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(DOC. VP 103.1674.7566.8600)

TJRJ. Arma de fogo. Cidadão denunciado por guardar em sua residência, em área rural, duas espingardas de fabricação artesanal, tipo «soca-soca». Incidência, em tese, do Lei 10.826/2003, art. 12. Sentença que o absolveu sumariamente, por falta de tipicidade na conduta. Apelação do MP.

«Parecer do Órgão, no 2° grau, no abono do julgado de piso. Razão manifesta. Abolitio criminis, na conjugação dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento com diversas medidas provisórias, e leis em junção, editadas ao depois, inclusive em 2008 e 2009; na prorrogação dos prazos para registro e para entrega. Interpretação normativa que, além de literal, deve conter racionalidade, sistemática, teleologia e elementos históricos. Jurisprudência na esteira, em se referenciando ar

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