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151 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por dano decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ação ajuizada na justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Inaplicabilidade da Súmula 219/TST. Sucumbência.
«Nos termos do atual posicionamento adotado pela SBDI-1 desta Corte, o fato de a ação ter sido ajuizada na Justiça Comum antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, quando ainda inexistente o jus postulandi, que lhe é assegurado apenas na esfera trabalhista pelo CLT, art. 791, garante ao trabalhador o direito aos honorários advocatícios com base no CPC/1973, art. 20. ... ()
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152 - TST. Julgamento extra petita. Honorários advocatícios e hipoteca judiciária. Deferimento ex officio. Condenação da reclamada ao pagamento de parcela não constante do rol de pedidos insertos na petição inicial.
«Com relação à hipoteca judiciária, esta Corte adota o entendimento de que é aplicável a hipoteca judiciária, prevista no CPC, art. 466, 1973 ao processo trabalhista, conforme a jurisprudência dominante, e, sendo possível a declaração de ofício da hipoteca judiciária, não há falar em julgamento extra petita e, em consequência, em ofensa aos CPC, art. 128 e CPC, art. 46073 nesse particular. Por outro lado, a reclamante, em sua exordial, não pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, não se podendo extrair, portanto, do rol dos pedidos, nenhuma postulação nesse sentido, ainda que de forma eventual. Com efeito, o CPC, art. 460, 1973 dispõe ser «defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim, a Corte regional, ao deferir à reclamante a parcela referente aos honorários advocatícios, violou o disposto no citado dispositivo, estando caracterizado o julgamento fora dos limites da lide. ... ()
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153 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. Diante da possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi à possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. O Regional ao manter a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com apoio no do art. 791-A, §4º da CLT, bem como permitir que a verba honorária fosse adimplida com os valores obtidos no presente processo ou em outra demanda, apesar de ter estabelecido condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, violou o disposto no CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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154 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 11/11/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESFUNDAMENTADO.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido . TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA LABORAL. HORAS EXTRAS . O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, acerca do «trabalho externo - possibilidade de controle da jornada laboral - horas extras, manteve a sentença, porquanto comprovado, principalmente pelo depoimento do preposto da reclamada, a possibilidade de controle da jornada exercida pela autora. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não há falar na aplicação do CLT, art. 62, I, porquanto o mencionado dispositivo refere-se aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, hipótese diversa do quadro fático firmado no presente feito. De fato, o Regional consignou a efetiva possibilidade de controle e registro da jornada da reclamante por parte da empregadora, o que foi corroborado pelo depoimento do preposto da reclamada. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. O TRT condenou a reclamada ao pagamento proporcional referente à PLR, sob o fundamento de que a norma coletiva apresentada pela reclamada não restringe ou veda o pagamento proporcional da parcela, sendo aplicável a recomendação prevista na Súmula 451/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PARTE DA RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. No que se refere aos «honorários advocatícios por parte da reclamante beneficiária da justiça gratuita - ação ajuizada antes da vigência da Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017 a decisão que negou provimento ao recurso da reclamada está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que indevida aludida condenação no que tange às ações ajuizadas antes de 11/11/2017. Agravo não provido. DIVISOR DE HORAS. O Regional, com fulcro na Súmula 431/TST, manteve a aplicação do «divisor de horas 200, porquanto evidenciado que a reclamante estava sujeita a quarenta horas semanais. Agravo não provido.... ()
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155 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. O despacho foi proferido em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF (inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º) e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois concluiu que o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios, permanecendo a condenação à referida parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Agravo conhecido e não provido.
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156 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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157 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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158 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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159 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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160 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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161 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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162 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU E PELO ADVOGADO DE AMBOS OS RÉUS DE FORMA CONJUNTA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDOS NA AÇÃO RESCISÓRIA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. PESSOA NATURAL. CPC/2015, art. 99. MANUTENÇÃO. I. Recurso ordinário em que se impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor sob a alegação de que ele aufere remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, em desalinho com o CLT, art. 790, § 3º. II. A jurisprudência da SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de que, tratando-se de requerimento de gratuidade de justiça formulado em ação rescisória sob a vigência do CPC/2015, a apreciação da pretensão deve observar os requisitos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, não se aplicando o CLT, art. 790, § 3º, com redação conferida pela Lei 13.467/2017. III. De outro lado, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. IV. Nesta ação rescisória, o autor, pessoa natural, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e juntou declaração de hipossuficiência, contra a qual não há nos autos prova hábil a rechaçar a sua presunção de veracidade, de modo que se impunha a concessão da gratuidade de justiça . V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA LEI 5.584/1970. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. I. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença no quanto o condenou ao pagamento de honorários advocatícios em reclamação trabalhista na qual se controvertia sobre parcelas decorrentes da relação de emprego ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Invocação de afronta aa Lei 5.584/1970, art. 14. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente. III. Recurso ordinário em que se pugna pela incidência do CLT, art. 791-Acomo disciplina dos honorários advocatícios no processo matriz, pois, embora o aludido artigo tenha entrado em vigor em 11/11/2017 e a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada em 20/9/2017, sua tese é no sentido de que o termo que define o diploma legal aplicável ao instituto consiste na data em que proferida a sentença, no caso, 17/9/2018, portanto, sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o aludido CLT, art. 791-A Invocação do óbice da Súmula 83/TST, I. IV. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, para as reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, em que se controverte sobre pretensões decorrentes da relação de emprego, somente se cogita de condenação em honorários advocatícios quando satisfeitos os requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14, a teor da Súmula 219/TST, I, não incidindo a disposição do CLT, art. 791-A V. Portanto, a decisão rescindenda, ao adotar a tese de que o CLT, art. 791-Ase aplica às reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, negou vigência aa Lei 5.584/1970, art. 14, impondo-se o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, V. VI. Ressalte-se que a SBDI-2 já chancelou a tese de que disposição constante de Instrução Normativa do TST que afasta controvérsia envolvendo interpretação de norma infraconstitucional repele o teor da Súmula 83/TST, I, pois a Resolução que aprova a edição da instrução decorre de uma deliberação do Pleno do TST (art. 75, X, c/c art. 363 do RITST), ao qual também compete a edição de súmulas e outros enunciados da jurisprudência, conforme art. 75, VII, do RITST. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO PELO ADVOGADO DOS RÉUS. LITICONSÓRCIO PASSIVO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DE FORMA CONJUNTA PELAS RÉS. UNIFORMIDADE DA DECISÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOB A PERSPECTIVA DA CONDIÇÃO DE VENCIDO. SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz em face da reclamada e de seu advogado pretendendo desconstituir a sentença no quanto o condenou ao pagamento de honorários de advogado. II. Acórdão recorrido que excluiu a primeira ré da lide, por ilegitimidade passiva, julgou a ação rescisória procedente e condenou apenas o réu remanescente (advogado da reclamada no processo matriz) ao pagamento de honorários sucumbenciais em ação rescisória. III. Recurso ordinário interposto pelo advogado de ambos os réus nesta ação rescisória postulando a condenação do autor em honorários advocatícios sob a alegação de sucumbência recíproca decorrente da exclusão da primeira ré. IV. Consoante Súmula 219/TST, IV, os honorários advocatícios em ação rescisória devem observar a disciplina do CPC/2015. Por seu turno, nos termos do CPC/2015, art. 86, «se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas, todavia, «se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". V. No caso em exame, embora a primeira ré tenha sido excluída da lide, o autor decaiu de parte mínima do pedido, haja vista que logrou eximir-se do pagamento de honorários de advogado na reclamação trabalhista, sendo, em verdade, irrelevante a exclusão da primeira ré nestes autos, haja vista que a pretensão do autor consistia apenas em não pagar, inexistindo qualquer imputação aos réus. VI. Outrossim, constata-se que os demandados optaram por praticar todos os atos processuais da defesa de forma conjunta nesta ação rescisória, inclusive a contestação, outorgando poderes aos mesmos advogados, dentre os quais o ora recorrente. VII. A teor do CPC/2015, art. 85, § 14, os honorários constituem direito do advogado e, portanto, remuneram o trabalho do causídico, de modo que a especificidade do caso merece tratamento diverso da hipótese ordinária em que os réus apresentam defesas em separado, porque a análise dos honorários deve considerar a situação de que o advogado desenvolveu um único trabalho no processo. VIII. A propósito, esta SBDI-2 já se pronunciou no sentido de que a interposição de recurso em peça única por duas partes no processo matriz atrai a incidência da Súmula 406/TST, I, impondo-se a constituição de litisconsórcio passivo necessário para preservar a uniformidade da decisão. IX. Dessarte, se a decisão deve ser necessariamente uniforme na hipótese em que as partes interpõem recurso em peça única, de igual sorte a atuação processual daqueles que optaram por litigar em conjunto, para fins de apuração de honorários de advogado, deve ser apreciada como se constituíssem uma única parte apenas em relação à definição da condição de vencido e vencedor na demanda, haja vista que, repita-se, há apenas um único trabalho realizado pelo advogado que postula a remuneração sucumbencial. X. Nesta ação rescisória, como as rés praticaram os atos processuais de forma conjunta e a pretensão do autor foi julgada procedente, a despeito do acolhimento da ilegitimidade passiva da primeira ré, conclui-se que o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, de modo que não se cogita da sua condenação em honorários advocatícios, de forma recíproca, a teor do citado art. 86, parágrafo único, do CPC/2015. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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163 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Honorários advocatícios. Súmula 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o acórdão turmário limitou-se a decidir a controvérsia pelo prisma da ausência de assistência sindical, de modo a resultar na ausência do direito aos honorários advocatícios, nos exatos moldes elencados pelo item I da Súmula 219. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo tratam acerca de questões não tangenciadas pela Turma, quais sejam, não admissão do jus postulandi nos recursos interpostos perante o TST ou dirigidos a esta Corte Superior e direito aos honorários advocatícios nas ações ajuizadas na Justiça Comum e remetidas a esta Especializada em face da alteração da competência em razão da matéria. Ademais, a presente reclamatória trabalhista, na verdade, foi ajuizada na Justiça do Trabalho e não na Justiça Estadual nos moldes dos arestos paradigmas. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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164 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA TRATADA NO RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE JUDICIAL. SELIC. CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA DE 1% A.M. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58.
O agravante interpõe Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase judicial. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque, q uanto à fase judicial, houve a condenação « a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do CC/2002), nos exatos termos da decisão do STF, sem qualquer incidência de juros além da taxa Selic, uma vez que este índice já inclui a correção monetária e os juros devidos. Igualmente, cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Agravo conhecido e não provido. MATÉRIA TRATADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA EM PERÍODO POSTERIOR. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA EM PERÍODO POSTERIOR. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Visando prevenir possível violação do CPC, art. 141, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista, na forma regimental. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA EM PERÍODO POSTERIOR. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que os honorários advocatícios sucumbenciais, introduzidos pela Lei 13.467/2017 (arts. 791-A e parágrafos da CLT) só são devidos quando o ajuizamento da ação se deu após 11/11/2017, data da entrada em vigor da referida Lei. No entanto, ao proceder à exclusão de ofício dos honorários advocatícios impostos à reclamada, sem insurgência recursal da recorrente nesse sentido, o Regional proferiu julgamento fora dos limites da lide, de encontro aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Registra-se, ademais, que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o julgamento deve se dar dentro dos limites impostos pela lide, sendo necessário pedido específico da parte Recorrente para análise da matéria. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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165 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
A jurisprudência desta Corte Superior já se encontra pacificada no sentido de que o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais permanecerão, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade. Assim, os honorários somente poderão ser executados no caso de prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos no mesmo ou em outro processo. Precedentes. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista esbarra no CLT, art. 896, § 7º e na inteligência da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA DO CLT, art. 477. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. O Tribunal a quo decidiu as questões com base exclusivamente no exame da prova, de modo que a adoção de entendimento em sentido contrário, bem como a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência, por si só, impede o exame do Recurso de Revista, tanto por violação a dispositivo de lei e, da CF/88 quanto por divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento.... ()
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166 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Base de cálculo dos honorários assistenciais. Cota-parte previdenciária a cargo do empregador.
«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 ( novo CPC - CPC/2015), cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido apurado na execução da sentença. A jurisprudência do TST evoluiu no sentido da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I. ... ()
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167 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - PRESCRIÇÃO PARCIAL - NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1.
Em relação aos temas da prescrição parcial, da natureza jurídica do auxílio-alimentação e sua integração à remuneração dos substituídos e dos honorários advocatícios, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 50 .000,00 . 2. Ressalte-se que, ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na hipótese dos autos, quanto à natureza indenizatória do auxílio-alimentação, o Regional assentou que houve adesão ao PAT em 1992 e que as normas coletivas já previam a natureza indenizatória da parcela, desde 1989. Destacou ainda que o Sindicato Autor não comprovou pagamento da verba sob a natureza salarial nos períodos anteriores à adesão ao PAT, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 4. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico e a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória da parcela, estando o entendimento adotado pelo Regional, no aspecto, em conformidade com o entendimento vinculante do STF no ARE 1121633. 5. Assim sendo, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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168 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, POR CONCURSO PÚBLICO, SOB REGIME CELETISTA. POSTERIOR EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL INSTITUINDO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Município recorrente alega que o vínculo estabelecido entre a reclamante e o ente público passou a ser de natureza jurídico-administrativa, uma vez que a relação foi alterada pela edição da Lei 2442/2019, que instituiu o regime jurídico único no âmbito municipal. O Tribunal a quo, ao analisar o tema «competência da Justiça do Trabalho, limitou-se a aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 15/TRT da 5ª Região, segundo a qual: « A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa «. Como se vê, quando da análise da competência material da Justiça do Trabalho, o Regional, limitando-se a aplicar a teoria da asserção, não emitiu qualquer manifestação a respeito das peculiaridades fáticas dos presentes autos. Assim, a Turma Regional não expôs tese acerca de eventual lei municipal que instituiu regime jurídico único no âmbito municipal e as consequências jurídicas que a alegada lei produziria no contrato da reclamante. Portanto, a tese veiculada no recurso de revista carece do necessário prequestionamento e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Incide, assim, o óbice da Súmula 297/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados com fulcro no CLT, art. 791-A Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que se trata de matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, o Regional reduziu o pagamento de honorários advocatícios pelo Município reclamado para o percentual de 5% sobre o valor da condenação. A reclamante alega que, inexistindo regulamentação específica na CLT quanto ao percentual de honorários advocatícios aplicado em demandas contra a Fazenda Pública, o direito comum deve ser aplicado subsidiariamente. A autora indicou violação dos arts. 769 da CLT e 85, § 3º, I, do CPC, além de contrariedade à Súmula 219/TST, VI. Na situação dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 16/03/2020, já na vigência das disposições previstas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , cujo teor deve incidir no caso em análise, conforme disciplina o IN 41/18, art. 6º do TST. Desse modo, não obstante as alegações recursais, são inaplicáveis as disposições contidas no CPC/2015, art. 85 e no item VI da Súmula 219/TST, pois estas incidem somente aos casos em que a ação trabalhista fora ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É que a «reforma trabalhista, por meio do CLT, art. 791-A, § 1º, acrescentou preceito específico a respeito da condenação em honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública, inclusive quanto aos percentuais de 5% a 15% a serem observados. O Tribunal a quo, Corte legitimada para a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, condenou o Município reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, o TRT proferiu decisão em plena harmonia com as disposições do CLT, art. 791-A Impossível vislumbrar ofensa literal aos dispositivos indicados como violados. A divergência jurisprudencial indicada não serve ao fim colimado, visto não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, a. Recurso de revista não conhecido.
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169 - TST. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-AUTOR. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante e atual desta Corte. 2 - O Tribunal Regional condenou o sindicato-autor em honorários advocatícios porque entendeu que «... não há falar em aplicação da Lei 7347/85, art. 18 e da Lei 8078/90, art. 87 (CDC) para fins de isenção de custas e dos honorários advocatícios porque a CLT tem regramento próprio, não excepcionando no caso de ação trabalhista em que o sindicato atua como substituto processual . 3 - Os arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8 . 078/90 dispõem, respectivamente: «Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais"; «Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais . 4 - No caso em apreço, o sindicato atua como substituto processual em demanda coletiva. Assim, aplicam-se a ele as disposições contidas nos preceitos acima citados, e, na hipótese em epígrafe, não consta no acórdão recorrido que a entidade sindical tenha agido com má-fé. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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170 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()
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171 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações, no voto-vencido, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... VOTO-VENCIDO. entendo que, no caso, a causa de pedir remota é bem mais abrangente: é saber se quem quer que tenha que contratar um advogado para ingressar com uma ação ou para se defender em juízo tem, depois de lograr êxito – seja como autor ou réu, pelo fato de não ter sido condenado, o direito de pedir o ressarcimento de quem deu causa à demanda. ... ()
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172 - STJ. Direito civil e processual civil. Recursos especiais. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. Crédito trabalhista. Impenhorabilidade relativa. Limitação. Excedente. Cinquenta salários-Minimos. Eireli. Transformação. Sociedade limitada unipessoal. Participação societária. Quotas sociais. Penhora. Possibilidade. Recursos não providos. CPC/2015, art. 833, § 2º, CPC/2015, art. 835, IX, CPC/2015, art. 861; CCB/2002, arts. 980-A, CCB/2002, art. 1.052, §1º e §2º. CCB/2002, art. 1053. CF/88, art. 5º, II. Lei 14.195/2021, art. 41.
I - Caso em exame ... ()
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173 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST E DA IN 41 DO TST. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1.
Na petição inicial e nas razões de recurso ordinário, a Autora/recorrente pretende a desconstituição da coisa julgada com fundamento na violação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST e da Instrução Normativa 41 do TST. 2. C onsoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Para além dos mencionados aspectos, há ainda o problema da desatualização dos verbetes sumulares, não se revelando viável o desfazimento da coisa julgada com amparo em entendimento jurisprudencial que não mais encontra apoio na legislação vigente. 3. Relativamente ao fundamento de rescindibilidade calcado na violação da IN 41 do TST, também não há como se admitir a pretensão desconstitutiva formulada, mormente porque instruções normativas não têm status de normas jurídicas nem a estas podem ser equiparadas, situação que afasta a hipótese de cabimento da rescisória prevista no, V do CPC, art. 966. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. DEFERIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS NO CLT, art. 791-A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. O órgão prolator da sentença rescindenda deferiu honorários sucumbenciais aos advogados das partes, com base nas disposições da Lei 13.467/2017, em ação trabalhista intentada antes da entrada em vigor do referido diploma legal. 2. Ao decidir a ação rescisória, a Corte Regional julgou improcedente o pedido ao fundamento de que, à época em que proferida a decisão rescindenda, em 2017, a matéria discutida era controvertida nos tribunais. 3. Tratando-se a lide subjacente de típica reclamação trabalhista (polêmica entre empregado e empregador), proposta antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a condenação da Autora (reclamante na ação matriz) ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados das Rés (reclamadas), com fundamento apenas na sucumbência recíproca (CLT, art. 791-A, § 3º), implica violação do disposto no art. 5º, XXXVI, da CF. 3. Com efeito, desde 1985 a jurisprudência desta Corte, relativa aos requisitos ensejadores da concessão dos honorários advocatícios, já era consolidada no sentido de que a condenação não decorre da mera sucumbência, mas da conjugação dos requisitos da assistência sindical e da hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 219/TST, I, divulgada no DJ em 19, 24, 25 e 26/9/1985. Julgados da SBDI-2 do TST. Procedência do pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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174 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF.
