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Jurisprudência sobre
registro no ministerio do trabalho

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Doc. VP 103.1674.7070.3300

151 - STJ. Competência. Conflito de competência. Sindicato. Registro dos atos constitutivos. Desconstituição.

«Compete à Justiça comum estadual o conhecimento de ação em que se pretende desconstituir ato que deu personalidade jurídica a sindicato. Nada importa que o registro a ser desfeito tenha ocorrido - no regime constitucional anterior - em órgão do Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.2400

152 - TST. Recurso de revista. Brb. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.039 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Ausência de registro fático de quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho.

«Os autos retornam para novo julgamento do recurso de revista, na forma do disposto no RITST, art. 99, em razão de despacho proferido pelo Ministro Vice-Presidente deste Tribunal, para que se cumpra o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo o qual aprovou o plano de incentivo à dispensa. O presente caso, contudo, não se amolda ao entendimento emanado do STF, pois não há no acórdão regional alusão ao fato de o plano de desligamento incentivado ter sido pactuado por meio de instrumento coletivo. Dessa forma, aplica-se o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I desta Corte. Nesse contexto, não se há falar em retratação prevista no § 3º do CPC, art. 543-B, ficando mantido o acórdão deste Colegiado. Por consequência, determina-se o retorno do processo à Vice-Presidência desta Corte a fim de que prossiga no exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, como entender de direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.9600

153 - STJ. Administrativo. Profissão. Liberdade. Registro de jornalista concedido em caráter precário, sob o manto de tutela antecipada e sentença, sem a exigência do diploma do curso superior de jornalismo. Portaria MTE 3, de 12/01/2006, que declarou inválido o registro profissional baseado em acórdão do TRF/3ª Região que reformou o decisório de primeira instância. Registro especial de colaborador. Previsão legal: Decreto 83.284/1979, art. 5º, I. Legalidade da portaria. CF/88, art. 5º, XIII. Decreto 83.284/79, arts. 1º e 4º. Decreto-lei 972/69

«Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra a Port. 03/2006 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que anulou o registro profissional de jornalista, autorizado por foca de tutela antecipada e sentença em ação civil pública. No presente caso, o impetrante almeja continuar exercendo sua atividade de jornalista sem o risco de ser surpreendido com penas de multa ou de prisão. Expõe que obteve o registro profissional de jornalista, a título precário, por força de tutela antecipada concedida em sede de ação civil pública e a Port. 3/2006, posteriormente editada, que declarou a invalidade do registro, é ilegal. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.3800

154 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Perda da qualidade de segurado. Ocorrência. Ausência de registro no órgão competente. Impossibilidade de se acrescentar o prazo de 12 meses previsto no § 2º do Lei 8.213/1991, art. 15.

«1. Para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, a regra geral é a de que a perda da qualidade de segurado ocorrerá em 12 meses após a cessação das contribuições, podendo o prazo ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, ou ainda, acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 15, II e parágrafos 1º e 2º). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0878.8652

155 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Auxílio- transporte. Sindicato. Legitimidade ativa. Registro sindical. Documento necessário à atribuição de personalidade sindical. Ausência.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato (Sindipampa) em que a entidade postula o reconhecimento do direito à percepção do auxílio-transporte independentemente do veículo ou meio de transporte utilizados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.4100

156 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Comprovação de desemprego. Exigência legal de registro no órgão competente. Lei 8.213/91, arts. 15, § 2º e 48.

«Nos precisos termos da regra do § 2º do art. 15 da Lei 8.21`3/91, a situação de desemprego, para fins de manutenção da qualidade de segurado por mais 12 (doze) meses, necessita da comprovação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.1300

157 - TRT3. Depósito e registro dos acordos e conveções coletivas. Validade e eficácia.

«A obrigação atinente ao depósito da convenção ou do acordo no Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo, visa dar publicidade ao instrumento coletivo, não constituindo pressuposto de validade e eficácia dos mesmos.... ()

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Doc. VP 143.2294.2048.6100

158 - TST. Recurso de revista. Honorários assistenciais. Justiça do trabalho. Súmulas nos 219 e 329 do TST

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a norma inscrita no CF/88, art. 8º, inciso I, exarou entendimento de que o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego constitui ato vinculado, subordinado apenas à verificação de pressupostos legais, e não de autorização ou de reconhecimento discricionários (MI-144/SP, Tribunal Pleno, e ADIMC-1121/RS, Tribunal Pleno). Dessa forma, o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego tem natureza declaratória. ... ()

