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Jurisprudência sobre
registro no ministerio do trabalho

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Doc. VP 142.5855.7013.9600

201 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante acordo coletivo. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.

«Conquanto o intervalo intrajornada constitua medida de higiene, saúde e segurança do empregado, bem como esta Corte, nos termos da Súmula 437, II, tenha firmado o entendimento de que não é válida a cláusula coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada, o CLT, art. 71, § 3.º dispõe ser possível a redução do intervalo mediante autorização do Ministério do Trabalho. No caso, o Regional registra a existência da referida autorização; assim, conclui-se pela validade, no caso, da redução do intervalo intrajornada. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 269.5010.0596.7833

202 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Na hipótese, a norma coletiva versa sobre minutos utilizados para fins particulares. Entretanto, as atividades registradas no acórdão regional não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho . Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 803.1374.7565.1506

203 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.9363.7858.1575

204 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 695.6955.5779.7026

205 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a Reclamada exigia que seus empregados permanecessem trabalhando após o horário de saída registrado nos controles de frequência. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBICO DO TRABALHO. TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que, na hipótese dos autos, o interesse tutelado é essencialmente coletivo, pois decorre da exigência da Reclamada para que os empregados permanecessem laborando após o registro do horário de saída nos controles de frequência. No caso, os interesses defendidos pelo Ministério Público do Trabalha ultrapassam a esfera individual, uma vez a conduta empresarial tem o potencial de afetar vários indivíduos e se insere na categoria dos direitos coletivos em sentido estrito. É pacífica a jurisprudência desta Corte em reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores. É o que se extrai, inclusive, da interpretação sistemática dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88 e 83, III, da Lei Complementar 75/93. Decisão agravada mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 142.5855.7016.0600

206 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Observância dos requisitos exigidos no CLT, art. 71, § 3º.

«No caso, o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada juntou aos autos documentação suficiente a comprovar o preenchimento das exigências que validaram a redução do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 113.7299.0637.2369

207 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. SINDICATO SEM REGISTRO .

DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. A finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Para o caso dos autos, o acórdão regional, encontra-se em conformidade com a Súmula 379/TST e, ainda, com entendimento firmado por esta Corte acerca da desnecessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego como pressuposto para o reconhecimento da estabilidade provisória do seu dirigente. Precedente da SBDI-1. Ademais, ausente prequestionamento acerca da tese de representação dos empregados da ré por sindicato diverso, a pretensão, sob esse enfoque, esbarra no óbice da Súmula 297/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 240.1080.1648.8876

208 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Conflito de competência. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Registro na anvisa. Impossibilidade de a Justiça Estadual obrigar a inclusão da união no polo passivo. Solidariedade dos entes federados. Orientação firmada em incidente de assunção de competência. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada no Tema 793 - afastamento da figura do litisconsórcio compulsório ou necessário da União -, na sessão de julgamento de 12/4/2023, aprovou, entre outras, a tese jurídica de que, « nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar « (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023). ... ()

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Doc. VP 185.4194.2002.4500

209 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Conselhos profissionais. Instrutor de arte marcial. Registro no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º.

«1 - Cuida-se, na origem de Ação Declaratória ajuizada por Wellington Freitas Nascimento contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP), com o fim de obter provimento jurisdicional que lhe assegure o direito de desenvolver suas atividades profissionais, relacionadas à instrução da arte marcial denominada «boxe ou pugilismo, independentemente de registro na entidade de classe. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9009.2800

210 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Prestação habitual de horas extras. Invalidade. CLT, art. 71, § 3º.

«No caso, embora a Reclamada tenha procedido à redução do intervalo intrajornada amparada por autorização do Ministério do Trabalho, o Tribunal Regional registrou a prestação habitual de horas extras, o que invalida a redução perpetrada, nos termos do CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.9100

211 - STJ. Administrativo. Profissão. Registro profissional. Auxiliar de farmácia. Nível médio. Curso autorizado pelo Ministério do Estado de Educação. Irrelevância. Impossibilidade de assumir a responsabilidade por farmácias e drogarias. Precedente do STJ. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.

«O «auxiliar de farmácia, de nível médio, habilitado com carga horária de trabalho escolar inferior ao mínimo exigido para o ensino de segundo grau, sem direito ao prosseguimento de estudos em nível superior, também carece de direito líquido e certo para assumir a responsabilidade técnica na atividade farmacêutica. A legislação de regência não contempla, como direito líquido e certo, a sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia. (REsp. 173.317/MILTON). ... ()

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Doc. VP 135.5374.5001.3900

212 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para médico especialista em medicina do trabalho. Exigência de especialização na área. Ausência de certificado. Requisito não cumprido.

«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado na origem contra atos dos Secretários de Estado de Saúde e de Planejamento e Gestão que negaram a posse a candidato em concurso público na Carreira Médica do Quadro do Distrito Federal, no cargo de Médico do Trabalho, uma vez que não detinha certificado de conclusão de curso de pós-graduação Latu Sensu em Medicina do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 176.3933.8006.1900

213 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Qualidade de segurado. Prorrogação do período de graça. Ausência de comprovação de desemprego perante o órgão do ministério de trabalho ou da previdência social. Insuficiência de elementos probatórios. Comprovação do desemprego por outros meios de prova. Possibilidade. Retorno dos autos à origem.

«1. No caso concreto, no que diz respeito à demonstração da qualidade de segurado do recorrente, a Corte de origem, ao se embasar unicamente na ausência de comprovação do desemprego perante o órgão do Ministério de Trabalho ou da Previdência Social, destoou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual merece prosperar a irresignação. ... ()

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Doc. VP 108.7351.2501.5363

214 - TST. "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO.

