Jurisprudência sobre
prazo para entrega do parecer
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51 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. art. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/2006. IMPETRANTE QUE APONTA EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
1.Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado em benefício de Helder da Silva, em cujas razões alega o impetrante, em síntese, que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão da ação penal desencadeada em desfavor dele, a quem o Ministério Público imputa a prática do delito previsto no art. 35 c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, com os consectários da Lei 8.072/90. Assevera, ainda, que os requisitos autorizadores da prisão preventiva não se fariam presentes na hipótese dos autos, ao argumento de que as condições subjetivas do paciente lhes seriam favoráveis. Aduz também a possibilidade de prisão somente após o trânsito em julgado da sentença, a ocorrência de cerceamento de defesa e a ausência de fundamentação da decisão que determinou a manutenção da prisão preventiva. Com isso, pugna, em caráter liminar, pela imediata soltura do paciente, ainda que se aplique alguma das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319. No mérito, requer a concessão da ordem, com a confirmação da liminar. ... ()
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52 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Excesso de prazo. Demora no julgamento da apelação. Inocorrência. Enunciando 64 da Súmula do STJ. Mora provocada em parte pela defesa. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Pena de 13 anos de reclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Mandamus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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53 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO QUE RENOVOU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO RECORRENTE, PELO PRAZO DE 180 DIAS, CONSISTENTES EM: A) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA SV, FIXANDO UM LIMITE MÍNIMO ENTRE ELA E O SAF DE 300 (TREZENTOS) METROS; B) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A SV, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS; C) PERMITIDA A VISITAÇÃO AOS FILHOS, EM DIAS E HORÁRIOS A SEREM DEFINIDOS PREVIAMENTE, COM ANTECEDÊNCIA, PODENDO A REQUERENTE ELEGER UMA PESSOA DE CONFIANÇA PARA A ENTREGA DO MENOR AO PAI. A DEFESA ALEGA, EM SÍNTESE: I) A AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DAS SUPOSTAS TRANSGRESSÕES REALIZADAS PELO SAF, RESSALTANDO QUE NÃO HÁ EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL E O PARECER DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA ATESTOU QUE NÃO HAVIA LESÕES FÍSICAS E ALTERAÇÕES COMPORTAMENTAIS NA VÍTIMA; II) QUE A MANUTENÇÃO DE MEDIDA EXTREMA TEM PREJUDICADO O VÍNCULO PATERNO DO RECORRENTE COM OS SEUS FILHOS; III) EXCESSO DO LAPSO TEMPORAL DA MEDIDA PROTETIVA, QUE PERDUROU POR 180 DIAS, SENDO RENOVADO POSTERIORMENTE, SEM QUAISQUER NOTÍCIAS DA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL ATÉ O MOMENTO OU DE NOVAS TRANSGRESSÕES REALIZADAS PELO SAF E IV) VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS QUE SE NEGA. SEM RAZÃO O RECORRENTE. O LEI 11.340/2006, art. 19, §1º ESTABELECE QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PODERÃO SER CONCEDIDAS PELO JUIZ, INDEPENDENTEMENTE DE OITIVA DAS PARTES E DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VIVENCIADA POR INÚMERAS MULHERES EM TODO O BRASIL QUE SE ENCONTRA AMPLAMENTE DISSEMINADA NA SOCIEDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL QUE É PROVIDÊNCIA IMEDIATA E IMPRESCINDÍVEL À PROTEÇÃO DOS BENS TUTELADOS. MEDIDAS PROTETIVAS ELENCADAS na Lei 11.340/2006, art. 22, QUE EXIGEM, PARA A SUA CONCESSÃO, A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NO CASO CONCRETO, RESTA PRESENTE O FUMUS BONI IURIS NA PALAVRA DA VÍTIMA, A QUAL DEMONSTRA TER RECEIO DO RECORRENTE, BUSCANDO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRINCIPALMENTE AS DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DE CONTATO. FUNDADO RECEIO DA OCORRÊNCIA DE DANO MAIS GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO BEM TUTELADO, QUAL SEJA, A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS DO EX-CASAL ATINENTES À CONVIVÊNCIA DO FILHO MENOR DEVERÃO SER RESOLVIDAS PELO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA COMPETENTE. MEDIDAS PROTETIVAS QUE NÃO IMPLICAM EM PREJUÍZO ALGUM AO RECORRENTE, CONSIDERANDO QUE NÃO RESIDE COM A OFENDIDA E QUE LHE FOI ASSEGURADO O DIREITO DE VISITAÇÃO AO FILHO MENOR, INTERMEDIADA POR PESSOAS DA CONFIANÇA DE AMBOS OS GENITORES, ATÉ ULTERIOR DECISÃO DA VARA DE FAMÍLIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE.
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54 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Fundamentos do Decreto prisional. Análise em outro HC. Reiteração de pedido. Violação de domicílio. Ausência de mandado judicial. Inexistência de nulidade.
1 - A matéria relativa ao alegado excesso de prazo na formação da culpa não foi submetida à apreciação do Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode ser aqui apreciada, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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55 - STJ. Execução. Embargos à adjudicação. Prazo processual. Termo inicial. Início da contagem do prazo. Dilargado interregno entre a data da segunda praça e a data do deferimento da adjudicação. Razoabilidade da utilização da data da intimação do deferimento da adjudicação como «dies a quo da contagem do prazo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 746.
«... E, em continuação, abre exceção à regra quando não intimado o devedor para a praça, estabelecendo, consoante julgado deste Superior Tribunal de Justiça que «o prazo para embargos à adjudicação somente tem início quando do cumprimento do mandado de imissão de posse. ... ()
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56 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.
«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()
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57 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.
«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()
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58 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INDICIAMENTO DOS PACIENTES PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE EM: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO; E. 2) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES.
WRIT CONHECIDO, COM A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor dos pacientes, Sérgio Augusto de Souza Ribeiro e Gilson Ferreira Claudino, indiciados pela prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio. ... ()
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59 - STJ. Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.
«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()
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60 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que a autora alega que adquiriu um imóvel na planta da Construtora ré, e que, após a entrega do imóvel identificou a existência de vícios e que, embora tenha solicitado o reparo, a solicitação não foi atendida pela Construtora ré. ... ()
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61 - TJRJ. Arma de fogo. Cidadão denunciado por guardar em sua residência, em área rural, duas espingardas de fabricação artesanal, tipo «soca-soca. Incidência, em tese, do Lei 10.826/2003, art. 12. Sentença que o absolveu sumariamente, por falta de tipicidade na conduta. Apelação do MP.
«Parecer do Órgão, no 2º grau, no abono do julgado de piso. Razão manifesta. Abolitio criminis, na conjugação dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento com diversas medidas provisórias, e leis em junção, editadas ao depois, inclusive em 2008 e 2009; na prorrogação dos prazos para registro e para entrega. Interpretação normativa que, além de literal, deve conter racionalidade, sistemática, teleologia e elementos históricos. Jurisprudência na esteira, em se referenciando aresto da Alta Corte Gaúcha, colacionado pelo «parquet ad quem. Boa-fé do réu que se presume, sendo ele homem do campo, muito simples, de pouca instrução, e que já tinha tais «espingardas em casa, por muito tempo; ainda, por ter, de forma espontânea, entregado tais armas aos policiais, em seguida ao questionamento concernente. Laudo pericial incompleto, não se sabendo se o uso fosse permitido ou proibido. Primariedade dele, pelo decurso de mais de cinco anos no cotejo de condenação por outro crime. Julgado guerreado, que se reputa escorreito. Recurso que se desprovê.... ()
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62 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Veículo leve sobre trilhos (vlt). Rescisão unilateral do contrato. Publicação resumida. Princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Inexistência de violação. Apresentação de defesa prévia e de recurso administrativo pelas empresas. Necessidade do transcurso do prazo recursal para materialização do ato administrativo. Lei 8.666/1993, art. 78. Inadimplemento contratual. Morosidade e descumprimento das cláusulas contratuais. Inexistência de demonstração de violação aos princípios da publicidade. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief.
«CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEMANDA ... ()
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63 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR DIAGNOSTICADO COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE O PLANO DE SAÚDE ARQUE COM TODOS OS CUSTOS DAS TERAPIAS INDICADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE DO AUTOR, SEJA EM UNIDADE CREDENCIADA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA, OU POR MEIO DA REDE PARTICULAR, MEDIANTE PAGAMENTO DIRETO AO PRESTADOR OU POR REEMBOLSO INTEGRAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE INDEFERIR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OU, SUBSIDIARIAMENTE, ESTENDER O PRAZO FIXADO PARA CUMPRIMENTO, REDUZIR O VALOR DA MULTA FIXADA E DETERMINAR QUE OS TRATAMENTOS SEJAM REALIZADOS EM REDE CREDENCIADA E, APENAS EM CASO DE INEXISTÊNCIA, EM AMBIENTE PARTICULAR, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTO E INDICAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.
COMPROVAÇÃO, ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA À AÇÃO ORIGINÁRIA, DE QUE O AUTOR, MENOR COM APENAS 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO, NECESSITA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR NA FORMA DO RELATÓRIO EXPEDIDO PELO MÉDICO ASSISTENTE. INDUBITÁVEL URGÊNCIA DA MEDIDA, EIS QUE O BEM QUE SE PRETENDE TUTELAR É A SAÚDE DO AUTOR. ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.454/22 QUE ACABOU POR AFASTAR DE VEZ A DIVERGÊNCIA QUANTO À TAXATIVIDADE DO ROL, DIANTE DA ALTERAÇÃO DA LEI 9.656/1998, QUE PASSA A PREVER, EM SEU ART. 10, § 12, QUE O ROL DA ANS CONSTITUI, APENAS, REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE CONTRATADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1999 E, AINDA, QUE OS TRATAMENTOS NÃO PREVISTOS DEVERÃO SER AUTORIZADOS CASO PREENCHAM UMA DAS CONDICIONANTES ELENCADAS NOS INCISOS DO § 13. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE QUE CONCEDEU AOS BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE O DIREITO A NÚMERO ILIMITADO DE SESSÕES COM PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FONOAUDIÓLOGOS PARA O TRATAMENTO DE AUTISMO, CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA 469/2021. PSICOMOTRICIDADE E ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA NO AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR QUE COMPÕEM A METODOLOGIA DENVER, BASEADA NA CIÊNCIA ABA, CONFORME INDICADO NO LAUDO MÉDICO. ATIVIDADES QUE SÃO DESEMPENHADAS POR PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, DE FORMA QUE, A PRINCÍPIO, NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL SUA EXCLUSÃO. MUSICOTERAPIA INCLUÍDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE À POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ATRAVÉS DA PORTARIA 849/2017, RESTANDO, ASSIM, DEMONSTRADA SUA EFICÁCIA. PARECER TÉCNICO/SES/SJ/NATJUS 1125/20223 QUE INDICA OS TRATAMENTOS DE MUSICOTERAPIA E PSICOMOTRICIDADE PARA PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RN 539/2022 DA ANS QUE AMPLIA AS REGRAS DE COBERTURA ASSISTENCIAL PARA USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, PASSANDO A SER OBRIGATÓRIA A COBERTURA PARA QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE QUE TENHA UM DOS TRANSTORNOS ENQUADRADOS NA CID F84. RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO PARA O AGRAVADO, QUE NECESSITA DO ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO PRESCRITO, SOB PENA DE PIORA DO SEU QUADRO CLÍNICO, COM SÉRIOS RISCOS AO SEU DESENVOLVIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA QUE JÁ DETERMINOU QUE O TRATAMENTO OCORRA «EM UNIDADE CREDENCIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO AUTOR, OU POR MEIO DA REDE PARTICULAR, MEDIANTE PAGAMENTO DIRETO AO PRESTADOR OU POR REEMBOLSO INTEGRAL". MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA IRREVERSÍVEL, TENDO EM VISTA A PREVISÃO EXPRESSA DO CPC, art. 302, NÃO HAVENDO PREJUÍZO PARA A RÉ. MULTA ARBITRADA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA, DEVENDO SER REDUZIDA PARA R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADA A R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E À MÉDIA DOS VALORES FIXADOS POR ESTE TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. PRECEDENTES. PRAZO FIXADO PELA MAGISTRADA DE 1º GRAU QUE NÃO SE DEMONSTRA EXÍGUO, UMA VEZ QUE A PRÓPRIA RÉ AFIRMA TER CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL IMEDIATAMENTE APÓS SER INTIMADA ACERCA DO DEFERIMENTO DA TUTELA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM REDUZIR A MULTA PARA R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADA A R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), MANTENDO-SE A DECISÃO RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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64 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA. FATO INCONTROVERSO. APLICAÇÀO DO DIPLOMA CONSUMEIRISTA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IN CASU, SUSTENTA A PRIMEIRA RÉ QUE CARECE DE LEGITIMIDADE PASSIVA, NA MEDIDA EM QUE FIGURARA APENAS COMO VENDEDORA DO TERRENO E A CONSECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO SERIA CAPITANEADA PELA SEGUNDA RÉ. NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, NO ENTANTO. SEJA COM FULCRO NA TEORIA DA ASSERÇÃO, QUE CONSIDERA A NARRATIVA AUTORAL, SEJA PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA SEARA CONSUMEIRISTA, A PRELIMINAR ARGUIDA MERECE SER RECHAÇADA. NÃO BASTASSE, DO PRÓPRIO CONTRATO AJUSTADO ENTRE TODOS OS LITIGANTES, DEPREENDE-SE QUE A PRIMEIRA RÉ ASSUMIRA A CONDIÇÃO DE VENDEDORA, ALÉM DE FIGURAR EXPRESSAMENTE COMO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO PERANTE OS COMPRADORES. DESTACO: DE ACORDO COM O CONTRATO FIRMADO ENTRE A AUTORA E A RÉ, EM 04 DE JUNHO DE 2019, APARECE A PINHO VILAS NOVAS QUE ORA AVOCA A CONDIÇÃO DE VENDEDORA DO TERRENO, FIGURANDO EXPRESSAMENTE COMO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO PERANTE OS COMPRADORES E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE ONDE SE EXTRAÍ DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE É PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 07 (SETE) MESES, O QUE, NO ENTANTO, NÃO FOI REALIZADO MESMO APÓS OS AUTORES TEREM DADO ANDAMENTO A TODAS AS ETAPAS QUE LHES COMPETIAM. CONCLUÍ-SE QUE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SE IMPÕE. DEMORA INJUSTIFICADA NA EFETIVAÇÃO DA OBTENÇÃO DO HABITE-SE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE SE MOSTRA ADEQUADA, ATENDENDO AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO ÀS PECULIARIDADES DO PRESENTE CASO. SÚMULA 343/TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA SEGUNDA RÉ INTEMPESTIVO. COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES QUE NÃO INTEGRA A CAPITAL E SUAS REGIONAIS, PORTANTO NÃO INCIDE A SUSPENSÃO DE PRAZOS DECORRENTE DO ATO NORMATIVO 194 QUE DECRETOU FERIADO PELO G20 APENAS NA CAPITAL E SUAS REGIONAIS. RECURSO DA RÉ LIVE DESENVOLVIMENTO URBANO NÃO CONHECIDO E RECURSO DA PRIMEIRA RÉ PINHO VILAS NOVAS CONSTRUTORA LTDA DESPROVIDO.
