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(DOC. VP 103.1674.7318.9100)

STJ. Administrativo. Profissão. Registro profissional. Auxiliar de farmácia. Nível médio. Curso autorizado pelo Ministério do Estado de Educação. Irrelevância. Impossibilidade de assumir a responsabilidade por farmácias e drogarias. Precedente do STJ. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.

«O «auxiliar de farmácia», de nível médio, habilitado com carga horária de trabalho escolar inferior ao mínimo exigido para o ensino de segundo grau, sem direito ao prosseguimento de estudos em nível superior, também carece de direito líquido e certo para assumir a responsabilidade técnica na atividade farmacêutica. A legislação de regência não contempla, como direito líquido e certo, a sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia». (REsp. 173.317/MILTON). Os AUXILIARE

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