1. O caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do auto de infração 21.328.567-3, lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, consistente na aplicação de multa por ausência de registro de 797 trabalhadores da reclamada, a teor do CLT, art. 41. 2. Se, por um lado, mostrar-se-ia questionável o critério da pessoalidade nas várias relações trabalhistas objeto do auto de infração, haja vista a alegada falta de repetição substancial do trabalho pelo mesmo obreiro em prol da reclamada, por outro, o caso em tela não demanda análise particularizada da relação jurídica de cada trabalhador apontado pela fiscalização, haja vista que a violação se dá pela pluralidade de contratações, coletivamente consideradas, a teor da exegese do CLT, art. 3º, especialmente quanto ao elemento da não-eventualidade, compreendida sob a ótica da atividade empresarial, à luz das teorias do evento e dos fins da empresa. Assim, descarta-se a necessidade de análise individualizada de cada uma das 797 relações de trabalho objeto de autuação pela Fiscalização do Trabalho. Afastado, assim, o prejuízo processual alegado pela parte, e, por consequência, vício de fundamentação do acórdão. Agravo não provido. 2 - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. A CLT, em seus arts. 626 e 628, estabelece que incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, e que o Auditor Fiscal do Trabalho, ao constatar a existência de violação de preceito legal, sob pena de responsabilidade administrativa, deve lavrar o auto de infração. Assim, uma vez apurada fraude na contratação e registro de trabalhadores, a autoridade competente do Ministério do Trabalho, em razão do exercício do poder de polícia que lhe é inerente, tem o dever de fiscalizar, autuar e aplicar a penalidade cabível com vistas a coibir a irregularidade no cumprimento da legislação trabalhista de regência. Logo, a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho na constatação de irregularidade no cumprimento de normas trabalhistas, a toda evidência, não invade a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo não provido . 3 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 41 o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. 1. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que oAuditor-Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para, em sede de procedimento administrativo-fiscal simplificado, quando no exercício de típica atuação de fiscalização e verificação de cumprimento das normas de proteção ao trabalho, declarar a existência devínculode emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. 2. Entretanto, em situações específicas, como a dos autos, cuja complexidade exige robusta produção probatória acerca da presença dos elementos caracterizadores do vínculodeve ser limitada a atuação do Auditor-Fiscal, sob pena de invadir a competência da Justiça do Trabalho. 3. No caso, o egrégio Tribunal Regional, lastreado no CLT, art. 41, declarou válido o auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, por considerar quecom relação à existência dos vínculos de emprego, a empresa autora admitiu a prestação de serviços de forma autônoma, atraindo para si o ônus de provar que a relação jurídica havida com os trabalhadores mencionados no auto de infração não era de emprego. Registrou, ainda, que a prova oral produzida nos autosé insuficiente a demonstrar que a contratação dos 797 trabalhadores pela empresa, sem o respectivo registro, não preenche os requisitos para o reconhecimento de vínculo de emprego. 4. Não merece prosperar, contudo, o referido decisum, uma vez que tal ato punitivo somente deve ocorrer em casos nos quais não haja dúvida relevante em relação à existência de vínculo empregatício, situação não verificada nos autos. 5. O posicionamento adotado no voto vencido juntado ao acórdão regional se revela o maisrazoável para a solução da lide diante das premissas constantes dos autos. Isso porque, na esteira do que restou consignado no referido voto, para que seja reconhecido o liame empregatício deve-se examinar caso a casoa existência de todos os elementos caracterizadores do vínculo em relação a cada empregado, não se admitindo que a aferição de tais requisitos seja feita por amostragem, tal como ocorreu no presente caso. 6. Assim, na hipótese, caberia apenas o reconhecimento do vínculo em relação aostrês trabalhadores em face dos quais se deu a efetivaconstatação das condições de trabalho, devendo-se afastar o vínculo empregatício em relação aos demais trabalhadores, sob pena de afronta ao disposto no CLT, art. 41 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 190.1063.6003.7200

215 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Inexistência de prestação habitual de horas extras. CLT, art. 71, § 3º.

«Consoante dispõe A CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do artigo 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. No caso, uma vez registrado pelo Tribunal Regional que o número de horas extras praticado não é suficiente para invalidar a redução intervalar no período em que a ré obteve autorização ministerial, detém validade a redução do intervalo intrajornada efetivada, porquanto atendidos os requisitos previstos nA CLT, art. 71, § 3º para a referida alteração. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reputar válida a redução do intervalo intrajornada promovida pela Demandada, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 383.0645.7650.5686

216 - TST. I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, porque não atendido o requisitos previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista quanto a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. 1 - No caso concreto o TRT decidiu que «não procede a alegação de desconsideração dos controles de jornada, para os poucos meses em que não vieram aos autos, isso porque, considerando a retidão da prova documental carreada, infere-se que a jornada neles consignada também se estendeu aos demais períodos, conforme entendimento consubstanciado na OJ 233, da SBDI-1, do C. TST . 2 - O TRT não decidiu contra o reclamante com base na prova produzida - presumiu contra o reclamante a partir da prova produzida. O TRT disse que foram juntados cartões de ponto pela empresa quanto a determinados períodos e, como nesses períodos estava tudo regular, presumiu que também teria sido regular o controle de jornada nos períodos em que não foram juntados cartões de ponto. Porém, nos períodos em que os controles não foram juntados, é devido o pagamento das horas extras. 3 - Não é o caso da OJ 233 da SBDI-1: «A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. Nessa matéria a presunção pode ser favorável ao trabalhador, mas não contrária ao trabalhador (porque o ônus da prova de juntar cartões de ponto é da empresa). 4 - O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer, nos seguintes termos: « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso « (redação aplicável ao caso dos autos, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado em 2012, ou seja, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . 5 - Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 6 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. 7 - Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras, nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, tampouco presumir que o horário indicado nos cartões de ponto apresentados se estende ao período em que não apresentados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Julgados. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 161.6244.3001.7200

217 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Comprovação de atividade insalubre. Deficiência de fundamentação recursal. Cabimento de mandado de segurança. Prova pré-constituída. Observância da exigência de laudo pericial elaborado por perito habilitado junto ao Ministério do Trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Cabe ao recorrente apresentar nas razões do Recurso Especial a exposição precisa do modo como o Tribunal de origem teria contrariado dispositivos legais indicados, sob pena de não conhecimento do Apelo. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.7600

218 - TST. Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.

