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51 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Requisitos.
«No direito processual trabalhista, prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá, unicamente, nos casos previstos na Lei 5.584/70, ou seja, será necessário o preenchimento, concomitante, de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência do entendimento jurisprudencial consubstanciado nas Súmulas nºs 219 e 329 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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52 - TST. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Não cabimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. e, nos moldes da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Revista conhecida e provida, no tema.... ()
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53 - TST. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESVIRTUAMENTO - FRAUDE - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - JORNADA ARBITRADA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 379 DA SBDI-1 - NÃO CONFIGURAÇÃO. No presente caso, o reconhecimento da condição de bancário conferido ao empregado da cooperativa decorreu de um contexto fático em que demonstrado o desvirtuamento da cooperativa reclamada, havendo elementos suficientes atestando a fraude na terceirização ocorrida. O TRT, amparado nas provas dos autos, verificou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos bancários. O exame da tese recursal em sentido diverso fica inviabilizado, porquanto depende de revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Portanto, diante do referido quadro fático, impõe-se manter o acórdão recorrido, no qual o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização, em decorrência de fraude, bem como a configuração do vínculo de emprego com o primeiro reclamado e o enquadramento do reclamante como bancário, porque desvirtuados os objetivos sociais da cooperativa. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recursos de revista conhecidos e providos .
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54 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos.
«No Direito Processual Trabalhista, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios não decorre de reparação por perdas e danos, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmulas nos 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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55 - TST. Recurso de revista da reclamada. Rito sumaríssimo.
«Honorários Advocatícios. Requisitos. Indenização por Perdas e Danos. No Direito Processual Trabalhista, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios não decorre de reparação por perdas e danos, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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56 - TST. Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13.015/2014. Ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais Súmula 219/TST.
«A condenação ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais com fundamento nos artigos 389, 402 e 404, do CCB/2002, segundo a jurisprudência atual do egrégio TST, não tem respaldo na seara trabalhista, em razão dos requisitos próprios previstos na Lei 5.584/1970 e nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para o deferimento da verba honorária na Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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57 - STJ. agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar da verba. Preferência ao crédito tributário. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, o crédito referente a honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, dada sua natureza alimentar, é equiparado ao crédito de natureza trabalhista, com preferência em relação ao crédito tributário em concurso de credores. Precedentes. ... ()
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58 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar da verba. Preferência ao crédito tributário. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, o crédito referente a honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, dada sua natureza alimentar, é equiparado ao crédito de natureza trabalhista, com preferência em relação ao crédito tributário em concurso de credores. Precedentes. ... ()
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59 - TJSP. Falência - Habilitação de crédito - Honorários advocatícios arbitrados em execução fiscal - Equiparação a crédito trabalhista - Jurisprudência do STJ consolidada sob o rito dos recursos repetitivos - Não há motivo plausível para uma desequiparação entre os honorários sucumbenciais fixados nas demandas em geral e a verba arbitrada em sede de execução fiscal, devendo tais créditos serem submetidos ao mesmo tratamento - Inclusão na Classe Trabalhista que se impõem - Limitação a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, observado o disposto no art. 83, I da Lei 11.101/2005 - Decisão reformada - Recurso provido
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60 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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61 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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62 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar da verba. Preferência ao crédito tributário. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Este STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o crédito referente a honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, dada sua natureza alimentar, é equiparado ao crédito de natureza trabalhista, com preferência em relação ao crédito tributário em concurso de credores. Precedentes. ... ()
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63 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS -
Indeferimento - Existência de penhora no rosto dos autos determinada pela Justiça trabalhista, cabendo a este juízo decidir a questão - Tratando-se de honorários advocatícios contratuais prevalece a ordem das penhoras - Pedido de reserva de honorários apresentado tardiamente, não sendo observado o disposto no §4º da Lei 8.904/96, art. 22, comprometendo eventual direito que os postulantes teriam de salvaguardar seus honorários - Jurisprudência do STJ e desta Corte. ... ()
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64 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Legitimidade. Concorrente. Advogado. Parte. Súmula 306/STJ. Habilitação autônoma. Desnecessidade. Embargos de declaração. Caráter protelatório. CPC/1973, art. 538. Manutenção da multa.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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65 - TRT2. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos a título de honorários. Descabimento. Lei 5.584/70, art. 14, «caput, e § 1º. Súmula 219/TST.
