Jurisprudência sobre
prova falsa
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51 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração. Ação rescisória. Alegação de dolo e prova falsa. Hipóteses previstas no CPC/2015, art. 966, III e VI. Cerceamento de defesa configurado. Agravo interno provido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 966, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) III. resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (...) VI. for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. ... ()
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52 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Ação rescisória. Rescisão de sentença que julgou ação reivindicatória improcedente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Alegação de reconhecimento do usucapião em prova falsa. Ausência de analise dos requisitos da prescrição aquisitiva. Sentença que julgou ação reivindicatória improcedente com fundamento na usucapião reconhecida em favor dos réus. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
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53 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Escritura pública de compra e venda de imóvel com pacto de retrovenda. Petição inicial. Indeferimento. CPC, art. 321. Violação da norma jurídica. Prova falsa. Prova nova. Erro de fato. Inexistência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória para desconstituir acórdão da Quarta Turma Cível. Na sentença, indeferiu-se a petição inicial e julgou-se extinto o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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54 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE DOLO, PROVA FALSA E ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
I. CASO EM EXAME 1.Ação rescisória ajuizada com fundamento nos, III, VI e VIII do CPC, art. 966, visando desconstituir sentença que determinou a partilha de bem imóvel. A parte autora sustenta que houve dolo da parte vencedora, utilização de prova falsa e erro de fato, por não existir julgamento definitivo, mas sim, litispendência, requerendo a desconstituição do julgado com base nesses fundamentos. ... ()
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55 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos infringentes em ação rescisória. Rescisão determinada com fundamento no CPC, art. 485, VI. Existência de prova falsa comprovada na própria ação rescisória. Sobrestamento do feito até o encerramento de processo criminal. Desnecessidade. Rejeição.
«1. Nos termos do CPC, art. 485, VI, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória. ... ()
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56 - STJ. Processual civil. Ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC, de 1973 prova falsa. Ex-combatente. Acórdão rescindendo que não examinou o mérito da controvérsia ante a aplicação da Súmula 7/STJ. Incompetência. Incidência da Súmula 515/STF. Remessa dos autos ao juízo competente. Impossibilidade.
«1. Sendo a ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC, de 1973 devem ser observados os pressupostos processuais então preconizados, bem como o entendimento jurisprudencial sobre estes, aplicando-se, por analogia, o Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ, segundo o qual «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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57 - STJ. Ação rescisória. Processual civil. Ação de indenização. Alteração do termo final dos lucros cessantes. Condenação supostamente fundada em prova falsa e violação literal a dispositivos de lei. Arts. 485, V e VI, do CPC, de 1973 ação rescisória improcedente.
«1. Pedido desconstitutivo de decisão desta Corte que, reformando parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, fixou como termo final do pagamento dos lucros cessantes o encerramento das atividades comerciais da autora. ... ()
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58 - TJSP. Rescisória. Prova falsa e erro de fato. Acórdão que, com base no laudo de engenharia, acatou índice de depreciação do preço do metro quadrado em virtude de inúmeras e graves anomalias do prédio de apartamentos. Julgado que transpôs, incólume, os recursos contra ele interpostos, com análise específica do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento do agravo de instrumento tirado contra o despacho denegatório do recurso especial. Estratégia disfarçada que busca rediscutir a prova, sendo absolutamente infundado o alegado erro da homogeneização da pesquisa que definiu o grau depreciador. Impossibilidade jurídica do pedido, com total ausência de pressuposto regular de desenvolvimento. Inicial indeferida.
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59 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, VI. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 6ª Região, por meio do qual foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada para, afastando o vínculo de emprego, julgar improcedente a reclamação trabalhista. 3. Em razões de agravo, o autor renova a pretensão rescisória apenas com fundamento no, VI do CPC/2015, art. 966. 4. Ocorre que a falsidade da prova, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Assim, o acolhimento da pretensão desconstitutiva, sob o enfoque da prova falsa, pressupõe a influência decisiva do vício sobre o convencimento do julgador, repercutindo de forma determinante na decisão rescindenda, o que, não se constata no caso concreto, em que a Corte de origem deixou de reconhecer vínculo o empregatício com base no conjunto probatório dos autos e não somente com fundamento no depoimento do Sr. Juvêncio Pereira Nunes. Nessa esteira, diante da existência de outros fundamentos capazes de respaldar a conclusão posta no acórdão rescindendo, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, VI do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.
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60 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 966, VI E VII, DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PROVA FALSA E PROVA NOVA. INCOMPATIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 408/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, VI e VII, do CPC/2015, para desconstituir sentença homologatória de acordo ao argumento de que a aceitação da avença homologada pela decisão rescindenda teria se fundado em depoimentos falsos prestados pelas testemunhas ouvidas no processo matriz. 2. O, VI do CPC/2015, art. 966 autoriza a desconstituição da coisa julgada fundamentada em prova « cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória ; já o, VII do art. 966/15 estabelece a possibilidade de rescisão quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . A prova falsa autorizadora do corte rescisório, pois, é a prova determinante para a fundamentação do julgado, e a prova nova, para obtenção da mesma finalidade, deve ser aquela capaz de, por si só, assegurar à parte provimento jurisdicional favorável, mas que, no momento oportuno, era-lhe desconhecida ou inacessível. 3. No caso em exame, porém, o objeto da pretensão rescisória é sentença homologatória de acordo. E como é sabido, a sentença homologatória de acordo não se fundamenta em prova, mas tão somente na manifestação de vontade das partes celebrantes, de modo que nem a falsidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas, caso efetivamente comprovada, nem o documento apontado pelo autor como prova nova, para efeito de demonstração da existência do vínculo empregatício pleiteado na ação trabalhista subjacente, têm influência no resultado obtido no processo matriz, resumido na homologação do acordo, que, reitera-se, fundamenta-se exclusivamente na manifestação de vontade das partes, circunstância suficiente para afastar a caracterização das hipóteses de rescindibilidade invocadas nestes autos. 4. O caso retrata, em tese, possível hipótese de vício de consentimento, isto é, a declaração de vontade emitida pelo recorrente, no sentido de aceitação dos termos do acordo homologado pela decisão rescindenda, poderia estar viciada porque alicerçada em dolo, de maneira que a pretensão desconstitutiva poderia ser apreciada no enfoque do, III do CPC/2015, art. 966; tal hipótese de rescindibilidade, porém, não foi invocada nestes autos, incidindo na espécie os limites estabelecidos pelos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 5. E nem mesmo à luz da compreensão depositada em torno da Súmula 408/STJ a análise do pedido de corte a partir do, III do CPC/2015, art. 966 merece prosperar, porque, no caso em exame, os fatos e fundamentos invocados como causa de pedir conduzem especificamente para as hipóteses de rescindibilidade expressamente indicadas pelo recorrente em sua petição inicial; isto é, não se trata de caso de mera capitulação errônea verificável do cotejo do pedido com a causa de pedir, circunstância que afasta a aplicação do entendimento consagrado no aludido verbete sumular. 6. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, embora por fundamentos diversos, impondo-se a improcedência da pretensão desconstitutiva. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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61 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Perfil profissiográfico profissional (ppp) retificado após trânsito em julgado. Prova nova e prova falsa não caracterizadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 111/STJ. Revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação especificada da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática assentou (fls. 806-807, e/STJ): «Observo, inicialmente, que não foi emitido juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 972. (...) Incide na espécie o óbice da Súmula 211/STJ, a inviabilizar o conhecimento do apelo quanto à aludida violação legal. No caso dos autos, a Corte regional, ao julgar improcedente o pedido de rescisão, firmou a seguinte compreensão: (...) No que concerne à caracterização da prova nova para fins rescisórios (CPC/2015, art. 966, VII), consignou-se ser a prova em tela, na verdade, posterior ao julgamento da demanda subjacente, não atendendo ao comando legal de que deve ser preexistente. Não se vislumbra, assim, a suscitada existência de documento novo. No mesmo passo, o Tribunal a quo reconheceu não ter sido comprovada a falsidade documental, tampouco a conduta ardilosa no seu preenchimento. Em tais circunstâncias, para verificar a ocorrência de documento novo ou reconhecer ter sido a decisão rescindenda fundada em prova falsa, tal como colocado pela parte, a fim de alterar das conclusões a que chegou o colegiado originário, seria necessário reexaminar o acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ". ... ()
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62 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VI. PROVA FALSA. TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO APURADA E REJEITADA NO PROCESSO MATRIZ NOS TERMOS DO ART. 503, § 1º, I, DO CPC/2015. NATUREZA RECURSAL DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VI para desconstituir acórdão do TRT que, desconsiderando as alegações de fraude na elaboração do termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, reputou-o válido para, amparado em sua eficácia liberatória, extinguir, com resolução de mérito, os pedidos alusivos ao adicional de insalubridade e às horas extras e reflexos. A alegação é de que o referido termo encerra falsidade ideológica, pois os seus termos, especialmente no que tange às parcelas abrangidas pela conciliação, não corresponderam à expressão de sua vontade, além de ter sido elaborado em fraude, por iniciativa exclusiva da empresa ré. 2. Inicialmente, registre-se que não se cuida, nestes autos, de discutir suposto vício de consentimento do autor na celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia; o caso é de investigação da falsidade, in casu ideológica, do termo de conciliação produzido na CCP, pela desconexão de seu teor com a vontade expressada pelo autor, compatível, pois, com a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, VI do CPC/2015, art. 966. 3. Sobreleva destacar, entretanto, que, de acordo com a dicção do, VI do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado fundada em prova falsa, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou no bojo da própria Ação Rescisória. No caso em exame, contudo, a falsidade apontada - falsidade ideológica, pois vinculada ao manejo fraudulento, por parte das empresas rés, da Comissão de Conciliação Prévia para supostamente sonegar direitos trabalhistas - foi apurada na própria Reclamação Trabalhista subjacente e decidida incidentalmente, de forma expressa, na sentença e no acórdão rescindendo como questão prejudicial ao julgamento do mérito da lide, nos termos exatos do disposto no art. 503, § 1º, I, do CPC/2015, chancelando a validade do documento para os fins de direito, inclusive no que concerne à sua eficácia liberatória. 4. Nesse contexto, o fato de a questão afetada à higidez do termo de conciliação já ter sido dirimida no próprio processo matriz, com pronunciamento jurisdicional expresso sobre a questão, torna incabível a Ação Rescisória fundada no mesmo motivo, porque, nesse caso, o que se tem é a conversão da ação de corte em instância recursal, dado que a questão posta sub examine, em verdade, corresponde a verificar o acerto do juízo de valor realizado pelo TRT sobre o conjunto probatório produzido no feito originário, erigido como arcabouço de sua decisão sobre o tema. E a análise a se desenvolver sob esse enfoque demanda revalorar a prova do processo matriz sobre a fidedignidade ideológica do termo de conciliação emitido pela CCP, providência que escapa à finalidade da Ação Rescisória - não é por outra razão que o legislador restringiu as hipóteses de rescisão da coisa julgada amparada em prova falsa nos casos em que a falsidade é apurada em processo criminal ou na própria Ação Rescisória, excluindo a hipótese de apuração inicial negativa do falso no próprio feito em que proferida a decisão rescindenda. 5. Assim, considerando que a presente ação possui nítido caráter recursal, uma vez que seu objeto consiste em reformar as decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre e pela 5ª Turma do TRT da 3ª Região sobre a validade do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia de Poços de Caldas/MG, força é concluir não caracterizada a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, VI, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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63 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV, VI e IX. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Indeferimento liminar da rescisória. Ofensa a dispositivo de regimento interno. Inviabilidade. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Erro de fato. Falta de impugnação do fundamento do acórdão. Prova falsa. Incidência da Súmula 282/STF. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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64 - STJ. Ação rescisória. Revelia. Prova documental. Falsidade documental. Cabimento. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 485, VI.
«Para rescindir julgado com base na alegação de falsidade da prova, necessário que a sentença rescindenda não possa subsistir sem a prova falsa. Não há como objetar o cabimento da ação rescisória assentada na falsidade de documentos que, se desconsiderados, derrubariam a presunção relativa de veracidade decorrente da revelia.... ()
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65 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DE DOLO PROCESSUAL, PROVA FALSA E PROVA NOVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA INQUIRIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INUTILIDADE E NÃO CABIMENTO DA PROVA PRETENDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO.
1. A pretensão rescisória é direcionada contra o acordão proferido pelo TRT, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual confirmada a justa causa aplicada ao Reclamante, sustentando o Autor dolo processual, prova falsa e prova nova como fundamentos de desconstituição da coisa julgada, pugnando a parte pela produção de prova testemunhal para reforçar a tese de que o preposto da Reclamada prestou informações falsas no âmbito da ação trabalhista subjacente. 2. No entanto, nova oitiva da mesma testemunha não constitui prova hábil para demonstrar o suposto dolo processual e/ou a falsidade da prova alegada, razão pela qual a prova pretendida mostra-se impertinente à pretensão desconstitutiva fundamentada nos, III e VI do CPC, art. 966. Ademais, quanto ao pedido rescisório calcado no, VII do mesmo dispositivo normativo, a prova indicada como nova deve ser cronologicamente velha (Súmula 402/TST, I) e, além disso, deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não comportando, portanto, reforço por outro meio de prova, razão pela qual não se admite a instrução probatória para colheita de novos elementos. 3. Sendo assim, constatada a desnecessidade, inutilidade e impertinência da prova testemunhal requerida, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, III, VI. DOLO PROCESSUAL. PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO PREPOSTO DA RECLAMADA NO PROCESSO TRABALHISTA MATRIZ. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO POSTERIORMENTE PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida... «. Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. Ademais, de acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. 3. Na situação concreta, o Autor/recorrente denuncia a conduta, no seu entender dolosa, do preposto da Reclamada, sustentando que este teria mentido no depoimento prestado na instrução da reclamação trabalhista subjacente, o que poderia ser constatado a partir do cotejo de suas afirmações com o conteúdo do depoimento posteriormente por ele prestado perante a autoridade policial. 4. Entretanto, da análise dos autos, é se concluir que não há contradição entre as informações prestadas nas referidas ocasiões, mormente porque o conteúdo dos testemunhos é bastante similar, não se evidenciando qualquer informação divergente ou contraditória entre eles. Cumpre ter presente que o dolo capaz de ensejar o corte rescisório exige a demonstração clara de que a atuação processual da parte se revelou ardilosa e lesiva aos deveres de colaboração, probidade e ética processuais, dificultando a atuação da parte contrária e desviando o juiz da solução natural da disputa, ônus do qual a parte não se desincumbiu. 5. Da mesma forma, a falsidade da prova deve ser comprovada cabalmente, seja na ação rescisória, seja em processo criminal, não bastando a mera alegação à mingua de comprovação efetiva. No caso, a parte autora não logrou demonstrar o ardil do preposto da Reclamada ou a falsidade das informações prestadas no depoimento colhido nos autos do feito primitivo. 6. Portanto, não há espaço para o acolhimento do pedido de corte rescisório fundamentado nos, III e VI do CPC/2015, art. 966, ante a ausência de prova do dolo processual e da falsidade da prova. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. O Juízo prolator da decisão rescindenda reconheceu a justa causa na demissão do Reclamante, consignando que « A declaração da testemunha, que nega ter feito a anotação da baixa na CTPS do reclamante, revela que o reclamante procedeu ou pediu a terceiro que procedesse à baixa em nome da reclamada . 3. Na presente ação rescisória, o Autor indica como prova nova a perícia grafotécnica realizada no âmbito do inquérito policial, na qual o perito criminal analisou o mencionado registro na carteira de trabalho do Reclamante. 4. Sucede, todavia, que a prova indicada como «nova foi produzida em 6/2/2020, ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 6/9/2016. Logo, o mencionado documento não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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66 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MERO INCONFORMISMO COM O EXAME DAS PROVAS . DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, emerge nítido o intento de reanálise das provas produzidas, ante o inconformismo da parte em relação à conclusão adotada por este Colegiado, no sentido de reputar inviável o corte rescisório fundado em prova falsa e dolo processual. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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67 - STJ. Ação rescisória. Documento novo, prova falsa e violação de literal disposição de lei. Criação do parque estadual serra do mar. Indenização. Acórdão que atribuiu interpretação razoável à norma. Pedido improcedente.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme em que, «Para ter cabida a rescisória com base no CPC/1973, art. 485, V, é necessário que a interpretação conferida pela decisão rescindenda seja de tal forma extravagante que infrinja o preceito legal em sua literalidade. (AR 624/SP, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 23/11/98). ... ()
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68 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART, 966, VI, DO CPC. PROVA FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.
Trata-se de pretensão rescisória em que a Autora, apontando a falsidade de prova (CPC/2015, art. 966, VI), pugna pela rescisão de acórdão em que mantida sentença de improcedência dos pedidos deduzidos na reclamatória trabalhista. 2. No caso examinado, a Autora não aponta, propriamente, a falsidade de prova na qual tenha se amparado o órgão prolator do decisum rescindendo ao manter a improcedência dos pedidos de reintegração ao emprego e de reparação de danos formulados pela trabalhadora dispensada por justa causa. A falsidade da prova, segundo as suas alegações, decorre do fato de o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ter anulado sentença penal condenatória expedida em seu desfavor ante a constatação de cerceamento do direito de defesa, uma vez que proferida sem a oitiva de uma testemunha arrolada pela defesa. Na verdade, a Autora não pretende sequer apurar a falsidade material ou ideológica das provas produzidas no feito primitivo, almejando, diferentemente, apenas o reconhecimento de que a sentença na qual foi condenada pelos crimes de peculato impróprio e de inserção de dados falsos em sistemas de informações (CP, art. 312, § 1º, e CP, art. 313-A), cuja soma das penas totalizavam 13 anos de reclusão e 281,6 dias-multa, foi nulificada por ora para prolação de nova sentença, levando-se em conta o depoimento faltante de testemunha. 3. De todo modo, ressalta-se que não houve qualquer decisão no âmbito da ação penal conclusiva pela negativa de autoria dos atos imputados à Autora ou pela inexistência dos fatos delituosos. A ótica da prestação jurisdicional nas esferas penal e trabalhista não guarda ponto de contato no caso concreto. Afinal, no processo criminal em curso, o Tribunal de Justiça anulou a sentença penal condenatória em razão de ela ter sido proferida antes do retorno de carta precatória expedida para inquirição de testemunha, jamais implicando o reconhecimento da falsidade de qualquer prova produzida na ação matriz. Vale lembrar que não figura a ação rescisória como oportunidade para a correção de eventuais injustiças, não representando nova oportunidade para a defesa de pretensões subjetivas sob novo enfoque e em parâmetros semelhantes aos da ação trabalhista em que formada a combatida coisa julgada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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69 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Suposta prática de agiotagem. 1. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. 2. Erro de fato ou prova falsa. CPC/1973, art. 485, VI e IX. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Alegação de violação literal de dispositivo de lei. Ofensa ao CP, art. 485, vc-1973 configurada. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido.
«1 - Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
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70 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno na ação rescisória. Alegação de prova falsa, prova nova e erro de fato. (cpc/2015, art. 966, V, VI e VII do CPC/2015). Inexistência. Ação rescisória improcedente. Agravo não provido.
1 - Ação rescisória na qual a vestibular deixou de apontar, com precisão, qual seria a prova « cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória « (CPC/2015, art. 966, VI), se limitando a indicar, com base em alegado erro de interpretação normativa, vício em todo o processo administrativo objeto de discussão na ação subjacente.... ()
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71 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS AO NÍVEL SALARIAL MÁXIMO PARA O CARGO DO EXEQUENTE NO PLANO DE CARREIRA . 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática em que mantida a improcedência da ação rescisória, porquanto não configurada a existência de prova falsa ou prova nova a autorizar a desconstituição do julgado proferido em sede de agravo de petição. 2. No caso concreto da ação subjacente, o título executivo consolidado na fase de conhecimento havia deferido o pagamento de diferenças salariais com base nas promoções não concedidas, mas consignou expressa limitação dos cálculos ao nível e faixa máximo permitido para o cargo do reclamante, conforme Plano de Cargos e Salários. 3. Por tal razão, durante a fase de liquidação, as promoções foram limitadas somente até a Faixa 10 / Nível 07, por se tratar do teto regulamentar previsto para o cargo do autor (ATO II - Assistente de Operações), conforme Tabelas Salariais vigentes com base no PCS/1991. 4. A controvérsia reside na alegada falsidade das tabelas e relatórios utilizados para limitar os cálculos de liquidação. Ocorre que, tal como registrado na decisão monocrática agravada, embora fundada a pretensão na hipótese do CPC, art. 966, VI, extrai-se da própria causa de pedir da ação rescisória inexistir efetiva indicação de que a Tabela SIAPE seja falsa, mas tão somente de que a CONAB não respeitava as limitações previstas em seu próprio Plano de Cargos e Salários. 5. Não se trata, pois, de prova falsa, mas de elemento probatório que, na visão do autor, deveria ter sido desconsiderado pelo Órgão Julgador, por não retratar a realidade contratual dos empregados da CONAB. 6. Inviável, portanto, a incidência de corte rescisório sob o enfoque do CPC, art. 966, VI. 7. Em similar direção, sob a ótica de prova nova (CPC, art. 966, VII), não se sustenta a pretensão rescisória, uma vez que o autor não logrou indicar a razão pela qual não apresentou os documentos no momento oportuno, durante a fase de liquidação, considerando tratar-se de fichas funcionais cuja existência era de seu notório conhecimento. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .
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72 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO POR FORA. FALSIDADE IDEOLÓGICA DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS. FATO RECONHECIDO PELO RÉU NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA JURAMENTADA EM OUTRA AÇÃO. PROVA FALSA CONFIGURADA . 1.
Pretensão rescisória amparada em prova falsa, consistente em três notas fiscais emitidas indevidamente por pessoa jurídica, utilizadas como fundamento para fixação do salário «a latere, totalizando remuneração mensal artificialmente inflada, superior a sessenta mil reais. 2. A controvérsia reside na circunstância de que a Arena Porto-Alegrense contratou por três meses a prestação de serviços de marketing com a pessoa jurídica GMX Sports e Eventos Ltda. (em dezembro/2011), mas posteriormente rescindiu o contrato cível e pactuou relação empregatícia diretamente com o sócio da empresa, Gilmar Antonio Machado (a partir de março/2012). Ocorre que, mesmo após o registro do contrato de trabalho, o trabalhador emitiu mais três notas fiscais por meio da pessoa jurídica, em decorrência da prestação dos serviços. 3. O trabalhador ajuizou ação trabalhista e obteve o reconhecimento de vínculo empregatício por todo o período de prestação de serviços, inclusive à época em que laborou por meio da pessoa jurídica. Por consectário, o Órgão Julgador Trabalhista reconheceu a existência de salário «a latere (pago por meio da pessoa jurídica), determinou sua integração à remuneração e condenou a empresa a pagar diferenças salariais a partir da supressão dos pagamentos por fora. 4. A empresa reclamada, ora autora desta ação rescisória, aduz a falsidade das notas fiscais, porquanto emitidas de forma fraudulenta pelo trabalhador com o objetivo de induzir em erro a empresa e obter indevida remuneração dobrada pelos serviços prestados. 5. No tocante à causa de rescindibilidade disciplina no CPC, art. 966, VI, vê-se que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. 6. No caso concreto, a questão foi examinada pelo TJRS por meio de ação de repetição de indébito, em que condenada a GMX Sports e Eventos Ltda. à devolução dos pagamentos realizados por equívoco pela Arena Porto Alegrense S/A. uma vez que os serviços já estavam sendo remunerados à pessoa física Gilmar Antônio Machado. Verifica-se, portanto, que não mais subsiste o pagamento dos serviços à GMX Sports e Eventos Ltda. de forma concomitante ao contrato de trabalho firmado com o reclamante Gilmar Machado, considerando a procedência da ação de repetição de indébito. 7. Ademais, a autora indica a existência de depoimento prestado pelo próprio réu desta ação, Gilmar Machado, na condição de testemunha nos autos de outra ação trabalhista. 8. Do exame de seu depoimento, extraem-se declarações detalhadas acerca da dinâmica remuneratória envolvendo sua própria contratação pela Arena Porto Alegrense em dezembro de 2011, inicialmente por meio de pessoa jurídica, mas convertido em contrato de trabalho típico a partir de março de 2012. O réu enumerou especificamente os valores mensais pactuados e pagos em decorrência dos serviços prestados: remuneração de R$ 35.000,00, acrescida de R$ 4.000,00 a título de custeio de deslocamento. Nenhuma referência houve, contudo, ao pagamento de parcelas não registradas nos contracheques a partir do registro em CTPS. 9. A declaração do réu, sob juramento, e na condição de testemunha indicada por outro trabalhador, traduz inequívoca constatação de que, de fato, não houve pactuação de acréscimo salarial, mediante emissão de notas fiscais de forma concomitante ao vínculo empregatício formal, inexistindo, portanto, fundamento para o reconhecimento judicial de uma remuneração mensal de R$ 63.000,00. 10. Em suma, a conjunção entre o provimento da ação de repetição de indébito, aliada ao depoimento pessoal do próprio trabalhador em outra demanda trabalhista, revelam de forma inequívoca a inveracidade do conteúdo das notas fiscais em debate, uma vez que registram prestação de serviços que não ocorreu por meio da pessoa jurídica, consubstanciando hipótese de falsidade ideológica dos documentos, circunstância que se enquadra na hipótese do CPC, art. 966, VI. Importa destacar ainda que, determinada a devolução dos valores pagos à pessoa jurídica, por indevidos, desaparece por completo o fundamento jurídico que embasou a decisão trabalhista acerca do salário «por fora. 11. Verifica-se, ademais, que a falsidade da prova atuou de forma determinante no resultado do julgamento, uma vez que a conclusão judicial acerca da remuneração «a latere partiu exclusivamente da existência das notas fiscais concomitantes ao período de vínculo em CTPS. 12. A esse respeito, necessário destacar que a prova oral produzida na ação subjacente não favoreceu a tese da inicial. 13. Disso resulta que, desconsideradas as notas fiscais falsas, inexistem outros elementos que amparem a conclusão pelo pagamento de salário por fora, razão pela qual resta caracterizada a hipótese do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .... ()
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73 - TJSP. Ação rescisória. Fundamento. Documento novo e prova falsa. Compra e venda de posto de gasolina. Responsabilidade solidária dos vendedores por 50% dos débitos existentes até a data de assinatura do contrato. Adulteração do contrato com indevida inserção da cláusula. Falsidade documental reconhecida, com a improcedência da ação de cobrança confirmada pelo acórdão rescindendo. Falsidade da prova afastada. Documento novo. Reconhecimento. Cópia do contrato pertencente aos réus, encontrada depois do trânsito em julgado do acórdão. Impossibilidade de utilização do documento no momento adequado o qual, por si só, tem o potencial de assegurar pronunciamento favorável aos autores. Exame pericial exauriente com real possibilidade de confrontação das duas vias do contrato. Conclusão pericial pela autenticidade das vias do contrato e sua higidez, afastando a alegada adulteração da cláusula. Código de Processo Civil, artigos 485, incisos VI e VII. Pedido de desconstituição do julgado procedente.
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74 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Conexão. Julgamento conjunto. Reunião inviabilizada. Súmula 235/STJ. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ação rescisória. Erro de fato. Prova falsa. Reexame das premissas assentadas pelo acórdão estadual. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo improvido.
«1 - A prevenção por conexão tem por finalidade evitar sejam proferidas decisões conflitantes, «e, bem por isso, não haverá necessidade de reunião dos processos se um deles já tiver sido julgado - Súmula 235/STJ. ... ()
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75 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOLO OU COAÇÃO DA PARTE VENCEDORA. FALSIDADE DE PROVA. PROVA NOVA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAMEAção rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, III, VI e VII, do CPC, alegando que a decisão transitada em julgado resultou de dolo ou coação da parte vencedora, foi baseada em prova falsa e que há prova nova capaz de assegurar decisão favorável. ... ()
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76 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Embargos infringentes. Alegação de dolo e prova falsa. Hipóteses previstas no art. 966, III e VI, do CPC/2015. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de matéria acerca da ausência de dolo e comprovação da falsidade da prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem especificar quais foram os, violados. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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77 - TJMG. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - PEDIDO FUNDADO NOS INCISOS VI E VIII - DECISÃO ALICERÇADA EM PROVA FALSA E EVENTUAL ERRO DE FATO - CONSTATAÇÃO - SUPOSTA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PELO RÉU PARA REVENDA - UTILIZAÇÃO DE BOLETOS FALSOS PARA EMBASAR OS PLEITOS INDENIZATÓRIOS - LINHAS DE CÓDIGO DIGITÁVEIS - AUSÊNCIA DE LASTRO - ERRO DE FATO - DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO - NOVO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA EMPRESA VENDEDORA - CONSTATAÇÃO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RESCISÓRIO E RESCINDENDO.
Nos termos do que dispõe o art. 966, VI e VIII, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória ou, ainda, quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Demonstrado, no presente caso, que a prova apresentada pelo réu estava comprometida pela falsidade, e sendo essa a única prova capaz de fundamentar as alegações da ação rescindenda, é imperativo acolher o pedido com base no, VI do CPC, art. 966. Dessa forma, torna-se necessária a desconstituição das decisões proferidas, visto que a verdade real foi comprometida, invalidando o suporte probatório das alegações iniciais. Por fim, ausente qualquer ato ilícito cometido pela empresa autora nos autos da ação rescindenda, não há como responsabilizá-la pela devolução de valores supostamente pagos, tampouco condená-la ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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78 - TJSP. Revisão Criminal. Requerente condenado definitivamente por crimes de roubo triplamente majorado (art. 157, par. 2º, II e V, e par. 2ª-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, ambos do CP). Revisão criminal fundada nas hipóteses previstas no art. 621, II e III, do CPP. 1. A prova nova, enquanto fundamento apto a ensejar o acolhimento da revisão criminal, há de ser contundente a ponto de fazer soçobrar o conjunto probatório no qual veio lastreado a condenação. Em outras palavras, o elemento probatório novo deve ter poder conclusivo, mostrar-se decisivo, não bastando que apenas debilite a prova produzida no processo em que editada a condenação. Neste passo, costuma-se falar em inversão do ônus da prova, no sentido de que cabe ao requerente demonstrar o desacerto da decisão que se quer rescindir. Situação não configurada. As questões suscitadas pela defesa sequer se configuram provas novas. 2. Não restou demonstrado um quadro de prova falsa. 3. Dados constantes dos autos que não são suficientes para fazer soçobrar a condenação. Assentou-se, de resto, em revisão criminal anterior, que a condenação não se deu contra a evidência dos autos. Pedido indeferido.
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79 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DECORREU DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de ter o órgão julgador indeferido a produção de prova testemunhal ao fundamento equivocado de que o Reclamante (ora Autor/recorrente) pretendia comprovar o desvio funcional, quando, na verdade, a parte pretendia comprovar o período em que tal ocorreu, situação que, segundo alegações, ensejou a violação, na decisão rescindenda, dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, examinando-se os autos, constata-se que o TRT manifestou-se expressamente sobre o fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro, qual seja, o fundamento suscitado naquela ação para a produção da prova testemunhal. Com efeito, no julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou a inutilidade da produção da prova pretendida pelo Reclamante, diante da confissão expressa da Reclamada quanto à atuação daquele como advogado e, ao julgar os embargos de declaração, ressaltou que o pedido de produção da prova voltou-se exclusivamente contra, justamente, este aspecto da controvérsia: a atuação como advogado. Ademais, o TRT acrescentou que, quanto às demais circunstâncias envolvendo o exercício funcional, como o período do labor, não foram apresentadas impugnações específicas no apelo interposto, daí porque não ocorrido o cerceamento de defesa sustentado pela parte, já que não foram apresentadas matérias controvertidas que pudessem ter sido eventualmente prejudicadas pelo indeferimento da prova testemunhal. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, não é possível concluir tenha havido erro de percepção do órgão julgador quanto ao exame do pedido de produção de prova testemunhal, assim como não se verificam as violações legais suscitadas pela parte, na medida em que o indeferimento da produção da prova foi adequadamente fundamentado naqueles autos. Desse modo, improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. ART. 966, III E VI, DO CPC. DOLO PROCESSUAL E PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ DOLOSAMENTE OMITIU INFORMAÇÕES NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, RETIFICADO POSTERIORMENTE, APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA INDICADA COMO FALSA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO NO ACORDÃO OBJETO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. 1. Em síntese, o Recorrente pugna pela desconstituição da coisa julgada com amparo nos, III e VI do CPC, art. 966, ao fundamento de que a decisão rescindenda foi fundada em prova falsa produzida dolosamente pela Reclamada, qual seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário no qual omitiu-se a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou atividades como advogado. 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa: a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 3. In casu, examinando-se os autos, nota-se que a prova que o Autor indica ser falsa, qual seja, o PPP no qual a Reclamada teria omitido a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou as atividades de advogado, sequer foi mencionada na decisão rescindenda, não sendo possível concluir, por decorrência lógica, que a suposta prova falsa tenha sido determinante para o resultado da ação matriz. Assim, é evidente que não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII, na medida em que a prova indicada como falsa não foi utilizada como fundamento do julgado rescindendo. 4. Ademais, no tocante ao argumento de dolo processual, importa registrar que a desconstituição da coisa julgada com fundamento no CPC, art. 966, III, depende de prova cabal da fraude processual, o que não se vislumbra na situação vertente. Efetivamente, a hipótese de rescisão amparada no «dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida apenas tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada em circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. Com efeito, o Recorrente não logrou demonstrar o dolo processual da Reclamada do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa a parte contrária, mormente porque a necessidade de posterior retificação do PPP, desacompanhada de qualquer prova do emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não configura o dolo rescisório, na forma do CPC, art. 966, III. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à improcedência da pretensão rescisória fundada em dolo processual e prova falsa. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO POSTERIORMENTE AO ACORDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, No caso examinado, o que o Autor/Recorrente invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em 18/8/2016, ao passo em que o acordão rescindendo foi proferido em 7/2/2012, complementado em 21/8/2012 no julgamento dos embargos de declaração. 3. Logo, o documento indicado pela parte não configura tecnicamente prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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80 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35.
PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA PARA ABSOLVER O REQUERENTE AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.Alegação de falta de comprovação de estabilidade e permanência do vínculo associativo e da ligação do requerente com o tráfico de drogas. ... ()
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81 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PROVA. FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. LCP, art. 46. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APELAÇÕES IMPROCEDENTES.
I. CASO EM EXAME 1.A denúncia narra, em síntese, que os acusados, de forma consciente, voluntária e com o intuito de obter vantagem econômica ilícita, coagiram a vítima, mediante grave ameaça com arma de fogo, a entregar-lhes uma quantia em dinheiro, sob o pretexto de evitar sua condução à Delegacia de Polícia. No mesmo contexto, os acusados usaram identidades falsas e subtraíram dinheiro da vítima. Para a execução dos atos, utilizaram-se de veículo e arma de fogo que sabiam ser produto de roubo. ... ()
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82 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Respeitável sentença proferida em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Pretensão fundada em alegação de que o julgado foi fundamentado em prova falsa (CPC, art. 966, VI). Inadmissibilidade. ... ()
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83 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM PROVA FALSA. SUSPEIÇÃO DO PERITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há qualquer prova quanto à falsidade do laudo pericial, não se prestando a tal comprovação o fato de supostamente manterem amizade o perito nomeado pelo juízo e o assistente técnico indicado pela empresa. 2. Aliás, o fato de terem integrado o quadro societário de uma mesma empresa há mais de 20 anos e de terem residido na mesma rua, a toda evidência, desserve à comprovação de suspeição do perito com fundamento em amizade íntima com o assistente técnico indicado pela empregadora. 3. Ocorre que, a teor do disposto no CPC/2015, art. 966, VI, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida somente quando « for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória , não se vislumbrando, no presente caso, qualquer das hipóteses mencionadas. Agravo a que se nega provimento.
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84 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão paradigma e embargado. Cotejo analítico e comprovação da similitude fática. Ausência. Harmonia entre o acórdão embargado e a jurisprudência atual do STJ.
«1 - Cuida-se, origem, de ação rescisória fundada em alegação de prova falsa. ... ()
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85 - STJ. Recurso especial. Civil. Processual civil. Infância e juventude. Omissão ausência. Irrevogabilidade da adoção. Interpretação sistemática e teológica. Finalidade protetiva. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Sentença concessiva da adoção. Ação rescisória. Possibilidade. Prova nova. Caracterização. Prova falsa. Caracterização.
1- Ação ajuizada em 27/11/2014. Recurso especial interposto em 13/5/2020 e concluso ao gabinete em 20/10/2020. ... ()
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86 - TJMG. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE ADOLESCENTE. PERSEGUIÇÃO. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE EM PROVA NOVA. ELEMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. INUTILIZAÇÃO COMO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO CPP, art. 621.
1. A revisão criminal destina-se a desconstituição de sentenças penais condenatórias transitadas em julgado, quando presentes uma das hipóteses previstas no CPP, art. 621, ou seja, sentença contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos; sentença fundada em prova falsa; ou surgimento, após a sentença, de novas provas de inocência ou de circunstância que enseje redução da pena. 2. A revisão criminal não é sucedâneo recursal, sendo vedada a reanálise de matéria amplamente analisadas no processo de conhecimento. 3. A ação de revisão criminal exige prova pré-constituída, produzida sob o crivo do contraditório, nos termos do art. 625, § 1º do CPP. 4. A prova nova, indicada no, III, do CPP, art. 621, deve ser obtida em estrita observância ao contraditório, adotando-se o procedimento de produção antecipada de provas, disposto nos CPC, art. 381 e CPC art. 382, razão pela qual a prova trazida unilateralmente pela defesa não pode ensejar o pedido revisional do peticionário. V.V. Comprovado o trânsito em julgado da decisão condenatória, deve ser conhecida a ação revisional.... ()
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87 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Ilegitimidade passiva ad causam. Preclusão consumativa. Prova falsa. Reconhecimento. Procedência. Reivindicatória. Rejulgamento. Propriedade do imóvel. Ausência de prova idônea. Negócio jurídico e registro público. Nulidade. Ação direta. Desnecessidade. Cancelamento de matrícula. Erro material. Retificação. Desinfluência no resultado do julgamento. Ausência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada. Documento eletrônico vda42035133 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). João otávio de noronha assinado em. 18/06/2024 14:10:02publicação no dje/STJ 3889 de 19/06/2024. Código de controle do documento. B60154f3-8504-4a3a-a33f-156933ca646a
1 - Se a parte interessada deixa de arguir sua ilegitimidade passiva ad causam no momento oportuno, não pode se aproveitar de uma intimação para impugnar o agravo interno interposto por outrem, para suscitar uma questão sobre a qual há muito se operou a preclusão consumativa.... ()
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88 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Pleito pelo reconhecimento de cerceamento de defesa. Fundamentos do aresto recorrido não impugnados nas razões do apelo nobre. Súmula 283/STF. Pedido de produção de nova perícia e reconhecimento de prova falsa. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Dissídio pretoriano. Não demonstrado. Agravo interno desprovido.
1 - A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88.... ()
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89 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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90 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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91 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena.Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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92 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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93 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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94 - STJ. Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Contagem de tempo especial. Exposição do segurado a ruído inferior a 90 decibéis entre 6/3/1997 e 18/11/2003. Dolo. Ausência. Prova falsa. Inexistência. Decisão rescidenda em sintonia com a jurisprudência do STJ. Documento novo. Falta de demonstração. Improcedência.
1 - O dolo, como causa de rescindibilidade da demanda, está relacionado ao descumprimento dos deveres de lealdade e boa-fé processual da parte vencedora, exigindo-se que haja um nexo de causalidade entre a conduta dolosa e o resultado do processo rescindendo, seja por meio do alijamento do juiz da verdade dos fatos, seja quando o ilícito praticado impossibilitou o exercício do direito de defesa da parte vencida na demanda. ... ()
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95 - TJSP. Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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96 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Pretensão de rescindir sentença proferida em ação de reintegração de posse sob a alegação de que a sentença está amparada em prova falsa - Hipótese em que a sentença está fundamentada em outras razões para improcedência - Ausência de comprovação de posse pela autora - Provas cuja regularidade é questionada, que não foram Determinantes para convencimento do magistrado sentenciante - Inocorrência de qualquer afronta aos dispositivos do CPC, art. 966 - Sentença que decidiu em consonância com as provas dos autos, acatando os dispositivos legais vigentes - Inadmissibilidade de reapreciação de matéria decidida - Ação rescisória improcedente... ()
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97 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. IMISSÃO NA POSSE.
Demanda ajuizada visando à desconstituição da r. sentença que julgou procedente a ação de imissão na posse. Improcedência. Aquisição do imóvel pelos autores se mostrou lícita e legal com demonstração de regular registro no Registro Imobiliário competente. Necessidade de comprovação contundente de que ação rescindenda tenha sido fundamentada em prova falsa, o que não se verifica in casu. AÇÃO IMPROCEDENTE... ()
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98 - TJSP. Ação rescisória. Rescisória. Fundamento. CPC/1973, art. 485, IV, V, VI, e IX. Rescisão contratual cumulada com apuração de haveres. Fase de cumprimento de sentença. Violação à coisa julgada não verificada. Liquidação dentro dos limites da decisão proferida na fase de conhecimento, que determinou o desligamento da autora do quadro da cooperativa ré na forma estatutária. Exclusão de crédito da ré na habilitação da concordata da autora, que não implicava a extinção da correspondente obrigação da concordatária. Complexidade da matéria que justificava a conversão do julgamento em diligência pelo relator, a fim de realizar nova perícia com escopo de bem elucidar a apuração de haveres como determinado na fase de conhecimento, não se podendo falar em novo julgamento da lide. Erro de fato inexistente. Rescisória não se presta para reavaliar o conjunto probatório ou a justiça ou injustiça do julgamento. Conceito de prova falsa referido pelo CPC/1973, art. 485, VI. Interpretação restritiva, de molde a prestigiar a imutabilidade da coisa julgada. Imputação de imperfeições ao laudo pericial em que embasada a decisão rescindenda que são de natureza técnica, não se ventilando eventual falsidade material ou ideológica. Rescisória improcedente.
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99 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS QUANDO INTIMADO A FAZÊ-LO. PRECLUSÃO, AINDA QUE TENHA INDICADO PROVAS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.
Do exame dos autos, verifica-se que, após indeferir o pedido de tutela de urgência, determinou o Juízo que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. 2. O autor, todavia, quedou-se inerte, razão pela qual se revela escorreito o acórdão que considerou preclusa a oportunidade de produção de provas, ainda que tivesse o recorrente requerido a produção de provas na petição inicial. Precedentes do STJ. 3. Não há falar-se, portanto, em cerceamento de defesa. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. PROVA FALSA. DIVERGÊNCIA ENTRE DEPOIMENTOS. INADEQUAÇÃO. INVALIDAÇÃO DO DEPOIMENTO DE SUA PREPOSTA. IMPOSSIBILIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O autor aponta como «prova falsa o depoimento de sua preposta, porém, traz como único argumento a divergência nas declarações fáticas em relação a depoimento prestado por um dos paradigmas em outros autos. 2. O fundamento não se sustenta, primeiro porque divergência de declarações não serve como prova de falsidade, segundo porque a preposta foi credenciada pelo empregador para falar em seu nome, não sendo admissível que, em sede rescisória, pretenda se desonerar da responsabilidade pelo depoimento prestado por sua representante, salvo se demonstrar dolo ou outro vício de vontade, o que nem mesmo é alegado. 3. Ademais, o depoimento da preposta não foi o único elemento de convencimento da decisão rescindenda, a qual foi fundamentada, também, no depoimento de testemunhas ouvidas a rogo do autor e do réu. Recurso ordinário a que se nega provimento .... ()
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100 - STJ. Revisão criminal. Pressupostos. Pedido de reexame da dosimetria da pena. Possibilidade. CPP, art. 621. CP, art. 59.
«As sentenças penais condenatórias transitadas em julgado podem ser desconstituídas por via do instituto da revisão criminal, que será admitida se presente uma das hipóteses previstas no CPP, art. 621 - sentença contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos; sentença fundada em prova falsa; ou surgimento, após a sentença, de novas provas de inocência ou de circunstância que enseje redução da pena. Se o pleito revisional foi acolhido porque a sentença fixou a pena em desarmonia com as diretrizes do CP, art. 59, não há desrespeito ao CPP, art. 621.... ()
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