«Discute-se no caso o direito do reclamante, trabalhador rural que prestava serviços em lavoura de cana-de-açúcar, de perceber adicional de insalubridade em decorrência da exposição ao calor excessivo. O Regional consignou que o laudo pericial adotado como prova emprestada por convenção das partes, «concluiu que havia insalubridade em grau médio nas atividades desenvolvidas pelo reclamante porque estava exposto a calor excessivo, devido ao local de trabalho que registra temperaturas em níveis acima dos tolerados, entre os meses de outubro e março. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte superior, por meio do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho: «OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR(...)II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Incólumes, pois, os CLT, art. 190 e CLT, art. 195. ... ()

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Doc. VP 193.6830.8000.7000

219 - STF. Direito do trabalho. Agravo interno em reclamação. Alegação de ofensa a precedente sem efeito vinculante. Ausência de aderência estrita.

«1 - Reclamação em que se impugnou sentença que declarou a nulidade dos atos de constituição e registro de sindicato, por afronta a CF/88, art. 81, II. ... ()

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Doc. VP 166.3222.9001.1700

220 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Contribuição referente ao rat (risco ambiental de trabalho), antigo sat (seguro contra acidentes de trabalho). Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral, no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos em 12/04/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29/03/2016. ... ()

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Doc. VP 174.0974.6000.9700

221 - STJ. Tributário. Contribuição referente ao rat (risco ambiental de trabalho), antigo sat (seguro contra acidentes de trabalho). Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral, no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Precedentes do STJ.

«1. De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legal o Decreto 6.042/2007, segundo o qual a Administração Pública em geral, para fins de cobrança da contribuição referente ao RAT (Risco Ambiental de Trabalho) - antigo SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho) - , está sujeita ao grau de risco médio, devendo ser aplicada a alíquota de 2% aos Municípios. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6267.3959

222 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso em mandado de segurança. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Contradição. Obscuridade. Erro material ocorrência. Ilegitimidade ativa. Federação não registrada no Ministério do Trabalho. Súmula 677/STF. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. ... ()

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Doc. VP 226.2073.3627.1083

223 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO OU NO EDITAL DO CONCURSO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.

No caso, a Eg. 8ª Turma condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 4ª hora diária ou à 20ª hora semanal, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, § 2 º. Consignou que, após a edição da referida Lei, o regime de dedicação exclusiva do advogado requer forma expressa em contrato individual de trabalho. E, em sede de embargos de declaração, asseverou, com amparo no princípio da vinculação ao edital do concurso público, que o contrato de trabalho firmado entre as Partes é regulado pelas regras estabelecidas no edital. Ressaltou, entretanto, que inexiste registro no acórdão Regional acerca de o edital do concurso prever a jornada de trabalho de oito horas e, ainda, que não há ajuste contratual expresso no regime de dedicação exclusiva, e aplicou o óbice previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, constata-se que os arestos colacionados pela Parte carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I, uma vez que registram a previsão editalícia de jornada de trabalho superior a quatro horas diárias. Hipóteses diversas da situação presente, portanto. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 220.5091.1734.4955

224 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Negativa de inscrição e registro do curso de formação de vigilantes, em razão da alegada existência de ação penal em andamento, por porte ilegal de arma de fogo. Princípio da presunção de inocência. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.3700

225 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara frigorífica. Recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253.

«O CLT, art. 253 prevê o intervalo de vinte minutos, a cada uma hora e quarenta minutos de labor contínuo, para os empregados que trabalham no interior de câmara frigorífica ou para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. De outro lado, o parágrafo único traduz o que seria ambiente artificialmente frio, qual seja, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e na quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Regional registrou que o setor de desossa, onde a reclamante trabalhava, tratava-se de ambiente resfriado com temperatura variando entre 8ºC e 10ºC, pelo que faz jus a empregada ao intervalo intrajornada para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253.... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.4600

226 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Redução prevista em norma coletiva e na Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e emprego (mte).

«No caso, o Tribunal Regional endossou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada, sob o entendimento de que a supressão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento total do período correspondente. Salientou, ainda, que mesmo existindo portaria do Ministério do Trabalho e Emprego permitindo referida redução por convenção coletiva (Portaria 42/2007), esta não pode se sobrepor ao caráter cogente das normas de saúde pública, nas quais se inclui o intervalo intrajornada, tampouco pode preponderar sobre disposição expressa no CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 671.6994.7766.4615

227 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO EM LOCAL COM ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NÃO EXIGÊNCIA DE QUANTIDADE MÍNIMA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de adicional de periculosidade. Registrou que «mesmo que o Reclamante adentrasse em local contendo cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) para operar e trocar os cilindros, o armazenamento não seria superior a 135 quilogramas, limite imposto pelas normas regulamentares. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que, em se tratando de labor em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo quanto à quantidade de litros para caracterizar a exposição ao agente de risco. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 639.2446.3224.8819

228 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CLÁUSULA 11ª («ADICIONAL DE HORAS EXTRAS « ) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2021 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, X, E 661-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - VALIDADE DA CLÁUSULA - DESPROVIMENTO. 1.