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65 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11.340/2006; ARTS. 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/2003, N/F DO CODIGO PENAL, art. 70. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A
impetração sustenta a ilegalidade na conservação da prisão preventiva ao Paciente, que guardava em sua residência um revólver Taurus, calibre .38, uma espingarda, e diversas munições, vindo a ser preso em flagrante quando sua companheira solicitou auxílio policial logo após ter sido por ele golpeada a ponto de necessitar de atendimento médico emergencial. 2) Como se extrai da peça acusatória, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, o decreto prisional é incensurável. 4) Como bem ressaltado pela prolatora do decreto prisional, a prisão preventiva pode ser decretada com fundamento no art. 313, III do CPP independentemente de imposição pretérita de medidas protetivas, pois seria irrazoável que, verificando de antemão a sua insuficiência, o magistrado fosse obrigado a deferi-las apenas para aguardar o seu descumprimento. Portanto, quando se evidencia a insuficiência de medidas protetivas, a prisão preventiva deve ser decretada com fundamenta Lei 11340/06, art. 20. 5) Assim, excepcionalmente - e especialmente nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres - é possível a decretação da prisão preventiva de forma autônoma ou independente, de forma desvinculada e não subsidiária às hipóteses em que há o descumprimento de medidas protetivas ou para garantir a execução destas, isso em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 6) Conforme se extrai do decreto prisional, o panorama descrito pelo Juízo de piso permite divisar encontrar-se a integridade física e psicológica da vítima em situação de efetivo risco caso seja o Paciente solto, o que legitima a decretação de sua custódia com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 7) Diante do panorama retratado nos autos, a segregação cautelar do Paciente se encontra solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, especialmente a necessidade de evitar novas ameaças à vítima. Portanto, do decreto prisional extrai-se a ineficácia de qualquer outra medida cautelar para salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da vítima, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 8) Por sua vez, não impede a imposição de custódia cautelar o fato de ser o Paciente pequeno empresário, primário e de bons antecedentes porque, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 9) Nessas condições, fica caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema e, logicamente, descartada a possibilidade de concessão de liberdade provisória. 10) Essas circunstâncias foram ponderadas no julgamento do Habeas Corpus anteriormente impetrado em favor do Paciente ( 0088363-21.2024.8.19.0000) pelo colegiado deste Órgão Fracionário que denegou a ordem. 11) Por sua vez, a leitura da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva revela concretamente a necessidade de conservação de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo-se o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 12) Registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, proceder o revolvimento de provas como pretendem as impetrantes que alegam, em suma, que a agressão foi iniciada e admitida pela suposta vítima, tendo origem em ciúmes de sua parte. 13) No ponto, assinale-se que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que: ¿Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedente. 14) Portanto, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 15) A matéria, conforme se observa, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, o que, como cediço, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, inadequada para o exame aprofundado de material fático probatório, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedentes. 16) Positivada, desta forma, a legitimidade da imposição e conservação da medida extrema, verifica-se não merecer agasalho a arguição de excesso de prazo da custódia cautelar do Paciente. 17) A marcha procedimental do processo originário foi historiada pelas impetrantes, que detalham que a prisão em flagrante do paciente ocorreu em 27/04/2024; conversão da prisão em flagrante em preventiva em audiência de custódia, em 28/04/2024 (fls. 70/72); oferecimento de denúncia em 13/05/2024; recebimento da denúncia em 13/05/2024 (fls. 141); - apresentação de resposta à acusação pela defesa com pedido de revogação de prisão preventiva em 16/05/2024; - designação de audiência para a data de 27/08/2024; redesignação da audiência a pedido da defesa para a data de 03/09/2024; - redesignação da audiência designada para a data de 06/11/2024 para readequação da pauta de audiências na data de 30/08/2024 ; - audiência de 06/11/2024 realizada. 18) Como admite a impetração, a instrução não se encerrou antes porque a própria defesa requereu o adiamento da AIJ. 19) Nessas condições, o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo afrontaria a jurisprudência cristalizada na Súmula 64/STJ. 20) Sob este aspecto, assinale-se que, como regra geral, estabelece o CPP, em seu art. 565, que a decretação da nulidade não pode ser requerida por aquele que lhe deu causa (¿Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse¿). Trata-se, portanto, de manifestação dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, e merece incidência no caso entelado. 21) Além disso, bem ao contrário do que sustenta a impetração, o andamento do processo de origem foi rigorosamente normal (o que revela o zelo e empenho da digna autoridade apontada coatora na entrega da prestação jurisdicional), até que, por falha no sistema de registro audiovisual, se fez necessária a renovação da instrução. 22) Da decisão impugnada extrai-se, ainda, que a digna autoridade apontada coatora já adotou as necessárias providências para superar a causa apontada na impetração para o atraso na entrega da prestação jurisdicional, e a Audiência de Instrução e Julgamento terá prosseguimento em data já designada (25 de fevereiro), avizinhando-se o encerramento da instrução criminal. 23) Conclui-se, assim, que não ocorreu desídia ou descaso por parte do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo. 24) Consequentemente, é inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois este somente configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 25) Com efeito, não havendo notícia de ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). 26) Observe-se que é pacífica a jurisprudência no Eg. STJ no sentido de que «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ)"(RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 27) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 28) Observa-se, nessas condições, que o prazo da duração do processo é absolutamente compatível com as circunstâncias detalhadas do caso concreto, o que descarta o reconhecimento de qualquer ilegalidade ou abuso. 29) Assim, tendo em conta que o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando as particularidades deste caso e a diligência da digna autoridade apontada coatora e seu empenho para realizar a entrega da prestação jurisdicional, a conservação da custódia cautelar do Paciente não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso. Ordem denegada.... ()
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66 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Organização criminosa. Parcial conhecimento do recurso. Fundamentação da prisão preventiva. Matéria não enfrentada na decisão agravada. Excesso de prazo na prisão afastado. Tempo total de duração do processo. Complexidade da causa. Quantidade de pena. Demora no julgamento do habeas corpus. Direito de recorrer em liberdade. Necessidade de julgamento conjunto com o recurso de apelação. Questões de mérito. Razoabilidade. Recurso parcialmente conhecido e não provido, com recomendação.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria, em embargos de declaração correlatos, que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou ao Magistrado de Primeiro Grau, a análise dos benefícios da execução penal e ao Tribunal local que imprima celeridade na entrega da prestação jurisdicional. ... ()
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67 - STJ. Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.
«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()
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68 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de vício redibitório c/c danos materiais e morais. Aquisição de veículo novo (0 km). Alegação de vício oculto (travamento na embreagem). Insurgência da parte autora em face da r. sentença de improcedência. Irresignação que prospera. Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Existência de vício no veículo disponibilizado pelas requeridas, tendo apresentado problemas pouco mais de 02 (dois) meses após a compra. Inúmeras passagens do veículo pela concessionária (25/01/2022, 22/04/2022, 13/05/2022 e 13/06/2022), sem que a falha no acionamento da embreagem fosse efetivamente corrigida. Parecer do assistente técnico do autor (fls. 292/297), que expressamente atesta que o travamento no pedal da embreagem do veículo do autor é uma falha de caráter intermitente, de modo que, o fato de não ter sido detectada no teste de rodagem «de 5km em 25 minutos realizado pelo perito judicial, não significa que o problema tenha deixado de existir. Provas carreadas aos autos que demonstram, de forma inequívoca, que após a prolação da r. sentença, o veículo voltou a apresentar o mesmo defeito. Requeridas que devem responder, solidariamente, pelos vícios ocultos de qualidade que tornaram o automóvel impróprio para o uso. Direito da parte autora, enquanto consumidora, de exigir, alternativamente, a restituição das quantias pagas, devidamente atualizadas, ou a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Inteligência do art. 18, § 1º, I e II, do Código de Defesa Consumidor. Danos morais configurados. Pleito indenizatório que comporta acolhimento. É inequívoca a dor moral sofrida por quem se depara com defeito oculto de fábrica em veículo novo, recém-adquirido. Ademais, considerável tempo desperdiçado e desgaste do consumidor na tentativa de solucionar problema ao qual não deu causa, com vistas à rápida solução do imbróglio. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Razoável, proporcional e adequada, in casu, a fixação de indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais causados ao apelante. De rigor a reforma da r. sentença, para condenar, solidariamente, as requeridas: (i) a restituírem a quantia paga pelo requerente na compra do veículo (R$ 81.200,00), devidamente atualizado; (ii) alternativamente, a realizarem a substituição do veículo por outro de mesmo valor, em perfeitas condições de uso; e (iii) ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos extrapatrimoniais. Parte autora que deverá providenciar a entrega do automóvel discutido nos autos às rés, na forma e prazo a serem estabelecidos pelo magistrado a quo, em sede de cumprimento de sentença. Inversão do ônus sucumbencial. Recurso provido... ()
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69 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«Inicialmente, pareceu a este Relator que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária impõe-se acompanhar, com ressalva, a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 477, § 6º e providos. ... ()
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70 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e 12 da Lei 10.826/2003. Excesso de prazo no julgamento do apelo defensivo. Inexistência. Constrangimento ilegal não caracterizado.
1 - A constatação do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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71 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração em desfavor de ato que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de vigência de termo de acordo. Prova pré-constituída. Dilação probatória. Inviabilidade. Fundamentos autônomos do acórdão. Impugnação específica. Ausência.
«I - O presente mandado de segurança tem como objetivo, em resumo, a restauração do Termo de Acordo Estadual 999/2014, com sua prorrogação e, consequentemente, a percepção dos incentivos e benefícios fiscais que lhes foram suspensos pelo indeferimento de novos aditivos ao termo de acordo aludido, exarados a partir de 2016, com a entrada do novo governo do Mato Grosso do Sul. No Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, a segurança foi denegada. ... ()
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72 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante o processo. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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73 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SENTENÇA NÃO MERECE PROSPERAR. CONSTATADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS, FOI INICIALMENTE DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA, QUE FOI REVOGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTE A SUA DESNECESSIDADE MOMENTÂNEA, POR SER A MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CONFORME CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370, CABE AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO. O PARÁGRAFO ÚNICO AINDA PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. NÃO SE OLVIDE QUE O JUIZ É O DIRIGENTE DO PROCESSO E O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, E A ELE INCUMBE VELAR PARA QUE A INSTRUÇÃO SEJA CONDUZIDA DE MODO A FORMAR SEU CONVENCIMENTO SOBRE OS FATOS DA CAUSA, CABENDO-LHE A AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, BEM COMO O INDEFERIMENTO DAQUELAS QUE ACHAR DESNECESSÁRIAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A NEGATIVA DE PRODUÇÃO DA PROVA POIS NÃO HAVIA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, DEVENDO SER ANALISADO TÃO SOMENTE A QUESTÃO DE DIREITO. NO MÉRITO, AS PARTES CELEBRARAM UM CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO DE TERRENO COM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM SHOPPING CENTER PARA EXPLORAÇÃO DA EMPREENDEDORA-LOCATÁRIA PELO PRAZO DE 50 (CINQUENTA) ANOS A CONTAR DA INAUGURAÇÃO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS E SOCIAL DO BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, LOCADOR E PROPRIETÁRIO DO TERRENO E O PREÇO CORRESPONDEU A UMA PARTE EM DINHEIRO E A OUTRA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. A REMUNERAÇÃO SE ENCONTRA NO ITEM «A, DA CLÁUSULA 3.1, E A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CONSTRUIR E ENTREGAR NOS PRAZOS ELENCADOS, AS ÁREAS ESPORTIVAS E SOCIAL, CONSTITUÍDAS EM 03 PISCINAS, 4 QUADRAS POLIESPORTIVAS, CAMPO DE TREINAMENTO DESCOBERTO, GINÁSIO COBERTO E PARTE ADMINISTRATIVA COBERTA. A REFERIDA CLÁUSULA PREVÊ, AINDA, QUE A REMUNERAÇÃO MENSAL DEVIDA CORRESPONDERIA A PERCENTUAIS VARIÁVEIS CALCULADOS SOBRE OS VALORES RECEBIDOS DOS LOJISTAS, O QUE FOI CUMPRIDO PELA PARTE RÉ E AINDA SE ENCONTRA VIGENTE. O AUTOR, NESSE PROCESSO, APONTA QUE O VALOR ESTARIA DEFASADO. NÃO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, OU, AINDA, DE RELAÇÃO DE CONSUMO, ESTANDO, AO REVÉS, AS PARTES, EM PLENA IGUALDADE DE POSIÇÕES, CELEBRARAM O AJUSTE NÃO CABENDO AO JUDICIÁRIO ALTERAR O VÍNCULO QUE SE FORMOU. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA CONFIANÇA, PREVALECENDO A AUTONOMIA PRIVADA. NÃO SE DESCONHECE SER POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, A REVISÃO PONTUAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, MESMO NOS CASOS DE CONTRATOS PARITÁRIOS E EMPRESARIAIS. ENTRETANTO, NÃO HÁ NULIDADE A SER DECLARADA SENDO CERTO QUE AS PARTES NÃO ADOTARAM O MÉTODO COMPARATIVO COMO QUER FAZER CRER O PARECER TÉCNICO TRAZIDO NA INICIAL. OS CRITÉRIOS ESTÃO CLARAMENTE DESCRITOS, NÃO CABENDO A MODIFICAÇÃO DO MÉTODO. O ARGUMENTO DE QUE SERIA JUSTO O VALOR DE MERCADO NÃO ENCONTRA AMPARO CONTRATUAL NEM LEGAL, ATÉ MESMO PORQUE O LOCATÁRIO REALIZOU O INVESTIMENTO E LHE FOI GARANTIDO O DIREITO DE EXPLORAR O IMÓVEL PELO PRAZO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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74 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Não-ocorrência da alegada violação e interpretação divergente do CPC/1973, art. 398. Acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ.
«1. Consoante consignado pela Quarta Turma do STJ, ao julgar o REsp 33.200/SP (Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, RSTJ, vol. 78, p. 268), «como regra, faz-se de rigor oportunizar à parte ensejo para manifestar-se sobre documentos juntados pela parte adversa. A inobservancia dessa regra, no entanto, não acarreta nulidade quando os documentos acostados se revelem sem qualquer influencia no julgamento da causa ou deles tenha tido conhecimento a parte contrária (grifou-se). Também a Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 263.179/SP (Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, RSTJ, vol. 148, p. 361), proclamou que, uma vez afirmado no acórdão recorrido que não se trata de documento novo, não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 398. ... ()
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75 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão temporária convertida em preventiva. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante o processo. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.
«1. Proferida sentença, está prejudicada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional. ... ()
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76 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Licitações e contratos. Pregão. Pretensão voltada à anulação da aplicação da sanção prevista na Lei 10.520/2002, art. 7º (impedimento de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos) no âmbito de processo administrativo deflagrado em razão de comportamento inidôneo no cumprimento de adesão relativamente ao fornecimento de insumos médico-cirúrgicos. Contexto fático em que a sociedade contratada obteve, em arranjo consistente na inclusão em notas fiscais de adesão atual, a quitação de «vales decorrentes da entrega de mercadorias em datas anteriores a respectiva adesão (sem contrato). Sentença de improcedência do pedido. Irresignação pautada, essencialmente, na nulidade do processo, por ausência de intimação da decisão final e do enfrentamento do recurso interposto, bem como a inexistência de prejuízo ao erário, conforme apurado em acórdão do TCE/RJ relativamente à Adesão 15/2014 (a mesma analisada no processo administrativo sancionatório). Sucede que, apesar do inconformismo da parte autora, a sentença deve ser integralmente confirmada. Isso porque, diversamente do alegado, houve intimação para apresentação de defesa prévia, tempestivamente oferecida e analisada, bem como da decisão final que aplicou a sanção em apreço por e-mail e mediante a publicação na imprensa oficial, o que atende ao disposto no art. 22, §3º da Lei 5427/2009, que prevê a possibilidade de intimação por qualquer meio capaz de assegurar a ciência do interessado. Ademais, verifica-se que o recurso administrativo foi interposto intempestivamente. Logo, não subsiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88). Em um passo adiante, destaca-se que não há prevalência da decisão do TCE/RJ quanto à regularidade das contas que motivaram a sanção aplicada no processo administrativo sancionador. Evidentemente, não há poder hierárquico do TCE sobre qualquer órgão do Estado e vice-versa, pois vigora a autonomia (CF/88, art. 73). Consequentemente, a Administração Pública, por previsão legal, possui competência para sancionar irregularidades na execução dos contratos que celebra, porém, deve fazê-lo de forma contextualizada. Em suma, na tutela do interesse público, pode ir além do apurado pela Corte de Contas diante da apuração de fatos capazes de corroborar a sanção aplicada. No ponto, sobreleva frisar que há sindicabilidade judicial quanto à legalidade, cujo controle certamente não perpassa juízo a respeito da conveniência e da oportunidade, mas a vinculação do ato administrativo ao motivo e à forma; no que não há violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). Assim, conquanto não caiba ao Poder Judiciário aferir a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, deve aferir se o agente não se excedeu ao decidir que tal ou qual comportamento era o mais conveniente e oportuno, ou seja, se se manteve dentro dos limites da razoabilidade. Em revisão do acervo probatório, extrai-se que o arranjo informal para pagamento de vales de insumos fornecidos anteriormente motivou a classificação da conduta da empresa como inidônea, resultando na aplicação de sanção devidamente motivada nas repercussões para a instituição, independentemente de prejuízo ao erário, o que não pode ser reputado dissonante da legalidade. Conclui-se, portanto, que a finalidade sancionatória se justifica na tutela do interesse público diante do contexto fático probatório, sobretudo a necessidade de fazer incidir o caráter pedagógico da sanção. Quanto à dosimetria, os princípios da moralidade e da eficiência (CF/88, art. 37) também impelem e aquilatam a atitude perpetrada pela sociedade contratada, sendo certo que a gravidade dos fatos e extensão dos problemas causados, justificam-se nos motivos externalizados no parecer administrativo. Logo, diante da legalidade e da motivação da sanção imposta, não se reputa desarrazoada a sanção aplicada. Recurso desprovido.
