(DOC. VP 142.5853.8024.0300)
TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Art. 404 do cc. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constatado que a reclamante não se encontra assistida por sindicato de sua categoria, dá-se provimento ao recurso de revista, para excluir da condenação o
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