«Por existir legislação específica e prioritariamente aplicável ao Processo do Trabalho, mais especificamente a Lei 5.584/70, que trata da questão dos honorários advocatícios, e que condiciona sua condenação à assistência ao empregado, na ação trabalhista, por sindicato de classe e ao estado de miserabilidade, na acepção jurídica do termo, resta inaplicável o teor do CCB/2002, art. 404 para sustentar condenação da Reclamada em pagamento de indenização por perdas e danos referentes aos honorários de advogado, sendo aplicável ao caso, ainda, o teor do item «I da Súmula 219/TST, que cristaliza o entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual daquela Corte, a respeito.... ()
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66 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Preferência. Crédito tributário. Súmula 568/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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67 - STJ. Processual civil. Ausência de omissão. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. ... ()
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68 - TRT3. Honorários advocatícios. Base de cálculo.
«Consoante entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 348 da SDI 1 do TST, os descontos fiscais e previdenciários não devem ser deduzidos da base de cálculo dos honorários advocatícios. Esses descontos, no entanto, referem-se logicamente à cota parte do empregado e, não, do empregador. Isso porque o valor relativo à cota-parte da empresa, a título de contribuição previdenciária, não é deduzido do montante devido ao empregado, mas acrescido ao total do cálculo da liquidação. Em outras palavras, o INSS cota-parte do empregador não compõe o valor bruto do crédito trabalhista e por isso não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Os honorários, frise-se, são calculados levando em conta tão-somente o valor da condenação (incluindo os descontos previdenciários e fiscais de responsabilidade do empregado, embora recolhidos pelo empregador).... ()
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69 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Preferência.
1 - Consoante enuncia a Súmula 282/STF, não se conhece de recurso especial quando não prequestionados os dispositivos tidos por violados. ... ()
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70 - TST. Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.
«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. Esse entendimento é igualmente confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, que estabelece ser necessária, para o deferimento de honorários advocatícios, a ocorrência concomitante dos requisitos do benefício da Justiça gratuita e da assistência por sindicato. Dessa forma, o Regional, tendo deferido os honorários advocatícios, mesmo não estando a reclamante assistida pelo sindicato da categoria, contrariou objetivamente a Súmula 219 e a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST, pelo que é forçoso excluí-los da condenação. ... ()
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71 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. Esse entendimento é igualmente confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, que estabelece ser necessária, para o deferimento de honorários advocatícios, a ocorrência concomitante dos requisitos do benefício da Justiça gratuita e da assistência por sindicato. Dessa forma, o Regional, tendo deferido os honorários advocatícios com base apenas na sucumbência, contrariou objetivamente a Súmula 219 e a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST, pelo que é forçoso excluí-los da condenação. ... ()
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72 - TST. Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.
«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. ... ()
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73 - TST. Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.
«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. ... ()
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74 - TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Cota-parte previdenciária a cargo do empregador.
«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 CPC/2015, cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido apurado na execução da sentença. A jurisprudência do TST evoluiu no sentido da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I. ... ()
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75 - TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido da condenação. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348/TST-sdi-I do TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«No caso, o Tribunal Regional determinou a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor bruto da condenação. No entanto, deve prevalecer o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do TST, no sentido de que, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, os aludidos honorários devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, a exceção da cota-parte do empregador nas contribuições previdenciárias devidas. No aspecto, ressalte-se que a Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do TST não comporta interpretação de que a contribuição previdenciária do empregador seja incluída na base de cálculos dos honorários advocatícios, pois este não integra o crédito trabalhista liquidado. ... ()
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76 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. LABOR EM NAVIO CRUZEIRO ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