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77 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Roubo majorado. Extorsão majorada. Recorrente condenado à pena de 20 anos e 4 meses de reclusão. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Condição de policial militar. Reprovabilidade ressaltada. Recorrente que respondeu preso à toda a ação penal. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Não constatação. Trâmite que não extrapola o razoável. Ponderação em relação ao montante de pena da condenação. Recolhimento em estabelecimento prisional militar. Perda do cargo. Ressalta pelo tribunal de manutenção de cautelas para garantia da integridade física. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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78 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de compelir o réu a promover os atos pertinentes à sua exoneração e a proceder ao arquivamento de todos os processos administrativos existentes em seu nome que estejam pendentes de decisão terminativa, bem como a pagar indenização por dano moral, sob o argumento, em síntese, de que, após protocolizar o seu pedido de exoneração, foi informada que isso não seria possível, por força de previsão estatutária, em razão da existência de 04 (quatro) procedimentos administrativos disciplinares instaurados em seu desfavor ainda pendentes de apreciação. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do Município de Santo Antônio de Pádua. É permitido ao Poder Judiciário apreciar, excepcionalmente, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos praticados pela Administração Pública, sem que haja violação ao princípio da separação dos poderes. Precedentes das Cortes Superiores. In casu, restou incontroverso que a demandante requereu a sua exoneração em 21 de agosto de 2018, por meio do processo administrativo 00004217/08/2018, o qual, contudo, ficou paralisado e não teve nenhum desfecho, em razão da elaboração de um parecer, no sentido de que o pedido deveria ser recusado, diante da existência de 04 (quatro) outros procedimentos administrativos disciplinares em desfavor da servidora à época, que estavam pendentes de finalização. Caput do art. 179 do Decreto Municipal 004/SMA/2001, que alterou o regime jurídico único dos servidores públicos do ente público em questão, que estabelece que «O funcionário que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada". Ocorre que o caput do art. 155 do mesmo diploma legal também prevê que «O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá a sessenta (60) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem". No caso em apreço, verifica-se que, na data em que a ora apelada deu entrada no seu pedido de exoneração, já havia transcorrido o prazo legal para que a Municipalidade concluísse todos os procedimentos disciplinares acima mencionados, não tendo sido proferida decisão de prorrogação em nenhum deles. Além disso, como bem pontuado pelo Magistrado a quo, em todos os processos administrativos preexistentes, a autora foi absolvida de forma sumária, tendo eles sido encerrados em 07 de janeiro de 2019. Logo, diante da finalização dos procedimentos que estavam obstando a exoneração da autora, caberia ao ora recorrente dar andamento ao processo administrativo 00004217/08/2018, o que não ocorreu, de modo que a sentença deu correta solução à questão. No que se refere à demissão da autora, tem-se que, na data em houve a instauração do processo administrativo disciplinar que tinha tal finalidade, cadastrado sob o 004180/08/2019, qual seja, 19 de agosto de 2019, não mais existia o óbice que impedia o andamento do processo em que houve o requerimento de exoneração. Nessa linha de raciocínio, ciente da intenção da servidora de ser exonerada, a pedido, há quase 01 (um) ano, o que, portanto, denota que não estava imbuída do animus abandonandi, e da insubsistência dos impedimentos anteriores para o atendimento do requerimento formulado por ela, ainda pendente de análise, se afigura ilegal a abertura de procedimento destinado a demiti-la, impondo-se a anulação do respectivo ato, tal como constou do decisum recorrido. Município que é isento do pagamento das custas, com fundamento no art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, devendo arcar apenas com a taxa judiciária, já que é réu e sucumbente. Exegese do Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e da Súmula 145/STJ. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil vigente, perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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79 - TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Apelação. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Ausencia de causa interruptiva ou suspensiva.materializaçao do processo virtual alem do termo final do prazo prescricional. Recurso improvido à unanimidade.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença que acolheu a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré-executividade.-Alega o agravante que inexiste prescrição em razão da data do ajuizamento da execução, e por ter havido o despacho inicial, que ensejou a interrupção do prazo prescricional.-A execução fiscal, referente a débitos fiscais de IPTU dos anos 2003 a 2005, foi distribuída em 26 de dezembro de 2006, tendo sido iniciada de forma eletrônica, só tendo sido encaminhada ao Poder Judiciário em 20 de agosto de 2009. A Fazenda Municipal requereu a citação do executado em 26 de dezembro de 2006. A citação válida não foi efetuada e não há sequer comprovação de que a citação por via postal, ao encargo do exeqüente, tenha sido expedida, só havendo interrupção em 2013, quando o executado veio aos autos e se deu por citado, por culpa exclusiva do exequente, que não cumpriu com as obrigações firmadas no convênio de cooperação técnica firmado em o Município de Recife e este E. Tribunal datado de 1999(Expedir a Carta Citatória). - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. A prescrição do crédito tributário é regida pelo CTN, art. 174 c/c a Lei Complementar 118/2005. Art. ... ()
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80 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais - Decisão que indeferiu a tutela antecipada para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas - Desacerto - Irresignação dos autores - Tese de que o prazo para a entrega do imóvel já foi extrapolado e as obras sequer iniciaram, de modo que não é justo exigir a contraprestação se a obrigação já está inadimplida pela agravada - Acolhimento - Debate nesta sede que se limita ao cabimento da tutela provisória - Evidente probabilidade do direito no tocante à possibilidade de resolução do contrato - Patente o descumprimento por parte da própria alienante que, expirado o prazo para entrega da obra, sequer deflagrou seu início - Perigo de dano na continuidade dos efeitos da avença, pois manifesto o desejo de não mais honrar as parcelas, parece-se diante de inadimplência evitável, notadamente à luz do permissivo legal - Reforma da decisão para conceder a pretendida liminar - RECURSO PROVIDO... ()
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81 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.
«... 2. O cerne da presente controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do advogado contratado pela parte - e que perde o prazo para interposição de recurso especial -, ao pagamento de dano moral ... ()
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82 - TJPE. Processo civil. Busca e apreensão. Comprovação da mora. Protesto por edital. Localização conhecida. Emenda da inicial. Pedido de dilação de prazo. Indeferimento e sentenciamento simultâneos. Ausência de prejuízo à parte. Apresentação de documento que não satisfaz à exigência contida no despacho. Certidão que atesta a realização de notificação posterior ao ajuizamento do feito. Súmula 72/STJ. Recurso improvido. Decisão unânime.
«A nossa jurisprudência é flexível na comprovação da mora, não discutindo que seja a mesma ex re, mas exigindo que a comprovação se faça com o mínimo de segurança por meio de notificação, pelo menos, entregue no endereço do devedor (STJ - 3ª Turma - RESP 503677 / MG - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - j. em 02/09/2003 - DJ de 28/10/2003 - p. 286). Inteligência do Lei 9.492/1997, art. 14. Somente se fará por edital a intimação «se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante (caput do art. 15 da reportada Lei 9.492/97) . Oportunizada a emenda da inicial no Juízo a quo, para fins de comprovação da existência de prévia e infrutífera notificação por AR, a parte autora se limitou a requerer a dilação do prazo por 30 dias. O pedido foi indeferido na própria sentença, quando se reconheceu carecer o processo de um de seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular, i.e. a comprovação da mora, e se decidiu por extingui-lo sem apreciação de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso IV e § 3º. Essa decisão simultânea, contudo, pelo que se percebe das razões e documentos anexados ao apelo, não causou qualquer prejuízo à apelante. Isso porque o documento que pretendia juntar (certidão acostada às razões do apelo - fls. 48/50), por certo, não satisfaz o despacho que precedeu ao sentenciamento. A certidão dá conta de realização de uma notificação posterior ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, que não serve para demonstrar a razão de ter o protesto sido realizado por edital. No mais, a teor do que dispõe a Súmula 72/STJ, a comprovação da mora é requisito para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. A constituição da mora, através da notificação específica, deve ser anterior ao ajuizamento do feito, não posterior a ele. Recurso improvido. Decisão unânime. (TJPE. Apelação Cível 001. 0014795-07.2013.8.17.0810 - 0320501-4. Relatora Substituta: Virgínia Gondim Dantas Rodrigues. Julgado em: 19/12/2013. Publicado no DJe de 09/01/2014) (Grifei) É reiterada a orientação de que se mostra incabível, em ação de busca e apreensão, a notificação do devedor por meio de edital, quando o credor não tenha esgotado as possibilidades de localização do devedor para fins de efetuar a sua intimação pessoal. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 72 estabelece: «A comprovação da mora é imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Essa exigência justifica-se pelos direitos à informação e ampla defesa conferidos ao Réu. Confiram-se os seguintes precedentes: ... ()
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83 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Sentença condenatória tão somente quanto ao crime de falsificação de papéis públicos. Crime de associação criminosa reconhecido no acórdão. Tese preliminar de prescrição quanto ao crime do CP, art. 288. Impossibilidade. Marco interruptivo configurado. Crimes conexos. Literalidade do art. 117, § 1º, in fine, do CP. Jurisprudência de ambas as turmas. Teses de omissões relacionadas à nulidade da busca e apreensão e do reconhecimento de autoria. Utilização dos fundamentos do parecer do Ministério Público como razões de decidir. Possibilidade. Inconformismo da parte. Matérias devidamente apreciadas pela turma julgadora. Tese de omissão relacionada à necessidade de desentranhamento da prova ilícita dos autos. Verificação. Não ocorrência. Matéria apreciada pela turma julgadora. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante eventual supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório.
1 - Quanto à tese preliminar, de prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime previsto no CP, art. 288, verifica-se dos autos que o lapso de 4 anos, referente à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, dosada às fls. 3.219/3.220, não foi transcorrido entre os marcos interruptivos, notadamente ante a presença da sentença condenatória. ... ()
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84 - STJ. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.
«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()
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85 - STJ. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.
«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()
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86 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Superveniência de condenação. Alegado excesso de prazo. Eventual delonga superada. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Histórico criminal do agente. Reiteração. Risco efetivo. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Adequação da custódia com o modo de execução já fixado pela origem. Coação ilegal não evidenciada. Recurso, em parte, conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1. Proferida sentença, está prejudicada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional. ... ()
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87 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.
«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. ... ()
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88 - STJ. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61.
