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(DOC. VP 331.4328.6853.6578)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE. PRECLUSÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO NESSE PARTICULAR. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRDIO CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que o reclamante apresentou recurso ordinário somente para impugnar o percentual de honorários advocatícios concedidos ao procurador da reclamada em razão do deferimento dos danos morais e para impugnar o indeferimento do pedido de justiça gratuita na sentença. Não houve recurso ordin

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