Ao deslindar o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No mesmo sentido segue o art. 611-A, caput, da CLT, quando preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] X - modalidade de registro de jornada de trabalho «. Ademais, se, por um lado, o art. 611-B Consolidado dispõe que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), por outro, o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo «. 2 . No caso dos autos, o 8º Regional julgou improcedente o pedido anulatório formulado pelo MPT, ao fundamento de que: a) não há na Cláusula 11ª da CCT da Categoria dos Trabalhadores em Navegação Fluvial de 2019/2021 prejuízo efetivo à categoria profissional, uma vez que a rotina dos trabalhadores que laboram embarcados torna bastante difícil o registro de controle de jornada nos moldes do CLT, art. 74, § 2º e, assim, tratando-se de jornada de difícil controle, a ausência de uma prefixação da jornada extraordinária a ser paga, naturalmente, poderia vir em prejuízo ao trabalhador, pois, em tese, não sendo possível o registro de uma jornada fidedigna, a categoria poderia ser submetida ao risco de se ver obrigada a subscrever controles de ponto fictícios, preenchidos previamente pelo empregador, com grande possibilidade de jornadas inferiores à realizada; b) mesmo diante da necessidade de se preservar o intervalo intrajornada, o repouso semanal remunerado e a limitação da jornada aos parâmetros legais e constitucionais, a categoria profissional entendeu que lhe seria mais vantajoso abrir mão do controle de jornada tradicional, em prol de uma relevante majoração de sua remuneração final; c) consta informação do Sindicato profissional de que tal cláusula teria mais de 40 anos, o que demonstra que a sua previsão não configura retrocesso social, podendo haver tal retrocesso se a anulação pleiteada for deferida, como sugere o Sindicato profissional; d) tal questão já foi amplamente discutida no TST, que consolidou o entendimento de que é valida a negociação coletiva para marítimos com previsão de pagamento de horas extras de forma pré-fixada e dispensa de controle de jornada, dadas as peculiaridades da rotina dos profissionais (TST-ARR-235-70.2014.5.12.0016, 5ª Turma, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 28/09/18); e) é certo que a cláusula não alude a direitos absolutamente indisponíveis, tratando apenas do pagamento de horas extras de forma pré-fixada, em patamar que a própria categoria profissional declarou nos autos ser vantajosa, bem como da liberação do registro tradicional da jornada de trabalho, com a quitação das obrigações do empregador a respeito, medida que também a categoria profissional convenente assegurou lhe ser mais vantajosa, porquanto a opção de registro tradicional lhe garantia uma remuneração menor; f) ainda que se entenda que a cláusula em questão não se enquadra totalmente no permissivo do art. 611-A, X, da CLT, ela encontra respaldo no art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF, que prestigia a negociação coletiva referente à jornada de trabalho e, sobretudo, encontra eco na jurisprudência do TST e na decisão do STF quanto ao Tema 1.046, que prestigia a negociação coletiva até para reduzir direitos e, tanto mais, para a mera flexibilização do direito, com previsão de contrapartida relevante, como ocorre in casu, em que há previsão de pagamento de 120 horas extras pré-fixadas. 3. Nesse sentido, não assiste razão ao Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com: a) o disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante ao art. 611-A, X, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu incasu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) o disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva «; c) as decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; e) o precedente vinculante do STF que embasa o Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral . Recurso ordinário desprovido .... ()

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Doc. VP 138.0594.6001.2300

229 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Cumprimento de normas alusivas à duração da jornada.

«1. A Lei Complementar 75/1993 dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União, conferindo-lhe legitimidade para «promover o inquérito civil e a ação civil pública para (...) outros interesse individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos (art. 6º, inc. VII, alínea «d), mormente quando «decorrentes dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inc. II), como também para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inc. III), observando-se idêntica conclusão no Lei 7.347/1985, art. 5º. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.076/90) definiu, em seu art. 81, as espécies de interesse passíveis de defesa coletiva aplicáveis ao processo do trabalho, ex vi do CLT, art. 769, ressaltando, no inc. III, os «interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. ... ()

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Doc. VP 646.1006.1605.9412

230 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. JORNADA EFETIVA DE SEIS HORAS. CÔMPUTO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO DE UMA HORA E CINCO MINUTOS ENTRE A BOCA DA MINA E O POSTO DE TRABALHO PARA EFEITOS DO INTERVALO. IMPOSSIBILIDADE.

O cerne da controvérsia reside na possibilidade do cômputo do tempo de deslocamento entre a boca da mina e o local de trabalho na jornada, que totalizava 7h05min, para fins de definição da duração do intervalo intrajornada, se de quinze minutos ou de uma hora. No caso, a Corte de origem assinalou ser incontroverso que o tempo de trabalho efetivo não ultrapassava seis horas, já computado o intervalo intrajornada de quinze minutos concedido. O TRT registrou, ainda, que, além das seis horas diárias, os empregados despendiam todos os dias uma hora e cinco minutos no deslocamento da boca da mina ao local de trabalho.A SBDI-1, em 21/09/2017, decidiu, ao julgar o E-RR-505-29.2010.5.20.0011, que o período gasto no deslocamento entre a boca da mina e o local de trabalho, e vice-versa, muito embora computado na jornada de trabalho, não deve ser considerado computado a título de intervalo intrajornada, em razão de o labor em minas de subsolo não estar submetido ao sistema geral de duração do trabalho, conforme a exceção estabelecida no art. 57, parte final, da CLT. Esse entendimento restou posteriormente confirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/05/2019, nos autos do Processo TST-E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0111, Redator Designado o Ministro Ives Gandra Martins Filho. A decisão proferida pela Turma, ao computar o tempo de deslocamento entre a boca da mina e o local de trabalho na jornada para fins de definição da duração do intervalo intrajornada, revela dissonância com o entendimento desta Corte uniformizadora . Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7016.0300

231 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Observância dos requisitos exigidos no CLT, art. 71, § 3º.

