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(DOC. VP 122.1971.8000.2900)

TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Requisitos. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 1.060/1950.

«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador («caput», Lei 5.584/1970, art. 14). Os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento d

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