examine a pretensão dirigida em face do Senhor Secretário de Relações do Trabalho (CF/88, art. 114, III e IV).... ()
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116 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Delito do CP, art. 297, § 4º. Tipificação por mera inexistência de registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho e previdência. Precedentes. Não incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo da necessidade de reexame de fatos e provas. Não há falar no obstáculo da Súmula 7 deste Tribunal. ... ()
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117 - STJ. Administrativo. Concurso público para cargo de secretário-executivo no âmbito de instituição federal de ensino vinculada ao mec. Candidata graduada em letras. Registro na delegacia regional do trabalho dos candidatos graduados em letras. Exigência não prevista na Lei 11.091/2005. Situação regida por Lei específica (Lei 11.091/2005) , e não por Lei geral (Lei 7.377/1985) . Existência de direito à nomeação.
«1. O Tribunal de origem decidiu que candidata graduada em Letras teria direito à posse no cargo público de Secretário Executivo da Universidade Federal de Minas Gerais, para o qual foi aprovada, independentemente do registro na Delegacia Regional do Trabalho, uma vez que a exigência do edital quanto ao referido registro não encontraria amparo legal. ... ()
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118 - STJ. Administrativo. Sindicato. Legitimidade ativa. Mandado de segurança coletivo. Personalidade jurídica adquirida com o registro no cartório próprio. Arquivo do estatuto do sindicato no Ministério do Trabalho é indiferente para a sua atuação como substituto processual. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Re 370.834/MS, rel. Min. Marco aurélio, DJE 26/09/2011. Não configuração de decadência. Observância do prazo de 120 dias a contar da ciência inequívoca do ato impugnado. Precedente. MS 8.192/df, rel. Min. Arnaldo esteves lima, dju 26/06/2006. Falta de prequestionamento do CPC/1973, art. 460. Súmula 211/STJ. Agravo regimental do estado do estado de Mato Grosso do Sul a que se nega provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão referente à legitimidade ativa ad causam das entidades sindicais, por ocasião do no julgamento do RE 370.834/MS, relatado pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO, afirmou ser suficiente o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas para que seja reconhecida a personalidade jurídica do Sindicato, sendo mera formalidade o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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119 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato administrativo. Sobrestamento de pedido de registro de sindicato, diante da impugnação de outras entidades. Ato praticado pelo secretário de relações do trabalho, no exercício de competência delegada pelo Min. do Trabalho e Emprego. Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada. Extinção do processo extinto sem julgamento do mérito. Súmula 510/STF. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«Reconhecendo-se ter sido o ato praticado pelo Secretário de Relações do Trabalho, no exercício de competência delegada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, contra aquele deveria ter se dirigido a impetração. Extinção do feito, diante da ilegitimidade do Ministro de Estado impetrado para figurar no pólo passivo da demanda (CPC, art. 267, VI).... ()
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120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. DESNECESSIDADE DO REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS OCORRIDO EM MOMENTO POSTERIOR À DISPENSA IMOTIVADA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que não havia qualquer conclusão administrativa no sentido de que o registro do sindicato ao qual estava vinculado o autor houvesse sido indeferido no âmbito do Ministério do Trabalho, bem como não estavam encerradas as atividades empresariais, de modo a respaldar a dispensa do autor sem considerar que estava acobertado pela estabilidade sindical. Conclusão diversa implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Sinale-se ainda que esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido da desnecessidade de registro no MTE para o reconhecimento do direito à estabilidade provisória do dirigente sindical. 4. Em tal contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, o que atrai a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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121 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ministério do Trabalho. Registro sindical. Siniprf. Policiais rodoviários federais. Exclusão do sinprf. Inconstitucionalidade. Improcedência do pedido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 ambos do STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná contra a União e o Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal do Brasil objetivando a declaração de inconstitucionalidade do despacho do Secretário de Relações do Trabalho que determinou a exclusão da classe da Polícia Rodoviária Federal, ativos e inativos, de sua base. ... ()
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122 - STJ. Constitucional e processual civil. Mandado de segurança. Sindicato. Registro sindical. Impugnação - sobrestamento do pedido. Conflito de representação. Competência do STJ para apreciar a pretensão dirigida contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, não obstante a nova redação do CF/88, art. 114, IV. Prevalência da norma especial prevista no CF/88, art. 105, i, b. Despacho proferido pelo Secretário das Relações do Trabalho, no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Súmula 510/STF. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado. Extinção do processo, com a remessa dos autos à justiça do trabalho para exame da pretensão dirigida contra a autoridade remanescente.
