(DOC. VP 190.1071.0003.6600)
TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido da condenação. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348/TST-sdi-I do TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«No caso, o Tribunal Regional determinou a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor bruto da condenação. No entanto, deve prevalecer o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do TST, no sentido de que, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, os aludidos honorários devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários,
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