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(DOC. VP 143.1824.1001.8700)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sindicato. Legitimidade ativa. Desnecessidade de registro no Ministério do Trabalho.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 8º, incisos I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, R

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