(DOC. VP 154.0214.6000.4700)
STJ. Administrativo. Registro de sindicato perante o Ministério do Trabalho. Ausência de prequestionamento. Falta de omissão no acórdão. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso fundado em tese contrária à Súmula desta corte. Cabível julgamento por decisão monocrática.
«1. A ausência de prequestionamento impõe o não conhecimento do recurso especial, na medida em que é entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. O Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, decidiu que o ANDES é Sindicato Nacional representativo dos docente das Instituições de Ensino Superior do todo o País; e que possui registro no Ministério do Trabalho, ainda que administrativamente esteja
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