A decisão do Regional, a qual condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, com apoio no CLT, art. 791-A, § 4º, e estabeleceu condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, encontra-se em harmonia com o decidido pelo STF, na ADI-5.766 e com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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175 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. DISTINÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME1.Embargos de declaração opostos por MAISA GALLO TOVAR SIX contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargado e negou provimento ao recurso da embargante. A embargante alega omissão e contradição na decisão, sustentando que os honorários advocatícios do embargado já foram quitados na ação trabalhista 0010370-59.2018.5.03.0079 e que há necessidade de compensação com os honorários arbitrados na presente demanda. ... ()
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176 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
1. O agravo de instrumento interposto pela ré não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Deveras, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista no tema «responsabilidade civil/danos extrapatrimoniais e materiais, qual seja o óbice da Súmula 126/TST, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL E DECLARAÇÃO DE POBREZA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária pela entidade sindical profissional. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que tais requisitos foram atendidos pela parte autora. 2. Logo, considerando que o acórdão do Tribunal Regional revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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177 - TST. Recurso de revista da reclamada worktime assessoria empresarial ltda. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Súmula 297, III/TST. Julgamento extra/ultra petita. Não configuração. Terceirização trabalhista. Atuação de empregado na atividade-fim da empresa tomadora. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-i. Intervalo intrajornada. Jornada de 6 horas diárias habitualmente ultrapassada. Súmula 437, iv/TST. Honorários advocatícios. Análise prejudicada.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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178 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios (prova testemunhal e documental), manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, por entender que o reclamante se desincumbiu de seu ônus probatório. Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível infirmar a decisão a quo, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA DO CLT, art. 477. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA SÚMULA 462/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Estando a decisão Recorrida em conformidade com a Súmula 462/STJ, resta inviável a admissibilidade do Recurso de Revista (Súmula 333/TST). Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA CONFORME A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Na hipótese, assentado pelo Regional que o empregado laborava em período noturno, em escala de trabalho 12X36, com prorrogação de jornada. A Jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada ao período diurno, ser devido o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, no caso, a OJ 388 da SBDI-1 do TST. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo inviável a admissibilidade do Recurso de Revista (Súmula 333/TST). Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento da ADI 5766, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. A decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, reiterou que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida pelo empregado ou empregador. O acórdão regional destoa da decisão vinculante do STF, pois afastou a condenação do reclamante pelo fato de ele ser beneficiário da justiça gratuita, sendo medida de direito a manutenção da condenação imposta, porém com suspensão da exigibilidade Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.... ()
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179 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. TIMBRE DO SINDICATO EM PEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA 219/TST.
Potencializada a contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. REQUISITOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. TIMBRE DO SINDICATO EM PEÇAS PROCESSUAIS. ATENDIMENTO. SÚMULA 219/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam condição de miserabilidade jurídica e assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. No que se refere à assistência sindical, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, não havendo dispositivo legal que imponha forma específica para a demonstração do credenciamento de advogados, a existência do timbre do sindicato da categoria profissional nas peças processuais revela-se suficiente à comprovação do requisito. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST já manifestou no sentido de que «não constitui reexame da prova dos autos a verificação da presença dos requisitos legais para o deferimento dos honorários advocatícios, quais sejam a assistência sindical e a declaração de pobreza (E-ED-RR-1028-64.2011.5.07.0012, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/10/2016). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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180 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - FUNDAÇÃO CASA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO - ALTERAÇÃO MENSAL, BIMESTRAL E TRIMESTRAL DE HORÁRIOS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido que os autores laboravam das 7h às 19h e das 19h às 7h, com alternância de turno a cada um, dois ou três meses.
