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(DOC. VP 211.9524.5006.3700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Lei 7.210/1984, art. 126. Trabalho informal, sem registro na carteira de trabalho. Ausência de comprovação de frequência mensal. Agravo regimental não provido.

«1 - a Lei 7.210/1984, art. 126, permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto remir, por trabalho, parte do tempo de execução da pena, determinando que a contagem do tempo seja feita à razão de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho. 2 - Nesse contexto, nos termos do REsp. 1.381.315/RJ/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 19/05/2015), é possível a remição de

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