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filha imovel destinado a residencia

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Doc. VP 103.1674.7374.9700

51 - TJSP. Tóxicos. Inquérito policial. Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Existência de sinais externos de riqueza. Autorização judicial. Deferimento na hipótese. Considerações sobre o tema. Lei Complementar 105/01, art. 1º, § 4º, II.

«... De fato, a impetrante demonstra sinais externos de riqueza, espelhados em morar em Alphaville, condomínio destinado às classes nobres da região metropolitana de São Paulo, e lá também manter uma corretora de imóveis, negócio geralmente usado para acobertar dinheiro escuso. Também seus filhos estudavam em colégio particular de primeira linha e uma das filhas, segundo a impetrante declarou, estava pronta para ir estudar na Austrália. Foram apreendidos em sua residência US$ 20.000 (vinte mil dólares), carros de luxo, alguns dos quais não pôde ela indicar o proprietário, e grande quantidade de jóias, avaliada em R$ 200.000,00. (...) E, se é possível no administrativo, quanto mais no criminal objetivando delito de entorpecentes, cuja Lei Complementar 105/01, expressamente ampara em seu inc. II do § 4º do art. 1º. O mesmo se diga ao demais, construido na quebra dos demais, abraçados no financeiro, fiscal e telefônico. Como visto, há plena justa causa para a medida assinada, fazendo-se presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora divisados pelo Magistrado, daí o descabimento do presente «mandamus. ... (Des. Ribeiro dos Santos).... ()

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Doc. VP 753.9755.1963.4524

52 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATURA NÃO CONDIZENTE COM O CONSUMO NO MÊS INDICADO. ALEGAÇÃO QUE O IMÓVEL TERIA FICADO DESOCUPADO POR UM ANO, O QUE INDICARIA A COBRANÇA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O LOCAL ESTARIA VAZIO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 108367348) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMANTE OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS, ALEGANDO QUE TERIA VIAJADO DE 27/12/2021 A 31/12/2022, ACOSTANDO CÓPIA DE PASSAGENS DE ÔNIBUS ATINENTES ÀS DATAS INDICADAS E QUE O DISJUNTOR ESTARIA DESLIGADO NO PERÍODO. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação na qual a Requerente impugnou a cobrança de valor de consumo relativo a período no qual sua residência estaria desabitada, de 27/12/2021 a 31/12/2022. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2317.0907

53 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça e agressão no contexto de violência doméstica. Prisão preventiva. Descumprimento reiterado das medidas protetivas impostas, bem como violação à tornozeleira eletrônica. Fundamentação idônea. Ordem pública e integridade física e psíquica da vítima. Excesso de prazo. Não configurado. No momento, aguarda-se, apenas, a juntada do laudo pericial aos autos. Medidas cautelares. Inviabilidade. Princípio da homogeneidade. Pena e/ou regime em perspectiva. Impossibilidade de análise. Recurso desprovido.

1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delict i), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()

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Doc. VP 580.2179.1845.3855

54 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medidas protetivas. Recurso que persegue a solução absolutória, sustentando a fragilidade probatória, a atipicidade da conduta pela permissão da vítima e pela ausência de dolo, bem como a aplicação do princípio da bagatela imprópria, seja para reconhecer a atipicidade, seja para isentar o réu de pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de proibição de contato, aproximação e de frequentar a residência da vítima. Consta dos autos que, após a vítima ter levado o filho em comum até a esquina para encontrar o réu (que se encontrava visivelmente embriagado e/ou sob efeito de entorpecentes), ao retornar para casa, foi seguida por ele, que passou a tentar forçar o ingresso no imóvel, sendo acionada a polícia militar, que o encontrou próximo à residência dela. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço (TJRJ). Vítima que prestou depoimentos firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Apelante que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando que foi ver o filho e estava jogando futebol, quando a vítima levou o celular dele para casa e ele foi até lá para reaver o aparelho. Versão do acusado que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Elementos informativos colhidos em sede inquisitorial ratificados em juízo, pelo firme relato da vítima, corroborado pelos policiais militares, os quais, embora não tenham presenciado o exato momento dos fatos, compareceram ao local logo após, encontrando o réu visivelmente alterado (embriagado e/ou sob o efeito de drogas), próximo à casa da vítima, onde estava o celular dele, ocasião em que esta narrou que ele havia jogado o aparelho para dentro do imóvel e ficou tentando forçar o portão, acrescentando o PM Michael que uma vizinha que estava presente afirmou ter ouvido a vítima pedindo ajuda. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0001250-25.2024.8.19.0066, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe. Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Descabimento da alegação defensiva de que teria havido consentimento da ofendida na aproximação do réu. Embora, inicialmente, a vítima tenha levado o filho ao encontro do acusado, o delito restou configurado em um segundo momento, quando aquela, ao retornar para casa, foi seguida por este, que passou a tentar forçar o ingresso em sua residência. Do mesmo modo, incogitável a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Entendimento pacífico do STJ, no sentido de ser «inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589). Advertência adicional do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte não admite a aplicação do princípio da bagatela imprópria em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, dado o bem jurídico tutelado". Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria (não impugnada) que tende a ensejar pontual reparo. Idoneidade da negativação da pena base, em virtude do réu estar embriagado e/ou sob o efeito de drogas, na linha da jurisprudência do STJ. No mais, deve-se observar a vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas, em atenção ao teor da Súmula 588/STJ, ou do sursis, considerando a reincidência do Apelante (CP, art. 77, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico- processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção.

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Doc. VP 724.5504.0794.0265

55 - TJSP. Apelações defensivas - Tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06) - Sentença condenatória - Preliminares - Réu Jhonatan - Pretendida a concessão do direito de recorrer em liberdade - Desacolhimento - A r. sentença combatida mostrou-se, ainda que sucintamente, bem fundamentada, denegando aos acusados o direito de recorrer em liberdade, haja vista que ainda persistem os motivos que autorizaram a manutenção de sua custódia provisória. Ademais, não se pode perder de vista que os apelantes permaneceram presos provisoriamente durante o trâmite processual, motivo pelo qual persistem os requisitos que deram ensejo à prisão preventiva, não subsistindo qualquer fato novo que pudesse alterar a situação outrora verificada - Réu Rafael - Nulidade da sentença por violação ao sistema acusatório e ao princípio do contraditório, vez que o Ministério Público pediu a absolvição dos réus quanto ao crime de associação para o tráfico - Não acolhimento - Inteligência do CPP, art. 385 - Não há qualquer ilegalidade na condenação do réu, a despeito de posicionamento diverso pelo Ministério Público quando da apresentação de alegações finais, vez que a MM. magistrada sentenciante não se encontra vinculada às manifestações jurídicas das partes, em observância ao princípio do livre convencimento motivado, basilar em nosso ordenamento jurídico - Embora caiba ao Ministério Público a promoção da ação penal pública, compete ao Juiz a prestação da tutela jurisdicional e, assim, não há qualquer violação ao CPP, art. 385, frente o CF/88, art. 129, caput, ainda que a sentença seja proferida em desacordo com o pleito absolutório formulado pelo órgão ministerial - Preliminares rejeitadas - Mérito - Absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Testemunhos dos policiais civis harmônicos e coerentes - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório dos réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico - A versão exculpatória, apresentada por Jhonatan em juízo, restou isolada nos autos, mormente porque Jhonatan já era alvo de investigação criminal e tinha sido avistado pelos policiais civis, pelo menos em outras duas oportunidades, conversando rapidamente com indivíduos já conhecidos nos meios policiais - Não há dúvidas de que o imóvel, locado pelo acusado Rafael, destinava-se ao armazenamento dos entorpecentes, conforme relataram policiais civis nas duas fases da persecução penal. Aliás, Rafael confessou que estava armazenando o entorpecente na sua residência. Também não pairam dúvidas de que Jhonatan, além de ser alvo da investigação, conforme já referido, foi flagrado abrindo o portão da casa, ingressando nela com sua motocicleta e tentando fechar o portão, a indicar que tinha livre acesso ao imóvel onde as drogas eram armazenadas - Em razão da natureza e vultosa quantidade de maconha e cocaína apreendida, totalizando mais de 21kg de maconha e 48g de «crack, assim como do sugestivo contexto fático em que ocorreu a prisão em flagrante, fica patente a destinação comercial dos entorpecentes - Crime de associação para o tráfico de drogas - Vínculo estável e permanente entre os acusados na prática da traficância suficientemente demonstrado - Policiais civis, durante a investigação, fizeram campana e conseguiram observar que os acusados guardavam os entorpecentes no imóvel locado por Rafael, no bairro Jardim Redentor, conforme contrato de locação apreendido (fls. 21/22), sendo que o acusado Jhonatan era o responsável por distribuir os entorpecentes no município de Bauru e região. Repise-se que Rafael desempenhava a função de guardar a vultosa quantidade de maconha na garagem de seu imóvel, enquanto Jhonatan estava encarregado de pegar os entorpecentes no local e distribuí-los pela cidade - Da prova colhida decorre a conclusão de que houve mais que concurso de agentes, estando bem configurado o vínculo associativo que unia os réus na prática ilícita, com divisão de tarefas/funções, estando presentes os requisitos de estabilidade e permanência, com vistas ao exercício concatenado do tráfico de drogas - Condenações mantidas - Dosimetria - Primeira fase - Frações de exasperação das penas-base mantidas, em razão da quantidade de entorpecentes apreendida e dos maus antecedentes de Jhonatan - Segunda fase - Necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para Rafael, no tocante ao delito de tráfico de drogas, compensando-a com a agravante da reincidência. Quanto ao delito de associação para o tráfico, alteração da fração de aumento de pena do acusado Rafael de 1/3 para 1/6, por se tratar de apenas uma condenação definitiva apta a configurar a reincidência - Ajuste na fração de aumento de pena em razão da dupla reincidência de Jhonatan, por se relevar mais adequado e proporcional - Fração de 1/2 alterada para 1/5, por se tratar de duas condenações definitivas aptas a configurar a reincidência - Terceira fase - Impossibilidade de redução da pena pelo privilégio previsto no lei 11.343/2006, art. 33, §4º, haja vista a reincidência dos acusados, bem como dedicação às atividades criminosas - Concurso material bem aplicado - Regime fechado acertadamente fixado, por se tratar de réus reincidentes específicos - Gratuidade da justiça deve ser aferida perante o juízo das execuções criminais - Pena do réu Rafael finalizada em 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1535 dias-multa e pena do réu Jhonatan finalizada em 11 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1728 dias-multa - Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 604.9044.7156.2346