«No caso, o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada juntou aos autos documentação suficiente a comprovar o preenchimento das exigências que validaram a redução do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, bem assim que os cartões de ponto juntados aos autos demonstram que a partir de agosto/2009 o intervalo intrajornada passou a ser de uma hora, sendo que a reclamante não se desincumbiu de comprovar a supressão parcial do intervalo intrajornada durante todo o período contratual. ... ()

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Doc. VP 161.6244.3001.6700

232 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Comprovação de atividade insalubre. Observância da exigência de laudo pericial elaborado por perito habilitado junto ao Ministério do Trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Os Servidores Públicos Estaduais que exerçam suas atividades expostos a agentes nocivos fazem jus ao adicional de insalubridade, quando as condições insalubres descritas no CLT, art. 195 c/c NR 15 sejam devidamente comprovadas por laudo pericial realizado por profissionais com habilitação junto ao Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 486.8625.2364.3776

233 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO EM RESIDÊNCIAS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/16. COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. MATÉRIA PACIFICADA NA SDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. A SBDI-1

desta Corte Superior, na sessão do dia 18/02/2016, quando do julgamento do E-RR 207000-08.2009.5.04.0231 (Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 29/04/2016), firmou jurisprudência no sentido de que as atividades desempenhadas pelos agentescomunitáriosdesaúde, por não estarem enquadradas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, não geram o direito ao adicional deinsalubridade, pois «não se pode estender o conceito de residência ao do ambiente hospitalar, nem há como definir o contato social como agente de exposição ao agenteinsalubre". Ocorre que a Lei 13.342/2016 (com vigência a partir 04/10/2016) acresceu o §3º ao Lei 11.350/2016, art. 9-A:"§ 3º. O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condiçõesinsalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional deinsalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base". A partir de então, passou-se a admitir a condenação, desde que houvesse perícia judicial acerca da insalubridade. Contudo, ao julgar o processo E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641, em 29/08/2024, a SDI-1 desta Corte se debruçou melhor sobre as peculiaridades do caso e evoluiu para compreender que a insalubridade é inerente às próprias atribuições da função. No presente caso, aautora foi admitida em 16/01/2006 e o contrato de trabalho permanecia em vigorna época do ajuizamento da reclamação trabalhista. Considerando, portanto, o registro de que a autora desempenhava a atividade de visitas domiciliares, faz jus, nos termos da jurisprudência desta Corte, ao adicional de insalubridade, a partir de 04/10/2016, independentemente de prova pericial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 754.4043.0419.1678

234 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. TRABALHO EM ESCALAS DE HORÁRIOS DE TRABALHO VARIADOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO AFASTADO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

No caso, a Corte Regional registrou expressamente que « As fichas de controle de trabalho do motorista - FCTM demonstram período de labor com alternância de turnos, a exemplo dos registros das jornadas iniciadas às 20h40 (24/11/2019), 5h10 (26/11/2019), 10h30 (28/11/2019) e 15h35 (29/11/2019) - ID. fdabe56. No caso, contudo, os horários não revelam a variação característica do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. A diversidade de horários cumpridos pelo reclamante ocorreu em razão da especificidade da função de motorista de viagem, que resulta no cumprimento de escalas previamente estabelecidas, a possibilitar adequação dos horários de trabalho às necessidades de deslocamento entre diversas localidades, com variação de jornada conforme os trajetos e pontos de partida . 2. Dessa forma, a alegação recursal de que houve labor em turnos ininterruptos de revezamento esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda reexame de fatos e provas. 3. Além disso, conforme consta da decisão agravada, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho para jornada superior a 8 horas diárias, bem como afastou a possibilidade de reconhecimento do turno ininterrupto de revezamento para a categoria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.4700.1012.2500

235 - TJPE. Direito constitucional. Direito administrativo. Recurso de agravo. Agravo de instrumento. Decisão terminativa. Manutenção da decisão que concedeu o medicamento buscado. Agravada comprovadamente carente. Aplicação da Súmula 18 deste egrégio tribunal. Medicamento não registrado na anvisa. Possibilidade de fornecimento. Precedentes deste tribunal. Medicamento indicado para o tratamento das patologias que acometem a recorrida. Comprovação de indicação do referido fármaco e registro no ministério da saúde. Agravo a que se nega provimento.

«1- Trata-se de recurso de agravo de decisão terminativa, prolatada no agravo de instrumento 309265-3, que negou seguimento ao referido recurso e manteve a decisão proferida pelo juízo de piso que determinou ao Estado de Pernambuco o fornecimento do medicamento Leberschutz ou similares à agravada, conforme prescrição de fls. 14, sob pena de incidir em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. ... ()

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Doc. VP 265.4567.9979.7295

236 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - CONTROLE DE FREQUÊNCIA - HORAS EXTRAS - ESTABELECIMENTO COM MAIS DE 10 (DEZ) TRABALHADORES - DIREITO INTERTEMPORAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 74, §2º, DA CLT AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA LEI 13.874/2019.

Cinge-se a controvérsia em saber se aos contratos firmados antes, mas encerrados após a vigência da Lei 13.874/2019, aplica-se a nova redação do art. 74, §2º, da CLT. No caso, incontroverso que o contrato de trabalho foi celebrado antes da Lei 13.874/2019 ( 09/7/2018 ), que alterou a redação do art. 74, §2º, da CLT. Até 20/9/2019, tal dispositivo dispunha que « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso «. Após essa data (20/9/2019), o art. 74, §2º, da CLT passou a dispor que « Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso «. Pois bem, nesse particular, comungo do entendimento segundo o qual, assim como as normas de direito material trazidas pela Lei 13.467/17, não se aplica aos contratos celebrados antes da Lei 13.874/2019 a exigência de anotação de entra e saída aos estabelecimentos que possuam mais de 20 (vinte) trabalhadores. Para estes, permanece os efeitos da norma anterior que fixava tal obrigação a partir de 10 (dez) trabalhadores. Assim, possuindo o estabelecimento mais de 10 empregados (15 ao total), era ônus da empresa carrear ao processo os registros de frequência, encargo do qual não se desincumbiu a contento, prevalecendo a jornada declinada na petição inicial. Desse modo, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada na Súmula 338/TST, I. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 265.4567.9979.7295

237 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - CONTROLE DE FREQUÊNCIA - HORAS EXTRAS - ESTABELECIMENTO COM MAIS DE 10 (DEZ) TRABALHADORES - DIREITO INTERTEMPORAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 74, §2º, DA CLT AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA LEI 13.874/2019.