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Doc. VP 181.6901.2264.9743

159 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.467/2017 E 13.874/2019. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUE SE RECONHECE. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II. No caso vertente, o Tribunal Regional afastou a incidência da cláusula convencional que autorizou o sistema de controle de jornada por exceção, declarando a sua invalidade, sob o fundamento de que não atende ao disposto no CLT, art. 74, § 2º. III. Em relação ao tema, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho havia se firmado no sentido de que é inválida a cláusula de norma coletiva que estipula a modalidade de registro de jornada por exceção. No entanto, a partir das diretrizes traçadas pela Suprema Corte, verifica-se que o objeto da norma coletiva em tela não se amolda à definição de direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Sobressai, por outro lado, o seu caráter de indisponibilidade relativa a partir das alterações legislativas implementadas com as Leis 13.467/2017 e 13.874/2019, nas quais o legislador acenou com a possibilidade de flexibilização das normas relativas à modalidade de registro de jornada nos arts. 74, § 4º, e 611-A, X, da CLT. Assim, ao deixar de observar a cláusula coletiva que autorizou o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, o Tribunal de origem proferiu acórdão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 161.5301.5002.2700

160 - STJ. Seguridade social. Processual penal. Conflito negativo de competência. CP, art. 297, § 4º. Crime de falsificação de documento público. Omissão de registro na carteira de trabalho e previdência social. CTPS. Ofensa a interesse da união, sujeito passivo primário da norma. Competência da Justiça Federal.

«Esta Corte Superior, no julgamento do Conflito de Competência 127.706/RS, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, modificou seu posicionamento acerca da matéria no sentido de compreender que, no caso do crime previsto no CP, art. 297, § 4º, o sujeito passivo é o ente público e, em segundo plano, o particular, o que atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. ... ()

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Doc. VP 567.9367.5317.8888

161 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA EM ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pelo autor. 2. Discute-se a validade das normas coletivas que permitiu a redução do intervalo intrajornada em atividade insalubre. 3. Observa-se que a CF/88 não prevê tempo mínimo de intervalo intrajornada, bem como não há qualquer dispositivo que vede expressamente a instituição de regimes de compensação de jornada em atividades insalubres. Ao contrário, a mais recente legislação (art. 611-A, XIII, da CLT) autoriza de forma expressa a prorrogação da jornada insalubre pela via negocial coletiva, independentemente de autorização prévia do Ministério do Trabalho. 4. Além disso, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/6/2022, fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Em tal contexto, constata-se que a redução do intervalo intrajornada em atividades insalubres, autorizada por norma coletiva pactuada com a participação do sindicato que representa a categoria profissional, não viola direito absolutamente indisponível dos trabalhadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 2. Na hipótese, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, registrou que não merece « prevalecer a tese de aplicação dos termos da súmula 338 do C. TST, com fundamento na ausência dos controles de frequência de três meses de trabalho, do período compreendido entre 11.04.2017 e 10.07.2017.No documento de ID. 36427fb, a reclamada colacionou aos autos os registros de frequência de praticamente todo o contrato de trabalho, com exceção para os períodos indigitados. A prova documental dá conta das marcações mês a mês, desde 16.12.2015 até 04.10.2021, sem qualquer vício formal ou registro de irregularidades. Os demonstrativos de ponto dispõem de coluna específica para apontamento do total de ‘horas normais’ e ‘horas extras’, sendo facilmente verificável a regularidade da quitação com o cotejo dos comprovantes de pagamento . 3. Verifica-se, pois, que o Tribunal a quo afastou a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, quando da não apresentação dos registros pela empresa ré, em razão da análise das provas, que permitiram a presunção de veracidade da jornada cumprida pelo empregado. 4. Destarte, segundo a inteligência do CPC, art. 345, IV, a presunção não se concretiza quando as alegações de fato formuladas pela parte autora estiverem em contradição com prova constante dos autos. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 700.7505.5386.0078

162 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se de plano que o tema ora recorrido oferece transcendência política, haja vista que a decisão do Tribunal de origem contrariou o entendimento pacificado nesta Corte Superior. II. Nos termos do art. 71, § 3º da CLT, há a possibilidade de redução do referido intervalo mínimo, se houver autorização do Ministério do Trabalho para tanto, verificando-se que o estabelecimento atende às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e se os empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que é inválida a redução do intervalo intrajornada, ainda que haja autorização do Ministério do Trabalho, nos casos em que há prorrogação da jornada diária em razão de acordo de compensação de jornada semanal. III. No caso dos autos, constata-se que, conquanto o Tribunal Regional mencione a existência de autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada no âmbito da empresa reclamada, há o registro expresso no acórdão regional de que a parte reclamante estava submetida ao acordo de compensação semanal durante todo período contratual. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 194.9362.6000.0800

163 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito coletivo do trabalho. Desmembramento sindical. Observância do princípio da unicidade sindical registrada no acórdão do Tribunal de Justiça. Ausência de violação do CF/88, art. 8º, I e II.

«1 - Não devolvida, no recurso extraordinário, a controvérsia quanto à competência do Ministério do Trabalho para o registro sindical, não poderia ter embasado o seu provimento. O recurso extraordinário versa, em essência, sobre a superposição de bases territoriais quando do desmembramento de entidade sindical e sobre a observância do princípio da unicidade sindical. ... ()

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Doc. VP 720.1039.7850.3969

164 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONTATADA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Na hipótese, porém, o acórdão regional deixou consignado que a norma coletiva afasta o cômputo na jornada do tempo utilizado para fins particulares, porém as atividades preparatórias não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho. Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Esta 7ª Turma firmou posição majoritária no sentido de também validar a cláusula normativa que amplia tal jornada para 8h48, de segunda a sexta-feira, haja vista a observância do módulo semanal de 44 horas de trabalho (RR-10528-56.2017.5.03.0142, julgado em 25/10/2023, Redator Designado Ministro Alexandre Agra Belmonte). No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor . Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: «O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 515.3480.8171.4512

165 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO PELA PARTE EMPREGADORA. EXIGÊNCIA DE TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. PARTE FINAL DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.

I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . No caso vertente, a Corte Regional declarou a invalidade material do acordo de compensação adotado pela parte reclamada, porque « houve labor em dias destinados à compensação bem como « horas extras habituais . III . O referido entendimento não se harmoniza com a tese fixada pelo STF no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (o que justifica o reconhecimento da transcendência política da causa). Cabe ressaltar que, nesse contexto, em que registrado o descumprimento pela reclamada do disposto no instrumento coletivo, o Plenário do STF, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, além de ratificar a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV), acrescentou não ser o descumprimento material da cláusula de norma coletiva fundamento para sua invalidação. Assim, à luz do entendimento da Suprema Corte, a constatação de que a parte reclamante habitualmente se submetia a uma jornada superior à pactuada ou trabalhava no dia destinado à compensação não afasta a validade da norma coletiva. Porém, faz jus o empregado ao pagamento das horas que excederam os limites estabelecidos no acordo. IV. Desse modo, embora se reconheça a validade da norma coletiva, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « descumprimento do regime de compensação , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST (parte final da Súmula 85/TST, IV). V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.1200

166 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Anotação falsa de registro de vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Crime contra a fé pública. Sujeito passivo. Estado. Interesse da União evidenciado. Competência da Justiça Federal. Agravo provido. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297.

«1 - A partir do julgamento no Conflito de Competência Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, esta egrégia Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido de que «o sujeito passivo primário do crime omissivo do CP, art. 297, § 4º, do Diploma Penal, é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto na CF/88, art. 109, IV (DJe 09/04/2014). ... ()

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Doc. VP 221.1171.0143.9602

167 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Conselho regional de medicina. Registro de qualificação de especialidade. Psiquiatria. Violação de Resolução do conselho federal de medicina. Norma não equiparável a Lei. Requisitos. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o provimento judicial para que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP proceda ao registro das especialidades de psiquiatria e psiquiatria forense nos assentamentos autárquicos do agravado. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para determinar ao CREMESP que promovesse a emissão de registro de qualificação de especialidade em psiquiatria em nome do agravado. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. No STJ, em decisão monocrática do Ministro Presidente desta Corte Superior, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 136.4215.4001.1400

168 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Demonstração do trabalho no campo. Documentos extemporâneos. Vínculo urbano. Conjunto fático-probatório. Reexame inviável. Súmula 7/STJ.

«1. Para fins de comprovação da condição de rurícola, são aceitos, como início de prova material, os documentos de registros civis que qualificam o autor como lavrador, aliados à robusta prova testemunhal, desde que não haja demonstração de abandono das lides rurais em face de exercício posterior de atividade urbana. De outro lado, a descaracterização da condição de rurícola do cônjuge, por si só, não desqualifica o enquadramento do autor como segurado especial, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012, recurso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 432.4233.7130.0652

169 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO PARA DESCANSO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO PREVISTO NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATIVIDADE DE AVICULTURA REALIZADA EM PÉ, COM SOBRECARGA MUSCULAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE PAUSAS NO TRABALHO NO ÂMBITO TERRITORIAL DO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE .

A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante, trabalhador rural na atividade de avicultura, faz jus às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho, com aplicação analógica do CLT, art. 72 . A NR-31 do Ministério do Trabalho dispõe no sentido de que o trabalhador rural, quando executar atividade laboral em pé e com sobrecarga muscular, faz jus às pausas durante a jornada de trabalho, porém não especifica a quantidade de intervalos, tampouco a sua duração. Nos termos da prova pericial consignada no acórdão regional, o reclamante trabalhava em pé, com sobrecarga muscular, o que atrai o direito às pausas de descanso durante a jornada de trabalho, por aplicação analógica do intervalo previsto no CLT, art. 72. No que se refere à norma coletiva invocada pela reclamada, o Regional consignou que «De fato, as convenções coletivas trazidas ao processo pelo reclamado (f. 92 e seguintes), tem abrangência territorial em Bastos/SP, de modo que não se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante, que prestava serviços na unidade do reclamado no Município de Tupã. (...). No presente caso, diante da inexistência de convenções coletivas da categoria prevendo pausas ergonômicas abrangendo o território de prestação de serviços do autor, não há que se falar em prevalência do acordado sobre o legislado, de modo que é devido o pagamento pela não concessão das pausas". A sentença, a qual foi mantida por seus próprios fundamentos, registrou que «Ainda que assim não fosse, nos ACTs que tiveram aplicabilidade na base territorial e/ou local em que os serviços foram prestados (fls. 215 e seguintes do pdf) nada ficou estabelecido acerca das pausas a que aludem a NR 31, itens 31.10.7 e 31.10.9. Outras normas coletivas juntadas não tiveram a participação do sindicato da categoria a que a reclamante pertencia e/ou não se aplicam à base territorial em que os serviços foram prestados (Tupã-SP) . Com efeito, tendo em vista que as convenções coletivas invocadas pela reclamada não abrangem a territorialidade do contrato de trabalho da reclamante e que os acordos coletivos sequer dispõem sobre pausas durante a jornada de trabalho, não se constata ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 338.5526.2802.2487

170 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 LITROS ORIGINAL DE FÁBRICA. ITEM 16.6.1.1 DA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO SENTIDO DE HAVER CERTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. NÃO PROVIMENTO. 1.

Sobre o tema em questão, a jurisprudência dessa Corte firmou-se no sentido de que, à luz do item16.6.1.1, afasta-se a periculosidade quando os tanques de combustível de caminhões forem originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. 2. Na mesma linha, o § 5º do CLT, art. 193, recentemente incluído pela Lei 14.766/23, excluiu expressamente a periculosidade nas hipóteses de exposição a «quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga". 3. Na presente hipótese, a egrégia Corte de origem, ao afastar o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, consignou ser incontroverso que os veículos conduzidos pelo autor possuem 2 tanques originais de fábrica, com capacidade de 300 litros cada e destinados para o consumo próprio do veículo. 4. Não merece ser acolhida a tese recursal no sentido de que, a omissão do v. acórdão regional, quanto à certificação do órgão competente, ensejaria o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade, pois a ausência de uma premissa fática indispensável para o acolhimento da pretensão atrai o óbice da Súmula 297. 5. Ainda que assim não fosse, deve-se salientar que o fato de se tratar de tanque original de fábrica já é o suficiente para que a atividade do reclamante esteja inserida no item 16.6.1.1 na NR 16, sendo irrelevante a certificação do órgão competente. 6. Decisão agravada que se mantém. 7. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 511.2210.4382.4157

171 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONTATADA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Na hipótese, porém, o acórdão regional deixou consignado que a norma coletiva afasta o cômputo na jornada do tempo utilizado para fins particulares, porém as atividades preparatórias não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho. Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Esta 7ª Turma firmou posição majoritária no sentido de também validar a cláusula normativa que amplia tal jornada para 8h48, de segunda a sexta-feira, haja vista a observância do módulo semanal de 44 horas de trabalho (RR-10528-56.2017.5.03.0142, julgado em 25/10/2023, Redator Designado Ministro Alexandre Agra Belmonte). No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor . Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: «O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 151.8052.4335.3597

172 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONTATADA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Na hipótese, porém, o acórdão regional deixou consignado que a norma coletiva afasta o cômputo na jornada do tempo utilizado para fins particulares, porém as atividades preparatórias não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho. Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Esta 7ª Turma firmou posição majoritária no sentido de também validar a cláusula normativa que amplia tal jornada para 8h48, de segunda a sexta-feira, haja vista a observância do módulo semanal de 44 horas de trabalho (RR-10528-56.2017.5.03.0142, julgado em 25/10/2023, Redator Designado Ministro Alexandre Agra Belmonte). No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor . Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: «O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 161.9070.0017.0200

173 - TST. Ii. Recurso de revista. Senai. Instrutor de curso profissionalizante. Enquadramento como professor. Ausência de registro no mec. Prevalência do princípio da primazia da realidade.

«É incontroverso que os reclamantes ministravam cursos técnicos profissionalizantes e que não possuíam registro no MEC. ... ()

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Doc. VP 161.2131.7004.4800

174 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Secretário executivo. Formação em letras. Registro profissional perante a drt. Inexigibilidade. Análise do conjunto fático-probatório. Exame das regras do edital. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «a Lei 11.091/05, que versa sobre a carreira dos cargos de Técnico- Administrativo em Educação, exigiu expressamente a formação em Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngue como requisito de acesso ao cargo, sem fazer qualquer referência à habilitação profissional. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4299.0140

175 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concessão de registro sindical. Sobrestamento do pedido. Ausência de intimação das entidades interessadas para impugnar a alegação de fatos novos. Ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Segurança concedida.

