Jurisprudência sobre
competencia dissidio individual
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51 - TST. Competência territorial. Justiça do trabalho. Dissídio individual atípico. Acidente de trabalho. Falecimento do empregado. Ação de indenização por danos moral e material. Viúva e herdeiros menores de idade. Pretensão deduzida em nome próprio
«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no processo do trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos termos do CLT, art. 651, caput. Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (CF/88, art. 5º, XXXV). Excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651). ... ()
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52 - STJ. Administrativo. Processo civil. Ação de cumprimento individual de sentença coletiva ação coletiva. Proposta por associação dos servidores públicos militares do estado do maranhão. Assepmma URV. Legitimidade ativa dos exequentes individuais provimento. Não conhecimento do recurso especial
I - Na origem trata-se de execução individual de sentença coletiva. Na sentença julgou-se extinta a execução em razão do reconhecimento da ilegitimidade ativa dos exequentes, diante da exigência de apresentação de lista de filiados da associação no momento da propositura da ação de conhecimento. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para reconhecer a legitimidade dos exequentes independentemente da apresentação da lista de filiação, com fundamento na existência de coisa julgada. ... ()
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53 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Civil e processual civil. Ação civil pública. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Execução individual de sentença coletiva. Competência jurisdicional. Falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática e óbice da Súmula 13/STJ.
«1. A indicação dos dispositivos sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, os enunciados 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e 211 da Súmula do STJ. ... ()
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54 - STJ. Consumidor. Contrato de compra e venda de máquina de bordar. Pessoa física. Empresário individual. Fabricante. Adquirente. Vulnerabilidade. Conflito que envolve microempresária e empresa de considerável porte. Competência. Nulidade de cláusula eletiva de foro. Contrato de adesão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 54. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 100 e CPC/1973, art. 111.
«... II – Da nulidade da cláusula de eleição de foro (violação dos arts. 94, 100 e 111 do CPC/1973 e dissídio jurisprudencial). ... ()
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55 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução individual de título judicial em ação coletiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, o qual decorre de título judicial formado nos autos da ação coletiva 0010391-24.2006.4.01.3400, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais - UNAFISCO, em que se reconheceu o direito de seus substituídos ao pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (GIFA), nos mesmos moldes pagos aos servidores em atividade. Na sentença, extinguiu-se o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação da parte autora e deu provimento à apelação do ente público.... ()
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56 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Quinquênio e sexta-parte. Deficiência recursal. Ausência em demonstrar como foram violados os dispositivos legais apontados. Dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivando o pagamento de quinquênios e sexta-parte incidente o Prêmio de Incentivo à Qualidade. Na sentença, indeferiu-se a petição inicial, por ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, por verificar, no mérito, possível decisão favorável ao terceiro interessado. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL DA 15ª REGIÃO PARA JULGAR O RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL PARA PLEITEAR A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS DECORRENTES DE GREVE. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, LIV, para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL DA 15ª REGIÃO PARA JULGAR O RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL PARA PLEITEAR A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS DECORRENTES DE GREVE. Cinge-se a controvérsia acerca da competência da SDC do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para julgar recurso ordinário de ação civil pública em que se discute a representatividade sindical para pleitear a devolução de descontos salariais decorrentes de greve. O Regional declarou a competência da SDC para o julgamento do apelo, sob o fundamento de que, «Por tratar-se de ação na qual se discute, de forma incidental, a representatividade sindical dos substituídos, restou reconhecida a competência da SDC como competente para análise do pedido. Com efeito, denota-se que a presente ação civil pública proposta pelo sindicato autor visa garantir aos trabalhadores a devolução dos descontos salariais derivados do dia da paralização. Não se trata, portanto, de dissídio coletivo, pois, embora a pretensão inicial tenha sido formulada pelo sindicato como substituto processual dos empregados integrantes da categoria profissional por ele representada no bojo de uma ação civil pública, seu objeto foi induvidosamente assegurar a cada um deles a devolução dos valores de seus salários descontados por sua empregadora em decorrência de greve. Portanto, a natureza jurídica dos direitos afirmados em favor de cada um dos substituídos é indiscutivelmente a de direitos individuais homogêneos (que, a teor da clara definição do art. 81, parágrafo único, III, do CDC, são simplesmente aqueles que «decorrem de origem comum), não sendo a natureza metaindividual (ou coletiva, em sentido lato) desta ação capaz de determinar só por isso a competência da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional para julgar o recurso ordinário que os tem por objeto. Em outras palavras, não é porque o juízo de segundo grau tenha que examinar, como questões prejudiciais, matérias que usualmente são examinadas e decididas por aquela Seção, que atrairá a sua competência para afinal proferir decisão de mérito acerca da existência ou não desses direitos dos substituídos que, essencialmente, são individuais e não coletivos em sentido estrito (que, segundo o, II do mesmo art. 81, parágrafo único, do CDC, são aqueles «transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base), sendo assim inquestionável a competência das Turmas deste Regional para julgar os dissídios individuais trabalhistas de qualquer natureza. Por outro lado, é também fácil de perceber que o objeto da presente ação civil pública absolutamente não se equipara a um dissídio coletivo de natureza jurídica, e nem, muito menos a dissídio coletivo de natureza econômica, que tem por escopo criar ou manter uma norma coletiva já existente aplicável ao âmbito das categorias profissional ou econômica, mas, visa, tão somente, a aplicação de um direito preexistente. Conforme prevê o Lei 7.701/1988, art. 6º, parágrafo único (diploma legal que determinou e disciplinou a especialização dos órgãos fracionários dos Tribunais do Trabalho de médio e grande porte em processos individuais e coletivos, inclusive criando as suas Seções de Dissídios Individuais e Coletivos), a constituição e funcionamento da Seção de Dissídios Coletivos nos Regionais serão definidos em Regimento interno. In casu, o Regimento Interno do Tribunal Regional da 15ª Região estabelece que a competência da Sessão de Dissídios Coletivos está restrita a julgamento de discussões envolvendo dissídios coletivos, sem definir exceções em que possa ser enquadrada a presente ação. Nesse viés, a Corte de origem, ao declarar a competência da sua SDC para analisar o pleito, proferiu decisão em flagrante ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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58 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Direito do consumidor. Cumprimento individual de sentença coletiva. Limites da ação civil pública. Extrapolação dos limites geográficos e pessoais do titulo executivo. Súmula 83/STJ. Ilegitimidade ativa. Excesso de execução. Cálculos. Preclusão. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo interno desprovido.