Cinge-se a controvérsia em saber se aos contratos firmados antes, mas encerrados após a vigência da Lei 13.874/2019, aplica-se a nova redação do art. 74, §2º, da CLT. No caso, incontroverso que o contrato de trabalho foi celebrado antes da Lei 13.874/2019 ( 09/7/2018 ), que alterou a redação do art. 74, §2º, da CLT. Até 20/9/2019, tal dispositivo dispunha que « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso «. Após essa data (20/9/2019), o art. 74, §2º, da CLT passou a dispor que « Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso «. Pois bem, nesse particular, comungo do entendimento segundo o qual, assim como as normas de direito material trazidas pela Lei 13.467/17, não se aplica aos contratos celebrados antes da Lei 13.874/2019 a exigência de anotação de entra e saída aos estabelecimentos que possuam mais de 20 (vinte) trabalhadores. Para estes, permanece os efeitos da norma anterior que fixava tal obrigação a partir de 10 (dez) trabalhadores. Assim, possuindo o estabelecimento mais de 10 empregados (15 ao total), era ônus da empresa carrear ao processo os registros de frequência, encargo do qual não se desincumbiu a contento, prevalecendo a jornada declinada na petição inicial. Desse modo, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada na Súmula 338/TST, I. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 200.5175.7000.0700

238 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Embargos infringentes. Período de graça. Ampliação. Desemprego. Registro no órgão próprio. Rescisão sem justa causa. Dispensabilidade. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Possibilidade de aplicação. CF/88, art. 7º, II. CF/88, art. 201, III.

«1. A única exigência posta pelo legislador para que o segurado faça jus à ampliação do chamado «período de graça previsto na Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º foi no sentido de que a condição de desemprego fosse comprovada pelo «registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, requisito este que a jurisprudência tem considerado despiciendo, tendo em vista que a finalidade da aludida norma não se deu no sentido de limitar a ampliação do «período de graça apenas àqueles segurados que registrassem sua situação de desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego, mas, sim, àqueles que estivessem, de fato, sem contrato de trabalho em vigor. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.2300

239 - TST. Recurso de revista. Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Violação das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Configuração. Arbitramento de indenização.

«1. A controvérsia em discussão no recurso de revista centra-se na possibilidade de condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos que decorrem da comprovação, nos autos da presente ação civil pública, de diversas condutas antijurídicas que lhe são atribuídas na gestão dos contratos de trabalho de seus empregados, mormente quanto à observância de normas protetivas do meio ambiente do trabalho e tutelares da segurança e saúde do trabalhador. ... ()

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Doc. VP 220.8190.1689.8164

240 - STJ. processual civil. Saúde. Conflito de competência. Objetivação de fornecimento de medicação sem registro na anvisa. Repercussão geral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não obrigatoriedade de integração de entes federados no polo passivo. Não há ofensa à Súmula 224/STJ. Decisão em consonância com a jurisprudência do STJ.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages - TJ/SC, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Lages, em que o autor objetiva o fornecimento de medicamento, em razão de não possuir recursos financeiros para sua aquisição. ... ()

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Doc. VP 400.9435.9991.7365

241 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO E JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE ENFRENTAMENTO DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHO ESCRAVO RURAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO LOCAL DE DOMICÍLIO DO AUTOR. AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

No dia 19/8/2024, a Justiça do Trabalho lançou três protocolos para orientar a atuação e os julgamentos na Justiça do Trabalho. Entre eles está o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. A partir disso, as peculiaridades concernentes ao Protocolo serão consideradas no caso concreto, tendo em vista que se refere a trabalho escravo rural - o tribunal de origem reconheceu, dentre outras circunstâncias, as condições degradantes a que o trabalhador estava submetido, pontuando que suas atividades principais eram na lavoura de cana-de-açúcar. 2. No que se refere à matéria devolvida à apreciação desta Corte (competência em razão do lugar), a SDI-1 desta Corte flexibilizou o entendimento contido no art. 651, §3º, da CLT para fixar que, em prol do amplo acesso à jurisdição, o ajuizamento da reclamação trabalhista pode ocorrer no domicílio do reclamante quando a reclamada se tratar de empresa de grande porte e/ou possuir representação nacional. (E-ED-ARR-11220-44.2016.5.15.0146, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/11/2022). 3. No caso dos autos, consta do julgado recorrido que o trabalhador prestou serviços no Município de Onda Verde/SP, na qualidade de plantador de cana-de-açúcar (safrista), e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em seu domicílio, na Vara do Trabalho de Guanambi. Não há no acórdão regional qualquer registro sobre o porte da empresa e/ou sobre sua eventual atuação nacional. 4. Após analisar as provas dos autos, a Corte a quo deliberou pelo afastamento da regra geral do art. 651, §3º, da CLT (ajuizamento da ação no local da prestação de serviços) por compreender que esta inviabilizaria o direito de ação do reclamante, eis que «reside a, pelo menos, 1.300 km do local da prestação de serviço (conforme estimado pela ré) . Ainda, consignou expressamente que a reclamada «não teve sua defesa prejudicada pelo fato de o processo ter sido instruído na Vara do Trabalho de Guanambi. . Portanto, trata-se a hipótese dos autos de situação cujas premissas fáticas e jurídicas indicam peculiaridade à regra contida no art. 651, §3º, da CLT e à tese fixada pela SDI-1 quanto à flexibilização do contido neste dispositivo. 5. Diante disso, o fato de inexistir no acórdão recorrido menção à eventual atuação nacional da empresa, a conclusão do julgado de que o ajuizamento da ação no local de prestação de serviços inviabilizaria o direito de ação do trabalhador, mas não o da reclamada, é suficiente para manter a competência da Vara do Trabalho de Guanambi para julgar o pleito, por estar circunscrita ao domicílio do autor. Com efeito, o objetivo da regra de flexibilização da competência em razão do lugar é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da reclamada. Tem-se, aqui, a exata aplicação do princípio do acesso à jurisdição, tanto para o reclamante, quanto para a reclamada, bem como a aplicação da análise de julgamento que considera as peculiaridades do trabalho escravo contemporâneo, dentre elas a hipervulnerabilidade do reclamante, a migração, pobreza e condições precárias de vida e modos de subsistência. 6. Sinale-se que as alegações da reclamada no sentido de que não poderia a «empresa ser prejudicada com a opção do autor em ajuizar a ação em GUANAMBI/BA (recurso de revista patronal, fl. 916) não encontra qualquer respaldo na moldura fática dos autos. Isto é, o acórdão regional não contém um registro sequer acerca do eventual prejuízo sofrido, ao revés, indica que a empresa teve seu direito de defesa preservado. Assim, diante das premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão recorrido, não há como acolher a tese patronal, defendo ser mantido o julgado, no tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 161.5301.5002.5300