A hipótese dos autos é a de empregada contratada no Brasil para prestar serviços em navio de cruzeiro internacional. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que a Justiça do Trabalho brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas envolvendo empregado brasileiro contratado no Brasil para trabalhar em navio de bandeira estrangeira. Precedentes. Em relação à legislação aplicável, a matéria não comporta maiores debates no âmbito do TST, pois a SBDI-1, no julgamento do E-RR-10614-63.2019.5.15.0064, firmou entendimento de que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio cruzeiro internacional, em águas brasileiras e internacionais, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Confirma-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte. Aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMLA N º 219 DO TST. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas na Lei 5.584/70, art. 14. Na hipótese, a parte reclamante preencheu os requisitos para a concessão da parcela honorária, não havendo falar-se em modificação do julgado. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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77 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados com fulcro no CLT, art. 791-A Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que se trata de matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO ART . 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, o Regional condenou o município reclamado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da condenação. O reclamante alega que, inexistindo regulamentação específica na CLT quanto ao percentual de honorários advocatícios aplicado em demandas contra a Fazenda Pública, o direito comum deve ser aplicado subsidiariamente. O autor indicou violação dos arts. 8º, § 1º, e 769 da CLT e 85, § 3º, I, do CPC, além de contrariedade à Súmula 219, V e VI, do TST. Na situação dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/09/2018, já na vigência das disposições previstas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , cujo teor deve incidir no caso em análise, conforme disciplina o IN 41/18, art. 6º do TST. Desse modo, não obstante as alegações recursais, são inaplicáveis as disposições contidas no CPC/2015, art. 85 e no item VI da Súmula 219/TST, pois estas incidem somente aos casos em que a ação trabalhista fora ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É que a «reforma trabalhista, por meio do art. 791-A, § 1º da CLT, acrescentou preceito específico a respeito da condenação em honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública, inclusive quanto aos percentuais de 5% a 15% a serem observados. O Tribunal a quo, Corte legitimada para a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, condenou o município reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, o TRT proferiu decisão em plena harmonia com as disposições do CLT, art. 791-A Impossível vislumbrar ofensa literal aos dispositivos indicados como violados. A divergência jurisprudencial indicada não serve ao fim colimado, visto não atendidos os requisitos da Súmula 337, I, a, do TST. Recurso de revista não conhecido .
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78 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento da Justiça Trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Conforme teor da Súmula 219/TST, que encerra regra específica acerca dos honorários advocatícios nesta Justiça Especializada, a condenação à verba respectiva não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente qualquer destes requisitos, inviável o deferimento dos honorários assistenciais. Recurso não conhecido, no aspecto.... ()
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79 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de violação do CLT, art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a sucessão trabalhista transfere para o sucessor a exclusiva responsabilidade pelos encargos trabalhistas decorrentes das relações de emprego da empresa sucedida, na forma do que dispõem os CLT, art. 10 e CLT art. 448, salvo se comprovada, no caso concreto, hipóteses excepcionais de fraude ou mesmo quando constatada a absoluta insuficiência econômica da empresa sucessora, situação que, de acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, não restou evidenciada na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional afastou a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em decorrência de suposta ilegitimidade do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADI 5766, firmou a constitucionalidade da cobrança de honorários sucumbenciais dos beneficiários da gratuidade de justiça. Ressaltou o Ministro Luís Roberto Barroso, Relator originário, que « é constitucional a cobrança de honorários sucumbenciais dos beneficiários da gratuidade de justiça como mecanismo legítimo de desincentivo ao ajuizamento de demandas ou de pedidos aventureiros. A gratuidade continua a ser assegurada pela não cobrança antecipada de qualquer importância como condição para litigar «. Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados improcedentes, o qual deverá permanecer, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária, a teor da tese vinculante firmada pelo STF na referida ADI 5766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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80 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (FDRH) E DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do STF, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge o ônus de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o ônus probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte do ente público, quando é ele quem tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e detém melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Cabendo à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe, a consequência, caso não o faça, como registrado pelo Tribunal Regional na situação em exame, será sua responsabilização subsidiária pelas obrigações trabalhistas. 6. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravos de instrumento desprovidos. Ii - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (FDRH) - RECURSO ANTERIOR - TEMA REMANESCENTE SOBRESTADO - RETORNO DOS AUTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA SINDICAL - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 - NECESSIDADE - SÚMULA 219/TST. 1. A presente ação foi ajuizada em 14/07/2014, antes, portanto, da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, antes da implementação da Reforma Trabalhista, não decorre da simples sucumbência, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I. 2. O pagamento de honorários sucumbenciais exige, pois, a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da concessão da justiça gratuita ao trabalhador. 3. Acórdão regional que acolhe o pedido de pagamento de honorários ao reclamante, embora ausente a assistência do sindicato profissional, revela-se em desconformidade com a jurisprudência sumulada do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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81 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Princípio da restituição integral. Impossibilidade.
«É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula 219/TST. ... ()
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82 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Indenização dos gastos com advogado.