1 - Mandado de segurança impetrado contra ato que concedeu registro sindical para a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS - CNS, litisconsorte passiva. ... ()

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Doc. VP 784.8621.6941.6252

176 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO. RECONVENÇÃO POR PARTE DA RÉ EM QUE FORMULA PRETENSÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO, E DE PROCEDÊNCIA ÀQUELE DA RECONVENÇÃO.

APELO DA AUTORA EM QUE ARGUMENTA QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DA ENTREGA DO DIPLOMA, MESMO TENDO SIDO REPROVADA NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO, INVOCANDO RESOLUÇÃO EMANADA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DISPENSANDO ESSA OBRIGATORIEDADE, ALÉM DE ARGUMENTAR A AUTORA-APELANTE DE QUE ESTARIA ISENTA DE QUALQUER MODO DESSA APROVAÇÃO EM VIRTUDE DE TER CURSADO OUTRA ESPECIALIZAÇÃO. APELAÇÃO INSUBSISTENTE. AUTORA REPROVADA NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. FATO INCONTESTE. CONTRATO QUE PREVIU EXPRESSAMENTE A OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO, COM APROVAÇÃO. RESOLUÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUE NÃO SE REFERE EXPRESSAMENTE AOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, NÃO TRATANDO, POIS, DESSA MATÉRIA. DISPENSA DE APROVEITAMENTO SATISFATÓRIO NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO QUE, EM SE CUIDANDO DE UMA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, NÃO PODE CONTAR COM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALOGIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL OBSERVADO QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO CONTARIA COM REGISTRO DO CURSO JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MATÉRIA SOBRE A QUAL A AUTORA NÃO CONTROVERTEU NO CURSO DA DEMANDA, SÓ O FAZENDO EM RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

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Doc. VP 163.1300.2003.3300

177 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição referente ao rat (risco ambiental de trabalho), antigo sat (seguro contra acidentes de trabalho). Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral, no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legal o Decreto 6.042/2007, segundo o qual a Administração Pública em geral, para fins de cobrança da contribuição referente ao RAT (Risco Ambiental de Trabalho) - antigo SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho) - , está sujeita ao grau de risco médio, devendo ser aplicada a alíquota de 2% aos Municípios. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.522.496/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/10/2015; AgRg no REsp 1.443.273/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/09/2015; AgRg no REsp 1.502.533/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; AgRg no REsp 1.496.216/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/02/2015. ... ()

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Doc. VP 162.1973.3003.0200

178 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição referente ao rat (risco ambiental de trabalho), antigo sat (seguro contra acidentes de trabalho). Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral, no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legal o Decreto 6.042/2007, segundo o qual a Administração Pública em geral, para fins de cobrança da contribuição referente ao RAT (Risco Ambiental de Trabalho) - antigo SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho) - , está sujeita ao grau de risco médio, devendo ser aplicada a alíquota de 2% aos Municípios. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.522.496/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/10/2015; AgRg no REsp 1.443.273/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/09/2015; AgRg no REsp 1.502.533/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; AgRg no REsp 1.496.216/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/02/2015. ... ()

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Doc. VP 144.9064.1004.2100

179 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam,. Legitimidade ativa. Mandado de segurança. Ato administrativo. Reprogramação das linhas metropolitanas regulares de transporte coletivo. Município de Campinas. «Class action proposta por entidade sindical patronal devidamente registrada no Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, inciso I. Alegação de inépcia da inicial, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Desacolhimento. Comprovação do registro sindical. Legitimidade da «class action na qualidade de substituto processual. Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Súmula 630 do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 133.8262.5000.8400

180 - STJ. Administrativo. Concurso público. Cargo de técnico-administrativo em educação. Função de secretário executivo. Homologação da posse sem a prévia inscrição no ministério do trabalho. Exame das regras do edital. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se de Ação Ordinária com intuito de obter a homologação da posse em cargo de técnico-administrativo em educação, função de secretário executivo, sem necessidade de prévia inscrição no Ministério do Trabalho para habilitação profissional de secretário. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9001.8200

181 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Prestação de horas extras.

«No caso concreto, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, registrou que a empregadora possui autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados. Verifica-se dos autos, ainda, que havia a prestação de horas extras habituais relativas ao período que antecede e sucede a jornada de trabalho. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto na CLT, art. 71, § 3º, da Consolidação das Lei s do Trabalho, é no sentido de que, mesmo diante de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a redução do intervalo intrajornada somente será válida quando não houver concomitante prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 71, § 3º e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9007.1200

182 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho.