«1 - As razões recursais relativas à legitimidade ativa da parte e aos limites geográficos da decisão coletiva cujo título é objeto do cumprimento individual encontram óbice na Súmula 83/STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. ... ()
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59 - STJ. Processual civil. Tributário. Cumprimento individual de sentença coletiva. Benefício alimentação. Prescrição da pretensão executória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise de violação de dispositivos constitucionais.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relativa ao pagamento a substituídos de parcelas vencidas e vincendas de benefício alimentação. Na sentença, indeferiu-se a inicial, extinguindo-se o feito sem exame do mérito ante a ausência de regularização da documentação necessária. No Tribunal a quo, a apelação não foi conhecida ante a prescrição da pretensão executória.... ()
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60 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da parte, em relação ao tema «Seguro de vida em grupo, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos recursais veiculados no recurso de revista, não investindo contra o óbice adotado na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, quanto ao tópico, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELA EMPREGADORA. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. Caso em que registrado pelo Tribunal Regional a contratação de seguro de vida em grupo pela empregadora, concedido ao Reclamante em decorrência da relação de emprego. Não há como afastar a competência material desta Justiça Especializada para apreciar e julgar a ação, na medida em que o seguro foi criado e mantido em razão da existência da relação laboral entre as partes, estando a causa de pedir diretamente atrelada ao vínculo de emprego. O legislador, ao conferir nova redação ao art. 114, IX, do Texto Constitucional, pretendeu que todos os conflitos entre empregados e empregadores estivessem situados no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. Precedentes desta Corte. Acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. 3. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. De acordo com o microssistema processual das ações coletivas inscrito na Lei 8.078/90, e que foi idealizado com os propósitos de ampliar o acesso à Justiça e racionalizar a solução das demandas de caráter massivo, a coisa julgada nas ações coletivas apenas produz efeitos « erga omnes « em caso de procedência da pretensão, não induzindo, contudo, litispendência em relação às ações individuais com semelhantes objetos (Lei 8.078/90, art. 104), excepcionados apenas os interessados que tenham atuado na ação coletiva como litisconsortes (Lei 8.073/1990, art. 103, III e § 2º). Além disso, o sistema processual das ações coletivas possibilita ao litigante individual a opção pela suspensão de sua ação, quando cientificado do trânsito da ação coletiva, para eventual aproveitamento ulterior, « in utilibus «, da coisa julgada de procedência eventualmente editada na ação coletiva (Lei 8.078/1990, art. 104, « in fine «). Nesse cenário, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou o entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato não induz litispendência para a ação individual. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não há litispendência entre a ação individual e aquela ajuizada pelo sindicato, ainda que idênticos os pedidos e causa de pedir. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
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61 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Sentença coletiva. Cumprimento individual. Ilegitimidade ativa. Deficiência recursal. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a ilegitimidade da exequente com a extinção da execução. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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62 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuinte individual. Auxílio-acidente. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 284/STF. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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63 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DE SÃO PAULO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. I) AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO (CF. ART. 114, § 2º) - PRESCINDIBILIDADE - DESPROVIMENTO, NO TEMA.
1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que o movimento paredista suplanta a exigência do comum acordo para a instauração da instância, prevista no art. 114, § 2º, da CF, de modo que os dissídios coletivos de greve devem ser examinados pela Justiça do Trabalho, em face do disposto nos arts. 8º da Lei 7.783/1989 e 114, § 3º, da CF/88. 2. O TRT da 2ª Região, apreciando o dissídio coletivo de greve, ao rejeitar a preliminar alusiva à ausência do comum acordo, prevista no art. 114, § 2º, da CF, decidiu em conformidade com a jurisprudência e a lei, razão pela qual merece ser desprovido o apelo, no tema . II) PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DETERMINADO PELO ACÓRDÃO REGIONAL, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA, POR EMPREGADO, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PROVIMENTO CONDENATÓRIO DE INTERESSES INDIVIDUAIS E CONCRETOS DOS MEMBROS DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE SÃO INCOMPATÍVEIS COM A NATUREZA DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - MATÉRIA PRÓPRIA DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE COMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO DE 1º GRAU (CLT, ART. 872) - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que não cabe ao Judiciário Trabalhista, em sede de Dissídio Coletivo de Greve, tutelar interesses individuais e concretos dos membros da categoria profissional, os quais devem ser buscados pela via da ação de cumprimento de competência material do juízo de 1º grau, nos termos do CLT, art. 872. 2. O TRT da 2ª Região, apreciando o presente Dissídio Coletivo de Greve, considerou lícito o movimento paredista e determinou o pagamento retroativo das diferenças salariais previstas na Cláusula 2ª, § 2º, da CCT de 2022/2023, bem como a aplicação de multa pecuniária diária no caso de descumprimento da obrigação. 3. Desse modo, considerando que a decisão recorrida foi proferida em manifesta contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte, merece ser provido em parte o recurso ordinário, a fim de ser excluído o referido provimento condenatório . Recurso ordinário provido em parte.... ()
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64 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. REMESSA DOS AUTOS AO FORO INDICADO PELA RECLAMADA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA UM TERCEIRO ÓRGÃO JUDICANTE. ATO DE OFÍCIO 1.
Na origem, a 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ao acolher a exceção de que trata o CLT, art. 800, declinou de sua competência para uma das Varas do Trabalho de Ji-Paraná/RO, que, por seu turno, de ofício, determinou a remessa dos autos para o Foro Trabalhista de Cascavel/PR. 2. Tratando-se de competência territorial, e, portanto, relativa, a mudança de foro somente pode ocorrer pela via da exceção de incompetência, manejada pela parte ré, sendo defeso ao magistrado declarar a sua incompetência de ofício. 3. No caso concreto, solucionada a exceção de incompetência, a 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, para onde foi distribuído novamente o processo, não poderia declinar de sua competência para um terceiro Órgão Judicante. Conflito Negativo de Competência conhecido e admitido para declarar a competência do Juízo Suscitado.... ()
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65 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO DISSÍDIO, NO TOCANTE AO 1º SUSCITADO, E HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE O SUSCITANTE E O 3º SUSCITADO, MAS DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO DISSÍDIO EM RELAÇÃO AO 2º SUSCITADO (OCERGS) - DECISÃO QUE NÃO É TERMINATIVA DO FEITO (CLT, ART. 895, II) - NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO .
1. O CLT, art. 895, II dispõe que « cabe recurso ordinário para a instância superior:[...] II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos «. 2. O 4º Regional decidiu: a) homologar o pleito do Suscitante quanto à desistência do feito em relação ao 1º Suscitado (Sincodiv), extinguindo o processo sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, VIII; b) homologar o acordo celebrado entre o Sindicato obreiro e o 3º Suscitado (Sindicato Intermunicipal do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios e de Produtos Químicos para Lavouras do Estado do Rio Grande do Sul), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b; e c) pelo prosseguimento do feito em relação ao 2º Suscitado (OCERGS). 3. In casu, considerando que a decisão regional não foi terminativa do feito, porquanto decidiu pelo prosseguimento do dissídio coletivo em relação ao 2º Suscitado (OCERGS), tem-se por incabível o presente recurso ordinário, neste momento processual. 4. Oportuno ressaltar que o MPT somente poderá interpor recurso ordinário após a decisão definitiva a ser proferida pelo TRT de origem no presente dissídio, inclusive para discutir norma coletiva constante do acordo homologado judicialmente, com ressalvas do Parquet . Recurso ordinário não conhecido .... ()
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66 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DISSÍDIO DE ALÇADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 4 - No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada, com fundamento na Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º, segundo o qual: «Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido. (...) § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação". 5 - Conforme a Súmula 356/TST: «O art. 2º, § 4º, da Lei 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/88, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo". 6 - Nos termos da Lei5.584/1970, os dissídios dealçadase referem adissídios individuais, gênero no qual estão abrangidas as ações individuais e as ações coletivas que tratam de direitos individuais (substituição processual). Assim, em princípio, o fato de a ação no caso dos autos ter sido ajuizada por Sindicato como substituto processual não afastaria a aplicação do dissídio dealçada. 7 - Por outro lado, dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT, ao não conhecer do recurso da reclamada, registrou que o «sindicato autor ajuizou a presente ação, com fulcro no CPC, art. 381, II, alegando a necessidade de produção antecipada de provas para ter acesso à documentação dos substituídos para aferir o cumprimento pela ré das convenções coletivas de trabalho da categoria, sendo que «à causa foi atribuído o valor de R$ 100,00 (fl. 8), e no recurso interposto não há alegação de violação de norma constitucional, senão de forma indireta . 8 - Desse modo, não tem razão a parte quando alega que no caso concreto se discute matéria constitucional - circunstância que afasta a aplicação do rito de dissídio dealçada, nos termos da Lei5.584/1970. 9 - Nesse particular, a discussão travada no presente processo é eminentemente de cunho infraconstitucional (ação de produção antecipada de documentos relativos ao contrato de trabalho para aferição do cumprimento de obrigações trabalhistas), razão pela qual o acórdão recorrido foi proferido em conformidade com o entendimento desta Corte Superior (Súmula 356/TST). 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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67 - STJ. processual civil. Previdenciário. Revisão de benefício. Impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Dependentes. Valor fixado pela contadoria do juízo. Deficiência recursal. Ausência em apontar o dispositivo legal violado. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Rateio do benefício. Pretensão de reexame fático probatório. Dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva oriunda de ação de revisão de benefício previdenciário, acolheu parcialmente a impugnação para fixar o valor da execução apurado pela contadoria do juízo considerando a existência de mais de um dependente. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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68 - TST. AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. INOBSERVÂNCIA DE JURISPRUDÊNCIA COMUM DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. A causa de pedir, descumprimento de decisão comum proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, não se tratando de acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, não viabiliza a utilização do instrumento constitucional, nos termos dos arts. 988 do CPC, 111-A, § 3º, da Constituição e 210 do RITST, pois a indicação de divergência jurisprudencial comum do TST não se amolda às hipóteses de cabimento da reclamação, porquanto não se está a preservar a competência deste Tribunal Superior do Trabalho, tampouco a garantir a autoridade das suas decisões. Vê-se, portanto, que a parte maneja a presente reclamação como sucedâneo de recurso para obter, de forma transversa, a revisão e a reforma da decisão proferida pela instância de origem no exercício regular de sua competência. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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69 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II, do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é absoluta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No caso, cinge-se a controvérsia sobre à regularidade da publicação da Lei que instituiu o regime estatutário (Lei Municipal 049/1997). Sobre o tema, na sessão do dia 25/05/2021, esta SBDI-2, através do exame do RO-80067-90.2015.5.22.0000, de Relatoria do Ministro Dezena da Silva, fixou entendimento em razão das diversas Reclamações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. À época restou definido, em caso também envolvendo Município do Estado do Piauí, que a competência será da Justiça Comum sempre que o questionamento compreenda discussão sobre a validade de lei municipal que instituiu regime jurídico único, por falta ou vício na publicação. Precedentes desta SBDI-2 e do STF envolvendo o mesmo Município-autor. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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70 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE ARAME. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II, do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é manifesta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No caso, cinge-se a controvérsia sobre a regularidade da publicação da Lei que instituiu o regime estatutário (Lei Municipal 009/1989). Sobre o tema, na sessão do dia 25/05/2021, esta SBDI-2, mediante o exame do RO-80067-90.2015.5.22.0000, de Relatoria do Ministro Dezena da Silva, fixou entendimento em razão das diversas Reclamações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. À época, restou definido que a competência será da justiça comum sempre que o questionamento compreenda a validade ou vigência de lei local instituidora do regime jurídico único, ainda que por falta ou vício na sua publicação. Precedentes desta SBDI-2 e do STF envolvendo o mesmo Município-autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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71 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE ARAME. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é manifesta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No caso, cinge-se a controvérsia sobre a regularidade da publicação da Lei que instituiu o regime estatutário (Lei Municipal 009/1989). Sobre o tema, na sessão do dia 25/05/2021, esta SBDI-2, mediante o exame do RO-80067-90.2015.5.22.0000, de Relatoria do Ministro Dezena da Silva, fixou entendimento em razão das diversas Reclamações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. À época restou definido que a competência será da justiça comum sempre que o questionamento compreenda a validade ou vigência de lei local instituidora do regime jurídico único, ainda que por falta ou vício na sua publicação. Precedentes desta SBDI-2 e do STF envolvendo o mesmo Município-autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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72 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.
«... Preliminarmente, o recorrente postula seja reconhecida a incompetência desta MM Justiça Especializada para apreciar e julgar o pleito de indenização por danos morais. Sem razão. ... ()
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73 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADORES. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. RECURSO INCABÍVEL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As empresas ajuizaram a presente ação cautelar a fim de atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto em outro processo. O pedido foi julgado improcedente pelo TRT e a parte apresentou recurso de revista. Cinge-se a controversa acerca da possibilidade de receber esse recurso de revista como recurso ordinário, em razão da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3 - Nos termos do CLT, art. 896, caput: « Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho «. 4 - Assim, o recurso de revista é recurso cabível apenas contra decisões proferidas «em grau de recurso ordinário". Contra as decisões proferidas em processos de competência originária do TRT, é cabível o recurso ordinário, nos termos do CLT, art. 895, II. 5 - Desse modo, e tal como consignado na decisão monocrática agravada, é incabível recurso de revista contra acórdão proferido pelos Regionais em processos de sua competência originária - caso de que aqui se cuida. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, diante da evidente hipótese da ocorrência do que juridicamente se denomina «erro grosseiro". 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.
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74 - STJ. Processual civil. Na origem. Processual civil. Agravo interno. Cumprimento individual de sentença coletiva. Força vinculante da tese fixada no incidente de assunção de competência. Declarada ilegitimidade ativa. Recurso não provido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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75 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III. Intervenção de terceiros. Ordem dos advogados do Brasil. Assistência simples. Requisito. Interesse jurídico. Repercussão do fato sobre eventual direito do assistente. Ausência, na espécie. Interesse individual e não institucional. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Inovação recursal. Vedação. Preclusão consumativa. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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76 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
Decisão de primeiro grau que acolheu a preliminar de incompetência absoluta e determinou a remessa dos autos à E. Justiça do Trabalho. Inconformismo da autora. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA LABORAL. Práticas delituosas realizadas por ocasião da relação de trabalho. Não houvesse a relação de trabalho, as fraudes imputadas ao corréu Wangler não teriam sido perpetradas, nos mesmos moldes. Causa de pedir que tem origem no vínculo trabalhista. A competência da Justiça do Trabalho não é restrita a situações em que haja dissídio individual ou coletivo entre o trabalhador e seu empregado, sob o enfoque das leis trabalhistas, abrangendo a análise de todos os conflitos derivados da relação. Inteligência do art. 114, I, VI e IX, da CF/88. Precedentes. Embora o corréu Wangler fosse empregado pela «Volkswagem do Brasil, é certo que desempenhava as funções de analista de previdência privada junto à agravante, VW PREVIDÊNCIA PRIVADA, conforme indicado em seu holerite. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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77 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Servidor público. Trabalhista. Trabalho. Justiça do trabalho. Competência. Ações dos servidores públicos estatutários. CF/88, arts. 37, 39, 40, 41, 42 e 114. Lei 8.112/1990, art. 240, «d e «e. I - servidores públicos estatutários: direito a negociação coletiva e a ação coletiva frente a justiça do trabalho: inconstitucionalidade. Lei 8.112/90, art. 240, «d e «e. II - servidores públicos estatutários: incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos seus dissidios individuais. Inconstitucionalidade da alinea «e do Lei 8.112/1990, art. 240. III - ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. CF/88, art. 114.
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78 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. Discute-se nos autos o prazo para alegação de incompetência territorial, em hipótese na qual a reclamação trabalhista foi ajuizada por trabalhador em seu Município de residência, embora a prestação de serviços tenha ocorrido em outra localidade. Tratando-se de hipótese de competência relativa, na forma do CPC/2015, art. 62, a inobservância do prazo legal para invocação de incompetência territorial pelas reclamadas acarreta a prorrogação do foro escolhido pelo reclamante, conforme disciplina no art. 65, «caput, do CPC/2015. O Reforma Trabalhista, contudo, trouxe peculiaridade em relação ao prazo para impugnação do foro. Enquanto o CPC permite que a matéria seja invocada como preliminar de contestação, a CLT traz regramento específico e mais restrito, na nova redação do art. 800, «caput, no sentido de impor o prazo de cinco dias a contar da notificação inicial da reclamada. No caso concreto, as notificações iniciais foram remetidas pela via postal em 24.6.2021, presumindo-se recebidas em 26.6.2021, na forma da Súmula 16/TST. As reclamadas habilitaram-se nos autos em 20.8.2021, mas invocaram a incompetência territorial apenas como preliminar de contestação, apresentada em 31.8.2021, quando já havia escoado o prazo legal para apresentação da exceção pertinente e, portanto, já consolidada a prorrogação da competência da Vara do Trabalho de Itatiba para processar e julgar a demanda. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Itatiba para processar e julgar a reclamação trabalhista.
