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(DOC. VP 181.9575.7012.4300)

TST. Prescrição. Termo «a quo» da contagem do prazo quinquenal. Ajuizamento da reclamação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 308/TST, I. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX). Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i. Indenização pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Frutos percebidos por posse de má-fé. Súmula 445/TST. Horas extras. Compensação/ abatimento. Critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i/TST. Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. Súmula 381/TST. Reflexos de horas extras na licença-prêmio. Ausência de prequestionamento.

«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido nos temas.»

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