242 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Cabimento de mandado de segurança. Matéria não apreciada pela corte de origem. Comprovação de atividade insalubre. Observância da exigência de laudo pericial elaborado por perito habilitado junto ao Ministério do Trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Em relação à infringência ao Lei 12.016/2009, art. 1º, observa-se que o tema inserto no dispositivo invocado não foi debatido pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. ... ()

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Doc. VP 163.3983.5001.1100

243 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Comprovação de atividade insalubre. Observância da exigência de laudo pericial elaborado por perito habilitado no Ministério do Trabalho. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.

«1. A teor do disposto no CPC, art. 535, I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

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Doc. VP 161.6691.3002.3100

244 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Médico perito do INSS que cumpre jornada inferior àquela para a que foi contratada. Registro no livro de ponto de cumprimento integral da carga horária. Presença de má fé. Reconhecimento do caráter improbo da conduta. Imposição de penalidades.

«1. As condutas imputadas ao ora recorrido diz respeito à eventual ato de improbidade administrativa decorrente da atividade no serviço público - enquanto médico perito aprovado em concurso público para desenvolver suas atribuições junto ao INSS - em período inferior ao da jornada estipulada em lei, bem como àquela registrada no livro ponto de freqüência. Em face destes fatos, o Ministério Público Federal - autor da demanda e ora recorrente - imputou-lhe a prática de atos subsumíveis aos caputs dos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11 ... ()

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Doc. VP 307.2416.3700.9287

245 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO REGISTRO NA SUSEP. DESNECESSIDADE.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA SUPERADO. REGIME DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. ENTENDIMENTO DA TURMA. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Acórdão Regional que entendeu pela invalidade do regime 12x36 previsto em norma coletiva, ante a prestação habitual de horas extras . 2. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIME DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. ENTENDIMENTO DA TURMA. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. À luz dessa tese, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 1.476.596, Relator o Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, em acórdão publicado no DJE de 18/04/2024, decidiu que « O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade e que nesses casos não há distinção que justifique o afastamento da tese de repercussão geral fixada no Tema 1.046/STF. 3. E, em conformidade com tais diretrizes da Suprema Corte, esta e. Primeira Turma decidiu que o labor extraordinário habitual nos casos de existência de norma coletiva estabelecendo regime de trabalho não implica a desconsideração da negociação coletiva, como entendeu o e. Tribunal Regional. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 111.0937.9798.3433

246 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. VIGIA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. Constatado o equívoco da decisão agravada, consistente na aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. VIGIA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. 1. As atividades de vigia e de vigilante são distintas. A atividade do vigilante é regida pela Lei 7.102/1983 e consiste na vigilância patrimonial e pessoal, bem como no transporte de valores. Pressupõe o exercício de atividade análoga à de polícia, tendo como principal traço distintivo o porte de arma de fogo pelo trabalhador, quando em serviço. Seu exercício depende do preenchimento de uma série de requisitos, dentre os quais a aprovação em curso de formação e em exames médicos, a ausência de antecedentes criminais, bem como o prévio registro no Departamento de Polícia Federal. A atividade de vigia, por sua vez, pressupõe o exercício de atribuições menos ostensivas e, portanto, com menor grau de risco, tais como o controle do fluxo de pessoas e a observação e guarda do patrimônio, sem a utilização de arma de fogo. Esta Corte tem entendido que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou violência física, não se enquadrando, portanto, nas atividades descritas no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Julgados do TST. 2. No presente caso, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que o Reclamante não trabalhou armado e não foi submetido a capacitação especial, não exercendo, portanto, a função de vigilante, mas de vigia, o que afasta o direito ao percebimento de adicional de periculosidade, já que não exerce atividade regulamentada pelo MTE que o exponha a situações de risco. Consignou, ainda, que o adicional de periculosidade constitui salário condição, razão pela qual não comprovada a exposição do empregado a condições de risco acentuado, não importa violação à intangibilidade salarial a supressão do referido adicional. 3. Extrai-se do acórdão recorrido, portanto, que o Reclamante foi contratado para exercer funções típicas de vigia, sendo indevido o adicional de periculosidade, por não se encontrar submetido à mesma situação de risco ou violência física a que estão expostos os vigilantes. Vale destacar que esta Corte Superior, na análise de casos análogos, vem firmando o entendimento de que a supressão do pagamento do adicional de periculosidade não constitui alteração lesiva do contrato de trabalho, porquanto o pagamento do referido adicional não ocorreu por mera liberalidade do empregador, mas em decorrência de interpretação inicialmente dada ao Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Cabe ressaltar, ainda, que houve alteração jurisprudencial no âmbito da Corte Regional, que, com a edição da Súmula 44/Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, firmou o entendimento de que o vigia não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, o que motivou a supressão do referido pagamento pela Reclamada. Não se divisa, portanto, ofensa aos arts. 193, II, e 468 da CLT e 7º, VI, da CF/88, tampouco contrariedade às Súmulas 51, I, e 453 do TST. Os arestos transcritos esbarram no óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 174.1665.0000.1500

247 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, o trabalho rural dos demais integrantes. Exercício de atividade rural individual não comprovada. Produção em larga escala. Agravo desprovido.