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79 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST E CLT, art. 893, § 1º. As vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores (STF, STJ, TST) não traduzem terceiro grau de jurisdição; existem para assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal, visando à uniformização jurisprudencial na Federação. Por isso, seu acesso é notoriamente restrito, não permitindo cognição ampla. Tratando-se de recurso de revista, este estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, «a, «b e «c, da CLT, respeitados os limites ainda mais rigorosos dos §§ 2º e 9º do mesmo artigo, a sedimentação jurisprudencial produzida pelo TST, e o teor de suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, também desta Corte. Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar-se seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, diante da decisão do Tribunal Regional que evidencia a interposição de recursos em face de decisão que rejeitou a exceção de suspeição. Isso porque o CLT, art. 896 prevê a interposição do recurso de revista apenas contra « decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individu al, não autorizando, portanto, o processamento de revista interposto contra acórdão regional prolatado em exceção de suspeição. O preceito é taxativo. Ademais, o § 2º do CLT, art. 799 preconiza que, das « decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final". Do mesmo modo, o CLT, art. 895, II, trata do cabimento de recurso ordinário para a Instância Superior « das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos «. Assim, uma vez que a decisão que rejeita exceção de suspeição não é recorrível de imediato, pois de natureza interlocutória, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, e Súmula 214/TST, a matéria poderá ser debatida no recurso que couber da decisão final. Dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise, o recurso de revista interposto, na hipótese, é incabível . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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80 - TST. AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. INOBSERVÂNCIA DE JURISPRUDÊNCIA COMUM DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. A causa de pedir, descumprimento de decisão comum proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, não se tratando de acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, não viabiliza a utilização do instrumento constitucional, nos termos dos arts. 988 do CPC, 111-A, § 3º, da Constituição e 210 do RITST, pois a indicação de divergência jurisprudencial comum do TST não se amolda às hipóteses de cabimento da reclamação, porquanto não se está a preservar a competência deste Tribunal Superior do Trabalho, tampouco a garantir a autoridade das suas decisões. Vê-se, portanto, que a parte maneja a presente reclamação como sucedâneo de recurso para obter, de forma transversa, a revisão e a reforma da decisão proferida pela instância de origem no exercício regular de sua competência. Precedentes. De toda forma, vale esclarecer que este Tribunal Superior do Trabalho, por decisão monocrática, nos autos do processo RR-10017-43.2017.5.15.0136, conheceu do recurso de revista do Município ora reclamante e deu-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais pelos reajustes previstos na Lei Municipal 4.410/2013, com certificação de trânsito em julgado, acarretando a perda superveniente do interesse de agir, por perda do objeto da presente Reclamação. Agravo conhecido e desprovido.
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81 - TST. Recurso de revista. Justiça do trabalho. Competência material. Contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público após a vigência da constituição de 1988
«1. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual de empregado contratado sem prévia aprovação em concurso público, se ausente prova de que o reclamante encontrava-se submetido a relação jurídico-administrativa de índole estatutária ou decorrente de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX. ... ()
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82 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos. É consolidado no TST o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém, assim como as associações sindicais, legitimidade ativa para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos, já que tais direitos decorrem de origem comum no tocante aos respectivos fatos geradores. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DUPLA PENALIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO COM MULTAS DO ART. 477, § 8º, IMPOSTAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado, quando ao tema destacado, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, ou contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de atribuição de valor específico à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer, em ação de natureza coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de danos morais coletivos e da exigibilidade de correspondente indenização, quando fundamentada em atraso reiterado de pagamento de salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O CLT, art. 840 situa-se no Capítulo III do Título X da CLT, o qual normatiza o dissídio individual no âmbito da Justiça do Trabalho. O conjunto de regras desse segmento normativo é dirigido a estruturar o processo trabalhista individual, com preordenação da sequência de atos processuais que contemplam desde o momento da apresentação da petição inicial até o julgamento de seu mérito. Nesse conjunto normativo, não se situam as fontes jurídicas que informam as ações de natureza coletiva de competência da Justiça do Trabalho. Os dissídios individuais - como a terminologia prontamente sugere - são direcionados à tutela de interesses pertencentes a um único indivíduo, em regra contra seu tomador ou prestador de serviços (art. 839, «a, CLT). Ademais, a redação recente do CLT, art. 840, § 1º (Lei 13.467/2017) manteve em sua estrutura os substantivos «reclamação e «reclamante". Não há dúvidas, portanto, de que os requisitos do CLT, art. 840, § 1º foram criados com vistas a instituir regra processual aplicável àqueles processos de competência da Justiça do Trabalho que constituem sua extrema maioria: as reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por prestadores ou por tomadores de serviços em face, em regra, do polo oposto da relação jurídica de trabalho. Ademais, as fontes jurídicas do direito processual do trabalho que informam, de forma principal, o processo coletivo não contemplam regra processual idêntica ou similar. Em verdade, a única incumbência da parte autora, na ação coletiva, relacionada à quantificação de sua pretensão, reside no dever insculpido no CPC/2015, art. 292: indicação do valor da causa em conformidade com a pretensão apresentada em juízo. Além do fato de as ações coletivas não se sujeitarem à regra do CLT, art. 840, § 1º, as pretensões consistentes em obrigações de fazer, essencialmente, não dependem sequer de estimativa de valor para que tenham seu mérito analisado. Enquanto a extensão do direito pecuniário do trabalhador pode relacionar-se a um valor específico, a extensão do direito do próprio trabalhador (ou de entidade legitimada a pleitear seu direito de forma coletiva, ordinária ou extraordinariamente) a uma obrigação de fazer ou não fazer depende, em regra, da análise do seu fundamento jurídico: disposição contratual, regulamentar, legal ou constitucional. Logo, a pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer ou não fazer, por sua natureza, não depende de indicação de valor exato. No caso concreto, a atribuição de valor à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer (efetuar pagamento de salários de empregados no prazo legal) é dispensável tanto pela natureza coletiva da ação como pela natureza da pretensão (obrigação de fazer). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito ao atraso reiterado de pagamento dos salários dos empregados do réu. Todo empregado cede sua força de trabalho, seja ela intelectual, técnica ou manual, com o objetivo de obter contraprestação pela execução de tarefas e atividades da forma que melhor se adequar ao direcionamento do empregador, por força de seu poder diretivo (art. 2º, caput, CLT). A centralidade da pessoa humana na criação e na interpretação do ordenamento jurídico, com especialíssima atenção à dignidade que lhe é naturalmente característica, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais figura, ainda, o conjunto de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Dessa realidade, resulta a compreensão de que nenhuma liberdade individual pode ser autorizada a pôr em risco a sobrevivência digna de qualquer pessoa. Em aspecto prático, a organização de atividade empresária é um dos fenômenos sociais que mais interagem com o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana. Modernamente, a dignidade da pessoa humana não carrega completo significado quando dissociada das relações de trabalho. Afinal, como o trabalho é meio típico de sobrevivência do ser humano, é imprescindível que sua execução complete seu ciclo de forma natural, com preservação integral da dignidade e dos direitos fundamentais do indivíduo. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como a percepção de salário como contraprestação a seu trabalho, cria risco concreto - e desnecessário - de lesão a direitos fundamentais básicos da pessoa humana. No caso em exame, houve atraso de pagamento dos salários dos empregados por vários meses. A ausência de percepção de salários, pelo trabalhador, tem o potencial de retirar-lhe as condições materiais e existenciais mínimas à fruição do bem-estar. Ao lado desse prejuízo, o trabalhador vivencia o risco de não atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família relacionadas a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV, CF/88). O resultado desse irregular estado de coisas é a vulneração do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A cultura empresarial que admite atraso reiterado de pagamento de salários oferece perigo a uma coletividade não determinada, embora determinável, de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido até mesmo pessoas que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatas aos empregos, ou as que futuramente ingressassem nos quadros funcionais do réu. O atraso reiterado de pagamento dos salários, em descumprimento às normas legais aplicáveis, demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, o empregado tem como certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas. Ademais, as empresas que perpetram violações à legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre empresas concorrentes do mercado que cumpram as mesmas disposições legais. Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
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83 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Omissão. Inexistência. Alteração do entendimento. Reexame de fatos e de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()
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84 - TJSP. Seguridade social. Competência. Previdência Social. CMTC. Proventos de aposentadoria. Complementação de Pensão. Postulação por ex. esposa que recebia pensão alimentícia ajustada em acordo de separação do casal. Benefício deferido à última companheira do extinto. Questão previdenciária de competência da Justiça Estadual, sendo reservada à competência da Justiça do Trabalho dissídios individuais ou coletivos entre empregados e empregadores, o que não é o caso. Recurso provido para afastar a competência da Justiça do Trabalho.