«Esta Corte tem firmado entendimento de que a existência de autorização genérica (Portaria 42/2007 do MTE), que relega aos entes coletivos negociarem sobre a matéria, não autoriza a redução do intervalo intrajornada. Todavia, no caso o acórdão registra a existência de autorização específica do Ministério do Trabalho (Portaria 57/2004), bem como a inexistência de prorrogação de jornada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.7100

183 - TST. Recurso de revista. Sumarí ssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Validade. Horas extras prestadas eventualmente. Inexistência de regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é no sentido de que existentes "Portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho autorizando a redução" do intervalo intrajornada no âmbito da demandada. Ademais, a Corte de origem narrou que os espelhos de ponto "registram horário de entrada e saída em conformidade com a jornada contratual", havendo apenas "eventuais prestações de horas extras". Cabe observar, à luz do art. 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que a autora não estava submetida a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, mas antes prestava horas extras de maneira esporádica. Há diferença entre uma e outra forma de prestação de horas extras e a interpretação gramatical e teleológica do citado dispositivo Consolidado ratifica esse entendimento. Sendo assim, não há que se falar na quitação de horas suplementares em todo o período em que vigentes as autorizações do Ministério do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 128.4143.7804.3727

184 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. 1. O Tribunal Regional decidiu ser válido o sistema de registro de jornada por exceção, por estar amparado em portaria ministerial e estar previsto em acordo coletivo de trabalho. 2. A fim de prevenir provável ofensa ao CLT, art. 74, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prestação de horas extras habituais não invalida o acordo de compensação e «não implica a repetição do pagamento das horas excedentes da jornada normal, quando não extrapolado o módulo semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional, nos termos do item III da Súmula 8 5 do TST. 2. Por constatar provável contrariedade à Súmula 85, IV, desta Corte, dá-se processamento ao recurso de revista para melhor exame . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.467/2017 E 13.874/2019. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade do regime de ponto por exceção instituído por norma coletiva. 2 . Esta Corte Superior tinha o entendimento de que a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que determina o registro de ponto por exceção é inválida, por violar o CLT, art. 74, § 2º, norma de ordem pública. 3. Porém, a Suprema Corte, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que: são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4 . Na ocasião, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, destacou que as parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, ou seja, aquelas que contam expressa autorização legal ou constitucional para esse fim, poderiam ser objeto de flexibilização por meio acordo ou convenção coletiva. 5. No caso, a instituição do registro de ponto por exceção detém caráter de indisponibilidade relativa, tanto que o CLT, art. 74, § 4º, com redação conferida pela Lei 13.874/2019, passou a permitir « a utilização de ponto por exceção à jornada de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e o art. 611-A, X, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, agora prevê a prevalência da norma coletiva que disponha sobre «modalidade de registro de jornada de trabalho". Precedentes. 6. Dessa forma, não se constata ofensa ao CLT, art. 74, § 2º . A decisão regional se encontra em harmonia com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Repercussão Geral, de caráter vinculante, o que inviabiliza o conhecimento do recurso . Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS HABITUAIS. EFEITOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. O autor não atendeu ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu nas razões recursais o trecho do v. acórdão regional correspondente ao « banco de horas, que fora objeto do recurso ordinário da ré e não do « acordo de compensação de jornada, em relação ao qual busca afastar a aplicação da Súmula 85/TST e obter a condenação da empresa ao pagamento das horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%. 2. A transcrição de trecho do v. acórdão regional que não traduz o efetivo prequestionamento da controvérsia, não satisfaz a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 162.4193.5006.6500

185 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição referente ao rat (risco ambiental de trabalho), antigo sat (seguro contra acidentes de trabalho). Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral, no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legal o Decreto 6.042/2007, segundo o qual a Administração Pública em geral, para fins de cobrança da contribuição referente ao RAT (Risco Ambiental de Trabalho) - antigo SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho) - , está sujeita ao grau de risco médio, devendo ser aplicada a alíquota de 2% aos Municípios. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.522.496/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/10/2015; AgRg no REsp 1.443.273/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/09/2015; AgRg no REsp 1.502.533/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; AgRg no REsp 1.496.216/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/02/2015. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7004.1100

186 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Técnicos em segurança do trabalho. Exigência de registro e fiscalização pelo conselho regional de engenharia e agronomia do estado de São Paulo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Resolução 437/1999 do conselho federal de engenharia e agronomia. Confea. Norma que não se amolda ao conceito de Lei.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 220.8171.1528.9632

187 - STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. auxílio-reclusão. Perda da qualidade de segurado. Extensão do período de graça pelo desemprego involuntário. Não comprovação. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. agravo interno desprovido.

1 - A Corte de origem, após análise dos elementos informativos dos autos, concluiu que o recluso não detinha a qualidade de segurado no momento de sua prisão, requisito indispensável para a concessão do auxílio- reclusão, tampouco havia sido comprovada a situação da extensão do período de graça pelo desemprego involuntário. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6001.6300

188 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Demora no reconhecimento do curso de graduação perante o Ministério da Educação. Desídia da instituição de ensino que dá azo ao dever de indenizar. Decepção e frustração às expectativas da autora, que pretendia obter, logo após sua formatura, o registro no órgão de classe para tentar ingressar no mercado de trabalho. Abalo moral que justifica a reparação pretendida. Dano moral «in re ipsa. Ausência de comprovação, contudo, dos prejuízos materiais. Lucros cessantes que não se presumem. Recurso provido para julgar parcialmente procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais.

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Doc. VP 190.1062.9012.9300

189 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho. Habitual prorrogação de jornada. Invalidade da autorização.

«O CLT, art. 71, § 3º, permite que se diminua o lapso temporal mínimo de uma hora para refeição e descanso caso o estabelecimento atenda integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Porém, tal redução dependerá de ato do Ministro do Trabalho, após ouvido o órgão responsável pela área de segurança e medicina do trabalho do respectivo Ministério. Na hipótese, o intervalo intrajornada reduzido é irregular em relação aos dias em que houve prática de sobrejornada. Por isso, deve ser remunerado como hora extraordinária nos dias em que o fato ficar comprovado no registro de ponto. Ademais, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a prorrogação da jornada de trabalho autorizada por acordo de compensação semanal pressupõe a realização de labor extraordinário, hipótese que afasta a validade da autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 352.2240.9596.1418

190 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SABESP. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO MOTIVADO EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO COM MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Não há aderência da controvérsia submetida ao exame deste Tribunal Superior à tese fixada no julgamento do Tema 1.022 do Repertório de Repercussão Geral do STF, porquanto, na presente hipótese, a Corte Regional registrou que a ruptura do contrato de trabalho fora motivada em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho. 2. Como exposto, o Tribunal a quo consignou que a causa da resolução contratual foi o TAC firmado com o MPT. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, é válido o ato de dispensa de empregado da SABESP motivado no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, a despeito de empregados que estavam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 692.0127.5958.2303

191 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca de necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego no tocante ao adicional de periculosidade para os motociclistas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Ante a possível violação do CLT, art. 193, caput, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do art. 193, caput, e § 4º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável, depende de regulamentação, porquanto não possui aplicabilidade imediata. Esta Corte adotava o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exerciam suas atividades por meio de motocicleta, a partir de 14/10/2014, data da publicação da Portaria 1.565/2014 do MTE, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 - Atividades Perigosas em Motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do CLT, art. 193, § 4º. Registre-se que houve suspensão da Portaria 1565 em relação à reclamada por meio de decisão proferida pela Justiça Federal, conforme registrado no acórdão recorrido. Constata-se que, em face da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565 do MTE, não se há falar em direito ao adicional de periculosidade por exercício de atividade com motocicleta, porquanto não existe regulamentação do CLT, art. 193, § 4º. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser necessária a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 136.2504.1001.6500

192 - TRT3. Homologação. Desvio de função. Plano de cargos e salários não homologado perante o ministério do trabalho.

«O desvio de função pressupõe a existência de uma escala ou planejamento/organograma funcional e salarial no âmbito interno da empresa, ou, segundo a norma legal, a existência de um plano de cargos e salários, regularmente registrado pelo Ministério do Trabalho, a fim de que se possa individualizar as funções próprias de cada cargo distribuído no quadro de empregados. Entretanto, a existência, na empresa, de um quadro ou tabela de cargos e salários, por ela seguido(a), é o quanto basta para que um empregado, que exerça um determinado cargo, nele(a) previsto, faça jus ao salário daquele cargo. Isonomia de tratamento, criada pelo próprio empregador, que deve ser aplicada independente da homologação do Plano de salários perante o Ministério do Trabalho. Assim, a inexistência de chancela ou homologação ministerial), por si somente, segundo mais recente jurisprudência, não mais é fator excludente do direito, considerando, para tanto, não o direito isonômico fundado na regra do art. 461 e §2º da CLT, em sua interpretação puramente literal (que impõe, para fruição do direito à isonomia, a observância de elemento puramente formal), mas a isonomia mais ampla, tal como consagrada pela CR/88.... ()