«... 6.- A Lei 7.357/1985, art. 33 (Lei do Cheque), dispõe que esse título deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. ... ()
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89 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tentativa de homicídio qualificado. Motivo torpe. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Histórico criminal do agente. Reincidência. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Necessidade da prisão. Réu que permaneceu preso durante o processo. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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90 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prova. Interceptações telefônicas e de texto consideradas ilícitas pelo tribunal de origem. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Não incidência. Condenação baseada em prova independente e válida. Reconhecimento do réu. Existência de outras provas. Descoberta inevitável. Alteração desse entendimento. Súmula 7/STJ. Insuficiência do conjunto probatório para o édito condenatório. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1 - A ilicitude da prova, por reverberação, alcança necessariamente aquelas dela derivadas (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada), salvo se não houver qualquer vínculo causal com a prova ilícita (Teoria da Fonte Independente) ou, mesmo que haja, seria produzida de qualquer modo, como resultado inevitável das atividades investigativas ordinárias e lícitas (Teoria da Descoberta Inevitável). ... ()
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91 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de ação indenizatória ajuizada por consumidores que adquiriram três unidades no empreendimento ¿Reserva do Parque ¿ Cidade Jardim¿, alegando que a incorporadora teria deixado de entregar parte das áreas de lazer prometidas, conforme material publicitário, requerendo a entrega das áreas ou abatimento no preço, além de indenização por danos morais. ... ()
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92 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a resposta penal de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo a condenação do acusado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/03, art. 35. Apelo defensivo, postulando inicialmente o direito de recorrer em liberdade. Em segunda preliminar, postula a nulidade do processo desde a denúncia, alegando inobservância ao devido processo legal, em razão do excesso de prazo na prestação jurisdicional, e do direito ao silêncio. No mérito, busca absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, almeja: a) a incidência do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06; b) a adoção da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, I; c) a fixação de regime menos gravoso; d) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Consta da denúncia que no dia 06/01/2023, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendia e trazia consigo, para fins de tráfico, «cargas de drogas distintas assim compostas, 60g de Cloridato de cocaína, e 170g de Cannabis Sativa L. (maconha), conforme laudos periciais acostados aos autos, e a quantia de R$ 30,00 (trinta reais). Da mesma forma, em data e hora que não se sabe precisar, mas até 06/01/2023 (inclusive), de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, cabendo a Carlos Eduardo a função de «vapor, ou seja, ele era responsável pela venda direta de maconha e cocaína a usuários. 2. A defesa requer inicialmente o direito de o acusado aguardar o julgamento da apelação em liberdade. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao acusado por meio de fundamentação idônea, considerando a pena imposta, bem como o regime fixado e por se manterem inalterados os requisitos descritos no CPP, art. 312. Some-se a isto o fato de que em desfavor do agente foi prolatada decisão condenatória. Nada a prover. 3. Verifica-se, também, que não ocorreu violação ao princípio da razoável duração do processo. O tempo para entrega jurisdicional não é absoluto, de modo que só se declara nulidade quando o excesso de prazo decorrer de descaso injustificado do juízo e for comprovado o prejuízo. Não sendo o caso do presente feito, que foi conduzido com observância ao princípio da razoabilidade. 4. Quanto à ofensa ao direito ao silêncio, não há a apontada ilegalidade. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, mormente aqueles produzidos sob o crivo do contraditório, não se limitando somente à confissão informal. 5. A tese absolutória não merece guarida. 6. De acordo com o que se depreende da integralidade dos depoimentos prestados pelos Policiais Militares, entendo que restou comprovado que o denunciado foi flagrado na prática do tráfico. 7. De acordo com a prova oral, as drogas foram encontradas no bolso da frente do casaco do acusado no momento da abordagem policial. Ademais, antes da prisão, os Policiais visualizaram a prática de atos típicos de mercancia. 8. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao tráfico de drogas. 9. Não merece acolhida o pleito condenatório ministerial com relação à prática do delito de associação para o tráfico, não temos nenhum elemento capaz de configurar o presente delito. 10. Para a configuração do delito de associação para fins de tráfico é indispensável a presença de um vínculo com ânimo associativo permanente, duradouro e estável, não havendo nos autos prova suficiente para embasar o decreto condenatório. 11. A tese acusatória, baseada na palavra dos policiais militares que atuaram na ocorrência, não é suficiente para lastrear um juízo de convencimento em relação ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. Por tais razões, o melhor caminho é o da manutenção da absolvição por este delito, haja vista que a condenação deve ancorar-se no porto seguro de provas irrefragáveis. 12. A dosimetria merece ajustes. 13. A pena-base foi corretamente estipulada no patamar mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 14. Na segunda fase, verifica-se que o denunciado era menor de 21 anos (nascido em 17/07/2003) à época dos fatos, portanto faz jus à atenuante da menoridade relativa, que não foi reconhecida em primeiro grau, contudo, sem reflexos na reprimenda, haja vista o teor da Súmula 231/STJ. 15. Na terceira fase, entendo que deve ser aplicada a minorante do «tráfico privilegiado, na fração de 2/3 (dois terços), em favor do denunciado, ante a sua primariedade e bons antecedentes e a ausência de provas de que se dedicava à atividade ilícita ou integre organização criminosa, sendo integralmente preenchidos os requisitos legais. A reprimenda resta estabelecida em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, tornando-se definitiva na ausência de outros moduladores. 16. Tendo em vista que o apelante permaneceu preso de 06/01/2023 até a presente data, deixo de tecer considerações quanto ao regime prisional e substituição de pena privativa de liberdade, tendo em vista que restou cumprida. 17. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, rejeitando os prequestionamentos. 18. Recursos conhecidos, desprovido o ministerial e parcialmente provido o apelo defensivo para abrandar a resposta penal, quanto ao delito de tráfico de drogas, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, mantida, no mais, a decisão atacada, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento, observando-se que o acusado foi preso em 06/01/2023. 19. Expeça-se alvará de soltura em favor de CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA. Oficie-se.
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93 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANDAMUS PARCIALMENTE PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA 0032689-58.2024.8.19.0000. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL INCABÍVEL NA ESTREITA VIA DESSE WIRT. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.
O mandado de segurança cabe na proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. O ato de autoridade será a ação ou omissão de agente ou órgão com poder de decisão que viole uma justa pretensão individual ou coletiva. O direito líquido e certo protegido pelo MS é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem a necessidade de investigações comprobatórias. Inicialmente, tem-se que as alegações formuladas com fundamento na exclusão de documento - peça de informações - nos autos do mandado de segurança 0032689-58.2024.8.19.0000 restaram prejudicadas, uma vez que devidamente apreciadas naquele feito, pelo colegiado do Órgão Especial desse Eg. Tribunal de Justiça. Outrossim, quanto ao pedido de avocação de Agravo Interno interposto nos autos do Precatório Judicial 2019.01591-3 (Processo Administrativo 2024.06038429 - fls.1.202/1.243 - Anexo I), certo é que inexiste fundamento legal que dê lastro à tal pretensão, bem como o suposto excesso de prazo no seu julgamento não é o ato combatido no presente mandamus. No que concerne aos pedidos de exibição de documentos/provas, trata-se de requerimento incabível na estreita via deste writ, mormente porque não se enquadram na excepcional hipótese prevista no Lei 12.016/1919, art. 6º, §1º, haja vista não haver provas quanto à efetiva recusa da Administração Pública em fornecê-los. Ademais, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, LXXII, a pretensão do impetrante não encontra amparo na via eleita também porque, para tanto, deve ele seguir, se for o caso, o rito do remédio constitucional habeas-data. Outrossim, ainda que assim não fosse, as provas que fundamentam a impetração de mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo devem ser, em regra, pré-constituídas, não tendo logrado o causídico aqui apresentá-las. Nesse trilhar, compulsando-se atentamente os muitos documentos colacionados pelo impetrante, verifica-se a não comprovação da existência de direito líquido e certo violado pelas autoridades coatoras apontadas, mormente porque, inevitavelmente, ao requerer a apresentação de provas por aqueles a quem acusa terem-lhe violado direitos constitucionais, confessa não ter, efetivamente, provas quaisquer em seu poder que possam convencer a seu favor. Com efeito, os documentos aqui apresentados não se prestam a fazer prova pré-constituída do direito que alega fazer jus. Nesse trilhar, não se vislumbram razões para a vindicada nulidade da decisão administrativa alvo de sua irresignação. No ponto, vale destacar a possibilidade de recurso administrativo contra a referida decisão, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do Lei 5427/2009, art. 58, parágrafo único. Tal