Carregando…

(DOC. VP 144.5471.0001.3500)

TRT3. Honorários advocatícios. Base de cálculo.

«Consoante entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 348 da SDI 1 do TST, os descontos fiscais e previdenciários não devem ser deduzidos da base de cálculo dos honorários advocatícios. Esses descontos, no entanto, referem-se logicamente à cota parte do empregado e, não, do empregador. Isso porque o valor relativo à cota-parte da empresa, a título de contribuição previdenciária, não é deduzido do montante devido ao empregado, mas acrescido ao total do cálculo da liquida

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote