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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Pode o portador promover a execução do cheque:

I - contra o emitente e seu avalista;

II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

§ 1º - Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

§ 2º - Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.

§ 3º - O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

§ 4º - A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Mais detalhes

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TJSP Direito Processual Civil. Ação de cobrança. Cheque prescrito para execução. Exigência de causa subjacente. Petição inicial inepta. Extinção do processo sem resolução do mérito. Apelação da autora. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação de cobrança sem resolução do mérito, ao fundamento de inépcia da petição inicial, por não apresentar os requisitos exigidos pelo CPC, art. 319. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação de cobrança lastreada exclusivamente em cheque prescrito para execução é admissível sem a indicação da causa subjacente da emissão da cártula. III. Razões de decidir 3. O cheque, quando prescrito para a execução, perde a característica de título executivo e passa a ser mera prova da dívida, exigindo a demonstração da relação jurídica subjacente. 4. A jurisprudência do STJ, por meio da Súmula 531, estabelece que a prova da causa subjacente é dispensável apenas na ação monitória, o que não se aplica à ação de cobrança. 5. A petição inicial é inepta quando não atende aos requisitos do CPC, art. 319, impedindo o exato enquadramento da lide e dificultando a defesa da parte demandada. 6. A falta de individualização da causa de pedir e do pedido justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Descabida a possibilidade de emenda da petição inicial quando a parte insiste na dispensabilidade da causa subjacente na ação de cobrança, demonstrando resistência ao saneamento do vício apontado. 8. Majoração de honorários recursais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Para a propositura de ação de cobrança com base em cheque prescrito para execução, é indispensável a indicação da causa subjacente da emissão da cártula, sob pena de inépcia da petição inicial.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319 e 321; Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 531; Precedentes do TJSP. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Cautelar de sustação de protesto. Protesto realizado após prazo de apresentação, mas antes de esgotado o lapso prescricional da ação cambial de execução. Legalidade. Mais detalhes

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STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61. Mais detalhes

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STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Cobrança de cheque prescrito. Execução. Título sem eficácia executiva. Lei 7.357/1985, art. 47, II, § 3º. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não configurado. Mais detalhes

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