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101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PARCELAMENTO PELA CEF. POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO. O TRT
manteve a condenação da reclamada ao pagamento de FGTS. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 desta Corte, a correção dos créditos referentes ao FGTS decorrentes de condenação judicial devem observar os índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Indene a Lei 8.306/1990, art. 22 porque aplicável aos depósitos na conta vinculada do trabalhador à disposição da CEF. Todavia, tratando-se de condenação judicial, os créditos referentes ao FGTS são considerados verbas trabalhistas, atualizáveis, portanto, segundo os índices aplicáveis aos débitos de mesma natureza. Não prospera o agravo da parte, por força do óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o percentual de 10% a título de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que o valor arbitrado está em consonância com a complexidade da demanda. Cabe ao magistrado fixar os honorários advocatícios segundo a sua avaliação equitativa diante do caso concreto, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do CLT, art. 791-A Neste contexto, o percentual de 10% (dez por cento) arbitrado pelo tribunal a quo não está dissociado das circunstâncias do caso concreto e observou os parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios. Agravo não provido .... ()
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102 - TST. Recurso de revista. Base de cálculo dos honorários advocatícios.
«Hipótese em que o Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios calculados sobre o total devido à parte autora, incluídos os descontos fiscais e as contribuições previdenciárias. Ocorre que a maioria desta 4ª Turma entende que o disposto no art. 11, § 1.º, da Lei 1.060/1950 e na Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I não comporta a interpretação de que a contribuição previdenciária do empregador seja incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios, pois essa verba não integra o crédito trabalhista liquidado, por se tratar de tributo decorrente de imposição legal, que tem como sujeito ativo a União, cujo cálculo se perfaz apenas em razão da capacidade tributária atribuída à Justiça do Trabalho para arrecadar a parcela do empregador. Precedentes desta Corte. Ressalva da Relatora. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()
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103 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I.
«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Hipótese de incidência da Súmula 219/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Constatada, no presente caso, a ausência de assistência sindical, exclui-se da condenação o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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104 - TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Requisitos. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 1.060/1950.
«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador («caput, Lei 5.584/1970, art. 14). Os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmulas 219/TST e 329/ TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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105 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Lei 1.060/1950. CF/88, art. 133.
«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador (caput, Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios são devidos tão-somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmulas nºs 219 e 329 do C. TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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106 - TRT3. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Honorários assistenciais. Requisitos preenchidos pelo autor.
«A jurisprudência trabalhista já se firmou no sentido de que, na Justiça do Trabalho, quando a lide envolve relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, mas depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970 e na Súmula 219/TST. Assim, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou declarar que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família. Compulsando os autos, constata-se que os requisitos legais para a concessão da verba foram comprovados pelo autor. Recurso provido neste ponto.... ()
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107 - TST. Recurso de embargos. Honorários advocatícios. Ação ajuizada na justiça comum posteriormente à Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Aplicabilidade da Súmula 219 do c. TST. Recurso de revista provido.
«Por se tratar de ação ajuizada com o fim de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho, perante a Justiça Comum, mas em período posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, quando já definida a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos feitos relativos à indenização por danos decorrentes de doença profissional, não há que se atribuir o direito aos honorários advocatícios à autora da ação trabalhista pela mera sucumbência. Entendimento pacificado pela Orientação Jurisprudencial 421 do c. TST não comporta conhecimento por divergência jurisprudencial, restando superados arestos em sentido contrário. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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108 - TJRJ. Direito Administrativo. Município de Pinheiral. Reclamação trabalhista. Contratação temporária. Vínculo jurídico-administrativo existente entre as partes. A CF/88, norteada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, é clara ao dispor no art. 39, §3º que aos servidores ocupantes de cargo público é assegurado o recebimento de determinados direitos trabalhistas, que se encontram elencados no art. 7º do Texto Constitucional. Contudo, não é garantido aos servidores públicos o direito ao depósito de FGTS. No tocante às demais verbas trabalhistas pretendidas, quais sejam 13º salário e férias com acréscimo constitucional, percebe-se que a jurisprudência pátria consolidou entendimento no sentido de que tais verbas são devidas. A Autora encontrava-se em estado de gravidez no momento da sua dispensa trabalhista. Embora não se possa falar em estabilidade, a servidora contratada temporariamente para o exercício de função pública faz jus, quando gestante, à estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, «h do ADCT, que veda, até adequada regulamentação, a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Autora teria direito a uma estabilidade temporária, que não foi respeitada, e, por certo, a demissão em período inoportuno geraria o direito à recomposição material correspondente. Contudo, a autora não fez formulação nesse sentido específico, mas tão somente indenização por dano moral. Dano moral. Existência. A fixação dos honorários advocatícios não pode implicar em meio que gere locupletamento ilícito, eis que devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
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109 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA INCIDENTAL À EXECUÇÃO EM CURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST . Considerando as diretrizes do CPC/2015 e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior a ação anulatória de arrematação, ou também denominada de impugnação à arrematação, observado os pressupostos que lhe são típicos, não obstante sua natureza autônoma, é um incidente à execução trabalhista em andamento, pois proposta no curso da fase de execução. Sendo, portanto, a impugnação à arrematação um incidente da fase executória, não há como se concluir pelo deferimento dos honorários advocatícios, como insiste o Recorrente. Ora, a verba honorária é devida pela sucumbência da reclamação trabalhista, nos termos 791-A da CLT. A discussão posta no presente Recurso de Revista desafia a observância do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Portanto, para se aferir as violações constitucionais indicadas na Revista, seria necessário verificar a prévia vulneração às normas infraconstitucionais que regem a matéria relativa à fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (CLT, art. 791-A; procedimento inadmissível em apelo Revisional, nos termos do citado Verbete Sumular do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .
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110 - TRT3. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.
«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Súmulas 219/TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/1970) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. ... ()
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111 - TST. Honorários advocatícios. Percentual. Justiça Trabalhista. Condenação em honorários mantida pelo Tribunal a quo. Súmula 126/TST, Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 22.
«Na forma em que estabelece a Súmula 126/TST desta Corte, as circunstâncias fático-probatórias que amparam a decisão do Regional, de fixar o percentual da condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios em 15%, mormente considerando, para tanto, a análise da complexidade da causa e o grau de zelo demonstrado pelo procurador da autora, pelo que fica inviabilizada a análise de eventual afronta ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, que, a rigor, nem sequer se aplica à hipótese dos autos, haja vista a existência de norma de regência própria a disciplinar a matéria na seara desta Justiça Especializada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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112 - TRT2. Honorários. Advogado perdas e danos. Honorários advocatícios. Impossibilidade. Não há que se falar em honorários advocatícios pela aplicação da legislação civil (cc, art. 404), rotulados pela reclamante como «perdas e danos, porquanto existe na seara trabalhista Lei específica que cuida da matéria (Lei 5.584/1970) , o que implica dizer que não há lacuna na lei. Além disso, a contratação de advogado particular foi opção da trabalhadora, posto que poderia ter se valido dos advogados de sua entidade de classe ou mesmo dos disponibilizados pelo estado para aqueles cidadãos que não dispõem de meios para a contratação privada. Assim, se houve algum prejuízo, por certo que não decorreu de ato praticado pelo empregador, mas de sua própria escolha, não havendo que se falar em qualquer tipo de indenização. Aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial 305 da sdi-I do c. TST.
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113 - STJ. civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). ... ()
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114 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Honorários advocatícios contratuais. Natureza alimentar. Preferência sobre o crédito tributário.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a preferência do crédito dos honorários advocatícios em relação aos de natureza tributária, em ação decorrente de cobrança de quotas condominiais. ... ()
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115 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PROCURADOR DA QUARTA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Controverte-se acerca da possibilidade de condenação de parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. No caso, o Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação da Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita. Além disto, consignou que « a decisão fundamenta-se, essencialmente na premissa de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita não arca com as despesas processuais sob pena de violação do art. 5º, LXXIV da CF, in verbis «LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. A ação foi proposta em 01/11/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao verificar a sucumbência recíproca das partes e entender pela isenção da Reclamante ao pagamento doshonoráriosadvocatícios sucumbenciais, decidiu de forma contrária à jurisprudência dessa Corte, o que caracteriza a transcendência política da matéria em debate, bem como violou o CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 19/07/2017 A 22/10/2019. CLT, art. 384. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto envolve inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura atranscendência jurídicada matéria em debate. 2. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. 3. Assim, em se tratando de contrato de trabalho ainda iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser limitada a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Recurso de revista conhecido e provido.
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116 - TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Ajuizamento perante a justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Posterior remessa à justiça do trabalho. CPC, art. 20. Incidência.
«1. Decisão regional em que mantido o indeferimento dos honorários advocatícios, ao entendimento de que «o fato da ação ter sido ajuizada na Justiça Estadual não transmuda as regras concernentes aos honorários advocatícios aplicáveis na seara trabalhista. ... ()
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117 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Pedido de habilitação de crédito formulado pelo sindicato. Classificação. Honorários assistenciais. Lei 5.584/1970, art. 16. Natureza sucumbencial. Jurisprudência assente do STJ quanto à autonomia da verba honorária (REsp. Acórdão/STJ. 2ª seção). Irrelevância do destinatário. Manutenção, contudo, do entendimento exarado pela corte local em virtude da proibição de reformatio em pejus.