«1. A 1ª. Seção desta Corte no julgamento do Recurso Especial 1.304.479/SP, representativo da controvérsia, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, firmou o entendimento de que os registros no CNIS em nome do cônjuge da parte autora não afastam, por si só, o direito ao benefício pleiteado, uma vez que a lei prevê a possibilidade de que o segurado especial exerça sua atividade individualmente e não apenas em regime de economia familiar (Lei 8.213/1991, art. 11, VII). ... ()

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Doc. VP 849.0637.7952.7207

248 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA PELOS SINDICATOS REQUERIDOS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO ATÉ O DÉCIMO DIA DE TRABALHO E TRABALHO AOS DOMINGOS. OFENSA AO art. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A autonomia de vontade assegurada pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos prevista no CF/88, art. 7º, XXVI, encontra limite nas normas heterônomas de caráter cogente, que tratam de direitos indisponíveis. Nos termos do, IX do CLT, art. 611-B trata-se de objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou mesmo a redução do direito ao «repouso semanal remunerado". Inteligência da garantia individual preceituada no art. 7º, XV, da Constituição, o qual preceitua que tal descanso deve ser gozado preferencialmente aos domingos. O repouso semanal remunerado é um direito constitucional garantido aos trabalhadores desde 1934, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental do empregado, bem como assegurar o convívio familiar e social. Logo, cláusula de norma coletiva que estabelece «que o intervalo entre uma folga e outra será de no máximo até 10 (dez) dias, limitado este intervalo a uma vez por mês, sem prejuízo do descanso semanal, descumprindo, assim, o limite máximo para a concessão da folga semanal, sabidamente após o 6º dia de trabalho consecutivo, e, ainda, facultando a realização do trabalho aos domingos, sem garantir a possibilidade de coincidência de pelo menos um repouso semanal remunerado aos domingos e no período máximo de quatro semanas, suprime direito indisponível. Na hipótese, a referida cláusula 37ª da CCT de 2022, além de prever que uma das folgas semanais possa ocorrer no intervalo de até 10 dias de trabalho consecutivos, permite a folga apenas em outro dia da semana, nada versando sobre a coincidência mínima com o domingo e, portanto, sem assegurar direito constitucional garantido aos trabalhadores desde 1934. Dessa forma, a cláusula não encontra respaldo na legislação infraconstitucional, tampouco no que dispõe o art. 7º, XV, da atual Carta Magna. Em específico, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte firmou a diretriz de que «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro (Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST). Precedentes deste Colegiado. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 792.0462.3006.0778

249 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. QUANTIDADE MÍNIMA. NR-16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de quantidade mínima de armazenamento de líquido inflamável para caracterização do local como área de risco, apta a autorizar a percepção do adicional de periculosidade, conforme NR 16 do MTE, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. QUANTIDADE MÍNIMA. NR-16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Na sessão do dia 16/2/2017, no julgamento do E-RR- 970-73.2010.5.04.0014, firmou-se o entendimento de que, para o deferimento do adicional de periculosidade, há necessidade de observância à quantidade mínima de líquido inflamável armazenado, nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo falar em omissão na norma em questão. Segundo decidido, os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 consignam, expressamente, os limites de líquido inflamável armazenado, a serem considerados para os fins de se assegurar ao trabalhador o direito ou não à percepção de adicional de periculosidade. Logo, o adicional de periculosidade somente será devido pelo armazenamento de líquido inflamável no recinto fechado do local de trabalho se ultrapassado o limite máximo de até 250 (duzentos e cinquenta) litros, previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. In casu, restou consignado no acórdão regional trechos do laudo pericial que informam que o reclamante adentrava diariamente para coletar amostras no setor de acabamento impressora flexográfica colorflex, local onde havia armazenamento de um tambor de 200 litros de solvente (fl. 625-626). Assim, verificando-se que, no presente caso, restou incontroverso que o armazenamento de produto inflamável se encontra abaixo do limite previsto na NR-16 do Ministério do Trabalho, observada a jurisprudência atual desta Corte, é indevido o pagamento de adicional de periculosidade. Precedentes da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente alega que deve ser aplicada a tolerância de dez minutos para as variações de horário no registro de ponto do intervalo intrajornada. Defende que a pequena variação de dez minutos não compromete a saúde física e mental do trabalhador. Aponta violação do art. 58, §1º da CLT, contrariedade à Súmula 366/TST. Traz arestos para confronto de teses. O Tribunal Pleno desta Corte, em 25/3/2019, ao julgar o IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º, fixou a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. No caso em análise, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a desconsideração dos dias em que a marcação no ponto for inferior ao limite de cinco minutos . Logo, a decisão se encontra em consonância com o limite fixado no mencionado incidente de recurso de revista repetitivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 681.8930.8223.3195

250 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. JUCESP. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos pelo requerente, pela Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), contra a r. sentença que, em ação de indenização por danos material e moral, declarou nulos os registros fraudulentos que incluíam o requerente como sócio de empresas, sem, contudo, conceder indenização. A sentença determinou sucumbência recíproca e distribuição proporcional das custas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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