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(DOC. VP 205.3144.1002.4100)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Legitimidade ativa. Sindicato. Registro. Ministério do Trabalho. Inexigibilidade. Prequestionamento. Dispositivos legais. Ocorrência. Lei 6.015/1973, art. 119.

«I - A matéria concernente à dispensabilidade do registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho, em face do CCB/2002, art. 18, e Lei 6.015/1973, art. 119, foi efetivamente apreciada pelo Tribunal a quo, atendendo ao requisito do prequestionamento exigido para a admissão do recurso especial. II - A jurisprudência da 1ª Seção desta Corte é uníssona no sentido de que o sindicato adquire sua personalidade jurídica no momento de seu registro no Cartório de Registro de Título

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