1 - A Lei 5.584/1970 atribuiu aos sindicatos da categoria profissional o encargo de prestar assistência jurídica gratuita aos trabalhadores com insuficiência de recursos (Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 18) e, como retribuição pelo serviço prestado, garantiu-lhes o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da Lei 5.584/1970, art. 16 - o qual fora posteriormente revogado. Doutrina e jurisprudência convencionaram denominar os referidos honorários de honorários assistenciais. ... ()
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118 - TJPE. Processual civil. Omissão configurada. Apelação apresentada pela majoração dos honorários advocatícios. Reexame necessário provido, sem apreciação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação pelo juízo singular em valor irrisório. Possibilidade de revisão. Aclaratórios, providos, com efeitos modificativos. Decisão unânime.
«1. Constituem os Embargos de Declaração, na forma como previsto no CPC/1973, art. 535, I e II, recurso cabível para atacar eventuais obscuridades, contradições ou omissões existentes na decisão embargada, sendo, em face de construção jurisprudencial, admissível contra decisões em sentido amplo. ... ()
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119 - TST. Recurso de revista. Depósito recursal. Exigência. Condenação em honorários advocatícios. Recurso ordinário. Deserção
«1. O depósito recursal, manifestação do princípio da proteção, tem por finalidade garantir o juízo em futura execução em favor da parte economicamente hipossuficiente na relação processual trabalhista. ... ()
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120 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por dano decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ação ajuizada na justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Inaplicabilidade da Súmula 219/TST. Arbitramento da verba honorária. Valor.
«Nos termos do atual posicionamento adotado pela SBDI-1 desta Corte, o fato de a ação ter sido ajuizada na Justiça Comum antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, quando ainda inexistente o jus postulandi, que lhe é assegurado apenas na esfera trabalhista pelo CLT, art. 791, assegura ao trabalhador o direito aos honorários advocatícios com base no CPC/1973, art. 20. ... ()
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121 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos, pois o direito ao intervalo intrajornada de uma hora não está garantido ou definido na Constituição, bem como os efeitos da decisão proferida pelo STF não foram modulados no tempo. 4. Nessa senda, é válida negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada, na hipótese dos autos para 30 (trinta) minutos. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no -caput- do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional de origem, ao prover o recurso ordinário das acionadas, arbitrou, «em favor do patrono de ambas, honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor das pretensões indeferidas. 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento .... ()
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122 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Impossibilidade de aferição de eventual proveito econômico. Fixação por equidade. Precedentes. Revisão. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, foi julgada extinta execução fiscal diante da perda do objeto, sendo arbitrados honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). No Tribunal a quo, reformando-se a sentença, os honorário advocatícios foram majorados para o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Nesta Corte, o recurso especial foi improvido. ... ()
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123 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Não cabimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 333/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 896, § 4º.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 219/TST. Desse modo, não se pode falar em violação literal de disposição de Lei, afronta direta e literal à Constituição Federal ou divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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124 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que, presentes os requisitos da Súmula 219/TST, devi da é a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Eis o teor do verbete, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. Verifica-se que o reclamante não preencheu todos os requisitos necessários, pois, embora seja beneficiário da Justiça gratuita, não apresentou documento que comprovasse o credenciamento sindical. Assim, correta a decisão regional em que se indeferiu o pleito de condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios. ... ()
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125 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO CLT, ART. 791-A, § 4º. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O cerne da controvérsia consiste na aplicabilidade do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), vigente a partir de 11/11/2017, à presente reclamação trabalhista, ajuizada antes da alteração legislativa. 2. O CPC, art. 14 positiva o que a doutrina já denominava «teoria do isolamento dos atos processuais". Segundo preconiza o dispositivo, « A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada «. 3. Este Tribunal Superior, interpretando o ordenamento jurídico à luz do direito intertemporal, firmou o entendimento da inaplicabilidade dos preceitos relativos aos honorários advocatícios de sucumbência às relações jurídicas já iniciadas quando da entrada em vigor da Lei 13.467/17, em homenagem à segurança jurídica. Referida compreensão adquiriu status de tese vinculante a partir do julgamento, pelo Tribunal Pleno do TST, do IRR-341-06.2013.5.04.0011, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021, no sentido de que « a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017 «. 4. Na espécie, o Tribunal Regional de origem decidiu em estrita sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, sendo inviável a reforma da decisão. Incidência da Súmula 333/TST e aplicabilidade à moldura do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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126 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No que se refere às custas processuais e aos honorários advocatícios, seu pagamento foi imposto ao sindicato autos ao fundamento de que « nesta Justiça do Trabalho são inaplicáveis ao sindicato, na qualidade de substituto processual, o CDC, art. 87 e a Lei 7.347/1985, art. 18, haja vista a existência de regramento específico na legislação trabalhista acerca do pagamento de custas processuais por pessoa jurídica (...) não são aplicáveis ao Sindicato, no caso, as isenções do CDC, art. 87 (...) dou provimento ao recurso, para condenar o Sindicato autor ao pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, conforme disposto no art. 791-A, e § 1º, da CLT . 2. Contudo, é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atue como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no CDC (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). Precedentes da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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127 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreveu apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal no tópico em que suscita a alegada nulidade processual, deixando de atender o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados do TST. Assim, é inviável o processamento do apelo . Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL . PARCELAS EXTRACONTRATUAIS NÃO ABRANGIDAS NO CONTRATO DE EMPREGO. NATUREZA CÍVEL . TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 152. RE Acórdão/STF. DISTINGUISHING . ARTS. 896, § 7º, DA CLT E 927 DO CPC/2015 E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se aplica ao presente caso a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 29/05/2015, correspondente ao Tema 152 da tabela de repercussão geral do STF). Na hipótese, trata-se de demanda visando a reparação de danos morais e danos materiais pela doença ocupacional alegadamente causada pelo empregador em decorrência da prática de ato ilícito, com fulcro na sua responsabilidade civil extracontratual. Assim, considerando que as parcelas pleiteadas são de ordem extracontratual e de natureza civil, não abrangem, portanto, as parcelas trabalhistas objeto do contrato de emprego, conforme o precedente firmado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152 do Ementário Temático de Repercussão Geral do STF) . A decisão regional não contraria a tese vinculante firmada pela Suprema Corte, por se tratar de hipótese diversa ( distinguishing ). Julgados desta Corte Superior . Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 927 do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia foi solucionada mediante análise do conjunto fático probatório dos autos. Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou a Corte Regional, com os argumentos trazidos pela reclamada, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravante pretende discutir matéria fático probatória, já encerrada com o julgamento do recurso ordinário. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A transcrição feita pela recorrente no seu recurso de revista é insuficiente, pois cinge-se apenas ao parágrafo conclusivo do acórdão regional quanto ao tema, trecho que não contém o prequestionamento das teses que pretende debater. Não foram atendidos os comandos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria. Ante a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco, é inviável o conhecimento do recurso de revista . Recurso de revista de que não se conhece . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas antes do advento da reforma trabalhista, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas 219, I, e 329 do TST). No caso, a parte autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado no item I da Súmula 219/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECLAMANTE. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CLT, art. 791-A, § 4º. IMPOSSIBILIDADE . ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST E INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 3 DO PLENO DO TST - IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011 . DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de forma que as hipóteses de cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais são aquelas previstas na Súmula 219/TST. Em se tratando de demanda proposta antes da vigência da reforma trabalhista, os honorários advocatícios sucumbenciais estavam regidos pela Lei 5.584/1970, razão pela qual não há falar em condenação ao pagamento da referida verba honorária com amparo no CLT, art. 791-A(incluído pela Lei 13.467/2017) . A esse respeito, o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST prevê que: « a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. No mesmo sentido, o Incidente de Recurso Repetitivo 3 julgado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). Precedentes do TST . Assim, é inaplicável o CLT, art. 791-Aà hipótese. Dessa forma, relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ao determinar a aplicação retroativa do CLT, art. 791-Aem demanda proposta antes da vigência da reforma trabalhista, o Tribunal Regional violou o postulado do direito adquirido previsto no, XXXVI da CF/88, art. 5º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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128 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista. Ampliação da competência. Ação ordinária de arbitramento de honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 22, § 2º). Relação de direito civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114 (Redação da Emenda Constitucional 45/2004) .
«De acordo com jurisprudência iterativa do STJ, a definição da competência para julgamento da demanda vincula-se à natureza jurídica da controvérsia, que se encontra delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação que visa o arbitramento judicial de honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 22, § 2º) decorrente da prestação de serviços profissionais, por envolver relação de índole eminentemente civil e não dizer respeito à relação de trabalho de que trata o art. 114 da Constituição vigente, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Governador Valadares (MG), o suscitado.... ()
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129 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Contrato de honorários advocatícios. 1. Concurso de credores. Interesse da União. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Impossibilidade. Precedentes.
2 - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE HIPOTECA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 3. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. PRECEDENTE DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. ... ()
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130 - STJ. Tributário. Irpf. Verbas trabalhistas. Honorários advocatícios. Pretensão resistida. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Condenação em honorários advocatícios. Cabimento. Redução. Reexame fático.
«1. A pretensão não merece trânsito, pois o acórdão impugnado harmoniza-se com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ. ... ()
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131 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos materiais. Ressarcimento com gastos de honorários advocatícios.
«I. O entendimento consolidado no âmbito desta Corte é no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do Reclamante e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmula 219/TST, I, e Súmula 329/TST). ... ()
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132 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos materiais. Ressarcimento com gastos de honorários advocatícios.