56 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. HIDRÔMETRO ÚNICO PARA 5 (CINCO) CASAS LOCALIZADAS NO MESMO TERRENO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSOS DAS PARTES. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações contra sentença que condenou a ré (a) ao pagamento de R$ 6.500,00, referentes aos danos morais, (b) a efetuar a cobrança do serviço de fornecimento de água com base no consumo real aferido pelo hidrômetro, devendo se abster de cobrar a tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas; (c) refaturar as contas de consumo dos meses em aberto, observado o prazo prescricional, devendo a fatura ser encaminhada, com prazo de vencimento de 180 dias, após ser apurada a média real de consumo do imóvel do autor, sob pena de perda do direito de crédito. ... ()

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Doc. VP 487.1697.1270.3298

57 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA POR OMISSÃO. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO E DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação interposta pela construtora-ré em face de sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos do autor em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de alegada propaganda enganosa por omissão, desvalorização do imóvel, atraso na entrega e vícios construtivos de unidade adquirida no programa «Minha Casa Minha Vida". O juízo a quo condenou a ré ao pagamento de indenização por dano material pela desvalorização do imóvel, lucros cessantes, danos morais e multa moratória contratual. ... ()

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Doc. VP 127.1557.1724.4597

58 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EMENDATIO LIBELLI. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 33, CAPUT, E PARÁGRAFO 4º, C/C O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11/343/06. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA.

I. Preliminar. Rejeição. Inexiste violação de domicílio se o ingresso dos policiais na residência foi permitido por seus moradores, conforme se extrai dos harmônicos depoimentos dos policiais responsáveis pela diligência, os quais encontram eco nas declarações prestadas pela companheira do apelante em sede policial. Testemunha que, em Juízo, sustentou não ter mencionado na fase inquisitorial a violação do seu domicílio por temer represálias. Afirmação desprovida de qualquer respaldo, mormente porque a informante prestou o depoimento extrajudicial acompanhada de sua advogada. Existência, ademais, de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente. Policiais que não só receberam informe preciso sobre o local onde estaria o apelante, gerente do tráfico, vulgo «D12, como também tiveram acesso a imagens veiculadas por ele, na data dos fatos, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, nas quais exibia as drogas e uma balança de precisão e anunciava a disponibilidade de carga de drogas para venda. Investida policial decorrente de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, que, nestas circunstâncias, é legítima, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial. Precedente do Supremo Tribunal Federal. II. Mérito. Pedido absolutório que não merece prosperar. Tráfico de drogas. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas nos autos, nos termos das provas pericial e oral colhidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares, no dia dos fatos, receberam notícia de que o apelante, vulgo «D12, conhecido da guarnição como sendo o gerente do tráfico da região, estaria na casa de sua companheira e havia difundido, naquela mesma data, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, imagens de drogas, material para endolação e uma balança de precisão, anunciando a disponibilidade do entorpecente. Dirigindo-se ao local indicado no informe, os policiais tiveram a entrada franqueada pela companheira do apelante, dona da casa, e encontraram, dentro do quarto, uma balança de precisão, sacos plásticos comumente usados para endolação de drogas e uma munição calibre 09mm. E no quintal da residência, dotado de cerca de arame, escondidos sob uma pilha de tijolos, os policiais encontraram 371g (trezentos e setenta e um gramas) de Cannabis sativa L.. Depoimento de policiais. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Versão autodefensiva inverossímil. Alegação de flagrante forjado que não se sustenta. Companheira do apelante que, em sede policial, devidamente assistida por sua advogada, confirmou ter permitido a entrada dos policiais em sua residência, além de ter admitido ter conhecimento de que o seu companheiro, ora apelante, usava armas e era envolvido com o tráfico de drogas, narrando ter presenciado a apreensão da balança de precisão e dos «sacolés, embora tenha sustentado que estes objetos se destinariam à sua atividade de confeiteira. Informante que, em Juízo, no evidente afã de inocentar o seu companheiro, se retratou de sua anterior declaração, não só alegando o ingresso forçado dos policiais em sua casa, mas também negando o encontro da balança de precisão e dos «sacolés dentro do imóvel, nada mencionando sobre sua destinação à confeitaria. Inconsistências que retiram a credibilidade do depoimento da informante, que possui óbvio interesse na absolvição do apelante. Prova oral acusatória não infirmada pela defesa. Circunstâncias que afastam qualquer dúvida acerca da autoria do crime de tráfico de drogas na pessoa do apelante. Condenação que se mantém. III. Causa especial de aumento de pena. Lei 11.343/06, art. 40, IV. Manutenção. Traficância evidentemente exercida pelo apelante com o emprego de armamentos. Desnecessidade de apreensão e perícia em arma de fogo para a incidência da majorante em questão. Precedente do STJ. Apelante apontado por policiais como gerente do tráfico de drogas da região, sendo flagrado na posse de entorpecentes, farto material para endolação de drogas e uma munição, evidentemente destinada a municiar os armamentos por ele utilizados no exercício da traficância. Companheira do réu que, em sede policial, na presença de sua advogada, afirmou já ter visto o seu companheiro armado. Apreensão de apenas uma munição que, nessas circunstâncias, não pode ser considerada insignificante. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 602.4234.7773.8611

59 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Tarifa de esgotamento sanitário. Falha na prestação do serviço. Danos material e moral. Sentença de procedência. Manutenção do julgado.

De início, não há que se falar em sobrestamento do feito pelo fato da questão da repetição em dobro, prevista no CDC, art. 42, estar sendo debatida pelo STJ em matéria repetitiva representada no Tema 929, uma vez que o Ministro relator do REsp afetado determinou a suspensão, apenas, de recursos especiais e agravos em recursos especiais, situação que não se aplica ao caso em exame. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, na forma dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, sendo certo que a existência de outras leis específicas, em especial o Decreto Estadual 553/76 e a Lei 11.445/07, não afastam a aplicação do CDC. A questão em exame discute se a tarifa de esgoto pode ser cobrada, independentemente da coleta, transporte e tratamento total dos resíduos e sobre o tema, deve-se registrar que o STJ, no julgamento realizado no recurso repetitivo 1.339.313, entendeu que o Decreto 7.217/2010, art. 9º, que regulamenta a Lei 11.445/07, explicita que qualquer uma das atividades prestadas no serviço de esgotamento, quais sejam, coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, é suficiente para permitir a cobrança da respectiva tarifa. O art. 3º, XIX da Lei 11.445/2007, prevê que em determinadas situações o saneamento básico pode ser realizado utilizando um sistema unitário que é um conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar conjuntamente esgoto sanitário e águas pluviais. A se enquadrar a infraestrutura do caso nessa hipótese de utilização de um sistema unitário de saneamento básico, seria perfeitamente possível à ré a utilização das galerias de águas pluviais para a coleta e transporte dos dejetos efluentes da residência da autora. Ocorre que a ré não comprovou nos autos que possui a administração das galerias de águas pluviais da região onde se localiza o imóvel da autora, através de contrato de concessão. Frise-se que no laudo pericial o perito afirmou que existia rede de coleta de esgoto separada das galerias de águas pluviais, a cerca de cem metros da unidade consumidora da autora, demonstrando que o serviço de esgotamento da região era prestado em infraestruturas diferentes. Nesse cenário, a ré não demonstrou que realizava, como afirmou, pelo menos as atividades de coleta e transporte do esgoto daquela região pelas galerias de águas pluviais, não se desincumbindo de provar que possui a titularidade para cobrar da autora a tarifa pelo serviço de esgotamento. Assim, inaplicável ao caso o entendimento do STJ no julgamento realizado no recurso repetitivo 1.339.313 e correta a sentença em declarar nula a cobrança efetuada pela apelante referente a tarifa de esgoto, devendo restituir em dobro os valores pagos pelo período em que foi cobrada sem sua prestação, como prevê o art. 42, parágrafo único do CDC, uma vez que ficou claro que a ré exigiu da autora vantagem resultante de cobrança indevida de valores. Verba indenizatória no valor de R$6.000,00, pelo dano extrapatrimonial, fixada pelo Juízo, que se mostra adequada e em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas que não gera o enriquecimento sem causa, não merecendo ser reduzida. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 724.0896.9443.2245

60 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMORA NA RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE GÁS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG - Naturgy) contra sentença que julgou procedente, em parte, ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. A autora adquiriu um imóvel em janeiro de 2024 e solicitou a mudança de titularidade e a religação do gás canalizado, que estava desligado. Apesar de diversos contatos e reagendamentos, o serviço não foi prestado no prazo adequado, resultando na manutenção da residência sem fornecimento de gás por período prolongado. A sentença condenou a ré à religação do serviço, ao pagamento de R$ 678,07 por danos materiais e de R$ 6.000,00 por danos morais. A concessionária recorreu, alegando ausência de falha na prestação do serviço e pedindo a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 927.9785.8020.5551

61 - TJSP. Tráfico e Associação ao tráfico - Lei 11.343/06, art. 33, caput - Sentença absolutória - O apelo de ANTÔNIO não pode ser conhecido, como se nota da r. sentença, o réu foi absolvido das imputações na forma do CPP, art. 386, II, e não há razão para apelar, requerendo a detração penal em caso de eventual pena. Portanto, não há interesse recursal do réu, na medida em que a apelação não foi interposta para eventual modificação de fundamentação legal para absolvição - Recurso do Ministério Público para condenar os réus na forma da denúncia e seu aditamento - Possibilidade somente quanto ao tráfico de drogas - Conjunto probatório robusto - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Os depoimentos dos agentes da lei, principalmente de Carlos Eduardo em juízo, foram firmes em descrever as informações recebidas sobre a traficância exercida por «Felipinho, dando conta que ele era o gerente do comércio espúrio e que guardava entorpecentes na residência de FLAVIA, bem como em apontar as diligências ocorridas defronte ao imóvel de cada um dos réus - Não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância e repressão, tenha por destinação a incriminação de cidadãos inocentes. Seria preciso, para tanto, a existência de indícios mínimos a respeito, e a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade na conduta dos policiais - Outrossim, não há porque duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com o conjunto probatório - Aliás, o policial Carlos Eduardo, em juízo, narrou também de forma esmiuçada as diligências perpetradas, notando a ida do réu à «biqueira, e as abordagens ocorridas tanto na casa de FLAVIA, como na residência de ANTÔNIO, bem como o encontro do drogas e insumos na casa de ambos, além de dinheiro com o réu - Ao contrário do fundamentado na r. sentença, os agentes da lei receberam autorização idônea para entrar no imóvel de FLAVIA e realizar a busca. Tal fato se comprova não só pelas narrativas policiais e pelo termo de interrogatório da ré na Delegacia, mas também pelo interrogatório judicial dela, no qual ela informa que permitiu a revista em sua residência, ressalvando que, do portão até à porta de sua sala, não autorizou a entrada dos policiais, o que, como bem trazido pela d. Procuradoria de Justiça, não invalida a busca feita dentro da casa pelos agentes públicos com o consentimento da acusada - Apesar da ausência de registros de imagens da ré consentindo com a entrada dos agentes da lei, isto não torna o ato nulo, uma vez que houve demonstração idônea sobre a autorização. Aliás, o policial em juízo esclareceu que no momento do consentimento da ré ainda não sabiam quantas pessoas havia no imóvel ou mesmo se a droga estava sendo manipulada ou não, de modo que, por segurança da equipe e para não comprometer a diligência, resolveram não realizar a filmagem naquele instante. Como já dito, não nada há nos autos que demonstre qualquer indício de que os policiais estejam mentindo, não havendo razão para desacreditar em seus depoimentos, sendo certo que não iriam colocar em risco suas ilibadas carreiras - Destaca-se, ainda, que o termo de interrogatório é parte integrante do processo e tem validade e credibilidade para atuar como fonte de prova. A mera indicação da ré em juízo, retificando sua versão, que nada falou na Delegacia não pode retirar a confiabilidade dos servidores que atuaram em seu registro. Ademais, a acusada confirmou, sob o crivo do contraditório, que autorizou a entrada dos policiais, conforme explicado acima. No mais, o fato de não estar assinado o termo de interrogatório da acusada em nada impede o seu uso como meio de prova, pois, conforme já explicado, a ré apresentou a mesma narrativa em juízo, sendo confirmado também pelos demais elementos probatórios, sendo certo que o termo do réu não está assinado e condiz com sua versão prestada em juízo, que se manteve silente na delegacia, assim como os termos de declaração dos policiais também não foram assinados - Também não há que se falar em violação de domicílio do réu, pois os policiais receberam informações e realizaram diligências, como já mencionado, dando conta da prática da traficância pelo réu. Ademais, em buscas na casa de FLAVIA foram encontrados entorpecentes e insumos para a droga e a ré apontou o ANTÔNIO como seu proprietário, confirmando as informações policiais antecedentes, detalhando que recebia cem reais por semana para guardar o ilícito. Assim, a busca na casa do réu é plenamente aceitável, tendo em vista as fundadas suspeitas e o estado de flagrância que se encontrava o acusado, já que, como é sabido, o crime de tráfico de drogas tem natureza permanente - Eis que, ao contrário do fundamentado na r. sentença, a busca residencial e as provas que desta derivaram não devem ser declaradas ilícitas, vez que não estão maculadas de qualquer vício - Ademais, as narrativas policiais foram confirmadas pelas demais provas dos autos, principalmente pelo encontro de elevada quantidade e variedade de drogas e insumos - Os réus não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação do crime de tráfico, sendo certo que a mera alegação de ANTÔNIO que nada foi apreendido em sua casa e de FLAVIA sobre não saber como surgiram os entorpecentes em sua sala restaram totalmente isoladas - Sabe-se que a prova da mercancia não necessita ser direta, mas pode ser firmada quando os indícios e presunções, analisados sem preconceito, formam um todo harmônico a sustentar a distribuição comercial do entorpecente. É certo que a simples apreensão de drogas não é bastante para a caracterização do delito de tráfico. Todavia, as circunstâncias do caso em concreto, as informações policiais anteriores, a abordagem, a forma de embalo das porções e o encontro de insumos, servem para a certeza necessária para a prolação de um decreto condenatório quanto ao tráfico de drogas - A condenação do tráfico é medida que se impõe - Contudo, com relação ao delito de associação, não assiste razão ao MP, devendo ser mantida a absolvição dos acusados pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35, posto que o conjunto probatório formulado nos presentes autos não logrou êxito em conferir a certeza absoluta necessária no direito penal para a formulação do juízo de condenação por tal delito, de modo que milita favoravelmente aos acusados o princípio do in dúbio pro reo - Para a configuração do crime da Lei 11.343/06, art. 35, são necessárias provas da estabilidade e permanência da associação criminosa, não bastando a mera eventualidade, ou seja, não se pode confundir coautoria com associação. In casu, as provas angariadas foram suficientes para a demonstração da traficância, não restando completamente comprovado, no entanto, que existisse uma ligação estável e duradoura entre FLAVIA e ANTÔNIO, pois aos autos não foi juntada qualquer comprovação de que eles agiam de forma organizada e estável, pelo contrário, o policial em juízo esclareceu que não os viu na residência um do outro. Ademais, ficou evidente que a investigação não demonstrou também a duração da ligação entre eles, tendo em vista que, no mesmo dia em que souberam do envolvimento da ré, já diligenciaram na casa dela e encontraram os narcóticos. A dúvida, portanto, neste caso, deve beneficiar os acusados - Pena-base de FLAVIA fixada no mínimo legal e basilar de ANTÔNIO estabelecida acima do mínimo pela presença dos maus antecedentes, considerando que a pena anterior restou extinta em 2018 - Impossível aplicar o redutor a ANTÔNIO, pois descumpridos os requisitos do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, diante dos maus antecedentes. A referida causa especial de diminuição de pena somente deve ser concedida em prol daqueles que, a despeito de condenados pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, estão se iniciando no mundo do crime, tendo, por isso, maior chance de serem recuperados e reintegrados ao convívio social, mediante a imposição de sanções penais menos rigorosas. A aplicação deste benefício só se justifica em hipóteses bastante reduzidas, pela necessidade de estarem presentes todos os requisitos enumerados no § 4º, do art. 33, da lei em comento, o que não se verifica no caso do réu. Para FLAVIA, excepcionalmente, é concedido o privilégio, diante de sua primariedade. No entanto, considerando a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, a fração de redução é fixada no mínimo - Regime fechado estabelecido para o início de cumprimento de pena de ANTÔNIO, pois é o mais adequado, diante dos maus antecedentes que o réu ostenta. Para FLAVIA, fica estabelecido o regime intermediário diante de sua primariedade e da quantidade de pena imposta - A detração deve ser pleiteada ao Juízo das Execuções Criminais - Para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não houve qualquer violação a qualquer dispositivo, da CF/88, CPP, CP, ou súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo STJ - Apelo de ANTÔNIO não conhecido e Recurso ministerial parcialmente provido para condenar ANTÔNIO FELIPE RIBEIRO FILHO por infração ao disposto aa Lei 11.343/06, art. 33, caput ao cumprimento de 05 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento e 583 dias-multa, no mínimo, e FLAVIA APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES pela imputação do delito do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, à pena de 04 anos e 02 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 416 dias-multa, no piso, mantendo-se, no mais, a r. sentença absolutória por seus próprios fundamentos

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Doc. VP 632.8621.6421.6659

62 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A SOLTURA DOS PACIENTES OU SUBSIDIARIAMENTE A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva dos pacientes e ainda a aplicação de cautelares diversas da prisão. ... ()

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Doc. VP 525.6712.2125.6946

63 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E INVERSÃO DA CLAÚSULA PENAL MORATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Afastada a arguição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, constatado nos autos que o imóvel foi entregue à parte autora com retardo de 10 meses, portanto, caracterizado o inadimplemento contratual. No entanto, impossível vislumbrar a ocorrência de dano extrapatrimonial, por atraso na entrega do imóvel, tratando-se de simples descumprimento contratual, que não ensejam ofensa a direito da personalidade do adquirente. Laudo pericial que constatou fissuras na parede do imóvel, que embora identificadas, são mínimas, conforme se verifica das fotografias, de fácil reparação, principalmente se considerado que a perícia foi realizada em julho de 2023, sendo que a imissão da posse do adquirente ocorreu agosto de 2019, além de realizadas obras no imóvel pelo próprio autor, com alterações do bem, não havendo qualquer indício de que os vícios constatados tenham causado ao autor abalo a sua honra. Ausência de demonstração de configuração concreta da ofensa a direito da personalidade do consumidor, ônus que lhe cabia, a teor do CPC, art. 373, I. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do consumidor a comprovação do fato descrito na inicial, o dano e o nexo causal entre aqueles dois elementos. Conjunto probatórios dos autos que não demonstram a ocorrência de publicidade enganosa. O simples fato de que, após a entrega do empreendimento do autor, destinado a «faixa 1,5, a empresa ré tenha construído casas populares da «faixa 1 em local próximo a sua residência (por decisão do Município - Programa Social), não configura falha na prestação do serviço por parte da ré, tampouco propaganda enganosa, sendo a construtora ré mera executora do projeto de construção das casas populares, que foi implementado pela Prefeitura. Alegação de aumento da criminalidade na localidade que não pode ser atribuída à construção de mais casas populares, mas sim ao Poder Público, que é o responsável pela manutenção da segurança de seus cidadãos, não cabendo responsabilizar a empresa ré pela ausência de segurança. Inclusive, já havia nas proximidades do empreendimento, à época do contrato, comunidades vulneráveis. Da mesma forma, no que tange à desvalorização do bem, em que pese a prova pericial produzida nos autos confirmar a sua ocorrência, não pode ser atribuída à construtora ré, tendo em vista que os fatos questionados pelo autor, como já supra explanado, são de responsabilidade do Poder Público. Impossibilidade de cumulação dos lucros cessantes com a inversão da cláusula penal moratória, prevista em contrato, em desfavor da parte ré, decorrente de atraso na conclusão das obras, por força da tese firmada no Tema 970, pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, por configurar bis in idem, já que ambos decorreram, exatamente, da privação da fruição do imóvel. Termo inicial da correção monetária, referente à condenação na cláusula penal, é 19/10/2018, data prevista contratualmente para entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância. Precedentes. Sentença que merece reforma para (i) determinar o termo inicial da correção monetária, referente à condenação na cláusula penal moratória contratual em favor da parte autora, na data de 19/10/2018, data prevista contratualmente para entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância; e (ii) afastar as indenizações por propaganda enganosa, danos morais e lucros cessantes. Reconhecida a sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 126.7352.2358.7788

64 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR NULIDADE DO FLAGRANTE, ANTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR PROVISÓRIA E PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. REQUER, TAMBÉM, A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS.

A denúncia ofertada em desfavor dos pacientes revela que policiais militares faziam patrulhamento de rotina pelo bairro Ilha das Cobras, em área previamente conhecida como local de venda de material entorpecente, quando, na altura da Rua da Ressurreição, depararam-se com diversos indivíduos, os quais empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial, razão pela qual iniciaram perseguição aos pacientes, os quais tentaram se evadir por um imóvel sem numeração na mesma rua, mas, já no interior da residência, ambos foram capturados e foi arrecadada a droga, que se encontrava na entrada da residência, e uma pistola 9mm, devidamente municiada. A inicial descreve que a associação foi inferida com base não apenas na quantidade de drogas apreendidas, como também nos demais materiais apreendidos e outros elementos fáticos, o que demonstra que atividades de preparação das substâncias, controle de distribuição e venda de entorpecentes eram, ainda que de forma compartilhada, praticadas pelos pacientes no bojo da associação entre si e com terceiros ainda não identificados. Com relação à alegada nulidade do flagrante, em razão de suposta violação de domicílio, sabe-se que, em tese, o tráfico de drogas (nas condutas «guardar ou «ter em depósito) e a associação para o tráfico são crimes permanentes e a sua flagrância prolonga-se no tempo, diante do que o princípio da inviolabilidade de domicílio fica mitigado, mormente se contrastado ao bem juridicamente tutelado, que é a garantia da incolumidade da coletividade no primeiro e a saúde pública, no segundo delito. Há entendimento firmado no STF em sede de repercussão geral com o Tema 280, reafirmando a possibilidade de ingresso no domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito, presente fundada suspeita que motivasse a atuação dos policiais e a exiguidade temporal para buscar uma autorização judicial para ingresso na residência. No caso, segundo as declarações dos policiais em sede distrital, os pacientes estavam em local de venda de material entorpecente e empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial, tentando se evadir pelo imóvel em que foram capturados e onde foi arrecadada a droga na sua entrada, bem como a pistola 9mm ao lado do paciente Valnenísio. Nesse contexto, vislumbra-se que a intervenção policial foi justificada, não havendo como afirmar, nos angustos limites desta ação constitucional, se houve ou não perseguição, se os pacientes estavam dormindo ou a inexistência das 45 unidades de material entorpecente encontradas em frente à casa, ou seja, se ocorreu alguma ilegalidade na espécie, porquanto demandaria o revolvimento da prova, incabível em sede de habeas corpus. Portanto, é prematura qualquer afirmação acerca da validade da prova, antes de sua judicialização, com a garantia do contraditório e da ampla defesa. Com relação aos fundamentos da prisão preventiva, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, a decisão conversora foi devidamente fundamentada e lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado principalmente na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, em razão da prática delitiva reiterada. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que «além da quantidade de entorpecente e dos crimes terem sido praticados com emprego de arma de fogo de uso restrito municiada, o que denota uma maior reprovabilidade das condutas, verifica-se ainda que os acusados teriam se associado entre si e a outros indivíduos ainda não identificados, todos supostamente integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar o comércio ilícito de entorpecentes. Patente, portanto, a gravidade concreta do delito.. A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. Por outro lado, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. (HC 580.369/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 10/08/2020). Além disso, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Hígidos, portanto, os motivos que ensejaram a medida excepcional. Por fim, incabível a apreciação do pedido de restituição dos bens apreendidos de propriedade dos pacientes por meio deste Writ. O Habeas Corpus visa proteger, tão somente, o direito de liberdade de locomoção, sendo incabível sua utilização para restituição de bens apreendidos. Neste sentido o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (HC 228238 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023) e desta 8ª Câmara Criminal (0074007-94.2019.8.19.0000 - HABEAS CORPUS. Des(a). SUELY LOPES MAGALHÃES - Julgamento: 05/02/2020 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 230.5010.8495.3699

65 - STJ. Administrativo e processual civil. Falha na prestação de serviço de energia elétrica. Incêndio em residência. Alegação de omissão. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Danos morais e materiais. Indenização fixada na instância ordinária. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes do mau funcionamento da rede de energia elétrica, que ocasionou incêndio na residência da autora e gerou danos físicos à sua saúde bem como ao imóvel em que reside. ... ()

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Doc. VP 494.0707.1481.2737

66 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/03, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO NA DOSIMETRIA. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, ARMAZENAVA E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS COMERCIAIS, 28G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 26 SACOLÉS PLÁSTICOS. ALÉM DISSO, TINHA EM DEPÓSITO, 15 ESTOJOS DE MUNIÇÃO DE CALIBRES DIVERSOS E 05 MUNIÇÕES INTACTAS DE CALIBRES DIVERSOS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ FRÁGIL E INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. INICIALMENTE, REGISTRA ESTE RELATOR QUE O MAGISTRADO SENTENCIANTE, EM SEU RELATÓRIO, AFIRMA QUE OS MEMORIAIS APRESENTADOS PELO PARQUET REQUERERAM A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS MOLDES INICIALMENTE PROPOSTOS. CONTUDO, A DENÚNCIA IMPUTA AO RÉU DOIS CRIMES E EM ALEGAÇÕES FINAIS O PARQUET REQUEREU A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RELAÇÃO AO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ALIÁS, INDEPENDENTE DE SE QUESTIONAR, FACE À VIGÊNCIA DA LEI 13.964/19 - CHAMADO PACOTE ANTICRIME ¿ SOBRE A INTRODUÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NORMATIVAMENTE NA NOSSA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL, O QUE IMPEDIRIA OU VEDARIA AO JUIZ CONDENAR ALGUÉM QUANDO O TITULAR DA AÇÃO PENAL NÃO REQUERER A CONDENAÇÃO, CERTO É QUE A TESE APRESENTADA PELO PARQUET DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, MERECEDORA, INCLUSIVE, DE ENCÔMIOS, AO CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE CRIMINOSA, SIMPLES E SOLENEMENTE FOI IGNORADA NA SENTENÇA. NÃO É SÓ. SE ESTE RELATOR NÃO ESTIVER COMETENDO EQUÍVOCO, NO ENTENDER DO MAGISTRADO, O ÔNUS DA PROVA PARA UMA CONDENAÇÃO NÃO COMPETE SÓ AO ÓRGÃO ACUSADOR, MAS TAMBÉM AO RÉU. VEJA-SE QUE ESTÁ EXPRESSO NA SENTENÇA O QUE SE SEGUE: SEQUER ARROLOU SUA ESPOSA COMO INFORMANTE, TAMPOUCO O INDIVÍDUO QUE FOI PRESO NA LOCALIDADE COM DROGAS COMO TESTEMUNHA. SOBRE O ASSUNTO, ALIÁS, A PROVA ACUSATÓRIA SE FEZ AMPLAMENTE FRÁGIL JUSTAMENTE POR NÃO TER O MINISTÉRIO PÚBLICO ARROLADO TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM OU NÃO CONSIDERADAS INFORMANTES, QUE FORAM ATÉ OUVIDAS EM SEDE POLICIAL E QUE DEVERIAM ESCLARECER EM JUÍZO O QUE REALMENTE ACONTECEU. A DROGA APREENDIDA E QUE SE IMPUTA AO ACUSADO ¿ E ELE NEGA ¿ TERIA SIDO ENCONTRADA EM UM VASO DENTRO DE UMA CASA, MAS PRECISAMENTE NO TERRENO, ISTO É, EXTERIOR AO IMÓVEL. OU SEJA, OS POLICIAIS MILITARES NÃO APREENDERAM DIRETAMENTE COM O RÉU NEM AS MUNIÇÕES JÁ PERCUTIDAS E SEM QUALQUER POTENCIALIDADE LESIVO, GIZE-SE TAMBÉM, E NEM A COCAÍNA. PORTANTO, AS TESTEMUNHAS ADRIELLE E ADRIANO TERIAM QUE SER ARROLADAS NA DENÚNCIA ¿ ESTRANHAMENTE NÃO FORAM ¿ E PRINCIPALMENTE ARROLADO O AGUINALDO QUE SERIA O ADQUIRENTE DA DROGA, SUPOSTAMENTE COMPRADA DO RÉU. EM RELAÇÃO A ESTA TESTEMUNHA AGUINALDO, A AUTORIDADE POLICIAL, CORRETAMENTE, ENTENDEU DE SE TRATAR Da Lei 11.343/06, art. 28 E ENCAMINHOU COMO TERMO CIRCUNSTANCIADO AO JUÍZO COMETENTE. NÃO OBSTANTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ARROLOU REFERIDA TESTEMUNHA, O QUE JÁ FRAGILIZA POR DEMAIS A PROVA PARA UMA CONDENAÇÃO, E NEM JUSTIFICOU OU CONSIGNOU NA COTA QUE ACOMPANHOU A DENÚNCIA, O FATO. POR IGUAL, NÃO SE CONSEGUE CONCEBER A RAZÃO DE O PARQUET NÃO TER ARROLADO ADRIELLE E ADRIANO. ASSIM, A VERSÃO POLICIAL NÃO SE FEZ SUFICIENTE PARA A MANTENÇA DE UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, PORQUANTO NÃO HÁ PROVA CONTUNDENTE QUE A DROGA APREENDIDA FOSSE ARMAZENADA OU DEPOSITADA PELO RÉU, NOTADAMENTE COM DESTINAÇÃO AO COMERCIO ILÍCITO. INTERROGADO EM JUÍZO O RÉU NEGOU OS FATOS EM RELAÇÃO AO MATERIAL ENTORPECENTE E, AINDA QUE ADMITISSE, POR EXEMPLO, A DESTINAÇÃO AO CONSUMO PESSOAL, NA HIPÓTESE APURADA ISSO NÃO SERIA INVEROSSÍMIL. VOLUME DE INFORMAÇÕES QUE OS POLICIAIS MILITARES TROUXERAM NAS DECLARAÇÕES EM JUÍZO E QUE FORAM TOTALMENTE OMITIDAS EM SEDE POLICIAL. EM JUÍZO, OS POLICIAIS SE REFERIRAM A DENÚNCIAS DE POPULARES NO SENTIDO QUE O RÉU DISPARAVA OU ATIRAVA AO LÉU COM O FIM DE AMEDRONTAR A COMUNIDADE E ATÉ QUE SABIAM DE FATO COM ELE OCORRIDO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. NÃO É SÓ. A SENTENÇA CHEGOU AO REQUINTE DE AFIRMAR QUE AGUINALDO BARBOSA DA GRAÇA FOI PRESO EM FLAGRANTE COMPRANDO DROGAS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, O QUE NEM OS POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM. AO SENTIR DESTE RELATOR, A INCONGRUENTE SENTENÇA JÁ NÃO ESTARIA EM CONDIÇÕES DE AUTORIZAR, IDONEAMENTE, UMA CONDENAÇÃO, EM VISTA DE SUAS OMISSÕES, CONFUSÕES E CONTROVÉRSIAS COM O QUE FOI APURADO. ENTRETANTO, INDEPENDENTEMENTE DA FRAGILIDADE SENTENCIAL, A PRÓPRIA PROVA PRODUZIDA SE AFIGUROU POR DEMAIS DUVIDOSA E INCOMPLETA PARA QUALQUER JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 556.1066.3365.4159

67 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA DE USO PRÉVIO DA VIA EXTRAJUDICIAL. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. ART. 3º, CPC. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTE. PERDA DO OBJETO. NÃO CONSTATAÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE A RÉ E O CONDOMÍNIO. IRRELEVÂNCIA. EFICÁCIA RELATIVA DO AJUSTE. PRECEDENTES. MUDANÇA DO LOCAL DE VAGAS DE GARAGENS. NÃO ESTABELECIMENTO. PRECEDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA. DE PREJUDICIAL DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO CODIGO CIVIL, art. 205. PRECEDENTES. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, COM DIREITO DE USO DE GARAGEM. VAGA LOCALIZADA NA PARTE EXTERNA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA À CONSUMIDORA PELA FORNECEDORA. INEXISTÊNCIA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. OFENSA AO CDC, art. 6º, III. PRECEDENTES. DANO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. DESVALORIZAÇÃO DO BEM TRANSACIONADO. PRECEDENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. AFERIÇÃO POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. PRECEDENTE. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. OCORRÊNCIA. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA, ALÉM DE POTENCIAIS RISCOS À SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL DA AUTORA. VALOR COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

1.

O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, consagrado no CPC, art. 3º, assegura o acesso à Justiça, independentemente da provocação administrativa. ... ()

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Doc. VP 119.0524.3632.6523

68 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE FORNECIMENTO IRREGUAR DE ÁGUA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenizatória por danos materiais e morais cuja causa de pedir se refere à alegação de falha na prestação de serviço essencial consubstanciada no abastecimento descontínuo de água no imóvel do apelante/autor durante os meses de janeiro/2023 a março/2023. ... ()

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Doc. VP 669.1901.8190.2510

69 - TJRJ. Apelações. Relação de consumo. Ação de conhecimento. Danos materiais e morais. Imóvel adquirido ainda em construção. Atraso na entrega. Procedência parcial. Recursos das partes.

Sentença que reconheceu a prescrição quanto aos pedidos de restituição dos valores pagos a título de taxa de corretagem e assessoria (SATI) e julgou procedente em parte o pedido para condenar as rés, solidariamente a restituir aos autores os valores pagos a título de taxa de evolução de obra no período de novembro de 2011 a abril de 2012, de forma simples e ao pagamento de lucros cessantes correspondentes a 1% do valor do imóvel, por mês ou fração de atraso, do período de 28.12.2011 a 25.05.2012. Por fim julgou improcedentes os demais pedidos, condenando as rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Apenas em parte a douta sentença hostilizada merece reparos, em relação à questão dos danos morais. A começar pelas questões preliminares aduzidas, constata-se que foram todas superadas com acerto. Com efeito, rigorosamente descabida a alegada incompetência da Justiça Estadual, na medida em que não é necessária a inclusão da Caixa Econômica Federal - CEF no polo passivo, pois eventual pagamento indevido da taxa de evolução da obra seria de responsabilidade dos empreendedores, já que a cobrança reverte a seu favor. A demanda tem como objeto a promessa de compra e venda celebrada entre as partes e não o contrato de financiamento celebrado com a CEF, ou seja, não envolve interesse jurídico da mencionada instituição financeira, pelo que não há que se cogitar de litisconsórcio passivo necessário que imponha a sua inclusão no polo passivo e, não sendo a referida instituição financeira parte no processo, incabível o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Corretas também a rejeição da ilegitimidade ativa e passiva «ad causam, já em função da teoria da asserção, consagrando-se, afinal, como se colhe da fundamentação da sentença hostilizada, a responsabilidade solidária das corrés. No que tange à questão da prejudicial de mérito e decadência, observando-se de pronto que esta não prospera, pois no que toca aos vícios alegados, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27. Conforme a tese fixada no julgamento do tema 938, pelo STJ, incide a prescrição, e trienal, sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e serviço de assessoria, cujos pagamentos foram realizados em 2009, tendo sido esta demanda ajuizada apenas em 2015. Quanto às demais questões aventadas, há o entendimento deste Tribunal de Justiça quanto a que o empreendimento em questão segue a modalidade de crédito associativo, onde há financiamento da construção do empreendimento propriamente dito, caso em que a incorporadora-vendedora forma um grupo de pessoas (associados), cujos financiamentos, recursos do FGTS e subsídio do Governo Federal (se houver) serão utilizados para custear a obra. Por essa razão, o contrato com o agente financeiro é firmado ainda na fase de construção e dele participam não só os compradores e o banco, mas também a construtora, a quem serão revertidos os valores pagos pelos adquirentes. Pelo mesmo motivo, o prazo do empreendimento está atrelado ao mútuo adquirido junto ao agente financeiro. Neste tipo de negócio jurídico, durante as obras, as mensalidades pagas pelo comprador não amortizam o saldo devedor, mas apenas configuram o que comumente é chamado de «juros de obra, ou «taxa de evolução de obra". Tais valores, apesar de pagos diretamente à CEF, são destinados ao empreendimento, conforme demonstrado. Inexiste abusividade em contratação, tratando-se apenas de modalidade diversa de financiamento, sendo as cláusulas de prévio conhecimento da parte autora. Como assinalado na minuciosa fundamentação, o contrato de promessa de compra e venda (fls. 38) previa a entrega em 15 meses, após a assinatura do contrato de financiamento a ser celebrado com a CEF, o qual veio a ser firmado em 28.10.2009, sem comprovação nos autos de atraso do compromisso. Também assinalou que o contrato, que representa novação entre as partes, previa prazo de 24 meses de construção. Assim, apenas em outubro de 2011 se encerraria o prazo estabelecido. A conclusão, correta, é que o termo final para o recebimento das chaves ocorreu em 28.12.2011. Todavia, apenas em 25.05.2012 os autores receberam as chaves do imóvel (fls. 301/307), e demais documentos pertinentes. Inegável, portanto, o atraso verificado. No que concerne às questões financeiras conglobadas na relação contratual, a começar pela taxa de evolução de obra, é cediço que neste tipo de mútuo, o valor é imediatamente revertido para a incorporadora, como forma de financiamento das obras. No que diz respeito à pretensão de reembolso de valores pagos a esse título, durante o período de regularidade do contrato, deve ser direcionada à instituição financeira. No entanto, no caso em análise, após 28.10.2011 (dia da entrega das chaves), permaneceu a cobrança da taxa de evolução de obra e isso aconteceu até 30.04.2012 (fls. 458). Consigne-se que, nesta modalidade de financiamento imobiliário, a fase de amortização inicia-se após findo o prazo para o término da construção, ainda que não concluída a obra. No caso, seja por causa do atraso, ou porque a ré não comunicou à CEF da conclusão do empreendimento, considerou a sentenciante que o valor revertido para a empreendedora no período do atraso era indevido, pelo que a mesma deveria responder pela restituição do montante devendo, por consequência, ressarcir aos autores as parcelas pagas nos meses de novembro de 2011 a abril de 2012, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da construtora. No que guarda relação ao pedido de lucros cessantes, também se destacou que o entendimento prevalecente é no sentido de que o descumprimento do prazo para entrega do imóvel gera direito a indenização, tendo em vista a presunção de prejuízo do comprador. Procedente, portanto, o pedido de indenização a título de lucros cessantes pelo que deixaram os autores de ganhar com o aluguel do bem, mas não no percentual requerido, devendo o cálculo utilizar percentual correspondente a 1% do valor do imóvel no contrato, por mês ou fração de atraso, pelo período de 28.12.2011 a 25.05.2012, por ser o critério reconhecido pela jurisprudência e em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. Em novo acerto, definiu a sentenciante a inviabilidade do pedido de cumulação de cláusula penal com lucros cessantes, considerando a tese editada pelo STJ no julgamento do tema 970. Permanece ainda a questão dos alegados vícios que teria se verificado nas áreas comuns. Correta a constatação de que, além de ser uma alegação genérica, não discriminada, nada havia nos autos corroborando as alegações, nem mesmo fotos das áreas comuns. Ademais, os autores não postularam qualquer prova neste sentido. A inversão do ônus da prova não exime os consumidores de demonstrar minimamente suas alegações (verbete sumular 330 do TJRJ). Lado outro, não houve nos autos comprovação de pagamento de taxas condominiais, de IPTU, de despesas suportadas com o registro do contrato e do ITBI, sendo certo que os adquirentes são responsáveis pelos encargos sobre o imóvel desde a data da entrega das chaves. Por fim, a sentenciante afastar o dano moral pretendido. Repassado todo o entendimento que prosperou na fundamentação da sentença hostilizada, tem-se que, apenas nessa vereda, se mostra uma divergência de entendimento. Com efeito, restou evidente o atraso na entrega do imóvel por 4 meses, em consequência de falha na prestação do serviço, caracterizada a ensejar o dever de indenizar, haja vista que o atraso, ainda que por motivos alheios à vontade das corrés, se incluem na álea de sua atividade negocial, cuidando-se de fortuito interno. Trata-se de dano moral «in re ipsa". A divergência está na indenização por danos morais. Não se ignora que a orientação do STJ é no sentido de que o atraso na entrega da obra apta a gerar dano moral deve ser suficiente para causar lesão ao direito da personalidade do comprador (REsp 1.551.968 - Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - julgado em 22/06/2016, Segunda Seção). Os autores, além do atraso na entrega do imóvel pelo prazo de aproximadamente 4 meses, tendo sito postergada a sua imissão na posse do bem, por certo, ocasiona dano moral evidente, diante da frustração da expectativa criada na mudança para a nova residência. Assim sendo, restando manifesta a ofensa à dignidade dos autores, mesmo que decorrente de descumprimento contratual, é devida indenização pelos danos morais suportados, esta que se fixa em R$5.000,00 para cada autor, pelo atraso, proporcional ao dissabor suportado e que deverá ser corrigida a contar desta decisão. Quantum indenizatório arbitrado que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida quanto ao mais. Parcial provimento apenas ao apelo dos autores.

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Doc. VP 103.1674.7395.4000

70 - STJ. Penhora. Bem de família. Execução de sentença. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação reparatória por ato ilícito. Alimentos. Pensão alimentícia decorrente de laços de parentesco ou de ato ilícito. Hermenêutica. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, III. Amplas considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 3º, III e VI.

«... Nas razões do especial, alega a recorrente que a exceção prevista no dispositivo retro transcrito não faz qualquer distinção quanto à proveniência do crédito. Desse modo, afirma, seja a pensão alimentícia decorrente de laços de parentesco ou de ato ilícito, não poderá o imóvel ser afastado da constrição. A questão posta à discussão é uma das que mais suscitam divergência no campo doutrinário e jurisprudencial, com argumentos respeitáveis num e noutro sentido, razão pela qual a solução da controvérsia não pode prescindir da interpretação sistemática e teleológica da aludida norma.
Nessa linha de raciocínio, comparando o dispositivo em comento com outro dentro do mesmo repositório legal, verifica-se que, no inc. VI, o legislador fez constar a inoponibilidade da lei aos casos de execução de sentença penal condenatória a ressarcimento ou indenização (grifei).
Sem embargo de não se possa falar, na hipótese em exame, em execução de sentença penal condenatória, tenho que o princípio que orienta a exceção é o mesmo, pois, embora decorrente a obrigação de ilícito civil - acidente de trânsito em que veio a falecer o esposo da recorrente -, desse fato decorrem, também, repercussões na esfera penal, a justificar o pedido de penhora do imóvel. ... ()

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Doc. VP 122.2882.3000.2600

71 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio-afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. Considerações do Des. Lindolpho Morais Marinho sobre o tema. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926.

«... Inicialmente, deve ser rechaçada a tese que fundamenta a sentença a quo quanto à existência de um contrato de hospedagem, o qual restou findo diante do silêncio da proprietária quando esta indagada sobre possibilidade do retorno da apelante ao lar. ... ()

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Doc. VP 211.0474.6576.3893

72 - STJ. Direito real de habitação. União estável. Concubinato. Ação de extinção de condomínio cumulada com cobrança de aluguéis. Direito real de habitação. Companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Extinção de condomínio e alienação de imóvel comum. Inviabilidade. Aluguéis. Descabimento. Civil e processual civil. Recurso especial. Julgamento: CPC/2015. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831 e Lei 9.272/1996, art. 7º. CCB/2002, art. 1.414. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 7º. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o Direito real de habitação na união estável).

«[...]. O propósito recursal é dizer se a) houve negativa de prestação jurisdiciona; b) o direito real de habitação assegurado à companheira supérstite constitui empecilho à extinção do condomínio do qual participa com os herdeiros do de cujus e c) é possível a fixação de aluguel a ser pago pela convivente e por sua filha, também herdeira do falecido, em prol dos demais herdeiros, em consequência do uso exclusivo do imóvel. ... ()

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Doc. VP 118.3280.6000.1400

73 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a obrigação propter rem e o aspecto registral: distinção entre matrícula e registro. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.

«... 16. Obrigação propter rem e o aspecto registral: distinção entre matrícula e registro ... ()

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Doc. VP 125.9994.6516.6928

74 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DECORRENTE DE COBRANÇAS ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA AUTORA, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO.

1)

No caso concreto, a Autora alega que, a partir de outubro de 2016, houve um aumento substancial do faturamento referente ao seu domicílio, para a média de 439-686 kWh, destacando que não houve qualquer alteração em sua rotina, bem assim aumento na carga elétrica do local. ... ()

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Doc. VP 695.8744.9090.7432

75 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONFISSÃO INFORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; 3) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. I.

Preliminares. I.1. Violação de domicílio. Inocorrência. Policiais militares, apurando informação sobre a prática de tráfico de drogas pelo apelante, se dirigiram ao endereço indicado e se posicionaram estrategicamente em torno do imóvel. Enquanto parte da guarnição tocava a campainha, policiais que ficaram nos fundos do prédio puderam ver quando o réu arremessou entorpecentes pela janela, antes de abrir a porta para a polícia. A visualização do réu se desvencilhando da droga, por si só, já configura a fundada suspeita capaz de justificar o ingresso na residência do apelante. Ingresso dos policiais no imóvel, ademais, autorizado pelo próprio apelante, conforme se depreende da versão policial corroborada pelo interrogatório do réu em Juízo. Alegação de violação de domicílio que não encontra amparo na prova dos autos, não só porque evidenciada a fundada suspeita apta a autorizar a diligência realizada, mas principalmente porque o ingresso dos policiais foi autorizado pelo apelante. I.2. Violação ao princípio da não autoincriminação. Inocorrência. Ausência de demonstração de emprego de violência ou qualquer outro meio coercitivo por parte dos policiais no momento da captura. Decreto condenatório que sequer foi lastreado na suposta confissão extrajudicial do réu. Apelante que, em sede policial, foi expressamente informado do seu direito de permanecer em silêncio, do qual fez uso, conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante, razão pela qual não se vislumbra qualquer ofensa ao princípio da não autoincriminação. ... ()

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Doc. VP 333.4109.3218.1829

76 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE TER EM DEPÓSITO INSUMOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA DROGA E CULTIVO DE PLANTAS DE MACONHA EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ART. 33, § 1º, I E II, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ ACOLHIMENTO ¿ PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO REJEITADA ¿ AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO ¿ NO MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO QUE O APELADO NÃO TENHA SIDO SURPREENDIDO COMERCIALIZANDO A DROGA - A CONSUMAÇÃO DO ILÍCITO NÃO EXIGE QUALQUER RESULTADO, COMO A VENDA OU A EFETIVA ENTREGA DA COISA, BASTANDO A SIMPLES POSSE DA DROGA E DOS INSUMOS PARA SUA FABRICAÇÃO ¿ PENA-BASE DEVE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA ¿ ATENUANTE RECONHECIDA - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE APELADO COM MAUS ANTECEDENTES - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DE SURSIS ¿ FIXADO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO CP, art. 33, § 3º.

1)

As testemunhas policiais, de forma uníssona e segura, afirmaram em juízo que estavam à procura do acusado, que, supostamente, teria cometido um homicídio na madrugada anterior. Afirmaram que receberam um informe de que o acusado ainda estava na região da Tijuca, tendo uma equipe seguido para a residência do apelado e uma outra para a academia, onde ele trabalhava e onde acabou sendo preso. Esclareceram que, ao chegarem à casa do réu, foram recebidos por seu genitor, o qual autorizou a entrada dos agentes da lei. Afirmaram que, assim que adentraram o imóvel, visualizaram um verdadeiro laboratório de cultivo de produção de maconha, com uma grande estufa, que se encontrava na sala, sendo que em um dos quartos foram encontrados vasos com plantações de maconha. Os agentes informaram que o pai do acusado disse que sabia do envolvimento do filho com o tráfico e que ele vendia drogas. Que, de acordo com o pai e até mesmo com o porteiro, o proprietário das plantas era um indivíduo de nome Rafael. Esclareceram que o acusado fez uma espécie de locação de espaço para guardar as plantas. Asseguraram que o pai e o porteiro confirmaram que o acusado juntamente com Rafael fazia a mercancia da droga. ... ()

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Doc. VP 175.3861.1001.2400

77 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato de compra e venda. Inadimplência contratual. Rescisão. Notificação do promitente comprador para fins de constituição em mora. Existência de cláusula resolutiva expressa. Inaplicabilidade do disposto no Decreto-lei 745/1969, art. 1º. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões recursais. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Agravo interno dos particulares desprovido.

«1. Trata-se, na origem, de Ação de Rescisão Contratual proposta pela Companhia de Desenvolvimento de Barcarena-CODEBAR, empresa pública extinta e sucedida pela União, em que se pretende a resolução do contrato de compra e venda de um imóvel celebrado com os recorrentes e a consequente reintegração de posse, tendo em vista o descumprimento da cláusula contratual que determina a construção da residência dentro do prazo improrrogável de 2 anos. ... ()

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Doc. VP 416.0106.1393.9307

78 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECONHECIDA A CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, E 166 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

1.

Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade da prova colhida em razão da violação de domicílio; (II) o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia, sob a alegação de que o laudo não apresenta o número de lacre, o responsável pelo transporte e as informações sobre o código de rastreio e armazenamento; (III) o reconhecimento da nulidade do feito, sob o fundamento de a acusação se fundar exclusivamente na denúncia anônima; (IV) No mérito: pugna pela absolvição do réu ante a ausência de provas; (V) prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9789.7941

79 - STJ. Habeas corpus. Operação jumbo. Organização criminosa e lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Legalidade. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade social do paciente. Líder do grupo criminoso. Contemporaneidade. Constatação. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 123.6575.4000.4700

80 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.