«1. Não obstante a nova redação do CF/88, art. 114, em relação aos mandados de segurança impetrados contra ato do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, evidencia-se a prevalência do CF/88, art. 105, I, b, sobre o retrocitado dispositivo constitucional, por tratar-se de norma de caráter especial. Com efeito, o art. 105, I, b, confere aos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como aos membros do próprio tribunal, a prerrogativa de foro de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos mandados de segurança impetrados contra seus atos. ... ()
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123 - STJ. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Anulação de registro sindical. Ministro de estado do trabalho e emprego. CF/88, art. 8º, II. Súmula 677/STF. Manifestação inequívoca da categoria. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, ressalvadas as vias ordinárias.
«1 - Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no cancelamento do registro sindical do impetrante. ... ()
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124 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Concurso público para cargo de secretário executivo no âmbito de instituição federal de ensino vinculada ao ministério da educação. Mec. Candidato graduado em letras. Registro na delegacia regional do trabalho dos candidatos graduados em letras. Exigência não prevista na Lei 11.091/2005. Situação regida por Lei específica (Lei 11.091/2005) e não por Lei geral (Lei 7.377/1985) .
«1. O Tribunal de origem decidiu que não há amparo legal para exigência de registro na Delegacia Regional do Trabalho de candidato graduado em Letras para a posse no cargo público de Secretário Executivo da Universidade Federal de Minas Gerais. ... ()
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125 - TRT3. Auto de infração. Validade. Ato administrativo relativo à autuação do Ministério do Trabalho e emprego. Presunção relativa de legitimidade do ato. Validade do auto de infração. Prova contrária inexistente.
«O ato administrativo praticado pela autoridade fiscal goza da presunção relativa de veracidade, que pode ser elidida por prova em sentido contrário. Na hipótese, inexistindo comprovação de irregularidades no Auto de Infração do Ministério do Trabalho e Emprego, que constatou violações a dispositivos da CLT, não há como declarar insubsistente o documento que registra o resultado da fiscalização do Poder Executivo, no exercício regular do poder de polícia.... ()
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126 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Medicina do trabalho. Pós-Graduação. Registro no crm como especialista. Publicidade como especialista. Impossibilidade. Violação dos Lei 3.268/1957, art. 18 e Lei 3.268/1957, art. 19 e 35 da Lei 12.871/2013. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 do STF.
1 - «O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024).... ()
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127 - TRT3. Cabimento. Estabilidade sindical. Inexistência do registro do sindicato no mte.
«Não concedido o registro pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao sindicato para o qual o reclamante alega ter sido eleito dirigente sindical, indevida a estabilidade sindical pleiteada, tendo em vista que o registro não constitui mera formalidade, mas ato que implica no reconhecimento legal, que atribui personalidade jurídica sindical e legitimidade para o exercício da representação da categoria, na base territorial proposta, nos termos do CF/88, art. 8º, I.... ()
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128 - STJ. Tributário. Iss. Atividade notarial e de registro público. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurado. Regime de tributação fixa. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/df. Precedentes do STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, uma vez que a interpretação da referida legislação federal deve ser feita nos limites da decisão com efeitos erga omnes proferida na ADIN 3.089/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no Ag 1348776/MS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 26/05/2011; AgRg no REsp. 1235704, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 24/05/2011; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011; AgRg no REsp. 1204208, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 28/10/2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 20/08/2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 01/07/2010.... ()
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129 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Trabalhista. Sindicato. Representação da categoria. Registro no MTE. Necessidade. Razões que levaram a autoridade competente a indeferir o registro. Verificação. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A orientação firmada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o ato que o legitima à representação de determinada categoria. ... ()
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130 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Concurso público para cargo de secretário-executivo no âmbito de instituição federal de ensino vinculada ao mec. Candidata graduada em letras. Registro na delegacia regional do trabalho dos candidatos graduados em letras. Exigência não prevista na Lei 11.091/2005. Situação regida por Lei específica (Lei 11.091/2005) , e não por Lei geral (Lei 7.377/1985) . Existência de direito à nomeação. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de rediscutir o mérito da causa.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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131 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário. Ação coletiva de indenização. Violação de direitos humanos. Atos ilícitos de responsabilidade internacional. Litispendência em demanda coletiva. Inexistência. Dúvida sobre coincidência de beneficiários. Primeira demanda extinta sem apreciação do mérito.
