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(DOC. VP 200.2815.0011.7500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Manutenção da qualidade de segurado. Lei 8.213/1991, art. 15. Condição de desempregado. Situação que pode ser demonstrada não só por meio do registro no órgão do Ministério do Trabalho, mas também por outras provas existentes nos autos. Comprovação. Súmula 7/STJ.

«1 - Consoante o entendimento da Terceira Seção do STJ, a ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos, inclusive pela testemunhal (AgRg na Pet 8.694/PR/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe 9.10.2012). 2 - No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou: «Na hipótese em apreço, o aut

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