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85 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Estado da Bahia. Incompetência da justiça do trabalho. Controvérsia quanto ao regime jurídico aplicável.
«A jurisprudência consolidada desta Corte era no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar dissídio individual entre trabalhador e ente público, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I. ... ()
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86 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Município de lauro de freitas. Incompetência da justiça do trabalho. Controvérsia quanto ao regime jurídico aplicável.
«A jurisprudência consolidada desta Corte era no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar dissídio individual entre trabalhador e ente público quando havia controvérsia acerca do vínculo empregatício, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST. ... ()
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87 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Controvérsia quanto ao regime jurídico aplicável.
«A jurisprudência consolidada desta Corte era no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar dissídio individual entre trabalhador e ente público, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST. ... ()
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88 - TST. Recurso de revista. Competência material. Justiça do trabalho. Ente público. Vínculo empregatício. Cooperativas de trabalho. Desvirtuamento
«1. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre servidor e ente público se há controvérsia acerca da existência de vínculo de emprego. ... ()
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89 - TST. Competência. Justiça Trabalhista. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. entre trabalhador e seu patrono. Ação de execução. Incompetência da Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 363/STJ. CF/88, art. 114, I. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 11.496/2007.
«1. O enfrentamento da matéria pela Turma, ao julgamento do mérito do recurso de revista da trabalhadora - conhecido por violação do CF/88, art. 114-, se limitou à adoção da tese de que «o contrato de prestação de serviços advocatícios possui natureza eminentemente civil, não se incluindo no conceito de ‘relação de trabalho’, constante do CF/88, art. 114, I, razão porque a Justiça Obreira não possuiria competência para julgar o tipo de demanda aqui tratada, mas sim a Justiça Comum, com respaldo na Súmula 363/STJ (compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente). E dado provimento ao recurso de revista para «declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos honorários advocatícios estabelecidos em contrato extrajudicial. 2. Esta Seção de Dissídios Individuais firmou o entendimento de que incompetente a Justiça do Trabalho para o julgamento de questões atinentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios por profissional autônomo: «A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004 (CF/88, art. 114, inciso I), abrange as relações de emprego e também as de trabalho, com suas lides conexas (CF/88, art. 114, I a IX). A lide envolvendo honorários advocatícios refoge à competência ampliada do CF/88, art. 114, pois a competência ratione materiae se define pela natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. Se a ação proposta objetiva o pagamento dos honorários de sucumbência, em razão de vínculo contratual (contrato de assessoria jurídica), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Comum Estadual. Isso porque tal demanda refere-se a contrato de prestação de serviços advocatícios, envolvendo relação de índole eminentemente civil, não guardando nenhuma pertinência com relação de trabalho. O Superior Tribunal de Justiça, que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (art. 105, I, «d), firmou o entendimento, por meio da Súmula 363/STJ, de que compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. (E-RR-75500-03.2005.5.04.0021, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 28/6/2010). 3. Considerada a uniformização da jurisprudência desta Corte Superior como a finalidade precípua dos embargos a esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – só embargos de divergência subsistem após a Lei 11.496/2007, não mais os embargos infringentes -, a análise do recurso de embargos há de ser balizada pelos limites delineados no acórdão turmário, a saber, a questão da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questões atinentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios efetuados por profissional autônomo. E, sob esse único enfoque, na esteira da jurisprudência do TST e do STJ, inviável a reforma pretendida. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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90 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DECLARADA, DE OFÍCIO, PELA TURMA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-I DO TST . A Egrégia Quarta Turma manteve a decisão monocrática do Relator na qual foi reconhecida, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa. Em análise detida dos autos, observa-se que não há debate, no âmbito do TRT, sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide, tampouco há insurgência recursal da parte ré no aspecto. Incide, portanto, a diretriz preceituada na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. Precedentes recentes desta Subseção . Recurso de embargos da autora a que se dá provimento para afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, ante a falta de prequestionamento, e determinar o retorno dos autos à Egrégia Turma a fim de que prossiga na análise do feito, como entender de direito. Como consectário lógico do provimento do apelo, exclui-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, aplicada pela Turma no exame do agravo interno, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recurso de embargos conhecido e provido .
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91 - TRT15. Ação civil pública. Competência. Processamento no Juízo de 1ª Instância. Distinção com dissídio coletivo. CDC, art. 91. Lei 7.347/85, art. 21. CLT, art. 769.