«1. Na origem, a ação ordinária foi ajuizada pela Associação dos Soldados da Borracha, Seringueiros e Familiares do Estado de Rondônia - ASBORON contra a União Federal e os Estados Unidos da América do Norte, visando pagamento de indenização, a titulo de danos morais e materiais, em virtude de suposta violação aos direitos humanos, decorrente da exploração de mão de obra, nos moldes de trabalho escravo, nos seringais da Amazônia Brasileira, durante o ano de 1944. ... ()
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132 - STJ. Mandado de segurança. Ministro do trabalho e emprego. Registro profissional. Jornalismo. Antecipação de tutela. Revogação. Improcedência na segunda instância. Efeito imediato e ex tunc. Súmula 405/STF. Direito líquido e certo. Ausência.
«1. Não tem direito líquido e certo ao registro de jornalista quem o obteve, em caráter precário, por força de antecipação de tutela exarada nos autos de ação civil pública. Decisão confirmada pela sentença, mas reformada em apelação. ... ()
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133 - TJRS. Direito público. Sindicato dos professores do município de restinga seca. Ministério do Trabalho. Registro. Falta. Defesa dos filiados. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ausência. Empréstimo consignado. Folha de pagamento. Administração. Instituição financeira. Escolha. Possibilidade. Benefício. Concessão. Juízo de conveniência. Regime de previdência. Recursos. Depósito. Percentual. Convênio. Cláusula. Desconto em folha de pagamento. Empréstimo. Regime próprio de previdência. Depósito.
«1. O sindicato que não está registrado no Ministério do Trabalho e Emprego não pode promover em juízo a defesa dos seus filiados. Precedente do STJ. ... ()
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134 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE MATO GROSSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO DE PROVA ORAL. 1 -
Nos termos nos termos do CLT, art. 795, a arguição danulidadedeve ser feita pela parte prejudicada naprimeiraoportunidadede se manifestar nos autos (princípio da preclusão). 2 - A instrução processual foi encerrada por meio do despacho de fl. 1392, datado de 15/08/2022, o qual conferiu prazo para apresentação de razões finais. Nenhum dos réus apresentou razões finais, conforme certidão de fl. 1.406. 3 - Em seguida, o SEAC/MT apresentou petição (memoriais) às fls. 1.422/1.432, primeira manifestação nos autos após o encerramento da instrução processual, e nada tratou da ausência de colheita de prova oral. Assim, houve preclusão do direito de alegar a referida nulidade. 4 - Preliminar que se rejeita. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO NÃO SUBSCRITOR DA NORMA COLETIVA EM ANÁLISE. CONTROVÉRSIA SOBRE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE INCIDENTAL. 1 - A jurisprudência prevalecente nesta Seção Especializada é de que a legitimidade para propor ação anulatória de cláusulas constantes de instrumentos normativos negociados restringe-se ao MPT, conforme Lei Complementar 75/93, art. 83, IV; e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias (hipótese de acordo coletivo de trabalho), quando demonstrado o vício de vontade na elaboração desses instrumentos; e, ainda, aos entes coletivos representativos das categorias econômica ou profissional, caso se considerem prejudicados em sua esfera jurídica em decorrência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho, mesmo que não tenham subscrito a norma coletiva. 2 - Registra-se, também, que esta Seção Especializada entende que a ação anulatória não constitui a via processual adequada para a disputa da titularidade da representação sindical da categoria profissional ou econômica. A SDC admite, contudo, a análise da questão da representatividade sindical, nas ações anulatórias, de forma incidenter tantum, para se decidir pela validade ou não do ato impugnado . 3 - Recurso ordinário a que se nega provimento. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1 - A controvérsia cinge-se sobre qual sindicato detém a legítima representação « Empregados das Empresas que prestem serviço Terceirizados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais Mistos, Shopping Centeres, Horizontal ou Vertical, Administradoras de Condomínio e Associações Civis com abrangência territorial em todo o Estado de Mato Grosso «. 2 - A representação sindical define-se pelos princípios da especificidade e da unicidade sindical. A respeito do princípio da unicidade sindical, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, consubstanciado na Súmula 677, de que « até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade «. 3 - Na esteira do entendimento do STF, esta Corte firmou diretriz jurisprudencial de que « a comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988 «. (Orientação Jurisprudencial 15 da SDC) 4 - A propósito, apreciando demanda idêntica e com as mesmas partes, esta SDC proferiu decisão no sentido de manter o acórdão oriundo da Corte regional, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade parcial da cláusula impugnada, uma vez que a redação da regra extrapolava os limites de representação do SEAC/MT (ROT - 351-74.2021.5.23.0000, de relatoria do Min. Maurício Godinho Delgado, julgado na sessão de 11/12/2023). 5 - Portanto, correta a decisão do TRT proferida nos presentes autos, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade da convenção coletiva firmada entre os réus SEEAC/MT e SEAC/MT, com registro MT000080/2022, de 17/02/2022, uma vez que a abrangência da norma extrapolava os limites de representação do SEAC/MT, invadindo a esfera de atuação do sindicato autor. 6 - Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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135 - STJ. Sindicato. Entidade sindical. Personalidade jurídica. Registro civil de pessoas jurídicas.
