(DOC. VP 190.1062.9012.9300)
TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho. Habitual prorrogação de jornada. Invalidade da autorização.
«O CLT, art. 71, § 3º, permite que se diminua o lapso temporal mínimo de uma hora para refeição e descanso caso o estabelecimento atenda integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Porém, tal redução dependerá de ato do Ministro do Trabalho, após ouvido o órgão responsável pela área de segurança e medicina do trabalho do respectivo Ministéri
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote