(DOC. VP 927.2883.4940.7458)
TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISTINÇÃO ENTRE OS PERCENTUAIS FIXADOS AOS PATRONOS DAS PARTES.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. 2. No caso, a redução do percentual de honorários advocatícios devidos ao patrono da ré, de 15% p
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