«O MM. Juízo de 1ª Instância é competente para dirimir litígio decorrente de ação civil pública, pois esta visa a proteção de direitos individuais homogêneos de uma coletividade de sujeitos determináveis, representados pelo sindicato de classe e pela D. Procuradoria do Trabalho. Não se confunde com o dissídio coletivo, tendo em conta que este ampara os direitos coletivos «lato sensu, ou seja, a proteção de interesses de grupos ou categorias profissionais, sem distinção dos membros que as compõem. Como conseqüência, a competência hierárquica para a apreciação do feito é do órgão de 1ª Instância. Aplica-se, no caso, a orientação subsidiária contida nos arts. 91 do CDC e 21 da Lei 7.347/85, porquanto inexiste no processo do trabalho disposição específica (CLT, art. 769).... ()
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92 - TST. Recurso de revista interposto na vigência de Lei 13.015/2014. Justiça do trabalho. Competência material. Contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público após a vigência da constituição de 1988
«1. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual de empregado contratado sem prévia aprovação em concurso público, se ausente prova de que o reclamante encontrava-se submetido a relação jurídico-administrativa de índole estatutária ou decorrente de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX. ... ()
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93 - TST. Recurso de revista interposto na vigência de Lei 13.015/2014. Justiça do trabalho. Competência material. Contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público após a vigência da constituição de 1988
«1. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual de empregado contratado sem prévia aprovação em concurso público, se ausente prova de que o reclamante encontrava-se submetido a relação jurídico-administrativa de índole estatutária ou decorrente de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX. ... ()
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94 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. CONEXÃO . PREVENÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ADUZIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO . CLT, art. 800. PRAZO PRECLUSIVO. PRECEDENTES. PRORROGAÇÃO. CONFLITO PRECEDENTE. ART. 55, § 1ºDO CPC/2015. SENTENÇA. I. Conforme inteligência do CLT, art. 800, a exceção de incompetência territorial deve ser apresentada no prazo processual de 5 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência, em peça que sinalize a existência dessa exceção. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a não oposição de exceção, dentro do aludido prazo processual, importa em preclusão, incabível a posterior modificação da competência. II. No caso em análise, cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, em decorrência de decisão exarada pelo Juízo da 02ª Vara do Trabalho de Araucária/PR que, acolhendo a exceção de incompetência relativa arguida pela parte reclamada, remeteu-lhe os autos da reclamação trabalhista. III. Razão assiste ao suscitante. Compulsando os autos, verifica-se que a arguição de incompetência relativa não fora apresentada dentro do aludido prazo processual, uma vez que a parte reclamada fora citada para integrar à lide em 29.07.2019, apresentando a exceção de incompetência, juntamente com sua defesa, apenas em 13.09.2019, operando-se, assim, a prorrogação da competência do juízo trabalhista onde primeiro fora distribuída a ação. IV. Ademais, como fundamento de reforço, verifica-se que a primeira reclamação trabalhista ajuizada perante a 4ª Vara de Trabalho de Osasco/SP, em ação movida pelo ora reclamado em face da ora reclamante (autos 00000816220125020384), já se encontra devidamente sentenciada de modo que, ainda que a exceção de incompetência tivesse sido ofertada dentro do prazo legal, inviável a reunião de ações com fulcro na prevenção por conexão, ante inteligência do art. 55, § 1ºdo CPC/2015, o qual dispõe que « os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado . V. Conflito de competência que se admite para, no mérito, declarar a competência do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araucária/PR, suscitado, para proceder ao julgamento da ação.
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95 - STJ. Consumidor. Contrato de compra e venda de máquina de bordar. Pessoa física. Empresário individual. Fabricante. Adquirente. Vulnerabilidade. Relação de consumo. Conceito de consumidor. Teoria finalista. Conflito que envolve microempresária e empresa de considerável porte. Contrato de adesão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 54.
«... I – Do conceito de consumidor (violação do CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 54, e dissídio jurisprudencial). ... ()
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96 - TST. Competência. Dano moral. Justiça do Trabalho. Dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A CF/88, no art. 114, atribui à Justiça do Trabalho a competência para «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Da norma ali inserta, depreende-se que os dissídios individuais entre os trabalhadores e empregadores abrangem, também, aqueles decorrentes de danos morais praticados no âmbito da relação de emprego. É que a competência da Justiça do Trabalho não resulta do «thema decindendum, mas é fixada em face da questão controvertida oriunda da relação de emprego. O fato de tratar-se de dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho, é o elemento determinante para fixar a competência do Judiciário Trabalhista. Mesmo antes do advento da Constituição de 1988, Cristóvão Tostes Malta já se inclinava pela competência desta Justiça para processar e julgar ação de perdas e danos envolvendo empregado e empregador, quando esses fossem estritamente derivados da relação de emprego («in «A reparação do dano moral no Direito do Trabalho, revista LTR, mai/91, pág. 559). A questão, por sinal, obteve pronunciamento do STF, em acórdão da lavra do Min. Sepúlveda Pertence, no qual se concluiu não ser relevante para fixação da competência da Justiça do Trabalho que a solução da lide remeta a normas de direito civil, mas que o fundamento do pedido se assente na relação de emprego, inserindo-se no contrato de trabalho (Conflito de Jurisdição 6.959-6 - DF). Por conta desse precedente, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os dissídios motivados pelo dano moral não se estabelece linearmente. Ao contrário, decorre da situação jurídica em que se encontra o trabalhador (período pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e do nexo de causa e efeito entre a lesão perpetrada e o vínculo de emprego. Na hipótese «sub judice, a competência da Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de o dano moral ter ocorrido na execução do contrato de trabalho.... ()
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97 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELA TURMA. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE EMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento deste processo, em que a Turma, de ofício, aplicou o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, por se tratar de demanda ajuizada por servidor contra o Poder Público, envolvendo relação jurídico-administrativa. Esta Subseção tem adotado o entendimento de que, em casos como este, em que a competência material da Justiça do Trabalho não é matéria controvertida nos autos e não houve pronunciamento na instância ordinária, nem, tampouco, recurso das partes sobre essa questão, incide o disposto na Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1 desta Corte, segundo a qual «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta . Assim, considerando que não houve pronunciamento da instância ordinária sobre a competência da Justiça do Trabalho no caso em exame, a Turma, ao declarar, de ofício, a incompetência desta Especializada, sem que tenha havido o necessário e indispensável prequestionamento, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte. Precedentes. Embargos conhecidos e providos .
