(DOC. VP 181.5511.4010.2400)
STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Secretário executivo. Formação em letras. Registro profissional perante a drt. Inexigibilidade. Análise do conjunto fático-probatório. Exame das regras do edital. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou que «a Lei 11.091/2005, que versa sobre a carreira dos cargos de Técnico-Administrativo em Educação, exigiu expressamente a formação em Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngue como requisito de acesso ao cargo, sem fazer qualquer referência à habilitação profissional». 2 - O STJ, ao julgar lide semelhante aos presentes autos, decidiu que «tratando-se de candidatos graduados em Letras que venham a ingressar no ca
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