(DOC. VP 103.1674.7182.1700)
STJ. Sindicato. Personalidade jurídica. Registro. Cartório. Necessidade. Base Territorial. Trabalhadores.
«Não há no acórdão embargado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão. Adquire o sindicato sua personalidade jurídica com o registro em cartório de registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas, não conferindo o simples arquivo no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, às entidades sindicais nenhum efeito constitutivo. É dos trabalhadores ou empregadores o direito de definir a base territorial.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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