«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. ... ()

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Doc. VP 917.9666.9073.7198

81 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA E MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. CONDENAÇÕES MANTIDA E IMPOSTA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. CONDENAÇÕES IMPOSTAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AAFASTAMENTO DA BENESSE EM RELAÇÃO AO RÉU IGOR. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Nos termos do Tema 280 do STF: «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. No caso concreto, segundos os relatos dos policiais, no dia 11 de junho de 2021, por volta das 13 horas, agentes da Polícia Civil deslocaram-se até o apartamento situado na Rua Carlos Fett Filho, 174, no Bairro Americano, município de Lajeado/RS, com o propósito específico de proceder à intimação do réu Igor. Ao chegarem ao local, os policiais foram prontamente atendidos por Ângelo Eduardo Miller Marques, o qual, sem qualquer coação ou resistência, autorizou o ingresso dos agentes no interior da residência. Veja-se que a diligência estatal encontra respaldo no próprio relato de Ângelo, que confirmou em juízo que os agentes poderiam adentrar no imóvel: “então tu pode entrar, entra aí, vê o que tu quiser”, afastando qualquer alegação de ingresso forçado ou ilícito. ... ()

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Doc. VP 538.0964.1673.8703

82 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 6) A APLICAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO NO TOCANTE A MINORANTE DO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Caio Santana da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index. 77616016, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 728.8954.9359.9867

83 - TJSP. APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Réu condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, por igual período - Preliminar - Violação de domicílio - Afastamento - Réu abordado mediante fundada suspeita - Infrutífera tentativa de evasão do réu ao perceber a aproximação policial - Testemunhas policiais que atestaram que o ingresso na residência se deu mediante autorização do próprio réu, que acabara de consumir entorpecente e que, no curso da busca pessoal, asseverou que no seu quarto havia mais tóxicos - Irmã do réu, proprietária do imóvel, que também autorizou o ingresso dos policiais no lar - Autorização dos moradores e flagrante delito em curso que legitimam a diligência realizada - Preliminar afastada - Mérito - Materialidade e autoria bem comprovadas - Réu detido em flagrante delito, guardando 140 comprimidos (69,83g) de MDA (metanfetamina) para entrega e consumo de terceiros - Validade dos testemunhos policiais como meio de prova, ausentes indícios de que queiram prejudicar o réu - Pedido de desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal - Impossibilidade - Natureza da droga e quantidade apreendida que impedem a conclusão de que se destinava ao consumo pessoal - Consideração das balizas da Lei 11.343/06, art. 28, § 2º - Responsabilização que se impõe - Pena - Reforma, sem reflexo na pena definitiva - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em virtude da natureza e variedade de drogas - Afastamento - Fundamentos que também foram utilizados pelo julgador para modular a fração de diminuição pelo privilégio - «Bis in idem - Precedentes - Pena-base reduzida para o mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) - Segunda fase - Pena-base reduzida para mínimo legal diante da atenuante de menoridade relativa - Manutenção - Pena intermediária que não pode ser fixada em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena-base inalterada - Terceira fase - Pena intermediária reduzida em 1/2 pela causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Manutenção - Presença dos requisitos legais - Quantidade e natureza do tóxico apreendido que justificaram a fixação da fração de metade - Precedentes - Pena definitiva mantida em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, no valor unitário mínimo - Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos que são impositivas na espécie - Súmula vinculante 59 do STF - Rejeitada a preliminar, apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

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Doc. VP 195.2235.8000.0800

84 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.

«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. ... ()

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Doc. VP 112.1298.1864.8593

85 - TJRJ. LEI 11.343/06. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA PENA DE 640 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame. O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Sentença pela procedência do pleito formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade de 06 anos e 05 meses de reclusão, e 640 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Defesa, em razões recursais, busca: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade da prova colhida em razão da violação de domicílio; (II) No mérito: Absolvição do réu ante a ausência de provas. ... ()

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Doc. VP 236.4955.5087.6475

86 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 250, §1º, II, ALÍNEA «A, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, QUANTO AO CRIME DE INCÊNDIO DOLOSO, E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, DECLARA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fernando Thiago de Almeida, em face da sentença proferida (index 00238) pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Vassouras, que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 250, §1º, II, «a, e no art. 147, ambos do CP e com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais, respectivamente, de 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) mês de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 136.7593.6005.7800

87 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.

«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) . ... ()

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Doc. VP 738.6022.1408.4214

88 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E 583 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.

1.

Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade da prova colhida em razão da violação de domicílio; (II) No mérito: Absolvição do réu ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (III) desclassificação do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33 para o que vem previsto no art. 28 da referida legislação; (IV) revogação da prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 436.5703.0554.8486

89 - TJRJ. DIREITO CIVIL.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Controvérsia se resume quanto à regularidade da emissão de contas em relação à unidade consumidora com valor cobrado em excesso, bem como quanto à existência de dano extrapatrimonial a exigir compensação. Hidrômetro. Relação de consumo, enquadrando-se o autor na figura de consumidor e a concessionária ré na figura de fornecedora de serviços (CDC, arts. 2º e 3º). Inteligência do Súmula 254/TJRJ. O CDC, art. 22 dispõe acerca do serviço prestado por concessionários e permissionários de serviço público. A concessionária é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de suas atividades, conforme inteligência do CDC, art. 14. Teoria do Risco do Empreendimento. Contudo, a responsabilização da concessionária de serviço público exige a prova do dano e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço prestado, apesar de prescindir de comprovação de culpa. A autora impugnou as cobranças mencionadas na presente lide, aduzindo que os valores cobrados estavam acima do consumo real do imóvel de sua propriedade. Resta, inclusive, evidenciado indício de existência de falha no serviço prestado pela ré no instrumento de medição (hidrômetro), diante do histórico de consumo apresentado pela autora, no qual o consumo registrado nos meses de março de 2022 a novembro de 2022 se revelou incompatível com os meses anteriores, conforme destacado pelo Juízo de primeiro grau. Observa-se que a Concessionária ré, ora apelante, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova que pudesse justificar as cobranças exorbitantes do serviço de água e esgoto impostas ao consumidor. Oportunizada a confecção de prova pericial técnica elaborada por experto de confiança do juízo, concluiu-se que as faturas relativas ao consumo da autora estão muito além de seu consumo calculado de 6m³ por mês, consignando, ainda, a ausência de pontos de vazamentos, sendo constatado também que a residência é abastecida por hidrômetro individual. Faz-se imperioso reconhecer que a Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, como lhe impõe o CPC, art. 373, II. Acertada a sentença ao determinar à Ré refaturar as contas impugnadas, observando a média de consumo de 6 m³ por mês, estimada pelo laudo pericial, bem como restituir todos os valores, comprovadamente, pagos a maior, na forma simples, ante a ausência de má fé, conforme enunciado 85 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Cabe destacar que, em casos como esse, o dano moral é in re ipsa, que decorre do próprio fato e dispensa comprovação, por ser inegável que a lesão sofrida ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Não pode ser considerado um mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo que impele o consumidor ao ingresso de uma demanda judicial na qual se reconhece a falha da empresa e a cobrança abusiva, a qual poderia ser evitada com a solução administrativa do problema. Entende-se que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) arbitrado se mostra justo e adequado, atendendo satisfatoriamente à finalidade compensatória da reprimenda, sem enriquecer ou conferir ônus excessivo a quaisquer das partes. Certo, também, que o valor arbitrado em primeira instância a título de reparação por dano moral deve ser revisto apenas nos casos em que se revelar irrisório ou exorbitante, conforme teor da súmula 343 deste TJRJ, não sendo esta a hipótese. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de sucesso o pleito recursal. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC.... ()

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Doc. VP 989.9122.7565.8270

90 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 711.6453.5279.9494

91 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE: A DECLARAÇÃO DA NULIDADE: DA PROVA, POR INGRESSO NÃO AUTORIZADO EM DOMICÍLIO (APELANTES JANDSON E JORGE LUIZ) E DO PROCESSO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA (APELANTE LUIS MIGUEL). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJAM: O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA A TAL TÍTULO (APELANTES JORGE LUIZ E LUIS MIGUEL); O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 231/STJ EM RELAÇÃO A ESTA E À PREVISTA NO art. 65, I DO CP (APELANTE LUIS MIGUEL); A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §3º Da Lei 11.343/06, art. 33 (APELANTES JORGE LUIZ E LUIS MIGUEL); O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA AO ABERTO (APELANTE JOÃO WENDEL); E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (APELANTES JOÃO WENDEL, LEANDRO E LUIS MIGUEL) OU A SUSPENSÃO DA PENA, NOS TERMOS DO CP, art. 77 (APELANTE LUIS MIGUEL), BEM COMO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (APELANTE LUIS MIGUEL).