2. Conforme registrado na decisão regional, no que tange ao período abarcado pela condenação imposta à Fundação Casa, havia cumprimento habitual de jornada de doze horas diárias, em sistema 2X2, sem acordo ou convenção coletiva de trabalho. 3. Nesse contexto, os reclamantes fazem jus à jornada especial, inserta na norma da CF/88, art. 7º, XIV, conforme diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual «Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1998 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta". Precedentes. 4. Desse modo, a invalidação do regime 2X2 implica o pagamento de horas extraordinárias a partir da jornada máxima legal ou contratual, sendo inaplicável o entendimento da Súmula 85/TST. Precedentes. 5. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidem na espécie os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. A presente ação foi ajuizada em 15/10/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, antes da implementação da reforma trabalhista, não decorre da simples sucumbência, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I. O pagamento de honorários de sucumbência exige a assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e a concessão da justiça gratuita ao trabalhador. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que os reclamantes estão assistidos pelo sindicato e requereram os benefícios da justiça gratuita, colacionando declaração de hipossuficiência. 4. Assim, a decisão regional, que deferiu o pagamento da verba honorária, está em sintonia com Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Incidência na espécie do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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181 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DEVIDO. JORNADA DE TRABALHO 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CF/88, art. 7º, XIII assegura como direito dos trabalhadores a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, a jornada de 2X2 praticada pela reclamada ocorreu durante período em que não havia norma regulamentadora, portanto, é devido o pagamento de horas extras. Conclui-se que a revelia (e a consequente confissão ficta) não foi o fator determinante para a condenação. O Regional, analisando o caso dos autos, aplicou o entendimento consignado no verbete 85 da Súmula de Jurisprudência desta Corte, adotando, portanto, posicionamento em harmonia com a jurisprudência do TST. Desse modo, não há falar-se em transcendência da causa, já que cumprida a função precípua desta Corte Superior, de unificação da jurisprudência trabalhista, incidindo como óbice para a modificação do julgado o teor da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . PERCENTUAL FIXADO . REDUÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A agravante requer a redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, in casu, em «5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença". No caso, não há falar-se em diminuição do percentual de honorários de sucumbência, tendo em vista que foi fixado no mínimo legal. Portanto, constatado que o percentual fixado no decisum se harmoniza com os parâmetros traçados pelo § 2º do CLT, art. 791-A não há de se cogitar em minoração do quantum estabelecido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema .
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182 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIOS. GREVE GERAL CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. VIÉS POLÍTICO. DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de devolução dos descontos . Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a participação em movimento grevista geral, decorrente das manifestações contrárias às reformas trabalhista e previdenciária, possui acepção política, devendo ser considerada abusiva. Não estando presente no caso nenhuma das excepcionalidades prevista na lei, correta a decisão que determinou o desconto do dia de paralisação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ante a possível violação aa Lei 7.347/1985, art. 18, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de que são devidos nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese não constatada nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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183 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. P RESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e sua extensão. Incide no caso o conceito de actio nata insculpido na Súmula 278/STJ. Consoante se depreende do acórdão regional, embora tenha ocorrido doença ocupacional, certo é que a constatação da existência de sequelas que conduziram à incapacidade laborativa somente ocorreu no momento em que houve a concessão do Certificado de Reabilitação Profissional. Assim, tendo em vista a ciência inequívoca da incapacidade laboral após a Emenda Constitucional 45/2004 e sendo a reclamação trabalhista proposta em 29/07/2020 não se há de falar em prescrição da pretensão inicial, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX, uma vez que não transcorrido o quinquênio constitucional, observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. R ecurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o restabelecimento da sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré aos patronos do autor.
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184 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO INICIADO ANTES E TERMINADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser mantido o entendimento desta Corte, que, em sua composição plena, julgou o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5 e afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384. 2. Em relação ao período posterior à reforma trabalhista, entende-se que, mesmo para contratos de trabalho anteriores à Lei 13.467/2017, não há fundamento legal para conceder o intervalo de 15 minutos previsto no antigo CLT, art. 384 a partir de 11/11/2017, diante da revogação do dispositivo promovida pelo referido diploma legal, que possui efeito imediato e geral. 3. Acrescenta-se que, nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos por beneficiário da justiça gratuita, nos termos da parte final do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.
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185 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. ARQUIVAMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A causa versa sobre a exigibilidade de honorários advocatícios sucumbenciais, em ação ajuizada em 27/06/2019, na vigência da Lei 13.467/2017, devido ao arquivamento da reclamatória trabalhista, em razão da ausência da parte autora na audiência inaugural. O art. 791-A, caput, da CLT estabelece que «Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Por sua vez, o CPC/2015, art. 85, § 6º (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769) dispõe que os honorários de sucumbência serão devidos mesmo na hipótese de extinção da ação sem julgamento de mérito . Dessa forma, uma vez que a ação foi ajuizada na esfera trabalhista após a vigência da Lei 13.467/2017, incide o disposto no CLT, art. 791-Ac/c 85, § 6º, do CPC/2015, razão por que a parte que deu causa à demanda está sujeita à condenação em honorários de sucumbência, ainda que o feito tenha sido extinto sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI). Trata-se, em verdade, de consagração do princípio da causalidade, que permite responsabilizar a parte autora por ter dado causa ao processo e, posteriormente, dele desistido. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
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186 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463/TST, I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017 demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de forma que, tendo o ora recorrente, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir a justiça gratuita unicamente por critério salarial, sem haver, nos autos, elementos que refutassem os termos da declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo reclamante, contrariou o enunciado da Súmula 463, I, desta Corte Superior. Deferido o benefício da justiça gratuita, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante terão sua exigibilidade suspensa nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a compensação com créditos obtidos em juízo, neste e em outro processo, conforme tese vinculante da ADI Acórdão/STF, bem como devem ser pagos pela União os honorários periciais, na forma da Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que revogou a Resolução 66/2010 do CSJT, e conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 457/STJ. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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187 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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188 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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189 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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190 - TST. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por perdas e danos. Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. Mesmo após a promulgação, da CF/88, permanece válida a determinação contida no Lei 5.584/1970, art. 14, no sentido de que a condenação referente aos honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre simplesmente da sucumbência, mas depende da observância dos requisitos afetos à prestação de assistência sindical e à impossibilidade da parte de demandar sem prejuízo do próprio sustento, consoante preconizado nas Súmula 219/TST. Súmula 329/TST e na Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. ... ()
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191 - TST. A) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE- 760.931.
Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE 760.931, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (CLT, art. 818, II e § 1º; CPC/2015, art. 373, II). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravos de instrumento desprovidos. ... ()
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192 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o acordo de parcelamento firmado perante a Caixa Econômica Federal, visando à regularização das parcelas em atraso, não afasta o direito do empregado de postular em juízo os valores do FGTS não depositados. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . O acórdão regional decidiu conforme a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinou que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária) . Convém destacar que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 desta Corte, a correção dos créditos referentes ao FGTS decorrentes de condenação judicial devem observar os índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Indene a Lei 8.306/1990, art. 22 porque aplicável aos depósitos na conta vinculada do trabalhador à disposição da CEF. Todavia, tratando-se de condenação judicial, os créditos referentes ao FGTS são considerados verbas trabalhistas, atualizáveis, portanto, segundo os índices aplicáveis aos débitos de mesma natureza. Não prospera o agravo da parte, por força do óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. ERRO NOS CÁLCULOS . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o percentual de 10% a título de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que o valor arbitrado está em consonância com a complexidade da demanda. Cabe ao magistrado fixar os honorários advocatícios segundo a sua avaliação equitativa diante do caso concreto, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do CLT, art. 791-A Neste contexto, o percentual de 10% (dez por cento) arbitrado pelo tribunal a quo não está dissociado das circunstâncias do caso concreto e observou os parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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193 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil.
«Os honorários advocatícios constituem acessório inseparável do pedido principal de pagamento de perdas e danos, uma vez que o pagamento da indenização advinda da contratação de advogado não existe por si só, pressupondo a existência do pedido principal de pagamento de perdas e danos, não se configurando, assim, a hipótese dos artigos 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil. No mais, no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST item I, do TST. ... ()
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194 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos prevista na legislação civil.
«Os honorários advocatícios constituem acessório inseparável do pedido principal de pagamento de perdas e danos, uma vez que o pagamento da indenização advinda da contratação de advogado não existe por si só, visto que pressupõe a existência do pedido principal de pagamento de perdas e danos, não se configurando, assim, a hipótese dos artigos 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil. No mais, no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST item I, do TST. ... ()
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195 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho. Ajuizamento na justiça do trabalho. Assistência sindical.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 421 da SDI-1 do TST, para a ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ajuizada na Justiça comum antes da Emenda Constitucional 45/2004 e depois remetida à Justiça do Trabalho, a concessão dos honorários advocatícios depende da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20. Todavia, em sentido contrário, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada originariamente nesta Justiça especializada, ao manter o deferimento da parcela em favor da reclamante a qual não satisfez o requisito da assistência jurídica pelo sindicato da categoria profissional, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento firmado na Súmula 219, I, do TST, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento do benefício depende do preenchimento do exigido no Lei 5.584/1970, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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196 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho. Ajuizamento na justiça do trabalho. Assistência sindical.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 421 da SDI-1 do TST, para a ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ajuizada na Justiça comum antes da Emenda Constitucional 45/2004 e depois remetida à Justiça do Trabalho, a concessão dos honorários advocatícios depende da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20. Todavia, em sentido contrário, tratando-se de reclamação trabalhista, ajuizada originariamente nesta Justiça especializada, ao manter o deferimento da parcela em favor do reclamante o qual não satisfez o requisito da assistência jurídica pelo sindicato da categoria profissional, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento firmado na Súmula 219, I, do TST, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento do benefício depende do preenchimento do exigido no Lei 5.584/1970, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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197 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Com a Reforma Trabalhista, esta Corte Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, a qual dispõe acerca da aplicação das normas da CLT alteradas ou acrescentadas pela referida Lei. O IN 41/18, art. 6º estatui que a aplicação do disposto no CLT, art. 791-Asomente ocorrerá em relação às ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, isto é, após 11/11/2017. Assim, considerando que a ação foi proposta em 27/01/2020 (pág. 2), após a vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Regional pela qual se manteve a sentença de origem que condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Quanto à alegação de suspensão da condenação de honorários advocatícios, o Regional não decidiu a questão sob o viés tratado no recurso e não houve a apresentação de embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Assim, a matéria, como posta, não foi prequestionada no acórdão recorrido, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()
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198 - TRT2. Família. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada recurso ordinário do 3º reclamado. Responsabilidade subsidiária. Empresa privada. Consoante entendimento jurisprudencial pacífico, ao terceirizarem a execução de atividade-meio, as tomadoras de serviços têm o dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa contratada, sob pena de serem responsabilizadas subsidiariamente, mormente em se tratando de crédito de natureza alimentar, em decorrência da culpa in eligendo e in vigilando. Neste sentido, o disposto na Súmula 331, IV, do c. TST. Recurso ordinário adesivo do reclamante. Honorários advocatícios. Nesta justiça especializada, a condenação em honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida pelo sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Hipótese de incidência das Súmulas nos 219 e 329 do c. TST.
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199 - STJ. Competência. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Inexistência de pedido de reconhecimento de relação de emprego ou verbas rescisórias. Referência ao Lei 8.906/1994, art. 21. Desinfluência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. Pedido e causa de pedir que definem a competência. CF/88, art. 114.
«Consoante a jurisprudência sedimentada no STJ, é pelo pedido e pela causa de pedir que se define a competência para o julgamento da causa. (...) Verifica-se da inicial que a ação foi proposta com a finalidade única de requerer o «pagamento de 10% (dez) por cento sobre os honorários advocatícios percebidos pelo escritório, bem como participação nos honorários de sucumbência na base de 10% (dez) por cento, sobre todos os valores levantados e a serem levantados pelos réus, referentes às ações nas quais (a autora) possui procuração. (fl. 05). A ora agravada não fez pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou de verbas rescisórias características da relação de emprego. A simples menção do Lei 8.906/1994, art. 21 é desinfluente, porquanto o juiz não está adstrito à legislação invocada pelas partes. O que importa, como afirmou o «decisum hostilizado, é o pedido e a causa de pedir. Se a autora tem ou teria direitos semelhantes aos reconhecidos para outro advogado é questão a ser dirimida em outra ação, perante o foro competente. ... (Min. Castro Filho).... ()
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200 - TST. Recurso de revista deserção do recurso ordinário. Ausência de recolhimento do depósito recursal referente à condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
«Trata-se de ação de cobrança de contribuições assistenciais, na qual a única condenação existente foi ao pagamento de honorários de sucumbência, a respeito dos quais dispõe o Lei 8.906/1994, art. 23 o seguinte: «Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Entretanto, o advogado não é parte no processo, ainda que tenha legítimo interesse em recorrer em caso de alguma sanção jurídica que porventura seja aplicada relativamente à sua atuação no feito, como multas, figurando apenas como terceiro interessado no processo. Por outro lado, tem-se que a finalidade do depósito recursal na Justiça do Trabalho é proteger o trabalhador, já que esse, em tese, é a parte economicamente mais fraca, de forma a garantir a execução dos débitos trabalhistas, possuindo, portanto, nítido caráter de garantia do Juízo da execução em ação individual trabalhista de natureza alimentar. Sendo os honorários de sucumbência mera verba acessória acrescida à condenação, já que não integram a quantia a ser recebida pela parte vencedora, mas sim por seu advogado, que pode propor execução autônoma dos honorários, conforme o disposto no Lei 8.906/1994, art. 23, não haveria lógica em se exigir o depósito recursal para resguardar a parte principal vencedora, a qual se destina à garantia do Juízo da execução. Mesmo que porventura se entendesse cabível a exigência de depósito recursal relativamente à condenação em verba honorária, é imprescindível se aquilatar se a hipótese dos autos pode ser abrangida pela previsão contida no artigo 2º da Instrução Normativa 27, de 16 de fevereiro de 2005. Dessa forma, exigir-se do sindicato consignatário o depósito prévio da importância relativa à condenação em honorários advocatícios para a interposição do recurso ordinário significa atribuir-lhe ônus processual não previsto em lei, cuja obrigatoriedade acaba por violar os princípios constitucionais da legalidade e do direito à garantia do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, insculpidos nos incisos II e LV do CF/88, art. 5º. Em suma, tratando-se de ação em que figuram como partes pessoas jurídicas - empresas, sindicatos e federações -, não há falar em necessidade de prévio depósito recursal nos casos em que esse se limitar ao valor da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Nesse sentido, têm decidido as Turmas desta Corte superior e ainda a sua SDI-I, conforme decisão proferida por expressiva maioria em relação ao processo: E-RR - 58700-60.2008.5.15.0061, data de julgamento: 3/5/2012, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, data de publicação: DEJT 11/5/2012. Nesse caso, a Corte regional, ao concluir pela não ocorrência de deserção no recurso ordinário interposto pelo sindicato autor, em que pese não tenha sido efetuado o depósito recursal relativo à condenação concernente aos honorários advocatícios, proferiu decisão consonante com a jurisprudência desta Corte superior. ... ()
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