(DOC. VP 220.8190.1689.8164)
STJ. processual civil. Saúde. Conflito de competência. Objetivação de fornecimento de medicação sem registro na anvisa. Repercussão geral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não obrigatoriedade de integração de entes federados no polo passivo. Não há ofensa à Súmula 224/STJ. Decisão em consonância com a jurisprudência do STJ.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages - TJ/SC, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Lages, em que o autor objetiva o fornecimento de medicamento, em razão de não possuir recursos financeiros para sua aquisição. II - Inicialmente, cumpre salientar que, no julgamento do RE 657.718/M
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