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(DOC. VP 374.9657.1298.8263)

TJMG. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE ADOLESCENTE. PERSEGUIÇÃO. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE EM PROVA NOVA. ELEMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. INUTILIZAÇÃO COMO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO CPP, art. 621.

1. A revisão criminal destina-se a desconstituição de sentenças penais condenatórias transitadas em julgado, quando presentes uma das hipóteses previstas no CPP, art. 621, ou seja, sentença contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos; sentença fundada em prova falsa; ou surgimento, após a sentença, de novas provas de inocência ou de circunstância que enseje redução da pena. 2. A revisão criminal não é sucedâneo recursal, sendo vedada a reanálise de matéria amp

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