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98 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNICA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELA TURMA. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE EMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento deste processo, em que a Turma, de ofício, aplicou o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, por se tratar de demanda ajuizada por servidor contra o Poder Público, envolvendo relação jurídico-administrativa. Esta Subseção tem adotado o entendimento de que, em casos como este, em que a competência material da Justiça do Trabalho não é matéria controvertida nos autos e não houve pronunciamento na instância ordinária, nem, tampouco, recurso das partes sobre essa questão, incide o disposto na Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1 desta Corte, segundo a qual «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta . Assim, considerando que não houve pronunciamento da instância ordinária sobre a competência da Justiça do Trabalho no caso em exame, a Turma, ao declarar, de ofício, a incompetência desta Especializada, sem que tenha havido o necessário e indispensável prequestionamento, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte. Precedentes. Embargos conhecidos e providos .
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99 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA.
A parte agravante defende, basicamente, que a Vara do Trabalho não possui competência funcional para examinar a questão posta em discussão, de modo que o autor deveria ter ingressado com ação de cumprimento perante o TST, nos termos da OJ 188 da SBDI-1 do TST, na medida em que a controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao exame de norma fixada em sentença normativa pelo Órgão de Cúpula da Justiça do Trabalho. Ao analisar a presente matéria, o TRT de origem consignou de forma expressa que « A competência funcional para dirimir a controvérsia instalada nos presentes autos, conforme entendeu o douto magistrado sentenciante, é da primeira e desta instância revisora, por se tratar de dissídio individual, proposto contra as empresas rés, não afastando essa competência pelo fato de correr, perante o TST, ações coletivas envolvendo discussão sobre o plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que não obsta a propositura de ações individuais, cabendo ressaltar que o autor não pretende desconstituir o que restou decidido em sentença normativa pelo TST, nem tampouco a sua execução nos presentes autos «, bem como que « Portanto, não há que se falar em falta de interesse de agir, para se extinguir o feito sem resolução do mérito, consoante requerido pela ora recorrente «. No entanto, o referido verbete jurisdicional citado se mostra impertinente para o deslinde da controvérsia, haja vista que estabelece apenas que « Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento «. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento . PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO - NORMA COLETIVA ALTERADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELA SDC DOS DISSÍDIOS COLETIVOS 100295-05.2017.5.00.0000 E 1000662-58.2019.5.00.0000 - EXCLUSÃO DE GENITOR - VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO - NORMA COLETIVA ALTERADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELA SDC DOS DISSÍDIOS COLETIVOS 100295-05.2017.5.00.0000 E 1000662-58.2019.5.00.0000 - EXCLUSÃO DE GENITOR - VALIDADE. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO - NORMA COLETIVA ALTERADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELA SDC DOS DISSÍDIOS COLETIVOS 100295-05.2017.5.00.0000 E 1000662-58.2019.5.00.0000 - EXCLUSÃO DE GENITOR - VALIDADE . Cumpre registrar, inicialmente, que a SDC do TST, por meio de sentença normativa, proferida nos autos do processo TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000, modificou o teor da cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, pactuado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, para autorizar a exclusão dos genitores da categoria de dependentes dos titulares do plano de saúde, após decorrido o prazo de um ano. Por outro lado, ao julgar o processo DCG-1000662-58.2019.5.00.0000, a e. SDC do TST registrou expressamente que « a criação desse Plano de Saúde específico não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas «. A despeito de ter se fixado que a reclamada possui a obrigação de criar uma nova modalidade de plano de saúde, a qual possibilite a inclusão dos genitores como dependentes, também restou definido que não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nas regras para a criação de tal plano. Nesse contexto, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de validar a alteração do referido plano, na medida em que não houve sua implementação de forma unilateral pela reclamada, e sim por meio de sentença normativa prolatada em sede de dissídio coletivo revisional, objetivando garantir a viabilidade econômica e a manutenção do benefício, razão pela qual não se vislumbra alteração contratual lesiva ou mesmo contrariedade à Súmula/TST 51, I. Precedentes. No presente caso, ao determinar o reestabelecimento dos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica da genitora e dependente do autor, sob o fundamento basilar de que « sendo certo que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos instituiu plano de saúde corporativo, e o regulamentou por meio de norma interna, e que o genitor do demandante é seu beneficiário, como dependente, no referido plano, cabe repisar que, mesmo constatado que, por intermédio do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 (revisado no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.00.0000), tenham sido estabelecidas algumas alterações com relação à cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados e dependentes, e, ainda, que os pais dependentes seriam mantidos no plano por 1 (um) ano, e após esse período, inseridos em plano familiar a ser negociado, não se pode concluir que houve exclusão do direito em relação aos genitores, inclusive diante da obrigação de fazer assumida na negociação coletiva « e que « Tampouco se pode entender que o direito ao plano de saúde restou atingido pelo decidido nos Dissídios Coletivos de Greve 1000662-58.2019.5.00.0000 e 1001203-57.2020.5.00.0000, que tiverem como objeto, dentre outros, o benefício, pois apenas fixado o posicionamento de que a previsão de um plano de saúde específico para pais e mães deveria decorrer de negociação autônoma entre as partes interessadas «, bem como que « Se essa negociação não ocorreu, entende-se que a consequência não seria a supressão do direito, previsto em normativo interno, mas a garantia de idêntico tratamento concedido aos demais dependentes em geral, inclusive por se tratar de pessoas idosas que, em regra, têm maior necessidade de assistência médica e hospitalar «, o TRT de origem acabou violação o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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100 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência. Territorial. Competência territorial. Local da prestação de serviços
«Conforme disposto no caput do CLT, art. 651 é o local da prestação de serviços que, em regra, fixa a competência do órgão judicante nos dissídios individuais sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho. Não havendo prova no que concerne às exceções legais previstas nos parágrafos do dispositivo legal citado, e uma vez comprovado que o reclamante prestou serviços em Feira de Santana, local onde ocorreu também a contratação, mostra-se correta a decisão do juízo de origem no que declinou a competência para uma das Varas do Trabalho daquele município.... ()
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