circunstância, sabidamente, propende a contrariar o disposto no art. 5º, I da Lei 12.016/09. Precedente. Ainda no que concerne à ausência de prova pré-constituída quanto às violações a dispositivos constitucionais que ensejariam a nulidade da decisão final proferida no processo administrativo 2024.060038429, observa-se que as autoridades apontadas como coatoras, em tal decisum, lograram esclarecer a dinâmica do pagamento e da expedição dos mandados de transferência dos precatórios elencados pelo impetrante em suas reclamações, tendo consignado que o modesto retardo possivelmente verificado na expedição de mandados de transferência em alguns deles decorreu da conduta pouco colaborativa do próprio causídico, o qual, inobstante orientado a fornecer, adequadamente, os dados bancários necessários, remetendo-os ao setor competente, não o fez, tendo optado por protocolar reclamações administrativas sobre supostas irregularidades desacompanhadas das respectivas provas. Ademais, fato é que o advogado impetrante registrou considerações graves acerca de suposta violação à ordem cronológica de expedição de mandado de pagamento de valores já depositados nos precatórios em que atua, deixando de produzir prova concreta e robusta no sentido de suas acusações, reafirme-se. Diante disso, o Exmo. Sr. Presidente desse Tribunal de Justiça conferiu ao impetrante prazo razoável para que apresentasse as provas que sustentassem as alegações por ele formuladas, com o que não procedeu. Outrossim, consoante as provas aqui colacionadas, as «condutas pouco colaborativas do causídico impetrante, naquele decisum mencionadas, de fato, foram de encontro à pretendida celeridade na expedição dos mandados de transferência de valores nos elencados precatórios, contribuindo para o cenário apresentado na exordial. Vale ressaltar, também, que o pedido de nulidade da decisão, com base na suposta violação aos direitos constitucionais relativos ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não foi acompanhado de documentos que comprovem qualquer afronta aos princípios jurídicos clamados. Ora, não há como negar-se que, consoante se colhe dos documentos trazidos ao feito pelo impetrante, em especial as informações constantes da própria decisão objurgada, teria ele formulado pedido de prioridade com esteio constitucional para imediata expedição de mandados de transferência a seu favor - e a favor de sua cliente - durante o recesso forense, mais precisamente no dia 28.12.2023, tendo o depósito dos respectivos valores perseguidos ocorrido no dia 13.12.2023. Tal pedido restou indeferido, haja vista não haver justificável razão para concessão desse manifesto «privilégio ao causídico, inobstante aqui não se olvide da prioridade no processamento assegurada pelo art. 71 do Estatuto do idoso, já que, conforme por todos cediço, mesmo no âmago dessa prioridade, há que ser respeitada a ordem cronológica legalmente estabelecida. Assim, as reclamações que a isso se seguiram, somente serviram para tumultuar a entrega da prestação jurisdicional vindicada. Nota-se, por exemplo, que o causídico parece desconhecer ou ignorar a diferença entre a ordem cronológica de pagamentos prevista no CF/88, art. 100 e a ordem cronológica, ainda que prioritária, de expedição de mandados de transferência de valores, a qual, por sua vez, depende de outros fatores - como a apresentação tempestiva e adequada de dados bancários - para seguir regularmente. Assim, ao contrário do que entende o impetrante, a ordem cronológica de expedição de mandados de transferência bancária não segue a mesma ordem cronológica observada na fase de pagamento dos valores perseguidos (depósito). Esse fato, aliado à conduta do impetrante no seio dos processos administrativos instaurados para apurar as irregularidades por ele articuladas, tornam absolutamente inócuos os documentos juntados a fim de, alegadamente, comprovar o favorecimento a um específico escritório de advocacia. Ademais, é patente a ofensa à honra do Exmo. Presidente desse Tribunal de Justiça e à própria dignidade da justiça, o que demanda a pertinente averiguação quanto à possível prática de infração penal, com a expedição de ofício ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, bem como quanto à possível violação a dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , com a expedição de ofício à OAB/RJ, conforme determinado na decisão objurgada. Nesse trilhar, rememore-se, mais uma vez, que a ação mandamental exige prova pré-constituída quanto aos fatos que embasam o direito vindicado pelo impetrante, a qual, necessariamente, deve instruir a peça exordial, por não comportar o writ dilação probatória. Com efeito, no presente caso, o que se tem são meras ilações subjetivas, sem qualquer suporte probatório, a ensejar o indeferimento do presente writ. Em assim sendo, a não comprovação, de plano, do direito alegado torna incabível o presente mandamus. Mandado de segurança parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, indeferida a inicial, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito.... ()
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94 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Mediante promessa de pagamento e recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Evasão do distrito da culpa. Réu que permaneceu foragido por mais de treze anos. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Alegado excesso de prazo na instrução criminal e inépcia da denúncia. Questões não debatidas na origem. Supressão. Reclamo parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo analítico, se fazem presentes, tanto que o recorrente findou denunciado. ... ()
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95 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação civil pública. Multa moratória. Previsão contratual de cominação de multa apenas em face da mora do consumidor. Assimetria a merecer correção. Harmonia das relações de consumo. Equilíbrio contratual a ser restabelecido. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Patente inovação por parte do recorrente acerca de questões alegadamente omissas, mas não suscitadas em momento oportuno.
«1. Ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo buscando restabelecer o equilíbrio de contrato de adesão relativo a fornecimento de produtos, aplicando a mesma multa prevista para a mora do consumidor para as hipóteses de atraso na entrega das mercadorias ou de devolução imediata dos valores pagos. ... ()
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96 - TJSP. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA -
Decisão que determinou a suspensão da cobrança dos «juros de obra perante a autora, sob pena de multa diária - Elementos que, em cognição sumária dos fatos, parecem demonstrar que a entrega do imóvel estava prevista para 30/09/2023, inexistindo cláusula expressa prevendo o prazo de tolerância de 180 dias - Prazo de entrega estipulado no contrato de compra e venda que não pode ser vinculado ao contrato de financiamento, conforme tese repetitiva fixada pelo Col. STJ (Tema 996) - Agravantes que, nas razões recursais, sequer declinam quais seriam os casos fortuitos e de força maior que, alegadamente, teriam atrasado o cronograma de obras - Taxa de evolução de obra que é de responsabilidade do comprador somente até a conclusão da obra, mostrando-se, portanto, indevida a cobrança - Pagamento que deve ser assumido pela construtora e pela vendedora, no período de sua mora - Ausência de demonstração da dificuldade enfrentada pelas agravantes em comunicar o agente financeiro no sentido de promover a cobrança dos juros de obra diretamente delas - Cobrança de juros de obra confirmada pela própria CEF, em e-mail encaminhado às agravantes - Perigo de dano evidenciado pelo risco de inadimplência e da consequente perda da propriedade do imóvel alienado fiduciariamente - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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97 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE CUSTEIO - DANOS MORAIS -
Autora que já foi submetida a duas cirurgias das articulações temporomandibulares anteriores, «com evolução tardia atípica, sendo «impossível tratamento conservador, e necessita de reconstrução mandibular/articular com uso de próteses articulares bilaterais customizadas, conforme relatório médico - R. sentença que julgou procedente o pedido, deferindo a tutela de urgência, com prazo de 30 dias para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 - Recurso da ré - Impugnação à Justiça gratuita - Rejeição - Ré que não se desincumbiu do seu encargo de provar que a autora não possui capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e o de sua família - Alegação de inexistência de cobertura contratual por não constar do rol de procedimentos obrigatórios da ANS e parecer desfavorável do NAT-Jus - Tratamento não previsto no rol que é de cobertura obrigatória desde que haja prova de eficácia científica (Lei 9.656/98, art. 10, § 13º) - Relatório do cirurgião bucomaxilofacial fundado na eficácia do uso das próteses customizadas - Parecer do NAT-Jus que é de natureza facultativa, não possuindo caráter vinculante, e não se sobrepõe à prescrição médica - Próteses customizadas indicadas pelo médico que têm eficácia superior a próteses de estoque, indicadas pela ré - Operadora que não comprovou a existência de outra forma para reconstrução funcional da ATM igualmente eficaz e segura já incorporado ao rol da ANS, a atender as peculiaridades do quadro clínico da autora - Danos morais configurados - Indevida a negativa de cobertura à prótese, diante da frágil condição de saúde da autora - Efetivo transtorno psíquico - Possibilidade de custeio/reembolso parcial, limitado aos gastos que seriam devidos em caso de realização da cirurgia junto aos profissionais credenciados pela Unimed - Impossibilidade, por outro lado, do cumprimento de obrigação de fazer no prazo concedido (30 dias) em razão de providências administrativas para sua aquisição e planejamento das próteses - Informação prestada pela fornecedora estimando a entrega em 100 a 150 dias - Dilação do prazo para 150 dias - Multa diária em patamar adequado à sua finalidade coercitiva, diante da importância do bem jurídico tutelado - Sentença reformada em parte para dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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98 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Intempestividade do agravo regimental. Não conhecimento da insurgência. Inaplicabilidade do CPC/2015. Inexistência de contradição.
«I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada. ... ()
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99 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL NA MODALIDADE TENTADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, EM ALEGAÇOES FINAIS, REQUEREU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NOS ARTS. 14 E 15 AMBOS DA LEI 10.826/03 E A DEFESA REQUEREU A APENAS PARA O DO DELITO na Lei 10826/03, art. 15 - DECISÃO DESCLASSIFICANDO A CONDUTA PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 15) - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 45), PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 316, FLS. 252), PELO LAUDO DE EXAME EM LOCAL (PÁGINA DIGITALIZADA 316, FLS. 254) E PELO LAUDO DE REPRODUÇÃO SIMULADA (PÁGINA DIGITALIZADA 545) - PROVA ORAL COLHIDA REVELANDO QUE APÓS UM DESENTENDIMENTO MOTIVADO PELA TRANSAÇÃO DE VENDA DE UM JET-SKI, VENDIDO PELA VÍTIMA AO
APELANTE, SEM LHE FORNECER O DOCUMENTO DA EMBARCAÇÃO, O APELANTE EFETUOU DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO EM QUE ESTAVA A VÍTIMA E DOIS AMIGOS DESTA, NO CORREDOR DO CONDOMÍNIO QUE MORAVA, APÓS A VÍTIMA SAIR DE SUA CASA QUE É GEMINADA, AO LADO DA RESIDÊNCIA DO APELANTE - PORTEIROS DO CONDOMÍNIO, OUVIDOS EM JUÍZO, CONFIRMARAM QUE VIRAM A VÍTIMA CORRENDO, PEDINDO PARA QUE ACIONASSEM A POLÍCIA E ALGUM TEMPO DEPOIS, APARECEU O APELANTE, QUE FEZ IDÊNTICA SOLICITAÇÃO - POLICIAIS MILITARES QUE, AO CHEGAREM NO LOCAL DOS FATOS, PRESENCIARAM O APELANTE, NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO, COM A ARMA DE FOGO, ADMITINDO OS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA - AMIGOS DA VÍTIMA, OUVIDOS EM JUÍZO, QUE A ACOMPANHAVAM NARRARAM QUE O APELANTE GRITOU, ANTES DE DISPARAR, NO ENTANTO, NÃO FOI POSSÍVEL DETERMINAR SE OS DISPAROS TINHAM UM ALVO ESPECÍFICO EMBORA A ARMA DE FOGO ESTIVESSE APONTADA PARA O MEIO, DIREÇÃO EM QUE A VÍTIMA SE ENCONTRAVA - EM JUÍZO A VÍTIMA DECLARA QUE O APELANTE DISSE QUE HAVIA ERRADO OS DISPAROS, PORÉM QUERIA MATÁ-LO - CRIME DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA AFASTADO NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI - APELANTE, QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, ADMITIU A AUTORIA DOS DISPAROS, PORÉM SEM A INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA - EM ANÁLISE À PROVA, MORMENTE FRENTE A PROVA ORAL COLHIDA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO JÚRI, RESTA DEVIDAMENTE COMPROVADO, PELOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS E A CONFISSÃO DO APELANTE, QUE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO, VISANDO AFUGENTAR A VÍTIMA, CUJA CONCRETIZAÇÃO FOI ATESTADA PELA PERÍCIA QUE APUROU QUE FORAM DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, UM PARA O ALTO, EM DIREÇÃO AO TETO E OUTRO PARA O CHÃO; NÃO CONFIGURANDO A EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, POIS NÃO COMPROVADA A INJUSTA AGRESSÃO POR PARTE DA VÍTIMA. PASSO À ANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO NA CONDENAÇÃO OPERADA PELO art. 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À CULPABILIDADE, ANTE À DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DE CRIME, REALIZANDO OS DISPAROS PARA ATINGIR A VÍTIMA, O QUE É AFASTADO NESTA INSTÂNCIA, E DECORRE DA CIRCUNSTANCIADORA AO CRIME DE HOMICÍDIO, ARREDADO EM DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA; SENDO SOPESADO AINDA, NEGATIVAMENTE, A CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, CONSIDERADA GRAVOSA, POIS OS DISPAROS FORAM DIRECIONADOS A UMA PESSOA, O QUE SE EXCLUI NESTA INSTÂNCIA, POIS NÃO COMPROVADA, DE FORMA CONCRETA, QUE OS DISPAROS TIVESSEM ALVO EM ESPECÍFICO, CONFORME ATESTADO PELA PERÍCIA; AUMENTANDO-SE A PENA-BASE EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO 2 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL QUE EMBORA DESCRITA NA DENÚNCIA, ESTÁ RELACIONADA AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO QUE FOI AFASTADO EM ATO JUDICIAL QUE DESCLASSIFICOU PARA A CONDUTA PREVISTA NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, NO ENTANTO, FACE À ATENUANTE DA CONFISSÃO, A TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ, RETORNO A PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E SENDO CONFERIDO SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS - OCORRE QUE O PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL MERECE ACOLHIDA - O APELANTE FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, A UMA REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS MESES) DE RECLUSÃO, ALTERADO NESTA INSTÂNCIA PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. NA HIPÓTESE, A PRESCRIÇÃO É REGULADA PELA PENA APLICADA, CONSOANTE PREVISÃO DO art. 110, §1º DO CP, POIS NÃO HOUVE RECURSO DA ACUSAÇÃO - ART. 109, V DO CP QUE, EXPRESSAMENTE PREVÊ, O LAPSO EXTINTIVO DE QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS - DENÚNCIA RECEBIDA AOS 13/03/2013 (PÁGINA DIGITALIZADA 124) E SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA AOS 16/03/2020 (PÁGINA DIGITALIZADA 707/712), TRANSCORRENDO-SE, DA DATA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, PRAZO SUPERIOR AO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO - E, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NESTE INTERREGNO, É DE SER RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM BASE NA PENA EM CONCRETO, QUE FOI APLICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO APELANTE, PORÉM COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E SENDO CONFERIDO SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS, NO ENTANTO, SENDO RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE DO APELANTE COM FULCRO NOS arts. 107, IV E 109, V DO CP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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100 - TJSP. PROCESSO -
Rejeição da alegação de preclusão da produção de prova oral - A não realização de prova necessária para dirimir questão controvertida relevante caracteriza cerceamento do direito de defesa, por afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal - Ao contestar a assinatura de documento particular juntado pela parte ré, a autora já faz cessar-lhe a fé (CPC/2015, art. 428, I), sendo possível a comprovação de sua autenticidade ou falsidade, por meio de perícia grafotécnica, independentemente da instauração de incidente de falsidade - O prazo para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos não é preclusivo, de forma que tais providências podem ser realizadas após o prazo previsto no CPC, art. 465, § 1º, mas sempre antes do início dos trabalhos periciais, sendo certo que, na hipótese de se operar a preclusão de tais providências, é resguardada a possibilidade de formulação de quesitos suplementares após a entrega do laudo pericial, bem como aceitar parecer técnico apresentado por profissional especializado, como prova documental - Admissível a realização de nova perícia, de ofício ou a requerimento da parte, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nos termos do CPC, art. 480 - Como, na espécie: (a) a parte autora sustenta que não celebrou o contrato denominado de «Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios de Lote de Terreno e Benfeitorias e que a assinatura ali lançada não é sua, bem como insiste que detinha a posse do imóvel objeto da demanda, até o esbulho praticado pelo réu, pois o utilizava como casa de veraneio e uma de suas filhas lá residia; (b) o réu insiste na validade do contrato e que detém a posse do imóvel, lá residindo e realizando benfeitorias; (c) a segunda perícia grafotécnica é necessária para dirimir a questão relativa à falsidade de assinatura aposta no «Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios de Lote de Terreno e Benfeitorias, uma vez que depende de conhecimentos especializados na área de grafotecnia e o laudo pericial judicial produzido nesta ação não esclareceu suficientemente esta matéria, não sendo possível reconhecer, com a segurança necessária, apenas com base nesta prova, a autenticidade da assinatura contestada, sendo certo que o parecer grafotécnico elaborado por profissional especializado, juntado pela parte autora, apresentou, de forma fundamentada, resultado diverso do laudo pericial judicial; (d) embora ausente a via original, admissível a realização de perícia grafotécnica na cópia do documento, sendo certo que o próprio profissional especializado contratado pela parte apelante, em seu parecer técnico, afirmou que «a via digitalizada não constitui óbice intransponível porque vários elementos do grafismo são reproduzidos a partir do original e que «A falta do documento original, desta feita, não criou qualquer obstáculo na entrega do parecer"; e (e) a prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), requerida pela autora e pelo réu, também é idônea para demonstrar as alegações deduzidas pelas partes, no que se refere à posse do bem objeto do litígio, seja em relação à autora, seja em relação ao réu, tendo em vista que, em ações possessórias, tutela-se a posse do possuidor, com base no fato jurídico da posse, lastreada no exercício da posse e não na qualidade de seu título; (f) a solução é anular a r. sentença, para que outra seja proferida, após a realização de segunda perícia grafotécnica por outro profissional que, em conjunto com a primeira, certamente oferecerá maiores elementos para resolver a demanda, bem como para permitir às partes a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), visto que o julgamento de improcedência da ação, sem permitir à parte apelante a produção das provas em questão implicou cerceamento de defesa. ... ()
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