«I - Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se sujeita aos requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14 e §§, quais sejam a assistência do sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ao mínimo legal, ou impossibilidade de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Os referidos requisitos devem existir de forma concomitante. Incidência da Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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83 - TST. REVISTA INTERPOSTO DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ajuizada a presente ação em 16/8/2016, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. Diante da ausência de assistência sindical, não há falar em honorários advocatícios, estando o acórdão regional contrário à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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84 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONSTITUCIONALIDADE - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O contrato de trabalho da autora iniciou em 8/12/2014 e encerrou-se em 26/6/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que revogou o CLT, art. 384. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser indevido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita. 6. Assim sendo, dá-se provimento ao apelo para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, com suspensão de sua exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento, verificando-se que o acórdão recorrido está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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85 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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86 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Art. 404 do cc. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constatado que a reclamante não se encontra assistida por sindicato de sua categoria, dá-se provimento ao recurso de revista, para excluir da condenação os honorários advocatícios. Incidência das Súmulas nºs 219 e 329 do c. TST e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 desta Corte. Acrescente-se que os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil não se aplicam na seara trabalhista, uma vez que há norma específica quanto à questão dos honorários advocatícios no direito do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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87 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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88 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Requisitos. Impropriedade da tese dos denominados «honorários contratuais.
«A natureza de despesa voluntária dos gastos suportados com advogado decorre do reconhecimento às partes, Processo do Trabalho, do jus postulandi, não se podendo, dessa forma, impor ao vencido a obrigação de pagar os honorários do advogado contratado pelo vencedor da demanda. Não há, nessa linha, que se invocar dano material e, tampouco, os artigos do Código Civil como base para o pagamento dos honorários advocatícios pela parte sucumbente. As diretrizes que se colhem nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, não deixam dúvida quanto aos requisitos para o deferimento dos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de emprego. Aliás, a prevalecer a tese que ora se rechaça, se o pagamento dos denominados «honorários contratuais decorre de danos materiais, isto é, de responsabilidade civil, ela deverá ter necessariamente mão dupla, isto é, vencido, todo ou em parte, ação trabalhista, deverá também o reclamante indenizar o reclamado dos danos que lhe causou com contratação de advogado, porque a indenização não está ao alcance do instituto da Justiça Gratuita.... ()
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89 - TJSP. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -
Decisão judicial que julgou improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC - Preliminar de ilegitimidade das recuperandas recorrentes para fins de cobrar os honorários sucumbenciais - Descabimento - Nos termos do disposto na Lei 8.906/94, art. 23 os honorários advocatícios, embora inseridos no âmbito do direito pessoal do Advogado, podem ser pleiteados pela parte em razão da legitimidade concorrente - Nada obsta, portanto, sejam pleiteados pelos recorrentes, embora incontroverso que pertencem ao Advogado - Preliminar rejeitada. ... ()
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90 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PREQUESTIONAMENTO. DEMONSTRAÇÃO NA FORMA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I 1 -
Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Sucede que, em nova análise, não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DE DEFERIMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL Delimitação do acórdão recorrido: «a Lei 11.101/05, art. 9º, II estabelece o seguinte: [...] Inicialmente, cumpre esclarecer que o dispositivo legal supracitado não limita a incidência dos juros e da correção monetária sobre os créditos devidos ao trabalhador à data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Em verdade, ele apenas estabelece os requisitos necessários para a habilitação do crédito pelo credor. No mais, ainda que a ré fosse falida (o que não é o caso, já que está em recuperação judicial), seriam exigíveis os juros de mora se o ativo apurado fosse suficiente para tal finalidade (Lei 11.101/2005, art. 124). Desta forma, não há restrição à incidência de juros de mora e correção monetária sobre o crédito trabalhista, pois somente quando do pagamento dos débitos da massa falida (se a recuperação se convolar em falência) é que será possível aferir se o ativo apurado é suficiente para satisfazer ou não os seus credores". O acórdão do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não há óbice legislativo para a incidência de juros de mora e de correção monetária sobre os débitos em trabalhista após o deferimento da recuperação judicial, e que o disposto na Lei 11.101/2005, art. 124 tem incidência apenas aos casos de decretação de falência, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA RECLAMADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, cuja disciplina sofreu alteração pela Lei 13.467/2017. 2 - Prevalece no âmbito desta Corte que o entendimento de que, com o advento da Lei 13.467/2017 e a nova disciplina trazida pelo CLT, art. 791-A o entendimento da Súmula 219/TST, I, somente deve ser aplicado àquelas reclamações trabalhistas que foram propostas antes de sua vigência, uma vez que as regras de direito processual em sentido estrito devem ser aquelas que vigoram ao tempo da prática de cada ato processual (princípio do «tempus regit actum ). 3 - Dando respaldo a esse entendimento, o Pleno desta Corte Superior, por meio da Resolução 221/18, editou a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 6º, dispõe que «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST . Julgados. 4 - Tendo em vista que se trata de reclamação trabalhista proposta posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, conforme previsão do 791-A da CLT. Ao interpretar o citado dispositivo, esta Corte Superior entende que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, de modo a atrair a incidência do § 3º do CLT, art. 791-Acom o escopo de se arbitrar honorários de sucumbência recíproca. 5 - Caso em que se observa, em compasso com o que foi consignado no acórdão recorrido, que os pedidos de depósitos de FGTS e de salários não pagos foram parcialmente acolhidos, não havendo que se falar em sucumbência recíproca ou a condenação do reclamante no pagamento de honorários advocatícios. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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91 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.