«A partir da vigência da CF/88, as entidades sindicais tornam-se pessoas jurídicas, desde de sua inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O denominado «registro de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho é mero catálogo, sem qualquer conseqüência jurídica. Se alguma entidade foi registrada com ofensa ao preceito da unicidade sindical, cabe ao interessado buscar-lhe o cancelamento, nos termos da lei civil. A se pensar em Mandado de Segurança, o remédio deveria ser dirigido contra o ato do Oficial de Registro Civil. Jamais, contra simples inscrição cadastral efetuada pelo Ministro. Se o Registro é nulo, cabe ao interessado buscar seu cancelamento, nos termos da Lei Civil. Segurança denegada. Veja sobre o tema a Instr. Norm. 3 do Ministério do Trabalho (Boletim 49, p. 320).... ()
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136 - TJSC. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Ausência de prova do registro definitivo no Ministério do Trabalho e emprego. Irrelevância no caso. Prova do protocolo administrativo do pedido com mais de dois anos. Legitimidade excepcionalmente aceita. Administrativo. Lei estadual 15.696/2011. Norma que determina a revisão geral dos vencimentos dos servidores estaduais. Implementação parcial em relação aos impetrantes, com bloqueio do valor excedente ao teto vencimental estadual. Hipótese de recomposição, que não se confunde com majoração ou incremento salarial. Ofensa à isonomia. Ordem concedida.
«Tese - O Sindicato cujo registro definitivo no Ministério do Trabalho e Emprego ainda não tenha sido implementado por demora imputável exclusivamente ao Poder Público goza de legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança coletivo.... ()
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137 - STF. Constitucional. Ausência de registro sindical. Observância do postulado da unicidade sindical.
«1. É indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.... ()
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138 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PARA A FRUIÇÃO DA ESTABILIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 8º, VIII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não prospera a irresignação da parte. Nos termos daSúmula 459desta Corte, a arguição de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, é cabível, tão somente por violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (antigo CPC/1973, art. 458). No caso, a Partenãoindicou, no recurso de revista interposto, ofensa aos referidos preceitos, razão pela qual o apelo não se enquadra no entendimento cristalizado no aludido verbete sumular, razão pela qual se torna inviável o exame da preliminar suscitada. Recurso de revista não conhecido.
2. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, na ausência da pré-assinalação, incumbe ao empregador, o ônus de comprovar a concessão regular do intervalo intrajornada, tendo em vista a possibilidade de pré-anotação, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. Recurso derevista conhecidoeprovido. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PARA A FRUIÇÃO DA ESTABILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade do Autor, eleito membro da diretoria do SINDIGRÁFICO/SE, em razão de adotar o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível à fruição da estabilidade, assim, por aferir a ausência de registro, afastou a garantia ao período estabilitário. Contudo, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da estabilidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar a máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Nesse contexto, no caso em apreço, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva . Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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139 - STJ. Administrativo. Concurso público para cargo de secretário-executivo no âmbito de instituição federal de ensino vinculada ao mec. Candidata graduada em letras. Registro na delegacia regional do trabalho dos candidatos graduados em letras. Exigência não prevista na Lei 11.091/2005. Situação regida por Lei específica (Lei 11.091/2005) , e não por Lei geral (Lei 7.377/1985) . Existência de direito à nomeação. Pretensão recursal de interpretação do edital do certame e de reexame fático-probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem decidiu que candidata graduada em Letras teria direito à posse no cargo público de Secretário Executivo da Universidade Federal de Santa Maria, para o qual foi aprovada, independentemente do registro na Delegacia Regional do Trabalho, uma vez que a exigência do edital quanto ao referido registro não encontraria amparo legal. ... ()
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140 - STJ. Sindicato. Personalidade jurídica. Registro. Cartório. Necessidade. Base Territorial. Trabalhadores.