A preliminar de nulidade do feito por inépcia da denúncia não merece prosperar. A peça atende aos requisitos do CPP, art. 41, narrando a qualificação dos acusados, a classificação do delito, descrevendo o verbo núcleo dos tipos legais e o comportamento dos agentes quanto à imputação realizada, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Destarte, não se vislumbra qualquer impedimento ao exercício de tais direitos, ou qualquer prejuízo sofrido pela defesa, valendo, ademais, destacar que a referida alegação se esgota com o édito condenatório, entendimento este com respaldo na jurisprudência do STJ (Precedentes). A alegação prefacial de nulidade da prova por violação de domicílio será analisada em conjunto com o mérito, porque com ele se confunde. Extrai-se dos autos que a prisão em flagrante dos apelantes decorreu de operação policial conjunta entre o 31º e o 18º Batalhões de Polícia Militar, visando coibir o tráfico na Comunidade Sítio Pai João, no bairro Itanhangá, dominado pela agremiação criminosa autodenominada «Comando Vermelho". Em juízo, foram ouvidos sete policiais que atuaram na diligência, que relataram que, divididos em equipes, ingressaram na Comunidade a pé. Os agentes Dayvysson, Jurandir e João Victor afirmaram, em síntese, que faziam o patrulhamento na região da mata quando, após ouvirem os disparos de arma de fogo contra o outro grupo, se depararam com os apelantes de 3 e 4, que corriam em posse de uma arma de fogo e uma mochila. Relataram que ambos, ao se depararem com os agentes, não ofereceram resistência, tendo Leandro largado a pistola que estava em sua mão, que foi apreendida. Com Luis Miguel foi arrecadada a mochila, na qual carregava 120 pinos de cocaína e quatro granadas de mão. Também sob o crivo do contraditório, os policiais da outra equipe confirmaram que foram recebidos pelos traficantes da localidade com disparos de arma de fogo, aos quais revidaram. Relataram que um dos meliantes foi atingido fatalmente durante a troca de tiros, sendo encontrado caído ao solo com um fuzil na mão, e que os demais, incluindo os apelantes 1, 2 e 3, correram dos agentes. Em perseguição ao grupo, os policiais viram os acusados acima referidos invadirem uma residência familiar, enquanto outros traficantes se evadiram em direção à mata. Informaram que fizeram um cerco ao imóvel, e que um dos moradores abriu a porta para que a polícia entrasse. Que subiram e conseguiram encontrar João Wendel, Jandson e Jorge Luiz, que acabaram se entregando. Com o grupo, foram apreendidas duas mochilas, cocaína, duas pistolas e uma granada. Segundo os autos de apreensão e laudos periciais acostados, o entorpecente arrecadado totalizou 1,4 kg de cocaína; 3,5 kg de Canabis Sativa L. distribuídos em 730 unidades, contendo inscrições referentes ao Comando Vermelho. O laudo de exame de material descreve três cadernos exibindo diversas anotações de contabilidade da atividade ilícita, com informações de data, tipo, quantidade e valores de entorpecentes. Os laudos em artefatos de fogo e munições e atestam a apreensão de 3 granadas de mão com eficácia de acionamento e detonação; 3 Pistolas 9 mm, todas com a numeração de série raspada e possuindo capacidade para produzir tiros; e 38 munições do mesmo calibre. Em tal cenário, improcedem os argumentos de ilegalidade do flagrante por violação de domicílio. Como visto, a entrada no imóvel se deu depois de uma troca de tiros, iniciada pelos traficantes, e perseguição aos apelantes, que foram acompanhados durante todo o trajeto da fuga e avistados entrando no local em posse de armas. Configurada, assim, a situação de flagrante delito, pontuando-se que sequer haveria tempo hábil para a pretendida expedição de mandado judicial. Tais fundamentos são suficientes e idôneos a demonstrar as fundadas razões que os levaram ao ingresso e que resultou na apreensão das drogas e armamentos. Importa destacar que sequer foi demonstrada a ocorrência de violação à presumível vontade do dono ou possuidor legítimo do bem, sendo certo que o endereço alegadamente violado diverge dos apresentados por todos acusados nestes autos. Com efeito, consta que os traficantes, evadindo-se dos policiais, invadiram a residência de uma família para esconder-se, sendo assim ainda mais premente a necessidade de atuação policial. Por outro lado, mesmo as justificativas apresentadas pelos apelantes visando justificar suas presenças no local foram contraditórias. Enquanto os réus Jorge Luiz e Leandro aduziram que estavam ali fazendo uma obra para um «Sr. Raimundo, cuja referência não consta em qualquer elemento dos autos, o acusado Jandson - também em discrepância com o seu endereço indicado no processo - disse que estava em casa com sua esposa e filha, e que teria ido ao quarto se abrigar após ouvir tiros. Aliás, a afirmação de Janderson, de que fora preso em casa, diverge frontalmente da por ele apresentada na Delegacia, quando disse que os policiais o capturaram em São Conrado, sem motivo, e o levaram de viatura até a comunidade Vila da Paz por saberem o declarante possuía passagem pela polícia. Assim, perfeitamente justificadas as diligências policiais, não se observa qualquer ilicitude ou nulidade a ser declarada. Também não prospera a pretensão absolutória. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Veja-se que as testemunhas prestaram depoimentos harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas à prova documental e ao relatado em sede policial, inexistindo quaisquer indícios mínimos de interesse em prejudicar os acusados ou imputar a inocentes o material ilícito descrito nos autos. Intelecção adotada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70, e pela pacífica a jurisprudência pátria. Não se olvide que a diligência se deu em contexto de combate ao tráfico organizado na região, sendo certo que nada menos que sete agentes prestaram depoimentos firmes e coesos sob o crivo do contraditório. Portanto, o cenário permite concluir que o material apreendido se destinava ao tráfico e estava na posse compartilhada dos Réus, devendo ser lembrado que para a configuração do crime de tráfico não é imprescindível que o infrator seja flagrado vendendo o entorpecente, bastando a concretização de qualquer uma das dezoito condutas descritas no caput da Lei 11.343/2006, art. 33. Ao revés do que pretende a defesa de Luis Miguel, o fato de os policiais não terem se recordado deste durante a audiência de instrução e julgamento não se presta a comprovar que ele não portava nada ao ser preso em flagrante. Ora, os agentes especificamente descreveram que o referido acusado, preso pela guarnição que adentrou na mata, encontrava-se ao lado de Leandro, sendo apreendida em posse compartilhada uma arma de fogo e expressiva quantidade de cocaína. Outrossim, tem-se que a audiência de instrução e julgamento na qual ouvidos se deu quatro meses após a prisão em flagrante, fato que, adido às inúmeras diligências das quais os agentes tomam parte diariamente, podem ocasionar alguns lapsos, não servindo a desmerecer os testemunhos policiais. No ponto, consta da descrição feita no dia dos fatos que «um dos indivíduos, identificado em sede policial como sendo Luis Miguel Soares Alves portava uma mochila nas costas, enquanto o outro nacional, identificado como sendo Leandro Ferreira de Souza portava uma pistola cal. 9mm da marca BERSA com numeração suprimida e 9 munições no carregador em punho, cenário este perfeitamente coeso ao apresentado em juízo. Desta feita, a presença das drogas arrecadadas, devidamente embaladas e prontas à comercialização no varejo, aliadas, ainda, às circunstâncias da prisão e ao restante do material apreendido, tudo com esteio no amplo conteúdo probatório amealhado, deixam evidente a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, impondo-se a manutenção da condenação pela Lei 11.343/06, art. 33, caput nos termos da sentença. O mesmo quadro autoriza a condenação dos recorrentes pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Os fatos descritos denotam a prática de atividades típicas de uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas, a saber, o emprego de expressiva quantidade de armamentos municiados, além de granadas aptas à detonação, tudo propicia a defesa e manutenção da atividade ilícita, além da posse compartilhada de farta quantidade e variedade de droga, já devidamente embalada e etiquetada, além de caderno com anotações de contabilidade da prática ilícita. Ainda, os entorpecentes e o caderno de contabilidade da mercancia ilícita ostentavam as siglas da facção criminosa que domina a região, consoante os depoimentos dos agentes em juízo. Tudo suficiente a patentear a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico, sendo ilógico que traficantes inexperientes ou eventuais e sem fortes vínculos entre si formassem tal mutirão de trabalho em congruência de esforços e desígnios. Por fim, não há que se falar em afastamento da majorante prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006. O conjunto probatório é robusto no sentido de que todos os apelantes foram, sim, abordados e presos em posse compartilhada de expressiva quantidade de armamentos bélicos municiados, com numeração raspada e potencialidade lesiva atestada, tudo no contexto das práticas ilícitas imputadas. Ratificado o juízo de condenação, vê-se que a dosimetria imposta não merece reparo. As penas bases dos apelantes 2, 3 e 5, pelos dois delitos em exame, foram fixadas em seus menores valores legais. Quanto ao apelante 1, que ostenta duas condenações criminais definitivas ( 3 e 5 da FAC doc. 46539598), o sentenciante afastou a pena basilar em 1/8 do mínimo, deixando a outra para ser considerada a título de reincidência. Por sua vez, a reprimenda inicial do apelante 1 foi aumentada, também em 1/8, pelos maus antecedentes (anotação 1 da FAC doc. 46540714). Na etapa intermediária incidiu, para o apelante 1, a agravante da reincidência em 1/6, e em relação aos apelantes 2 e 5 a atenuante prevista no art. 65, I do CP, aplicada nos termos da Súmula 231/STJ. Nas fases derradeiras dos dois crimes, e em relação a todos os acusados, incidiu a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06, no valor mínimo previsto no tipo. A pretendida incidência da regra prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 não tem cabimento nos autos, em vista não somente do cenário indicando a dedicação a atividades criminosas (porte de armas e drogas em vasta quantidade e diversidade, em área conflagrada e dominada pelo Comando Vermelho), como pela condenação concomitante pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. A imposição do regime fechado encontra amparo tanto no total da reprimenda imposta aos apelantes, nos termos do art. 33, §2º A do CP, quanto no contexto de gravidade dos fatos, de modo que o tempo de prisão cautelar cumprido, nos termos do art. 387, §2º do CPP, não se presta a permitir o abrandamento almejado. O mesmo quadro inviabiliza a aplicação dos institutos previstos nos CP, art. 44 e CP art. 77, que sequer se mostram suficientes no cenário apontado. Por fim, o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao Juiz da Vara de Execuções Penais, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de justiça. RECURSOS DEFENSIVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 753.3240.5879.6351

92 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as práticas delitivas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (réu Cleyton), e de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (réu Gabriel), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 596.6898.7725.1820

93 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, VII, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONTRA POLICIAIS PENAIS, NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A DESPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE: 2.1) A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO, CONSIDERANDO-SE QUE O LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE A ARMA NÃO ERA CAPAZ DE PRODUZIR DISPAROS; E 2.2) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.

CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Nilton Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, às fls. 281/287, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do CP, por duas vezes. ... ()

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Doc. VP 860.8550.5147.7557

94 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO, OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA, PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, POSTULANDO-SE, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Everton Silva Aleixo, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, deferida a gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9600

95 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.

«... A disciplina do CPC/1973, art. 867, embora integrada entre as cautelares, define o protesto como uma medida conservativa de direitos, inserindo-lhe feição de atos da denominada jurisdição voluntária. ... ()

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Doc. VP 147.0965.5000.0000

96 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.

«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()

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Doc. VP 193.8105.8000.1300

97 - STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.

«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (destaquei). ... ()

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Doc. VP 211.2490.1198.8963

98 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 954.5278.6901.5695

99 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 158.2929.0307.9855

100 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EXTORSÃO DUPLAMENTE QUALIFICADA; ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM FAVOR DA RÉ E CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS RÉUS. RECURSO DA DEFESA DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO; RECURSO DOS DEMAIS RÉUS, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações criminais de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com base no CPP, art. 386, VII, absolver a ré da imputação pelos crimes narrados na exordial e que condenou os demais réus às penas de e 23 (vinte e três) anos e 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado e 1.010 (um mil e dez) dias-multa para cada réu, incursos nos arts. 35 da Lei 11.343/06, c/c a majorante insculpida no art. 40, IV, da Lei Antidrogas; 158, §1º, do CP, c/c as agravantes estatuídas pelo art. 61, II, a e c, também do CP, e 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Codex, por duas vezes, ambas as subtrações c/c a agravante inserta no art. 61, II, a, também do mesmo diploma repressivo, os dois roubos perpetrados em concurso formal de crimes entre si, tendo sido a empreitada, como um todo, consumada nos moldes do art. 69 do mesmo código. ... ()

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