A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araújo como advogados da autora e das rés, respectivamente; ausência de provas de que a sociedade entre os advogados já havia se encerrado de fato antes da formalização do distrato social em 25/5/2018; a sede das reclamadas estava localizada no mesmo endereço (prédio comercial) que a sede da sociedade formada pelos procuradores das partes; o advogado da reclamante foi substabelecido pelo sócio das rés em ação previdenciária; o advogado das reclamadas, além de ter celebrado acordo vultuoso em reclamatória trabalhista contra as rés é sócio de Luciano Veiga Ramos na empresa Eficaz Cargas e Encomendas Ltda. (também situada no mesmo endereço comercial que as rés e que a sociedade dos advogados), que, por seu turno, além de também ter pactuado acordo de significativa importância com as rés, atuou como preposto delas em diversas reclamatórias trabalhistas. Acrescenta-se ainda que tais fatos não foram sequer impugnados pelas rés. No mesmo sentido, precedentes recentes envolvendo os mesmos fatos indiciários que resultaram na configuração de colusão envolvendo os réus. Assim, diante do exposto, resta clara a colusão entre as partes com intuito de fraudar terceiros, sobretudo em proteger o patrimônio empresarial em prejuízo das dívidas trabalhistas dos demais empregados. Portanto, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 94 da SBDI-2 do TST, mantém-se a procedência da ação rescisória, bem como a extinção, sem resolução do mérito, da reclamação matriz. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INDEVIDOS. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é indevida a condenação do Ministério Público do Trabalho (União) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, exceto quando comprovada a má-fé. De igual forma, esta Corte Superior vem entendendo indevida a condenação, pelo princípio da simetria, também por analogia aa Lei 7.347/85, art. 18, quando os horários seriam em favor do Parquet . Precedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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92 - TST. Prescrição. Termo «a quo da contagem do prazo quinquenal. Ajuizamento da reclamação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 308/TST, I. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX). Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i. Indenização pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Frutos percebidos por posse de má-fé. Súmula 445/TST. Horas extras. Compensação/ abatimento. Critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i/TST. Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. Súmula 381/TST. Reflexos de horas extras na licença-prêmio. Ausência de prequestionamento.
«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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93 - TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.
«A assistência sindical é pressuposto essencial ao deferimento de honorários de advogado nas lides trabalhistas. Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e, no particular, provido.... ()
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94 - TRT3. Mandado de segurança. Concessão. Mandado de segurança. Honorários advocatícios contratuais. Diferença de percentual ajustado. Execução.
«Fere direito líquido e certo dos Impetrantes a ordem judicial, em sede de execução trabalhista, que impõe a realização imediata de depósito de diferença de honorários advocatícios contratuais, considerando o percentual supostamente ajustado entre o reclamante e seus advogados. A imputação da pena de execução da verba honorária, eventualmente recebida a maior, configura ofensa ao contraditório e à ampla defesa, cabendo acentuar que o conflito instaurado entre cliente e advogado não se insere no âmbito de competência da Justiça do Trabalho, conforme jurisprudência majoritária do C. TST e na forma da Súmula 363/STJ. Segurança concedida.... ()
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95 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Princípio da restituição integral. Impossibilidade. Existência de Lei específica (Lei 5.584/1970) .