«Não há no acórdão embargado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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141 - STF. Direito processual civil. Sindicato. Ausência de registro junto ao Ministério do Trabalho e emprego. Falta de capacidade postulatória. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 02/12/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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142 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - FALTA DE REGISTRO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. CLT, art. 614 - VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O descumprimento da formalidade prevista no CLT, art. 614 - falta ou atraso do depósito e arquivo das normas coletivas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - não compromete a validade do instrumento coletivo celebrado . Recurso de Revista conhecido e provido.
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143 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER REGULARIZADAS. PREVENÇÃO DE ILÍCITOS FUTUROS. REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO E INTERVALOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a cessação do ato danoso no curso do processo não afasta a aplicação da tutela inibitória, uma vez que a medida processual se destina a prevenir a prática de atos futuros, reputados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais e legitimando a atuação do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.
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144 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Ato impugnado de autoria do secretário das relações de trabalho. Incompetência do STJ para o julgamento do writ of mandamus.
«1. Verifica-se a ilegitimidade passiva ad causam do Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, uma vez que compete ao Sr. Secretário das Relações de Trabalho analisar os pedidos de registro sindical, nos termos do art. 25, da Portaria 326, de 11/03/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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145 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento com registro na anvisa. Competência da Justiça Estadual.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau SJ/SC e o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau/SC, nos autos ação ajuizada por Ana Regis contra o Município de Blumenau, com o objetivo de obter o fornecimento de medicamento denominado Prolia 60mg, pois portadora de Osteoprose Desintométrica - DIC 10 = M81,00 e Esclerose Sistêmica CID 10 = 34.1. Nesta Corte, conheceu-se do conflito e declarou-se competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau/SC, o suscitado. ... ()
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146 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ITEM 16.6.1 DA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 LITROS ORIGINAL DE FÁBRICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO REGIONAL NO SENTIDO DE HAVER CERTIFICADO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ADICIONAL DEVIDO.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido o recurso de revista do reclamante por violação do CLT, art. 193 e, no mérito, lhe dado provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário percebido pelo autor, nos moldes do CLT, art. 193, § 1º, e reflexos pelo período imprescrito conforme se apurar em liquidação de sentença. O então Relator explicitou que «o item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16, que passou a vigorar em 10/12/2019, estabeleceu que não se aplica o item 16.6 (que considera como perigosas as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames) às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente e que, «a partir de sua vigência, em 10/12/2019, mesmo nos contrato de trabalho em curso, o adicional de periculosidade não será devido, desde que haja a premissa fática registrada no acórdão regional de que se trata de «tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente"". Explicou, ainda, que, tanto o item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16 quanto o § 5º do CLT, art. 193 estabelecem a exigência de certificação do órgão competente. No caso, verifica-se, do consignado no acórdão regional, que os tanques são originais de fábrica, mas não há registro quanto à certificação do órgão competente. Acrescentou, também, que esta Corte tem se posicionado no sentido de que é necessário o preenchimento desses dois requisitos para o afastamento do pagamento do adicional de periculosidade, conforme precedentes colacionados. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()
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147 - TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Registros de horários de trabalho sem assinatura do empregado. Invalidade.
«Os controles de ponto nada mais são do que registros materiais de fatos específicos (horários de trabalho) ou, de forma mais precisa, de fatos capazes de produzir efeitos no contrato de trabalho, elevados, portanto, à categoria de fatos jurídicos. O Código Civil enumera, no Título V, relativo à prova, a exigência de assinatura do declarante como elemento essencial à validade, excetuados, os casos em que, em virtude de expressa disposição legal, atribui a terceiro atestar tal atributo, a exemplo do que ocorrem com as escrituras públicas lavradas por tabelião (art. 215), as certidões textuais de peças processuais lavradas por escrivães (art. 216), os traslados e certidões extraídos por tabeliães (art. 217). Por sua vez, o legislador elegeu, como regra geral, que os documentos escritos somente podem ser considerados válidos quando contiverem a assinatura de quem supostamente é o seu autor, embora admita - e esse fato é relevante em matéria processual - que possa ser suprida essa exigência por prova testemunhal, ainda que subsidiária ou complementar, excetuados os casos expressos em lei (art. 227). Por conseguinte, somente fazem prova contra o empregado se estiverem devidamente assinados, em face da regra prevista no CCB, art. 219. Acrescente-se o fato de que a Portaria 3.616, de 13/11/1991, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplina os casos em que o empregador é dispensado do uso do quadro de horário; ao fazê-lo e para atender tal diretriz, enumera os requisitos do que denomina de «registros individualizados de controle de horário, nos arts. 13 e 14. Em nenhum momento são indicados os requisitos para a validade do registro individualizado de horário; apenas se diz que o empregador estará dispensado de usar o quadro de horário, obrigação prevista no caput do art. 74, já mencionado, se, em sua empresa, adotar «registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora da entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação ...-. Corroboram tais assertivas a edição pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Portaria 1.510, de 21/08/2009, que regulamenta, de modo bastante particularizado, friso, o registro de eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, enumerando uma série de requisitos não apenas para a validade do sistema, no caso, o SREP (art. 2º), inclusive quanto ao seu desenvolvimento, e do equipamento que pode ser utilizado, o Registrador Eletrônico de Ponto - REP (arts. 4º e 10), dados e operações que devem ser gravados, temporária ou permanentemente (arts. 5º e 6º), funcionalidades que devem ser providas (art. 7º), registros na marcação do ponto (art. 8º). Portanto, correta a decisão regional que, considerando inválidos os registros de frequência apócrifos apresentados pela reclamada, com fundamento na Súmula nº 338 desta Corte, inverteu o ônus da prova e concluiu pela presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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148 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos do reclamante. Enquadramento. Radialista. Lei 6.615/78. Registro. Desnecessidade. Prevalência do princípio da primazia da realidade.
«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como radialista, na forma da Lei 6.615/78, seria necessário o registro na Delegacia Regional do Trabalho, conforme previsto no artigo 6º do citado diploma legal. A profissão de radialista rege-se pelos ditames da Lei 6.615/78, regulamentado pelo Decreto 84.134/79, a qual traz o conceito de radialista, de empresa de radiofusão, as atividades abrangidas, os adicionais devidos no caso de acumulação de funções e a jornada de trabalho, dentre outras disposições. De acordo com o seu artigo 2º, será considerado radialista «o empregado de empresa de radiodifusão que exerça uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º-. Extraem-se daí dois requisitos: trabalho em empresa de radiodifusão e exercício das funções previstas no artigo 4º da Lei 6.615/48. Além disso, no artigo 6º, o citado diploma legal acrescenta um pressuposto de caráter formal, qual seja o prévio registro, como radialista, na Delegacia Regional do Trabalho. No caso dos autos, ficou expressamente consignado, na decisão regional, que o reclamante exerceu, «durante todo o lapso temporal em que perdurou o contrato de trabalho, funções típicas do radialista, mas não estava devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de radialista, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendeu que o artigo 4º, inciso V, do Decreto--Lei 972/69, referente à exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, adotou como fundamento os artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e XIII, e 220 da Constituição da República, bem como o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. «Pacto de São José da Costa Rica, o qual trata, especificamente, da liberdade de pensamento e de expressão. ... ()
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149 - STJ. Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.
«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes. ... ()
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150 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PUBLICAÇÃO DO PEDIDO NO DOU. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional manteve a sentença que denegara a segurança pretendida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência no Estado do Rio de Janeiro - SINDESTADO/RJ contra ato da autoridade apontada como coatora, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, pretendendo a anulação da publicação de abertura do prazo para impugnações, realizada pelo Coordenador-Geral de Registro Sindical. Ressaltou que não houve desrespeito ao direito líquido e certo do impetrante, uma vez que a autoridade ministerial apenas agiu dentro dos limites a ela conferidos por normas de natureza cogente, no âmbito de sua atuação funcional, e que a « publicação do pedido de registro de alteração estatutária através do Diário Oficial da União para fins de impugnações, sem direcionamento a possíveis entidades conflitantes, confere ampla publicidade ao ato, em sintonia com o procedimento previsto na Portaria 17.593/2020 . Segundo a Corte de origem, foi preservado o princípio da unicidade sindical, uma vez que não foi constatada a irregularidade do procedimento administrativo que deferiu a alteração estatutária do Sindicato. Assim, examinando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não procede a pretensão formulada na inicial, para que seja declarado nulo o pedido de registro de alteração estatutária, apenas pelo fato de não ter sido intimado pessoalmente o recorrente. Nesse contexto, incólumes, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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