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Doc. VP 212.1498.7114.7543

193 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - Com efeito, o TRT consignou que - «Não há que se falar na aplicação da média apurada com base em cartões de ponto anexados ao feito, pois, como dito, presume-se, nestas hipóteses, que o empregador visou acobertar situação que lhe era desfavorável 5 - O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer, nos seguintes termos: « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso « (redação aplicável ao caso dos autos, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado em 2016, ou seja, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . 6 - Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 7 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. 8 - O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. 9 - Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. 10 - Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras, nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, tampouco presumir que o horário indicado nos cartões de ponto apresentados se estende ao período em que não apresentados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Julgados. 11 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA.AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃONOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - O TRT condenou a reclamada ao pagamento dointervalo intrajornadasuprimido, sob o fundamento de que, uma vez apresentados registros de ponto sem pré-assinalação, competia ao empregador prova do usufruto dointervalo intrajornada. Registrou a Corte regional: como bem assentado no Acórdão objurgado, do exame dos cartões de ponto «acolhidos como meio de prova não há marcação do intervalo intrajornada em determinados períodos, tampouco a pré-assinalação autorizada pelo art. 74, §2o da CLT, pelo que o ônus de comprovar que o intervalo não era integralmente usufruído, principalmente quando o seu registro não se encontra pré-anotado no ponto era da reclamada, que disso não se desincumbiu". O TRT consignou, ainda, no acórdão dos embargos de declaração que - No particular, a referida autorização normativa não retira a obrigação legal de a empresa estabelecer a pré-assinalação do período de intervalo diário, consoante dispõe o art. 74, §2º da CLT. 5 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte no sentido de que cabe ao empregador o ônus de provar a concessão regular dointervalo intrajornadano caso de inexistência da pré-assinalação nos cartões de ponto (hipótese dos autos); não há outros indicadores de relevância no caso concreto(art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 195.1684.5002.4300

194 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Pensão por morte. Segurado desempregado. Dispensa do registro perante o Ministério do Trabalho e da previdência social. Comprovação do desemprego por outros meios de prova. Possibilidade. Qualidade de segurado configurada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 156.0875.8121.2866

195 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA .

Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 210.7021.1291.3592

196 - STJ. previdenciário. Qualidade de segurado. Ausência de comprovação de desemprego perante o órgão do ministério de trabalho ou da previdência social. Insuficiência de elementos probatórios. Comprovação do desemprego por outros meios de prova. Possibilidade. Retorno dos autos à origem

1 - No caso concreto, no que diz respeito à demonstração da qualidade de segurado do recorrente, a Corte de origem, ao se embasar unicamente na ausência de comprovação do desemprego perante o órgão do Ministério de Trabalho ou da Previdência Social, destoou da jurisprudência do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação. ... ()

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Doc. VP 241.7790.4752.3695

197 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE NO PERÍODO EM QUE SE TINHA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CLT, art. 71, § 3º. SÚMULA 126 E 437, I, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do art. 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. No caso, o Tribunal Regional considerou válida a redução do intervalo intrajornada no período em que se tinha autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Registrou que, « Em relação ao período anterior a 30/4/2013, é certo que, por meio da Portaria 32, de 22/2/2012 (fl. 160), respectivamente, houve autorização pelo Ministério do Trabalho e Emprego para redução do intervalo para repouso e alimentação. « Consignou que, « Quanto ao período posterior, se houve autorização para redução intervalar, como alegado pela reclamada em contestação, é certo que não foram acostadas aos autos as portarias específicas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. « Para se acolher a tese recursal, no sentido de que havia autorização de redução do intervalo intrajornada do MTE por todo período de vigência do contrato de trabalho, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. No mais, a Corte a quo, ao condenar a Reclamada ao pagamento de uma hora extra, referente ao período em que a redução do intervalo intrajornada não era válida, proferiu decisão em consonância com jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção de turno ininterrupto de revezamento, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como configurada a transcendência política do debate proposto. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.5511.4010.2400

198 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Secretário executivo. Formação em letras. Registro profissional perante a drt. Inexigibilidade. Análise do conjunto fático-probatório. Exame das regras do edital. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou que «a Lei 11.091/2005, que versa sobre a carreira dos cargos de Técnico-Administrativo em Educação, exigiu expressamente a formação em Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngue como requisito de acesso ao cargo, sem fazer qualquer referência à habilitação profissional. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.9500

199 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante acordo coletivo. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.

«Conquanto o intervalo intrajornada constitua medida de higiene, saúde e segurança do empregado, bem como esta Corte, nos termos da Súmula 437, II, tenha firmado o entendimento de que não é válida a cláusula coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada, o CLT, art. 71, § 3.º dispõe ser possível a redução do intervalo mediante autorização do Ministério do Trabalho. No caso, o Regional registra a existência da referida autorização; assim, conclui-se pela validade, no caso, da redução do intervalo intrajornada. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.9600

200 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante acordo coletivo. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.

«Conquanto o intervalo intrajornada constitua medida de higiene, saúde e segurança do empregado, bem como esta Corte, nos termos da Súmula 437, II, tenha firmado o entendimento de que não é válida a cláusula coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada, o CLT, art. 71, § 3.º dispõe ser possível a redução do intervalo mediante autorização do Ministério do Trabalho. No caso, o Regional registra a existência da referida autorização; assim, conclui-se pela validade, no caso, da redução do intervalo intrajornada. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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