«I. O entendimento consolidado no âmbito desta Corte é no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do Reclamante e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmula 219/TST, I, e Súmula 329/TST). ... ()
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133 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE. PRECLUSÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO NESSE PARTICULAR. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRDIO CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que o reclamante apresentou recurso ordinário somente para impugnar o percentual de honorários advocatícios concedidos ao procurador da reclamada em razão do deferimento dos danos morais e para impugnar o indeferimento do pedido de justiça gratuita na sentença. Não houve recurso ordinário para discutir a pretensão de honorários advocatícios que seriam devidos ao patrono da parte reclamante, incidindo, pois, o óbice da preclusão. Em sede de recurso ordinário, o TRT modificou a sentença e concedeu o benefício da justiça gratuita ao reclamante, nesse sentido, o acórdão do TRT, ao suspender a exigibilidade do crédito, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)". Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Nesse contexto, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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134 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AJUSTADA EXPRESSAMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas na Lei 8.906/94, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela qual não faz jus à jornada especial dos bancários e ao pagamento das horas extras excedentes da sexta diária. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a pretensão de integração e reflexos de verbas trabalhistas deferidas judicialmente nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. - No mesmo sentido, o STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), fixou a tese de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . EMPREGADO ADVOGADO. INTEGRAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Discute-se nos autos a natureza jurídica dos repasses realizados em favor dos empregados advogados da CEF, a título de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento), a cargo da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal - ADVOCEF. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os honorários sucumbenciais não ostentam natureza salarial, porque estão ligados ao próprio exercício da advocacia, e não ao contrato de trabalho. Neste sentido, a disposição constante do art. 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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135 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento.Nas razões em exame, o reclamante exequente afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a matéria discutida no recurso de revista ostenta transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que deve ser reformado o acórdão proferido pelo TRT.Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «A pretensão de inclusão de honorários advocatícios nos cálculos da execução individual é descabida. Isso porque os honorários advocatícios devidos na ACP 0000663-63.2015.5.12.0001 foram expressamente deferidos ao autor daquela ação, ou seja, ao Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios, Telégrafos e Similares de SC em face da Empresa Brasileira de Correios E Telégrafos - ECT (fl. 79). O que pretende o agravante, na realidade, é executar cláusula do contrato de honorários advocatícios celebrado entre o referido Sindicato e seu procurador, pretensão para a qual não possui competência a Justiça do Trabalho, dada a natureza civil do pretenso negócio jurídico.Nesse passo, a despeito das alegações do agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior.Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista.Agravo a que se nega provimento.
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136 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCONTO DA VERBA HONORÁRIA EM CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não há falar em inexigibilidade do título executivo judicial quando a decisão exequenda - que condenou o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da redação original do CLT, art. 791-A, § 4º - transitou em julgado antes da decisão do STF que reputou inconstitucional parte do mencionado dispositivo (ADI 5766), eis que se aplica ao caso o disposto nos §§ 12, 13 e 14 do CPC, art. 525. No caso, constata-se que a decisão exequenda transitou em julgado no dia 8/9/2021, ou seja, antes da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, em 20/10/2021 . Incólume, portanto, o dispositivo constitucional reputado violado pelo recorrente (art. 5º, LXXIV), tendo em vista que a obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais e a autorização para descontar a verba honorária dos créditos trabalhistas obtidos pelo exequente decorrem do que ficou expressamente estabelecido no título executivo acobertado pela coisa julgada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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137 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA, PREJUDICADOS OS ACLARATÓRIOS.
Agravo de instrumento. Habilitação de crédito. Acolhimento parcial do pedido. Insurgência da credora. Efeito ativo indeferido. ... ()
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138 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência iterativa, atual e notória desta Corte tem firme entendimento de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura dano moral in re ipsa, sendo, portanto, necessária a comprovação de que o inadimplemento alegado ocasionou transtornos à imagem e à honra do empregado. II. No caso em testilha, o Tribunal de origem decidiu em harmonia coma jurisprudência desta Corte, ao concluir que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas não enseja o pagamento da indenização por danos morais. III. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado, no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST. A Lei 5.584/1970 exige a demonstração concomitante dos requisitos referentes à percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, e estar assistido por sindicato da categoria profissional. II . No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado credenciado ao sindicato. III . Desse modo, não faz jus o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Incidência da Súmula 333/TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13,467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo teor foi ratificado pela SBDI-1 desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-190-53.2015.5.03.0090. Cumpre acrescentar que, no julgamento do referido incidente de recursos de revista repetitivos, foi firmada a tese de que « exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. II . No caso vertente, extrai-se do acórdão regional que « o trabalhador ativou-se na construção de unidades carcerárias, objeto do contrato firmado entre a Fazenda Pública e a quinta ré «. III. O quadro fático delineado pela Corte Regional revela a existência de contrato de empreitada, com vista à execução de obra específica de construção civil, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte Superior. Nesse contexto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrente e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, não lhe cabe nenhuma responsabilidade pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas à parte reclamante. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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139 - TST. Recurso ordinário. Indeferimento liminar da petição inicial do autor da ação e extinção do processo por decisão monocrática. Restituição do depósito prévio à ré. Impossibilidade.
«A hipótese dos autos não se amolda à situação prevista nos arts. 494 do CPC e 5º da Instrução Normativa 31 do TST, uma vez que a petição inicial da autora foi indeferida liminarmente e o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 267, IV, e com fundamento na Súmula 299/TST III e IV, do TST, por meio de decisão monocrática. Sendo assim, correto o acórdão recorrido que determinou que o depósito prévio fosse restituído à autora da presente ação. ... ()
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140 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante se insurge contra a declaração da prescrição quinquenal das pretensões deduzidas em juízo sob o argumento de que o início do prazo previsto na CF/88 somente ocorre com o término do contrato de trabalho. Requer que seja realizada uma interpretação sistemática da CF/88, art. 7º, aduzindo que a jurisprudência pátria dominante vem negando a eficácia plena e aplicabilidade imediata do, I do dispositivo legal supracitado e que a vigência do pacto laboral é causa impeditiva do decurso do prazo prescricional. O CF/88, art. 7º, XXIX dispõe que é assegurado ao empregado o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Evidente, portanto, que, ao contrário do que pretende fazer crer o reclamante, a vigência do contrato de trabalho não obsta o decurso do prazo relativo à prescrição quinquenal. Tal conclusão também se encontra evidenciada no entendimento já sedimentado pelo E.TST por meio da Súmula n.308 ao explicitar que «(...) respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato . (...)".Assim, ajuizada a presente reclamação trabalhista em 26.12.2018, encontram-se prescritas as pretensões anteriores a 26.12.2013, nos moldes consignados na r. sentença. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 308/TST, I), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS Delimitação do acórdão recorrido: «A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais em virtude do inadimplemento dos salários e verbas rescisórias. Sucessivamente, pugna pela redução do montante fixado na r. sentença. A violação a certos direitos trabalhistas, como o inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas contratuais e rescisórias, conquanto possa causar transtornos à vida do empregado, por si só, não enseja dano moral, pois tais condutas por parte do empregador não têm o condão de ferir a personalidade, o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima do empregado, nem criar vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos a justificar a condenação do empregador ao pagamento automático de indenização. Nesses casos, é necessário comprovar o dano e o nexo de causalidade existente com o descumprimento contratual. No entanto, na hipótese vertente, não se vislumbra a ocorrência de danos aos direitos da personalidade do autor, tratando-se, na verdade, de descumprimento de obrigações trabalhistas. O dano relativo à mora do devedor tem natureza patrimonial e o ordenamento jurídico prevê, inclusive, multas, acrescidas de juros e correção monetária, como já constou na r. sentença. Provejo o recurso da ré para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. N ão se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRETENSÃO DE REVERSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA O recurso de revista a que se denegou seguimento fundamenta-se somente em suposta divergência jurisprudencial (art. 896, «a, da CLT). Contudo, o aresto colacionado para fins de demonstrar divergência jurisprudencial é inespecífico à luz da Súmula 296/TST, pois não abrange premissa delineada no acórdão recorrido, segundo a qual o reclamante « assinou documento, com pedido expresso de demissão e que não pode ser desconsiderado, ainda que evidenciado o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas pela empresa. Destaco, ainda, que o obreiro limitou-se a requerer a reversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta somente com o ajuizamento desta demanda em 26.12.2018, depois de decorridos mais de 05 meses da sua manifestação de vontade quanto à cessação do pacto laboral efetivada em 11.07.2018. Assim, comprovada nos autos a ruptura contratual pelo autor, sem qualquer vício de consentimento, não há falar em nulidade do pedido de demissão e tampouco em deferimento das parcelas e direitos inerentes à dispensa imotivada/rescisão indireta. Prejudicada, por conseguinte, a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. A Corte Regional considerou, ainda, «inaplicável a suspensão da exigibilidade da parcela prevista no §4º do CLT, art. 791-A uma vez que o referido dispositivo legal afasta a sua incidência nas hipóteses em que o beneficiário da justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, como no caso dos autos.. Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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141 - TST. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que nega seguimento a recurso de embargos. Honorários advocatícios. Sindicato sucumbente. Substituição processual.
«No caso, verifica-se que a Turma não conheceu do recurso de revista do Sindicato, concluindo não haver violação dos artigos 18 da Lei 7.347/1985 e 87 do CDC, porquanto o sindicato profissional sucumbente, na condição de substituto processual em reclamação trabalhista, não se confunde com a associação autora referida naqueles dispositivos de lei. Nesse contexto, o aresto paradigma renovado em agravo, de igual modo ao caso concreto, examina controvérsia sobre condenação do sindicato como substituto processual em honorários advocatícios. E, em sentido contrário ao decidido no presente feito, entende pela aplicação das disposições relativas a associações previstas no Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação Civil Pública, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, exceto se comprovada litigância de má-fé. Demonstrada possível divergência jurisprudencial nos termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST, determina-se o processamento do recurso de embargos. Agravo regimental provido.... ()
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142 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13 . 015/2014 E DO CPC - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REGIME COMPENSATÓRIO 12x36 - DOMINGOS E FERIADOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nas razões do agravo de instrumento, constata-se que os argumentos trazidos pela reclamada não impugnam precisamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista. Do contrário, a agravante reitera ipsis litteris os fundamentos do recurso de revista, sem sequer mencionar as razões de ser da decisão agravada. 2. Para a parte obter sucesso com o agravo de instrumento, ela deve combater exatamente os motivos indicados na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, apresentando as razões pelas quais a decisão está incorreta. 3. O divórcio entre as razões recursais e os fundamentos que ilustram a decisão do Tribunal a quo é indicativo da deficiência de fundamentação do recurso e atrai a incidência da Súmula 422/TST, I, inabilitando a cognição da matéria nesta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA SINDICAL - NECESSIDADE - SÚMULA 219/TST . 1. A presente ação foi ajuizada anteriormente à entrada em vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, antes da implementação da Reforma Trabalhista, não decorre da simples sucumbência, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I. 3. O pagamento de honorários sucumbenciais exige, pois, a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da concessão da justiça gratuita ao trabalhador. 4. Acórdão regional que acolhe o pedido de pagamento de honorários ao reclamante, embora ausente a assistência do sindicato profissional, revela-se em desconformidade com a jurisprudência sumulada do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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143 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISTINÇÃO ENTRE OS PERCENTUAIS FIXADOS AOS PATRONOS DAS PARTES.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. 2. No caso, a redução do percentual de honorários advocatícios devidos ao patrono da ré, de 15% para 5%, ocorreu dentro dos limites impostos pelo CLT, art. 791-A(mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação). 3. Por outro lado, quanto à diferenciação entre os percentuais devidos aos patronos das partes, diferentemente do que defende a recorrente, totalmente desnecessária qualquer fundamentação relativa a eventual «distinção no grau de zelo apresentados pelos advogados das partes, haja vista que apenas a autora recorreu contra a sentença que fixou o percentual de honorários advocatícios em 15% para os patronos de ambas as partes, estando preclusa a oportunidade de discussão do percentual de honorários advocatícios devidos ao patrono da autora. 4. Ao reduzir apenas o percentual dos honorários devidos ao patrono da ré, a Corte de origem decidiu dentro da discricionariedade conferida pelo CLT, art. 791-Ae em perfeita observância ao princípio da delimitação recursal, de modo que, no tema, o recurso de revista não demonstra transcendência, em nenhuma de suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 2. Esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista de que não se conhece. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Essa é a exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que «é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades". (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-05-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. Especificamente quanto ao auxílio-alimentação, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva que estabeleceu a natureza jurídica indenizatória ao benefício, considerando não se tratar de direito garantido ou definido na CF/88. 6. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 7. Forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Precedentes da 4ª, 5ª, 6º e 8ª Turmas do TST Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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144 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por perdas e danos. Honorários contratuais pagos em ação trabalhista julgada procedente. Competência da justiça trabalhista. Precedentes. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e, em novo exame, negar provimento ao recurso especial.
«1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que foram impugnados os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na Instância a quo. Novo julgamento do feito. ... ()
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145 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . Havendo o Relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de ser válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por se revelar compatível com o disposto no CF/88, art. 93, IX. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DEMAJORAÇÃODO VALOR ARBITRADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual o Tribunal Regional avaliou os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, em atendimento aos requisitos do CLT, art. 791-A.2.Na hipótese, quanto à fixação de percentuais para os honorários advocatícios arbitrados o Tribunal Regional observou o princípio da razoabilidade e os preceitos de lei que regem a matéria. Dessa forma, a fixação doshonorários advocatíciosno percentual de 5% está em consonância com os critérios legais, estabelecido dentro dos limites previstos no art. 791-A, § 2 º, da CLT. Assim, não se verifica violação do referido dispositivo. Agravo a que se nega provimento .
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146 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO POSSUI NATUREZA TRABALHISTA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL - CARÁTER ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
Decisão que elencou a preferência de seis créditos em sede de concurso especial de credores - Agravante (exequente) que defende (i) a ausência de natureza trabalhista do crédito sub judice, (ii) a preferência do crédito condominial sobre o tributário, (iii) a falta de preferência de um dos créditos tributários, devido à inexistência de penhora no bem arrematado, e (iv) preferência do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais de seu patrono, pelo caráter alimentar - Parcial acolhimento - (i) Crédito referente à Vara do Trabalho que se refere a indenização por danos morais coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores submetidos a condições inadequadas de labor, em execução realizada pelo Ministério Público do Trabalho - Natureza indenizatória do crédito, pois decorrente de ressarcimento de danos morais - Caráter alimentar ligado aos rendimentos do trabalhador que não se identifica na espécie - Preferência do crédito da Vara do Trabalho sobre o crédito exequente por força de anterioridade da constrição no imóvel arrematado - Indisponibilidade de bens decretada na Justiça do Trabalho que equivale à penhora para fins de prioridade em concurso de credores - (ii) Preferência do crédito tributário sobre o condominial - Inteligência do CTN, art. 186 - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - (iii) Crédito decorrente de penhora no rosto dos autos (em desfavor da executada) que não havia sido indicado em penhora no imóvel arrematado - Participação no concurso especial de credores que depende da constrição sobre o bem expropriado - Preferência de direito material que não autoriza o pagamento preferencial se o credor não cuidou de penhorar o específico bem arrematado - Entendimento jurisprudencial uníssono deste Tribunal - Crédito decorrente de simples penhora no rosto dos autos que só deve ser pago em caso de saldo remanescente, após satisfação de todos os que participam do concurso especial - (iv) Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais dos patronos do exequente - Natureza alimentar da verba honorária por equiparação com crédito trabalhista - Prelação que se limita ao valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito quirografário - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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147 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Sindicato. Desmembramento. Unicidade sindical. Alegada violação ao princípio da unicidade sindical. Inocorrência. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência deste supremo tribunal. Precedentes. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.
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148 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS JUNTADAS COM A INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. I. A partir da vigência da Lei 13.015/2014 (22/09/2014) foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos ao recurso de revista, dentre eles a indicação do trecho que consubstancia a tese de prequestionamento da matéria com a demonstração analítica das violações e contrariedades indicadas, mediante impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. II. No caso concreto, o v. acórdão recorrido foi publicado em 30/04/2015, após a vigência da referida lei, e, em relação aos temas deste tópico, o recurso de revista não cumpriu o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que a recorrente limitou a argumentar com as violações e contrariedades indicadas, reportando-se genericamente ao acórdão recorrido. III. Dessa forma, ao deixar de transcrever o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em relação a todos esses temas, é inviável a demonstração das violações e contrariedades alegadas, pois a falta de indicação da tese devolvida à análise desta c. Corte Superior impede a confrontação das alegações recursais com os fundamentos adotados pelo TRT e implica o descumprimento do, III do referido dispositivo da CLT. IV. Assim, ao tão somente indicar as violações e contrariedades, ainda que apresentando os motivos pelos quais entende tenham ocorrido tais afrontas, sem a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que contem a tese que a reclamada pretendia ver examinada pelo TST, não há possibilidade de conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que descumpridos os seus, I e III. V. Ressalte-se que, para o fim de corrigir os defeitos ora verificados, não é possível aplicar o CLT, art. 896, § 11, que refere ao vício sanável no cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, uma vez que o descumprimento dos seus requisitos intrínsecos de admissibilidade não configura vício sanável, devendo ser cumpridos e demonstrados no ato da interposição do recurso de revista. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. II. O v. acórdão recorrido registra que nos autos há declaração de insuficiência econômica da parte autora. O Tribunal Regional entendeu que os honorários advocatícios são devidos pela mera existência daquela declaração, ainda que o procurador da parte demandante não se encontre credenciado pelo sindicato da categoria profissional. Assim, condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Segundo o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se tão somente às ações trabalhistas propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST nas ações propostas anteriormente a essa data. IV. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST. No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado sindical, desatendendo a um dos requisitos necessários para o deferimento dehonorários advocatícios. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a condenação da parte reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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149 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração. Proventos. Pensão. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966). CLT, art. 876 e CLT, art. 878. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Violação de Lei que autoriza extremo da ação rescisória. Desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo. Inércia da exequente. Erro de fato. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Análise dos fundamentos que serviram à fixação dos honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Exorbitância. Ausência.
«I - Trata-se, na origem, de ação rescisória objetivando desconstituir sentença que extinguira, pela prescrição, execução de título judicial trabalhista. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o pedido. A decisão foi reformada para reduzir o valor da condenação em honorários advocatícios. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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150 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por dano decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ação ajuizada na justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Inaplicabilidade da Súmula 219/TST. Sucumbência.
«Nos termos do atual posicionamento adotado pela SBDI-1 desta Corte, o fato de a ação ter sido ajuizada na Justiça Comum antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, quando ainda inexistente o jus postulandi, que lhe é assegurado apenas na esfera trabalhista pelo CLT, art. 791, garante ao trabalhador o direito aos honorários advocatícios com base no CPC/1973, art. 20. ... ()
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