(DOC. VP 158.4670.3000.5500)
STJ. Administrativo. Sindicato. Legitimidade ativa. Mandado de segurança coletivo. Personalidade jurídica adquirida com o registro no cartório próprio. Arquivo do estatuto do sindicato no Ministério do Trabalho é indiferente para a sua atuação como substituto processual. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Re 370.834/MS, rel. Min. Marco aurélio, DJE 26/09/2011. Não configuração de decadência. Observância do prazo de 120 dias a contar da ciência inequívoca do ato impugnado. Precedente. MS 8.192/df, rel. Min. Arnaldo esteves lima, dju 26/06/2006. Falta de prequestionamento do CPC/1973, art. 460. Súmula 211/STJ. Agravo regimental do estado do estado de Mato Grosso do Sul a que se nega provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão referente à legitimidade ativa ad causam das entidades sindicais, por ocasião do no julgamento do RE 370.834/MS, relatado pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO, afirmou ser suficiente o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas para que seja reconhecida a personalidade jurídica do Sindicato, sendo mera formalidade o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Conform
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