«É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula 219/TST. ... ()
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96 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. PANDEMIA DA COVID-19. LEI 14.010/2020, art. 3º. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional reconheceu a suspensão da prescrição quinquenal entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020, diante da previsão contida na Lei 14.010/2020, art. 3º. Consignou que «Por outro lado, de fato, o quinquênio prescricional que retroage da data da propositura da ação não tem integrado à sua contagem o período de suspensão que perdurou entre 12.6.2020 e 30.10.2020, o que implica a retroação do marco prescricional por igual lapso, totalizando 5 anos e 141 dias antes do ajuizamento. Assim, considerando que a propositura da ação se deu em 9.3.2021, o marco prescricional deve retroagir a 19.10.2015. . 2. A questão jurídica objeto do recurso de revista em destaque representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto diz respeito ao Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (COVID-19), instituído pela Lei 14.010/2020, sobre o qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. Esta Corte Superior tem entendido que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, art. 3º é aplicável ao Processo do Trabalho. Precedentes. 4. Nesse contexto, embora reconhecida a transcendência jurídica do debate, não se vislumbram as violações de dispositivos constitucional e legal, tampouco a divergência jurisprudencial, suscitadas pela parte. Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional consignou a impossibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI Acórdão/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI Acórdão/STF, concluiu que, embora seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Nesse contexto, vislumbra-se que a decisão regional, na qual afastada a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ofende o art. 791-A, §4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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97 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Base de cálculo contribuições previdenciárias e fiscais.
«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 CPC/2015, cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido apurado na execução da sentença. A jurisprudência do TST evoluiu no sentido da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I. ... ()
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98 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). ... ()
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99 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. DEFERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO CLT, ART. 791-A, § 2º. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DO TST. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no, V do CPC/2015, art. 966, com vistas a desconstituir capítulo de sentença que condenou o autor em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º, em Reclamação Trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. De saída, destaca-se que o pedido de corte calcado na alegação de violação dos arts. 1º e 6º da Instrução Normativa 41 deste Tribunal não merece acolhida, visto que carece à instrução normativa a qualidade de norma jurídica, ainda que por equiparação, porque desprovida de natureza vinculante; aplica-se, por analogia, a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 25 desta Corte. 3. Todavia, a violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI está materializada no caso em exame. Cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte Superior há muito pacificou-se no sentido de que nas lides decorrentes de relação de emprego os honorários advocatícios são devidos apenas quando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 5.584/1970, art. 14; essa é a inteligência do item I da Súmula 219/TST, entendimento não alterado com o advento da Reforma Trabalhista, consoante se depreende do disposto no art. 6º da Instrução Normativa 41 deste Tribunal. 4. No caso em exame, a Reclamação Trabalhista originária foi ajuizada em 10/11/2017, portanto, antes da vigência da Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. Nesse cenário, a condenação imposta pela sentença rescindenda, no capítulo alusivo aos honorários advocatícios, viola direito adquirido do autor, em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório, na linha dos precedentes desta Subseção. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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100 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Cinge-se a questão controvertida a examinar a validade da exigência de prévia comunicação ao empregador, prevista em norma coletiva, como condição de direito à estabilidade normativa pré-aposentadoria. No caso, resta incontroverso nos autos que a norma coletiva criou o direito a uma estabilidade não prevista em lei, mas fixou como requisito para a aquisição do direito a prévia comunicação ao empregador da condição de pré-aposentadoria. Ora, não estando o direito à estabilidade pré-aposentadoria relacionado a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, tanto que foi criado por instrumento normativo, pode ser livremente pactuado pelas partes, sem que caiba ao Poder Judiciário invalidar requisitos previstos no instrumento normativo para a aquisição do direito. Tal entendimento decorre da tese fixada pela Suprema Corte quando do julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral). Assim, tem-se que se afigura acertada a decisão regional que reconheceu a validade da exigência de prévia comunicação ao empregador da condição de pré-aposentadoria, prevista na cláusula coletiva, para fins de aquisição do direito à estabilidade normativa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA 219/TST, I. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a concessão dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária pela entidade sindical profissional. In casu, conquanto tenha sido firmada a declaração de miserabilidade jurídica, o reclamante não se encontra assistido pelo Sindicato profissional. Assim, afiguram-se indevidos os honorários advocatícios. Agravo conhecido e não provido.... ()
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